sexta-feira, 20 de Março de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no âmbito da Fundação Clóvis Salgado;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se
eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDOa concentração de servidores e público e as condições estruturais dos edifícios públicos, especialmente no que pode promover a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de medidas alternativas
na rotina de trabalho de determinadas atividades desempenhadas, sem
prejuízo ao serviço público, bem como a adoção de hábitos de higiene
básico e ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa para o potencial de contágio;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 17.297, de 17 de março
de 2020, que declara situação anormal, considerada como situação de
emergência em saúde pública no Município de Belo Horizonte, em
razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção
viral, bem como de preservar a saúde da população contra o coronavirus COVID-19;
CONSIDERANDO que Belo Horizonte foi considerando área de transmissão comunitário do COVID-19;
CONSIDERANDOa criação do Comitê de Monitoramento do
COVID-19 – no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, o Comitê de
Monitoramento COVID-19, composto por:
I – Presidente da FCS;
II – Chefe de Gabinete;
III – Diretora Cultural;
IV – Diretora de Planejamento e Gestão;
V – Assessoria do Gabinete;
VI – Representante da APPA
DETERMINA:
Art. 1º - A Fundação Clóvis Salgado, como medida temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia da doença
infecciosa viral respiratória causada pelo Coronavirus (COVID-19),
adotará o regime especial de teletrabalho, conforme dispõe o Decreto
nº 47.886, de 15 de março de 2020, deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, nº 2, de 16 de março.
Art. 2º - Caso seja necessária a retirada de processos, expedientes,
outros documentos físicos ou qualquer material permanente ou físico
das dependências da FCS, de modo a viabilizar o teletrabalho, competirá à chefia imediata autorizar os servidores a ela subordinados a
remoção de tais documentos ou materiais, registrando-os para fins de
controle e devolução em data certa;
Art. 3º - Os servidores e estagiários que estiverem em regime de teletrabalho deverão se manter no Estado de Minas Gerais e poderão, no
interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para
realização de trabalho/atividade presencial;
Art. 4º - Se a execução do teletrabalho for impossibilitada em razão
de eventual adoecimento do servidor, deverá ser encaminhado atestado
médico ou resultado de exame à Gerência de Recursos Humanos, em
formato digital, por e-mail, no endereço [email protected].
br, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de sua emissão, e posterior entrega do documento em meio físico, observando-se
as demais normas estaduais;
Art. 5° - Para desempenhar suas atividades sob o regime especial deteletrabalho, o servidor deverá atender aos requisitos de formalização,
registros e prazos de trabalhos que serão informados pela Gerência de
RH;
Art. 6° - As situações relativas aos servidores que executam atividades
incompatíveis com o teletrabalho poderão ser relativizadas pela chefia
imediata ou pelo dirigente máximo do órgão, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto;
Art. 7° - A bilheteria do Grande Teatro Cemig do Palácio da Artes funcionará, em horário reduzido, para a venda de ingressos para eventos
programados após o período de suspensão determinado pelo Decreto n°
47.886 de 15 de março de 2020;
Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
18 1336978 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
PORTARIA IPEM/MG Nº 010/2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na
Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
Nome
Cargo
Nível
Novo Grau
Vigencia
1245043-3
Daniela Ferreira Gomes
AGMQ
II
B
25,02.2020
1162151-3
Flavia Rosana Rohrs
AGMQ
I
D
16.06.2019
0871077-4
Thales Vinicius Silva
AGMQ
II
B
19.03.2020
I- Serviços de taxação da folha de pagamento dos servidores realizados
pela Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro/Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG;
II - Serviços de operacionalização dedespesas do Sistema Integrado de
Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG e prestação de
contas,realizadas pela Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro/
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG;
III- Serviços de manutenção, compras e contrataçõesdecorrentes de
obrigações legais e essenciais à execução dos serviços ofertados pela
UTRAMIG, realizadospela Gerência de Contratos/Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG.
IV- Serviços de Gabinete e assessoria de comunicação necessários ao
funcionamentoda UTRAMIG.
Art. 3º – A implementação do teletrabalho será realizada conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 4º – Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de marçode 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
19 1337379 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001486757-50
Sujeito Passivo: Maeda & Oliveira Calçados Ltda
IE/CPF/CNPJ: 15.811.264/0001-00
End: Av. Paulo Gracindo, nº 15, loja 260, piso 2, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.001482321-49
Sujeito Passivo: Flávia de Martin Teles Birtche
IE/CPF/CNPJ: 071.331.127-44
End: Av. São Sebastião, nº 2133, Cuiabá/MT.
Uberlândia, 18 de março de 2020.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândiae. e.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
COMUNICAÇÃO
Em resposta aos expedientes protocolados por V.S.ª em 12/09/2019,
relativo aos PTA’s a seguir relacionados, informamos que foram analisados pela Delegacia Fiscal de Uberlândia e indeferidos, pois não
foram juntados documentos que comprovem o uso indevido do seu
CPF, tais como, a decisão judicial confirmando a fraude.
