quinta-feira, 19 de Março de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MG 17/03/2020
MASP. 344.052-6, Mauricio Carlos Rodrigues
Onde se lê: ...,, 344.052-6, Mauricio Carlos Rodrigues, 4º quinquênio a
contar de 06/07/2005, em retificação ao MG de 24/06/2006, que o concedeu a contar de 31/03/2006.
Leia-se: ..., 344.052-6, Mauricio Carlos Rodrigues, 4º quinquênio a
contar de 31/03/2006, em retificação ao MG de 17/03/2020, que o concedeu a contar de 06/07/2005.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 18 de março de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
18 1336908 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.945 - no uso de suas atribuições, nos termos do Ofício PCMG/
SPGF/DAPP/SRA nº. 466/2020, e tendo em vista o disposto no artigo
183 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, concede Reassunção, a partir
de 17 de março de 2020, por motivo de retorno antecipado da Licença
para Tratar de Interesses Particulares, a João César Bicalho Costa Assis,
Delegado de Polícia Titular, MASP 1.330.574-3, lotado na Superintendência de Informações e Inteligência Policial/SIIP.
72.946 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Fernanda Dourado, Delegada de Polícia Titular, MASP
1.332.863-8, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Galiléia/ 1ª DRPC Governador Valadares/ 8º Depto Governador Valadares, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Peçanha/ 2ª DRPC
Guanhães/ 8º Depto Governador Valadares.
72.947 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos
do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Julia Nunes Machado,
cargo efetivo de Delegada de Polícia Substituta, MASP 1.478.954-9,
lotada na Delegacia de Polícia Civil de Cachoeira de Minas, a partir de
14/02/2020, data do desligamento da servidora.
72.948 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos
do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Eusmar Danilo Bortolozi Broetto, cargo efetivo de Delegado de Polícia Substituto, MASP
1.479.044-8, lotado na Delegacia de Polícia Civil de São Romão, a partir de 14/02/2020, data do desligamento do servidor.
72.949 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Rúbia Braz Scarpa Fleming,
cargo efetivo de Delegada de Polícia Substituta, MASP 1.479.242-8,
lotada na Delegacia de Polícia Civil de Manga, a partir de 14/02/2020,
data do desligamento do servidor.
72.950 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Ricardo Alencar Joviano Dos Santos, Médico Legista, nível
II, MASP 1.073.045-5, para prestar serviços na Diretoria de Perícias
Médicas/ HPC, procedente da Superintendência de Polícia TécnicoCientífica.
72.951 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos
do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, André José Lopes,
cargo efetivo de Escrivão de Polícia, nível I, MASP 664.848-9, lotado
na Superintendência de Informações e Inteligência Policial, a partir de
14/02/2020, data do desligamento do servidor.
72.952 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Leidiane De Matos Rodrigues, Escrivã de Polícia, nível I, MASP
1.233.471-0, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil de
Montes Claros/ 1ª DRPC Montes Claros/ 11º Depto, dispensando-a de
atuar junto ao núcleo correcional do 11° Departamento de Polícia Civil
de Montes Claros, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Montes Claros/ 11º Depto.
72.953 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Leandro José Azevedo, cargo
efetivo de Investigador de Polícia, nível III, MASP 1.174.188-1, lotado
na Deplan III/ 1º Departamento, a partir de 14/02/2020, data do desligamento do servidor.
72.954 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Mateus Gabriel Da Rocha,
cargo efetivo de Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.094-2,
lotado na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá, a partir de
14/02/2020, data do desligamento do servidor.
72.955 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Eduardo Carvalho Investigador de 1510125
1.455.470-3 Carlos
Braga
Polícia
18 1336911 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº09, 17 DE MARÇO DE 2020.
Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não
podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em exercício,
no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de
2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no art. 2º
da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito da
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art.
2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020.
