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TJMG 05/03/2020 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 05 de Março de 2020 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
17ª SRE - Januaria, 11265576 Flavia Marisa Lima – PEB – 5
- Januaria
36ª SRE - Sete Lagoas, 10971711 Rosangela Rocha de Souza – PEB
– 5 - Baldim, 11116530 Julio Cordeiro Guimaraes – PEB – 5 - Sete
Lagoas
Metropolitana B, 11864030 Debora Karina Moreira Oliveira – PEB –
3 - Belo Horizonte
Metropolitana C, 10818029 Rosana da Silva Miranda Fonseca – PEB
– 3 - Ribeirao das Neves
Avaliação Pericial INAPTO em estágio probatório, nos termos do inciso
I do §3º e §§ 7º e 8º do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de
2016, combinado com inciso II do art. 2º da Resolução SEPLAG nº 68,
de 23 de novembro de 2017, do(s) servidor(es) abaixo:
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana B, 03786811 Oneida
de Lourdes Barros Oliveira – PEB – 5 - Sao Joaquim de Bicas
COMUNICAÇÃO : 0735/2020
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Saude, 14848451 Jussara Maria de Oliveira
Siqueira – TGS – 1 - Itabira - 15 - 27/02/2020 A 12/03/2020 - 158.I

Secretaria de Estado de Defesa Social, 13872957 Monica da Conceicao Martins Cota – ANEDS – 1 - Barao de Cocais - 30 - 27/02/2020 A
27/03/2020 - 158.I, 14533319 Joao Victor Castro Falcao – ASP – 1 Itabira - 60 - 28/02/2020 A 27/04/2020 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 08327397
Junia Marcia Dias Monteiro – PEB – 1 - Itabira - 1 - 02/03/2020 A
02/03/2020 - , 08327397 Junia Marcia Dias Monteiro – PEB – 1 - Itabira - 1 - 28/02/2020 A 28/02/2020 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13565445 Rafael Arcanjo Cota
– – 1 - - 6 - 28/02/2020 A 04/03/2020 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
04 1330590 - 1

Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes

MÊS
EFETIVO
R.AMPLO
INATIVO
TOTAL GERAL

Qt
172
36
264
472

ATO 018/2020
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 4º TRIMESTRE/2019
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, art.73, § 3º, acrescido pela EC n°61 de 24/12/2003
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2061 - Fundação João Pinheiro
OUT/2019
Qt
NOV/2019
Qt
DEZ/2019
Qt GRATIFICAÇÃO NATALINA
1.661.380,77 172
1.667.450,00 172
1.752.693,12 172
R$ 1.659.166,06
158.782,53 35
147.916,66 34
143.900,11 34
131.355,10
1.416.501,79 263
1.408.166,53 263
1.408.166,54 263
1.408.166,59
3.236.665,09 470
3.223.533,19 469
3.304.759,77 469
3.198.687,75
04 1330465 - 1

Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da LEI 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
72660-5
Josélia Maria Neto Vieira
Ardiles Alves Vieira
13/02/2020
28/02/2020
72663-0
Marcos Antônio Alves Ribeiro
Darcila Oliveira Ribeiro
13/10/2018
18/02/2020
72664-8
Vera Lucia Aparecida Melgaço
Jose Maria Melgaço
31/01/2020
28/02/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
04 1330889 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.034, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
* Republicada por ter havido erro material
Altera os Anexos II e III da Resolução SES/MG nº 6.818, de 21 de
agosto de 2019, que redefine as diretrizes de custeio diferenciado
do componente Parto e Nascimento do Programa Rede Cegonha, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.125, de 13 de fevereiro de 2020,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.985, de 21
de agosto de 2019, que aprova a redefinição das diretrizes de custeio
diferenciado do componente Parto e Nascimento do Programa Rede
Cegonha, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Altera os Anexos II e III da Resolução SES/MG nº 6.818, de 21
de agosto de 2019, para inclusão dos beneficiários/ componentes previstos na Portaria GM/MS nº 3.368, de 17 de dezembro de 2019, Portaria GM/MS nº 3.340, de 17 de dezembro de 2019, Portaria GM/MS nº
3.354, de 17 de dezembro de 2019, Portaria GM/MS nº 3.357, de 17 de
dezembro de 2019 e Portaria GM/MS nº 3.434, de 17 de dezembro de
2019, nos Termos dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º – A alteração de que trata esta Resolução refere-se à inclusão dos
seguintes beneficiários/componentes:
I - Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, CNES 2118513, localizado no
município de Caratinga: 6 (seis) leitos GAR;
II - Centro Materno Infantil Juventina Paula de Jesus, CNES 2191164,
localizado no município de Contagem: 1 (um) Centro de Parto Normal
(CPN) intra-hospitalar tipo II com 5 (cinco) quartos Pré-parto, Parto e
Puerpério (PPP);