Informamos ainda, que de posse do comprovante da fraude, poderá
apresentar novo requerimento para análise.
Os PTA’s encontram-se inscritos em dívida ativa, e terão seu andamento normal (protesto / ajuizamento), caso não haja pagamento /
parcelamento.
1. PTA: 01.000232134-67
Sujeito Passivo: Eliton Conceição Martins
IE/CPF/CNPJ: 001.073.826-60
End: Rua Osório José da Cunha, nº 1795, Apt.105, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000175354-91
Sujeito Passivo: Eliton Conceição Martins
IE/CPF/CNPJ: 001.073.826-60
End: Rua Osório José da Cunha, nº 1795, Apt.105, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 18 de março de 2020.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândiae. e.
19 1337428 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
19 1337375 - 1
PORTARIA Nº 009/2020 DE 13 DE MARÇO DE 2020
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Promoção na Carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
Nome
Cargo
Nível
Grau
Vigencia
1164217-0
Anderson de Oliveira
AFGMQ
III
A
08.03.2020
1164442-4
Caroline Lacerda Camargos
AFGMQ
III
A
08.03.2020
1163720-4
Daniel Pereira dos Santos
AFGMQ
III
A
08.03.2020
1161963-2
Divair Francisco Moreira
AFGMQ
III
A
23.02.2020
1108308-6
Erika Leticia Guimaraes
AFGMQ
III
A
09.03.2020
1164253-5
Jean Carlos de Freitas
AFGMQ
III
A
08.03.2020
1164411-9
Rodrigo Leite Vieira
AFGMQ
III
A
09.03.2020
19 1337370 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do artigo 7º, c/c o § 3º do artigo 39 da Constituição Federal/1988 e
§ 1º, do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal/1988, por cinco
dias ao servidor Thales Linke de Avellar, MASP 1471833-2, a partir
de 16/03/2020.
(a) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD – Presidente da FAPEMIG
19 1337066 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora
Rachel Otoni de Resende, MASP 0667600-1, cargo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, por 15 dias referente ao 3º
quinquênio de férias prêmio, a partir de 23/03/2020.
(A)Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
19 1337158 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 13, 18 DE MARÇO DE 2020.
Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais,
não podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SEDESE.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das suas
atribuições legais, especialmente as que lhe confere o inciso III, do art.
93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; no Decreto nº 47.886, de 15
de março de 2020; no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no
art. 2º, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito da
Sedese, nos termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 2º – São serviços públicos prestados pela Sedese que, na qualidade
de essenciais, não podem sofrer descontinuidade:
I - Serviços do CERNA - Centro Risoleta Neves de Atendimento à
Mulher;
II - Serviços dos CRDH - Centros de Referência em Direitos Humanos
(Juiz de Fora, Teófilo Otoni, Montes Claros, Alfenas);
III- Programas de Proteção (PPCAM - Programa de Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte; PROVITA – Programa Federal de Assistência e Proteção a Vítimas e Testemunhas; PDDH – Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos);
IV - Serviços executados nos Centros de Referência Especializados de
Assistência Social – CREAS Regionais;
V - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade/Acolhimentos executados por meio da rede parceira;
VI - Serviços de internação voluntária executados por meio de parceria com Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico;
VII – Serviços de taxação da folha de pagamento dos servidores, realizado pela Diretoria de Recursos Humanos da SEDESE/MG;
VIII - Serviços de operacionalização de despesas do Sistema Integrado
de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG, pela Diretoria de Planejamento e Orçamento e pela Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
IX - Serviços de celebração de convênios e parcerias para execução de
recursos federais e estaduais decorrentes de obrigações legais e essenciais à execução dos serviços ofertados pela SEDESE;
X - Serviços de compras e contratações decorrentes de obrigações
legais e essenciais à execução dos serviços ofertados pela SEDESE;
XI - Serviços de Gabinete, assessoria estratégica e assessoria de comunicação necessários ao funcionamento da SEDESE;
XII - CREAD - Centro de Referência de Álcool e outra Drogas;
XIII - Serviços dos postos SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Art. 3º - A implementação do Teletrabalho será realizada conforme
diretrizes estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Belo Horizonte, 18 de março de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
19 1337454 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA UTRAMIG Nº 06/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de
essenciais,nãopodem sofrer descontinuidade em sua prestação, no
âmbito da Fundaçãode Educação para o Trabalho de Minas GeraisUTRAMIG.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais-UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto Estadual nº 47.876, de 03/03/2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto
nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de
março de 2020, e no art. 2º, da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria discrimina os serviços públicos que, na qualidade
de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais-UTRAMIG, nos
termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 2º – São serviços públicos prestados pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais-UTRAMIGque, na qualidade de
essenciais, não podem sofrer descontinuidade:
PORTARIA Nº.P/014/2020.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:Art.1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, aos servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo descritos no quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