Art. 2º – São serviços públicos prestados pela Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento que, na qualidade de essenciais, não podem
sofrer descontinuidade:
I - supervisão, gestão, fiscalização e execução de projetos de logística,
infraestrutura e engenharia no meio rural;
II - administração das ações relacionadas ao complexo público de irrigação do Projeto Jaíba e supervisão de projetos públicos de irrigação
e drenagem;
III – supervisão da prestação de serviços de consultoria técnica e treinamentos a instituições públicas ou privadas nas áreas de irrigação, drenagem, estradas vicinais, saneamento e na construção de barragens;
IV – supervisão de programas e ações de infraestrutura em projetos
de assentamento;
V - manifestação nas ações de usucapião rural acerca da devolutividade da área uscucapienda, quando provocado pela Advocacia Geral
do Estado;
VI - arrecadação de imóveis rurais das áreas arrendadas pelo Estado;
VII - recuperação dos ativos imobiliários do programa Distritos Florestais e execução da incorporação ao patrimônio estadual propondo
sua destinação;
VIII - obtenção de dados, documentos e informações para subsidiar a
identificação de terras públicas devolutas rurais e eventual instrução de
ações discriminatórias administrativas e judiciais;
IX - execução da regularização fundiária das terras devolutas rurais,
com a expedição de títulos definitivos nas áreas rurais acima de 100
ha;
X – coordenação das atividades executadas nas unidades do MLP e nas
demais áreas pertencentes ao Estado que se localizem em entrepostos
do CeasaMinas;
XI – coordenação de planos, programas e projetos relacionados ao
desenvolvimento das agroindústrias e cooperativismo;
XII – disponibilização de dados e informações estratégicas que subsidiem a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas à
inovação tecnológica e ao desenvolvimento do agronegócio;
XIII – coordenação de planos, programas, projetos e dos processos de
regularização e regulamentação de empreendimentos agroindustriais,
dos produtos artesanais e do cooperativismo da agricultura familiar;
XIV – coordenação e supervisão do processo de comercialização dos
produtos no âmbito dos mercados institucionais, especialmente os relacionados ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e à Política de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar;
XV – elaboração de relatórios e pareceres técnicos relacionados às
questões ambientais;
XVI - coordenação dos programas e ações de combate à pobreza rural;
XVII - coordenação das políticas de desenvolvimento sustentável
das cadeias produtivas da agricultura, pecuária, segurança hídrica e
agroenergia;
XVIII – coordenação e execução das atividades de celebração de contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e instrumentos congêneres, bem como sua respectiva gestão e
fiscalização;
XIX - a continuidade das rotinas referentes às consultas, processos
administrativos e judiciais em que haja necessidade de manifestação
da Assessoria Jurídica;
XX - coordenação e supervisão da comunicação interna e externa das
ações da Seapa, em articulação com as entidades que integram sua área
de competência por vinculação;
XXI - coordenação orçamentária da Seapa, com acompanhamento da
sua efetivação e respectiva execução financeira;
XXII - coordenação e execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
XXIII – coordenação e execução das atividades de gestão de compras
públicas, gestão logística e patrimonial, viagens a serviço e concessão
de diárias ao servidor;
XIV – coordenação e execução das atividades de administração financeira e contabilidade da Seapa;
XXV – emissão de parecer sobre prestação de contas financeiras de
convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, subsidiando a análise dos gestores e do ordenador de despesas;
XXVI – coordenação e execução das atividades de celebração de convênios, termos de fomento e termos de colaboração;
XXVII - os serviços de auditoria e correição administrativa que demandem a observância e cumprimento de prazos legais, tais como: avaliação e emissão de parecer acerca das contas anuais dos administradores
para fins de julgamento, avaliação e instrução de procedimento administrativo disciplinar, apuração de ilícitos administrativos, apuração de
denúncias, dentro outros procedimentos correlacionados; e
XXVIII - coordenação do Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do
Algodão (PROALMINAS); fiscalização e acompanhamento da execução dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Cotonicultura do
Estado de Minas Gerais (Algominas); e coordenação e gestão do Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais do
Estado de Minas Gerais. Art. 3º – A implementação do teletrabalho será
realizada conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 17 de março de 2020.
