sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Anexo I deste regimento.§4º A suplência será definida de acordo com
a ordem de votação considerando a quantidade de votos. A segunda
candidata ou o segundo candidato mais votada ou votado em cada conferência será a suplente imediata ou o suplente imediato da delegada
ou do delegado titular.§5º Os Municípios que tiverem direito a eleger mais de 01 (uma ou um) delegada ou delegado deverão fazê-lo de
modo a considerar a representação mínima de mulheres na totalidade
da delegação, conforme definido no Anexo I.§6º Em caso de empate
entre dois ou mais candidatos, deverá ser feito 2º turno.§7º É necessário estar presente no momento da realização da etapa para ser eleito
delegada ou delegado.SEÇÃO IIIDAS ETAPAS DAS JUVENTUDES
DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAISArt. 24 As Etapas
das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais tem por finalidade estimular a participação desse segmento específico, conforme
definição do Decreto federal nº 6.040/2007, considerando a diversidade
representada na Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais.§1° As Etapas das Juventudes
de Povos e Comunidades Tradicionais elegerão delegados para Conferência Estadual conforme limites definidos no Anexo I.§2 A Comissão
Organizadora Estadual expedirá resoluções sobre a metodologia a ser
utilizada para realização das etapas das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais.SEÇÃO IVDAS PROPOSTASArt. 25 As propostas
e as contribuições das Etapas Livres e Eletivas serão sistematizadas e
incorporadas ao pré-relatório Estadual, que será subsídio das discussões da Conferência Estadual.Art. 26 Os relatórios devem apresentar
01 (um) desafio a respeito de cada eixo definido no Art. 4º deste documento. Para cada desafio deverão ser elaboradas 02 (duas) propostas
de solução.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 27 As convocações
das Conferências Livres ou Municipais ou Regionais deverão explicitar, inclusive nos seus materiais de divulgação e publicações, a condição de etapa integrante da IV Conferência Nacional de Juventude,
bem como a condição de etapa integrante da V Conferência Estadual
das Juventudes.Art. 28 Casos excepcionais ou omissos serão resolvidos
pela Comissão Organizadora Estadual.
Anexo I - CRITÉRIO POPULACIONAL PARA A ELEIÇÃO DE
DELEGADOS
CRITÉRIO POPULACIONAL PARA A
ELEIÇÃO DE DELEGADOS
Mínimo De
Sociedade
Poder
Mulheres
Nº De Habitantes
Civil
Público
Delegadas Para
Cada Segmento
ACIMA DE 900.000
08
08
04
DE 500.000 A 700.000
04
04
02
DE 300.000 A 500.000
03
03
01
DE 100.000 A 300.000
02
02
01
DE 1 A 100.000
01
01
00
Belo Horizonte, 02de janeirode 2020.
JONATHAN FÉLIX DE SOUZA
Presidente da Comissão Organizadora da V
Conferência Estadual das Juventudes
Processo SEI nº 1480.01.0005724/2019-52
16 1313635 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/SEE/SES/
SECULT/ Nº01/2020, 14 DE JANEIRO DE 2020.
Regulamenta aa Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e
comunidades tradicionais de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, OSECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE, OSECRETÁRIODE ESTADO DE
CULTURA E TURISMO,no uso das atribuições conferidas pelo inciso
VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando a Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e
comunidades tradicionais de Minas Gerais.
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°- Fica instituído o Comitê Organizador dos Jogos dos Povos
Indígenas de Minas Gerais.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, por meio da Subsecretaria de Esportes e da Subsecretaria de
Direitos Humanos, a coordenação e supervisão do comitê que trata o
Caput do artigo.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º- O Comitê Organizador dos Jogos dos Povos Indígenas de
Minas Gerais compõe-se dos seguintes membros:
I - Dois representantes titulares e dois suplentes da Subsecretaria de
Esportes;
II - Um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de
Educação – SEE;
III - Um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo – SECULT;
IV - Um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado
de Saúde – SES;
V - Um representante titular e um suplente da Subsecretaria de Direitos Humanos;
VI - Dois representes titulares e dois representantes suplentes dos
Povos Indígenas indicados pelo Conselho dos Povos Indígenas de
Minas Gerais – COPIMG;
VII - Um representante titular e um representante suplente da Aldeia
sede da próxima edição dos Jogos dos Povos Indígenas de Minas
Gerais;
VIII - Um representante titular e um suplente da Prefeitura do município onde se situa a Aldeia sede da próxima edição dos Jogos dos Povos
Indígenas, indicado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º- Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VIII informarão
à SEDESE os representantes indicados, que providenciará a publicação
da designação na Imprensa Oficial.