às datas de vigências informadas no referido quadro. Belo Horizonte, 06 de março de 2020. Marinely de Paula Bomfim.Secretária Geral da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
Situação Atual
Nova Situação
Nome
Masp
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Carla Campos Carvalho
1238381-6
ANGRE
II
A
II
B
01/01/2020
Isaac Resende Seixas
1326818-0
TGRE
I
C
I
D
11/03/2020
18 1336973 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
Expediente
ATO DO CHEFE DE GABINETE, CONFORME COMPETÊNCIA DELEGADA PELO ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEINFRA Nº
12/2019, PUBLICADA EM 28/09/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, aos
servidores:
MASP 1045.169-8– Celso Lacerda, AAE, por 01 (um) mês referente ao
8º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1045.206-8 – Eduardo Cardoso Dutra, ASAE, por 01 (um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1045.241-5 – Gilmar Fernandes de Jesus, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1045.273-8 – Gilson Fontoura, ASAE, por 01 (um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1045.242-3 – Gislene Suzana Martimiano, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1045.243-1 – Helena Maria Nunes Lacerda, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1045.282-9 – João Vieira Tavares Neto, AAE, por 01 (um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1045.464-3 –Leônidas da Silva França, AAE, por 01 (um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1045.479-1 – Marcelo Martins de Oliveira, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1045.514-5- Marlene Fernandes Pereira, AAE, por 01 (um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1047.114-2 – Paulo Cezar Vieira, ASAE, por 01 (um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1047.117-5 – Ricardo Oliveira Dias da Silva, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1047.119-1- Roberto José Batista de Oliveira, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1047.140-7 – Vianello Felisbino Filho, AAE, por 01 (um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 1047.154-8 – Willer Bartho Vieira, AAE, por 01 (um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 18/03/2020.
MASP 350.058-4 – Luiz Henrique Lemos da Silva, AUTOP, por 01
(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 23/03/2020.
PEDRO CALIXTO ALVES DE LIMA
Chefe de Gabinete
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP / PMMG / PCMG
/ CBMMG Nº01, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Regulamenta as ações da SEJUSP atinentes ao Decreto nº 47.886, de 15
de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio
e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19) e institui o Comitê Gestor do Plano
de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê
Extraordinário COVID-19 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA DE MINAS GERAIS, OCOMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OCHEFE
DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAISE OCOMANDANTE
GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que
dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.778, de 2004, que institui o Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS);
CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos hábeis de
prevenção no âmbito das unidades do SIDS;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 19/PR-TJMG/2020 de 16
de março de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação Nº 62/CNJ, de 17 de março de
2020;
CONSIDERANDO,ainda, o caráter de excepcionalidade e extraordinariedade que se apresenta;
RESOLVEM:
Art. 1º - Esta resolução regulamenta as ações operacionais integradas da SEJUSP com as Forças de Segurança Pública, tendo em vista o
Decreto nº 47.886 de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas
para enfrentamento à situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19 -, nos órgãos, autarquias e fundações
do Poder Executivo.
Art. 2º - Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde
Pública no Estado, decorrente do coronavírus (COVID-19), aplicam-se
as seguintes restrições à Política de Prevenção à Criminalidade:
I -Todas as Unidades de Prevenção à Criminalidade e oficinas do “Programa Fica Vivo!” deverão adotar medidas de higienização antes dos
atendimentos e atividades propostas;
II - Ficam suspensos os atendimentos a pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e demais pessoas com sintomas de gripe ou resfriado,
exceto casos urgentes e obrigatórios judicialmente;
III - Ficam suspensas as Oficinas do “Programa Fica Vivo!” cujos
(as) oficineiros (as) tenham mais de 60 (sessenta) anos ou que estejam grávidas;
IV - Ficam suspensos todos os eventos em grupo ou realizados de forma
coletiva como: seminários, fóruns, grupos, torneios de futebol, projetos
de prevenção e outras atividades de cunho coletivo, exceto grupos de
alternativa penal que já estejam em andamento;
V - Os servidores e funcionários que chegarem de viagem de local
em que houver transmissão comunitária do agente Coronavírus
(COVID-19) ficam impedidos de se apresentarem ao local de trabalho por:
ATOS DA DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, CONFORME COMPETÊNCIA DELEGADA PELO ART. 3º DA RESOLUÇÃO SEINFRA Nº
12/2019, PUBLICADA EM 28/09/2019.
QUINQUÊNIO – CONCESSÃO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 1045.206-8 – Eduardo Cardoso Dutra,
ASAE V/D, referente ao 7º quinquênio, a partir de 14/03/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao servidor:
Masp 1045.206-8 – Eduardo Cardoso Dutra, ASAE V/D, referente ao
7º quinquênio de exercício, a partir de 14/03/2020.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
18 1336977 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200319232655019.