José Ricardo Ramos Roseno
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
17 1336417 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 92/2020 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
02956142
11903598
12448940
10170918
11877032
11876117
11900594
11893245
11893427
11877040
11886900
11880853
NOME
ANA PAULA SILVA LAUAR
ALEMBERT MOREIRA SANTOS
DAVID COSTA SANCHO
EDIMILSON JOSE DE PAULA
EDUARDO BRUNO MARTINS
FLAVIA ALESSANDRA DE LIMA
FRANCYMAR HENRIQUE CORDEIRO NEVES
IARA LUCIA ROCHA AROEIRA
INDSON RODRIGUES XAVIER PEREIRA
ISTEFSON KENNEDY DA FONSECA
LEONARDO ASSUNCAO OLIVEIRA
LUCIANA FARIA DE OLIVEIRA
CARGO
AGDA
FISCA
FISCA
FISAG
FISAG
FISCA
FISCA
FISCA
FISAG
FISAG
FISCA
FISCA
ATUAL
NÍVEL GRAU
VI
B
II
B
II
A
V
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
ANDAMENTO
NÍVEL GRAU
VI
C
II
C
II
B
V
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
VIGÊNCIA
23/02/2020
19/03/2020
19/02/2020
23/02/2020
19/02/2020
15/02/2020
19/03/2020
03/03/2020
10/03/2020
26/02/2020
27/02/2020
05/03/2020
11876935
11880010
11881349
11880747
10173490
LUIZA EMIKO HAMAWAKI KAWAMURA
MARCELO SILVA MOURA
RENAN PEDREIRA AMORIM
RUY CHRISTIANO DE MENDONCA BARBOSA
SERGIO PACHECO
FISCA
FISCA
FISCA
FISCA
FISCA
II
II
II
II
II
B
B
B
B
B
II
II
II
II
II
C
C
C
C
C
19/02/2020
03/03/2020
20/02/2020
04/03/2020
15/02/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
27 1327940 - 1
ATO Nº 134/2020 EXONERA com base no artigo 106, alinea “b”, da
lei nº 869, de 05 de julho de 1952, do cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, a servidora MARIA AUXILIADORA DE
OLIVEIRA SANTOS, masp 1017885-3, DAI 4, IM 1100150, a partir
de 16-03-2020.
ATO Nº 135/2020 APOSENTA, a partir de 16-03-2020, com proventos pela média, sem paridade, nos termos do artigo 40, parágrafo
1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal/88, com redação dada
pela Emenda à Constituição Federal nº 41/2003, a servidora MARIA
AUXILIADORA DE OLIVEIRA SANTOS, masp 1017885-3, CPF
870.639.726-34, cargo efetivo de Auxiliar Operacional, Nível V, Grau
G.
ATO Nº 136/2020 RETIFICA o ato de nº 110/2020, de aposentadoria
da servidora a MARILDA GARCIA DE AZEVEDO, masp 1199813-5.
Onde lê-se: “nos termos do artigo Art. 40, § § 1º e 5°, inciso III, alínea
b, da Const. Federal /88, com a redação dada pela emenda à Const.
Federal N º 41/03”, leia-se “nos termos do artigo 40, parágrafo 1º,
inciso III, alínea b da Constituição Federal/88, com redação dada pela
Emenda à Constituição Federal nº 41/2003”.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
18 1336948 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECULTNº12, 16 DE MARÇO DE 2020.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE CULTURA E
TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o art. 62, § 2º da Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019,
e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão daomissão de prestar contas dos recursos repassados,
referente ao Convênio 067/2013 – assinado em 28 de outubro de 2013
e publicado no Diário Oficial do Estado,em 02 de novembro de 2013,
convenente Associação de Empresas de Eventos do Estado de Minas
Gerais – ABEOC, no valor histórico de R$ 155.678,95 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e setenta e oito duzentos reais e noventa
e cinco centavos), conforme recomendado na Decisão de Ratificação
do AADE, assinado pelo Ordenador de Despesas em 14 de janeiro de
2020.
§ 1º A Comissão de Tomada de Contas Permanente, designada por meio
da Resolução n° 14, de 22/10/2019, fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo
os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo de Minas Gerais
18 1336776 - 1
RESOLUÇÃO SECULTNº12, 16 DE MARÇO DE 2020.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE CULTURA E
TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o art. 62, § 2º da Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019,
e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da omissão de prestar contas dos recursos repassados,
referente ao Convênio 067/2013 – assinado em 28 de outubro de 2013
e publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de novembro de 2013,
convenente Associação de Empresas de Eventos do Estado de Minas
Gerais – ABEOC, no valor histórico de R$ 155.678,95 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e setenta e oito duzentos reais e noventa
e cinco centavos), conforme recomendado na Decisão de Ratificação
do AADE, assinado pelo Ordenador de Despesas em 14 de janeiro de
2020.
§ 1º A Comissão de Tomada de Contas Permanente, designada por meio
da Resolução n° 14, de 22/10/2019, fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo
os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16de marçode 2020.