§ 2º- Os representantes dos órgãos e entidades de que tratam os incisos I
a VIII poderão ser substituídos a qualquer momento, por motivo justificado e por nova indicação por parte da Autoridade Máxima da pasta em
questão, assim cabendo a pasta indicar o membro substituto do titular e/
ou suplente, respeitando o número mínimo de representantes por órgão
ou entidade especificada nessa resolução.
§3º Os representantes de que tratam os incisos VII e VIII comporão o
Comitê Organizador durante o período de organização e execução da
próxima edição dos Jogos dos Povos Indígenas, devendo ser substituídos tão logo sejam encerradas as atividades relativas à próxima edição
do evento, salvo, justificativa fundamentada para sua permanência.
§4º- A participação no Comitê será considerada de relevante interesse
público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
§5º O Comitê Organizador poderá solicitar o auxílio de outros órgãos
e entidades governamentais e da sociedade civil para o cumprimento de suas atribuições e para a melhor realização dos Jogos dos
Povos Indígenas de Minas Gerais, podendo incluí-los como membros
colaboradores.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DO FUNCIONAMENTO
Art.3º Compete ao Comitê Organizador:
I - Definir e organizar ações e eventos relativos aos Jogos dos Povos
Indígenas de Minas Gerais;
II - Mobilizar os meios necessários à realização dos Jogos dos Povos
Indígenas de Minas Gerais;
III - Articular, junto à Prefeitura Municipal da cidade sede dos jogos, a
programação do evento;
IV - Articular junto aos Povos Indígenas de forma a garantir maior participação social e democrática das comunidades, bem como transparência e clareza das informações quanto à organização dos Jogos dos
Povos Indígenas de Minas Gerais;
V - Garantir o respeito à cultura e a tradicionalidade característica das
comunidades indígenas que sediaram o evento, bem como de seus
participantes.
Parágrafo único. Para auxiliar na execução a que se refere o inciso III
deste artigo, a SEDESE poderá firmar parcerias, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º- O Comitê Organizador reunir-se-á extraordinariamente,
mediante convocação da Subsecretaria de Esportes, por meio de seus
representantes ou por maioria simples dos membros constituintes.
Parágrafo único. Cabe aos membros do Comitê Organizador comparecer às reuniões e executar as atividades pactuadas.
Art. 5º- As reuniões do Comitê Organizador serão presididas por um
dos representantes da Subsecretaria de Esportes.
Art. 6º-A validade e execução dos Jogos dos Povos Indígenas está
condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira de cada ano
vigente.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 7º - São atribuições e competências específicas da Subsecretaria
de Esportes:
I - Providenciar, dentro de seus limites de competência, a formalização
dos instrumentos jurídicos necessários para concretização da realização
do evento, prestando as orientações necessárias à Prefeitura Municipal
e/ou outras entidades colaboradoras;
II - Solicitar junto à instância responsável a liberação financeira dos
recursos relativos à SEDESE para execução do evento;
III - Prestar as orientações necessárias à Prefeitura Municipal e/ou
outras entidades colaboradas para formalização dos instrumentos
jurídicos;
IV - Contribuir na preparação, organização e execução dos Jogos dos
Povos Indígenas de Minas Gerais, apoiando os povos indígenas no que
se fizer necessário;
V - Auxiliar os povos indígenas na organização esportiva do evento,
tais como desenvolvimento das modalidades, registro dos atletas e
resultados das competições, interlocução com a arbitragem, publicação
dos resultados, entrega de troféus e atividades correlatas;
VI - Atuar na divulgação do evento da forma mais ampla possível, dentro de suas competências;
VII - Convocar e presidir as reuniões do Comitê Organizador;
VIII - Disponibilizar servidores/colaboradores para acompanhamento
da realização dos Jogos dos Povos Indígenas in loco bem como visitas técnicas;
IX - Verificar o cumprimento pela Prefeitura Municipal dos compromissos e prestações de serviços acordados junto ao Comitê Organizador;
X - Auxiliar no registro de entrada de cada participante dos Jogos dos
Povos Indígenas de Minas Gerais, procedendo a produção da lista de
presença, seu registro e consolidação posterior em relatório;
XI - Elaborar relatório final da execução do evento;
XII - Cumprir as atividades sob sua responsabilidade pactuadas junto
ao Comitê Organizador.