04 1330926 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ABONO DE PERMANENCIA-TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito o Ato de 14/10/2011, referente à Concessão de Abono
de Permanência da servidora:
MASP. 380.083-6 Ana Lucia Martins Domingues, a partir de
14/03/2018 por motivo de desaverbarão de tempo.
04 1330919 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DVMC.SVS. n. 06/2020–2260.01.0000624/2019-26
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011,DESINTERDITAo
produto DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES
FIXAS, marca GERME CIN, lote 06204, fab. 03/2018, val. 24
meses, fabricado por CINORD SUDESTE QUÍMICA LTDA,CNPJ:
06.879.626/0001-04, localizado na Rua Benedito da Costa, 20 - Jardim
Amélia - Serrana - São Paulo - Brasil - CEP: 14150000, interditado
anteriormente por meio da NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DVMC.SVS. n. 12/19 - SEI 2260.01.0000624/2019-26, considerando
emissão do Laudo de Análise correlativo 4225.1P.1/2018/IOM/FUNEDSATISFATÓRIOquanto aoensaiode análise de rotulagem.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2020.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência
de Vigilância Sanitária de Minas Gerais.
04 1330869 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG

ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Fashur Maria José Anibal, Jonas de
Almeida Arantes, Karem Polyane Souza, Maria Condessa Quintão,
Maria das Graças Macedo, Marilaine de Souza Mota, Nárcia Patrícia
Seabra Zanetti, Rodrigo Satler Rocha.
04 1330886 - 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 669452-8, SCHIRLEY SANTANA MEDEIROS,
publicado em 23/04/2019, por 1 mês (es), referente ao 2º quinquênio a
partir de 13/04/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 22/04/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 1212356-8, ERNESTO FERREIRA GRILLO, por 1
mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 28/07/2020; MASP
913432-1, ALAOR SILVA GONCALVES, por 1 mês (es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 05/10/2020.

III - Hospital Nossa Senhora da Saúde, CNES 2761203, localizado no
município de Diamantina: 5 (cinco) leitos GAR e 1 (uma) Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) com 10 (dez) camas;
IV - Santa Casa de Misericórdia de Lavras, CNES 2111659, localizada
no município de Lavras: habilitação como Referência Hospitalar na
Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco – GAR – Tipo II (Cód.
Habilitação 14.14) e 3 (três) leitos GAR; e
V - Hospital de Clínicas da UFTM, CNES 2206595, localizado no
município de Uberaba: 10 (dez) leitos GAR.
§ 2º – As diretrizes para o custeio estadual diferenciado, os indicadores
de qualidade e o período de monitoramento serão conforme sistematizado na Resolução SES/MG nº 6.818, de 21 de agosto de 2019.
Art. 2º - O pagamento da contrapartida estadual para as instituições
beneficiárias abaixo seguirá o seguinte critério, no ano de 2020:
I - o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora do Município de Caratinga e
o Hospital de Clínicas da UFTM do Município de Uberaba são novos
beneficiários do programa Rede Cegonha em Minas Gerais, por isso
receberão no exercício de 2020 a Contrapartida Estadual mensal dos
leitos GAR referente à 13 (treze) parcelas, devido a contemplação a
partir da 12ª parcela de 2019, conforme as Portarias nº 3434/2019 e
3357/2019; e
II - na 1ª (primeira) parcela do pagamento da contrapartida estadual
referente ao exercício de 2020 e aos leitos GAR contemplados na Portaria GM/MS nº 3.354/2019 (Hospital Nossa Senhora da Saúde do Município de Diamantina) e na Portaria GM/MS nº 3.340/2019 (Santa Casa
de Misericórdia de Lavras), estarão incluídas duas competências, correspondentes a 12ª (decima segunda) parcela do ano de 2019 e 1ª (primeira) parcela de 2020.
Art. 3º - Os recursos, objeto desta Resolução, perfazem o valor total
anual de R$4.654.080,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e
quatro mil e oitenta reais) de recursos federais e R$893.520,00 (oitocentos e noventa e três mil e quinhentos e vinte) de contrapartida
estadual para a competência de 2020 e correrão à conta das Dotações Orçamentárias nº 4291.10.302.158.4465.0001 - 339039 - 10.1
e 4291.10.302.158.4465.0001 - 334141 - 10.1 Unidade de Programação de Gasto (UPG) 513 – Despesas Relativas aos Incentivos a
Maternidades.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.034, DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
04 1330811 - 1

DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° AI/NUVISA/SRS/T.
OTONI - 004/2019
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária de Teófilo Otoni, no
uso de suas atribuições legais e considerando que o Responsável Legal
pelo estabelecimento, “Hospital Philadélfia”, Razão Social: “Núcleo
de Medicina Especializada Sociedade Civil Ltda”,foi notificado da
Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário Nº AI/
NUVISA/SRS/T.OTONI-004/2019 em 15/10/2019 e não interpôs
recurso, torna-se definitiva a referida Decisão, nos termos do art.123
da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 04 de março de 2020.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do NUVISA
SRS de Teófilo Otoni
04 1330979 - 1

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.128,
DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.926, de 20 de agosto de 2014, que aprova o financiamento tripartite
do SAMU 192 no âmbito da Macrorregião de Saúde Sul do Estado de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3 de 28 de setembro de 2017, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de
Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde/SUS;
- a Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte
Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel
Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.926, de 20 de agosto de 2014, que
aprova o financiamento tripartite do SAMU-192 no âmbito da Macrorregião de Saúde Sul do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.069, de 06 de março de 2015, que
aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de Saúde Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.644, de 26 de dezembro de 2017,
que altera o anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.069, de 06
de março de 2015, que aprova o financiamento;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.735, de 22 de maio de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.056, de 20 de fevereiro de 2015, que implanta o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU- 192) na Região Ampliada de
Saúde Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.815, de 13 de novembro de 2018,
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.212, de 21 de outubro de 2015, que aprova a habilitação das equipes
aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
das Regiões Ampliadas de Saúde Centro e Sul para implantação e continuidade do Suporte Aéreo Avançado de Vida (SAAV) no Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Nota Informativa SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CEUE 413/2020
que justifica a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.926, de
20 de agosto de 2014, devido a habilitação do serviço aeromédico na
região Sul junto ao Ministério da Saúde;
- o Memorando 28, de 02 de março de 2020, que justifica a alteração da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.926, de 20 de agosto de 2014, devido à
correção dos valores referente ao repasse Estadual, visto que este sofre
decréscimo após publicação da Portaria de Qualificação pelo Ministério da Saúde, tornando-se necessária a revogação da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.113, de 24 de janeiro de 2020;
- o Ofício nº 060/2020, de 03 de março de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro

de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.926, de 20 de agosto de 2014, que aprova o financiamento tripartite do SAMU-192 no âmbito da Macrorregião de Saúde
Sul do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Os valores alterados se referem à habilitação do Suporte Aéreo
Avançado de Vida (SAAV) da região ampliada de Saúde Sul pelo
Ministério da Saúde.
§ 1º - A alteração de que trata o caput deste artigo corresponde à
ampliação de frota de 01 Unidade de Suporte Aéreo Avançado de Vida
(SAAV) para o SAMU 192 da Região Ampliada de Saúde Sul, o que
corresponde ao incremento mensal de R$38.500,00 (trinta e oito mil e
quinhentos reais) de repasse pelo Ministério da Saúde.
§ 2º - Os valores referentes ao SAAV, constantes no Quadro II do Anexo
Único desta Deliberação, serão repassados a partir da publicação de
Portaria do Ministério da Saúde qualificando esta unidade do SAMU
192 da Região Ampliada de Saúde Sul, bem como a continuidade do
repasse referente.
Art. 3º - Fica revogada a DeliberaçãoCIB-SUS/MG nº 3.113, de 24 de
janeiro de 2020.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.128, DE
03 DE MARÇO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico (www.saude.
mg.gov.br/cib).
04 1330370 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
NUVISA SRS TEÓFILO OTONI Nº 001/2019.
A coordenadora da Junta de Julgamento em 2º Instância, no uso de
suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Drogaria
Ramalho Razão Social: Thalles Pires Barbosa Ramalho - EPP,foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo SanitárioNUVISA SRS TEÓFILO OTONI Nº 001/2019, em 23/10/2019 e não
interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123
da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99), quais sejam:
Advertência: fica advertido de que a desobediência ou a inobservância
do disposto nas normas legais, regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e recuperar a
saúde constitui infração sanitária, o que sujeita o infrator às penalidades
previstas na Lei Estadual 13.317/99, e que a reincidência, conforme o
art. 108, § 1º da Lei Estadual 13.317/99, “torna-se o infrator passível de
enquadramento na penalidade máxima e a infração caracterizada como
gravíssima.”
Pena de multa: no valor de 600 UFEMG’s (seiscentasUnidades Fiscais
do Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 dias contados da
data da publicação desta decisão final, nos termos do art. 117 da Lei
13.317/1999, recolhida a conta do fundo Estadual de Saúde por meio
de DAE.Pagamento da Taxa através do site da Secretaria de Estado
da fazenda: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action ; Órgão: “Fundo Estadual de Saúde”;
Serviço do órgão público: “MULTA REC PRÓPRIO”,. Deverá ainda,
encaminhar o comprovante de pagamento desta multa, a esta junta de
julgamento em segunda instância no endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas - 13º andar. Av. Papa
João Paulo II, nº 4143. Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP:
31.630-900.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 03de março de 2020.
Tânia Mara Lima de Morais Jacob
Coordenadorada Junta de Julgamento em 2ª Instância
04 1330900 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DVMC.SVS. n. 07/2020– 1320.01.0000342/2020-79
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições e de acordo com oinciso(s) I do Artigo 3º da Resolução nº
2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, referenda aTermo de Interdição Cautelar DVMC.SVS. n.
6/20– 1320.01.0000342/2020-79, referente aolote 9060577,do produtoGLICOSE 50%, marca ISOFARMA, fab. 28/06/2019, val. 28/06/2021,
registrado por Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A., CNPJ:
01.571.702/0001-98, localizada na BR 153, Km 3 - Conjunto Palmares - Goiânia - Goiás - Brasil - CEP: 74775027, por representar risco de
agravo à saúde da população, constatado em LAUDO 227.1P.0/2020/
IOM/FUNED, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias (LACEN/MG) INSATISFATÓRIO quantoaos ensaios
de aspecto do produto e pesquisa de matéria estranha macroscópica e
microscópica.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 02 de março de 2020.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência
de Vigilância Sanitária de Minas Gerais.
04 1330743 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
TORNA SEM EFEITO publicação referente à concessão de férias-prêmio do 2º quinquênio, para a servidora Daniela Magalhães de Pinho
Tavares, Masp 1204448-3, publicada no Diário Oficial do dia 18 de
agosto de 2018, coluna 3, página 18.
RETIFICAÇÃO
No extrato publicado no Jornal Minas Gerais, no dia 18 de agosto de
2018, na coluna 3 da página 18, onde se lê: 3º quinquênio, leia-se: 2º
quinquênio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1381423-1, Ângela
Regina de Souza Procópio Carvalho, referente ao 1° quinquênio, vigência em 01/02/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1384565-6, Marisa
de Lima Marques Nogueira, referente ao 1° quinquênio, vigência em
29/02/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1076210-2, Lucinéia de Fátima Moreira, referente ao 3° quinquênio, vigência em
15/07/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Lucinéia de Fátima Moreira, Masp 1076210-2,
referente ao 3° quinquênio administrativo, a partir de 16/07/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 0365094-2, Maria Beatriz Monteiro de Castro Lisboa, por 01
mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 02/03/2020.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003042213320117.

04 1330788 - 1

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