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo de Minas Gerais
18 1336769 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, concede 03 (três)
meses de FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989
ao servidor MARCO AURELIO GOMES, Masp. 1.016.737-7, cargo
efetivo de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, cód. TGPR, Nível
IV, Grau G, em exercício no cargo comissionado DAD-4 na Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo, referente ao 8º (oitavo) quinquênio a
partir de 17 de março de 2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
18 1336886 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, ao servidor
MARCO AURELIO GOMES, Masp. 1.016.737-7, cargo efetivo de
Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, cód. TGPR, Nível IV, Grau
G, em exercício no cargo comissionado DAD-4 na Secretaria de Estado
da Cultura e Turismo, referente ao 8º (oitavo) quinquênio, a partir de
26 de janeiro de 2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
18 1336584 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEFNº 5352 DE 17 DE MARÇO DE 2020
Identifica as atividades e os serviços de responsabilidade da Secretaria
de Estado de Fazenda – SEF – que não poderão sofrer descontinuidade em sua realização ou prestação e estabelece medidas temporárias
de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus –
COVID-19 – no âmbito da secretaria.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886,
de 15 de março de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução identifica as atividades e os serviços de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – que não poderão
sofrer descontinuidade em sua realização ou prestação, nos termos do
art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020, e estabelece medidas temporárias de prevenção ao
contágio e de enfrentamento e contingenciamento da doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, nos
termos do art. 3º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020.
Art. 2º – São classificados como atividades e serviços que não poderão
sofrer descontinuidade em sua realização ou prestação pela SEF:
I – no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE, os relativos a:
a – processamento diário da arrecadação tributária;
b – suporte à emissão dos documentos fiscais eletrônicos;
c – processamento dos documentos de apuração e quitação de tributos estaduais;
d – atendimento a contribuintes interessados em parcelar débitos
tributários;
e – elaboração de atos normativos de natureza tributária;
f – análise e resposta a consultas de contribuintes
g – análise e decisão em pedidos de regimes especiais;
h – análise e decisão em pedidos de transferência de crédito acumulado de ICMS;
i – atendimento a demandas externas e internas;
j – ações de controle para manutenção da receita tributária;
k – acompanhamento da arrecadação dos principais segmentos da economia mineira;
l – suporte ao sistema de apuração e repasse da arrecadação do segmento de combustíveis para todas as unidades da Federação;
m – procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas;
n – demais atividades de atendimento ao público que impactem no funcionamento das empresas;
II – no âmbito da Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE, os relativos a:
a – gestão financeira;
b – gestão contábil;
c – gestão e execução da dívida pública estadual;
d – gestão dos ativos alienáveis estatais sob a responsabilidade do
Tesouro Estadual;
e – governança das estatais e gestão das participações societárias do
Estado;
f – atendimento a demandas externas e internas;
III – no âmbito do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais –
CCMG, os relativos a:
a – atendimento ao público externo e às demais unidades da SEF;
b – recebimento, triagem e preparo de Processos Tributários Administrativos – PTAs;
c – elaboração de pareceres em PTA submetido ao rito ordinário;
IV – no âmbito das demais unidades da SEF, os relativos ao provimento
e à manutenção das soluções necessárias ao adequado funcionamento
das atividades e serviços essenciais das áreas finalísticas da secretaria,
especialmente os previstos nos incisos I, II e III.
Art. 3º – Deverão ser observadas no âmbito da SEF as seguintes
diretrizes:
I – utilizar os recursos disponíveis de tecnologia da informação para
manter a continuidade das atividades laborais, preferencialmente em
regime especial de teletrabalho e especialmente no que diz respeito aos
atos de comunicação interna e à realização de reuniões;
II – realizar, preferencialmente, reuniões telepresenciais ou virtuais,
devendo ser adiadas as reuniões presenciais que não sejam estritamente
necessárias.
Art. 4º – Oatendimento presencial aopúblico externo fica suspensoquando puder ser prestadopor meio eletrônico ou telefônico, enquanto
durar a situação de emergência em saúde pública no Estado.
Parágrafo único – Não será prestado atendimento presencial para os
serviços da SEF que estiverem disponíveis on-line.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
17 1336394 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp 6688063, Jose Antonio do Carmo Junior, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA111, a partir
de 13/03/2020, data do protocolo do requerimento.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
18 1336969 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200318223830015.