Art. 8º - São atribuições e competências específicas da Secretaria de
Estado de Educação:
I - Providenciar, dentro de seus limites de competência, a formalização
dos instrumentos jurídicos necessários para concretização da realização
do evento, prestando as orientações necessárias à Prefeitura Municipal
e/ou outras entidades colaboradoras;
II - Solicitar junto à instância responsável a liberação financeira dos
recursos relativos à SEE para execução do evento;
III - Disponibilizar servidores/colaboradores para acompanhamento da
realização dos Jogos dos Povos Indígenas de Minas Gerais in loco;
IV - Estar presente nas reuniões do Comitê Organizador e auxiliar na
articulação dos participantes;
V - Contribuir na preparação, organização e execução dos Jogos
dos Povos Indígenas, apoiando os povos indígenas no que se fizer
necessário;
VI - Disponibilizar servidores/colaboradores para acompanhamento da
realização dos Jogos dos Povos Indígenas de Minas Gerais in loco bem
como visitas técnicas;
VII - Verificar o cumprimento pela Prefeitura Municipal dos compromissos e prestações de serviços acordados junto ao Comitê
Organizador;
VIII - Efetuar o registro de entrada de cada participante dos JPIMG,
procedendo a produção da lista de presença, seu registro e consolidação
posterior em relatório;
IX - Atuar na divulgação do evento da forma mais ampla possível, dentro de suas competências;
X - Mobilizar as escolas locais para participação nos Jogos dos Povos
Indígenas;
XI - Contribuir com a elaboração do relatório final da execução do
evento;
XII - Cumprir as atividades sob sua responsabilidade pactuadas junto
ao Comitê Organizador.
Art. 9º - São atribuições e competências específicas da Subsecretaria
de Direitos Humanos:
I - Contribuir na preparação, organização e execução dos Jogos
dos Povos Indígenas, apoiando os povos indígenas no que se fizer
necessário;
II - Disponibilizar servidores/colaboradores para acompanhamento da
realização dos Jogos dos Povos Indígenas de Minas Gerais in loco bem
como visitas técnicas;
III - Auxiliar os Povos Indígenas na interlocução com a Prefeitura
Municipal e o(s) Prestador(es) de Serviços contratados;
IV - Apoiar os Povos Indígenas em diálogos, encontros, reuniões
e demais formas de mobilização junto a entidades no que tange aos
assuntos relativos à execução dos Jogos dos Povos Indígenas de Minas
Gerais;
V - Atuar na divulgação do evento da forma mais ampla possível, dentro de suas competências;
VI - Verificar o cumprimento pela Prefeitura Municipal dos compromissos e prestações de serviços acordados junto ao Comitê Organizador;
VII - Auxiliar no registro de entrada de cada participante dos Jogos dos
Povos Indígenas de Minas Gerais, procedendo a produção da lista de
presença, seu registro e consolidação posterior em relatório;
VIII - Auxiliar relatório final da execução do evento;
IX - Cumprir as atividades sob sua responsabilidade pactuadas junto
ao Comitê Organizador.
Art. 10 - São atribuições e competências específicas da Secretaria de
Estado de Saúde:
I - Contribuir na preparação, organização e execução dos Jogos
dos Povos Indígenas, apoiando os Povos Indígenas no que se fizer
necessário;
II - Disponibilizar servidores/colaboradores para acompanhamento da
realização dos Jogos dos Povos Indígenas de Minas Gerais in loco bem
como visitas técnicas;
III - Auxiliar os Povos Indígenas na interlocução com a Prefeitura
Municipal e Secretaria Especial de Saúde Indígena para a regular realização dos Jogos dos Povos Indígenas de Minas Gerais;
IV - Apoiar os Povos Indígenas em diálogos, encontros, reuniões e
demais formas de mobilização junto a entidades no que tange aos assuntos relativos à saúde para a execução dos Jogos dos Povos Indígenas de
Minas Gerais, mediando diálogos sempre que se fizer necessário;
V - Apoiar a Secretaria Especial de Saúde Indígena para a regular realização dos Jogos dos Povos Indígenas de Minas Gerais, no que se fizer
necessário;
VI - Atuar na divulgação do evento da forma mais ampla possível, dentro de suas competências;
VII - Verificar o cumprimento pela Prefeitura Municipal dos compromissos e prestações de serviços acordados junto ao Comitê
Organizador;
VIII - Auxiliar no registro de entrada de cada participante dos Jogos dos
PovosIndígenas de Minas Gerais, procedendo a produção da lista de
presença, seu registro e consolidação posterior em relatório;
IX - Contribuir com a elaboração do relatório final da execução do
evento;
X - Cumprir as atividades sob sua responsabilidade pactuadas junto ao
Comitê Organizador.
Art. 11 – São atribuições e competências específicas da Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo:
I - Contribuir na preparação, organização e execução dos Jogos dos
Povos Indígenas de Minas Gerais, apoiando os Povos Indígenas no que
se fizer necessário;
II - Disponibilizar servidores/colaboradores para acompanhamento da
realização dos Jogos dos Povos Indígenas in loco bem como visitas
técnicas;
III - Verificar o cumprimento pela Prefeitura Municipal dos compromissos e prestações de serviços acordados junto ao Comitê Organizador;
IV - Articular a realização de atividades culturais diversas, conforme
demanda do Comitê Organizador;
V - Auxiliar a mobilização dos Povos Indígenas quanto à venda de arte
e artesanato indígena durante o evento, bem como auxiliar os indígenas
na organização do espaço onde a mesma ocorrerá;
VI - Auxiliar os Povos Indígenas e a Prefeitura Municipal na organização da cerimônia de abertura e de encerramento;
VII - Atuar na divulgação do evento da forma mais ampla possível, dentro de suas competências;
VIII - Auxiliar no registro de entrada de cada participante dos Jogos dos
Povos Indígenas de Minas Gerais, procedendo a produção da lista de
presença, seu registro e consolidação posterior em relatório;
IX - Auxiliar relatório final da execução do evento;
X - Cumprir as atividades sob sua responsabilidade pactuadas junto ao
Comitê Organizador.
Art.12 – São atribuições e competências específicas da Prefeitura do
município em que se localiza a aldeia sede da edição dos Jogos dos
Povos Indígenas de Minas Gerais:
I - Realizar procedimentos licitatórios e contratações nos termos legais,
dentro dos prazos estabelecidos pelo Comitê Organizador, considerando as especificidades dos Povos Indígenas envolvidos;
II - Manter os Povos Indígenas informados sobre o andamento de todos
os trâmites para a realização do evento, consultando-os, por meios de
seus representantes e do Comitê Organizador em todas as decisões relativas a execução do evento;
III - Cumprir fielmente o plano de trabalho do Convênio firmado junto
ao Governo do Estado de Minas Gerais e a legislação pertinente;
IV - Fiscalizar a atuação dos prestadores de serviços contratados conforme estabelecido nos instrumentos de contratação e com os padrões
de qualidade ajustados junto ao Comitê Organizador, tomando as providências cabíveis nos casos de atendimento insatisfatório;
V - Providenciar todos os reparos necessários na Aldeia e no seu acesso
tais como podas de árvores, reparos elétricos e hidráulicos, manutenção
de estrada de acesso, entre outros conforme necessário, considerando as
demandas dos Povos Indígenas envolvidos e do Comitê Organizador;
VI - Efetivar a parceria com o hospital onde, além dos serviços de
pronto-atendimento, deverão estar cientes do número aproximado de
pessoas presentes nos dias do evento (24 horas) e que, em caso de
emergência, a ambulância poderá ser solicitada em momentos que não
compreendem o período de realização das partidas;
VII - Auxiliar os Povos Indígenas e o Comitê Organizador na organização da cerimônia de abertura e de encerramento do evento;
VIII - Cumprir as exigências pactuadas junto ao Comitê Organizador,
disponibilizando os itens e recursos humanos pactuados para acompanhamento direto da realização do evento;
IX - Atuar na divulgação do evento da forma mais ampla possível, dentro de suas competências;
X - Prestar Contas do Convênio realizado, conforme estabelecido na
legislação vigente.
Art. 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14de janeirode 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Secretáriade Estado de Educação
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
Processo SEI nº 1670.01.0000741/2019-40
16 1313630 - 1
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Bruno Alencar
DESPESAS COM PESSOAL - 4° TRIMESTRE DE 2019
Referência legal:§ 3° da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC, de 23/12/03
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 4° Trimestre de 2019
out/19
Qtde
nov/19
Qtde
918.519,23
115
922.380,57
115
313.832,33
27
298.248,59
28
76.801,85
4
76.801,85
4
81.457,66
20
85.463,27
20
1.390.611,07
166
1.382.894,28
167
1.230.368,87
*
1.223.425,83
*
2.620.979,94
166
2.606.320,11
167
TIPO CARGO
Técnicos de Produção
Assessoramento
Chefia
Recrutamento amplo
SUB-TOTAIS
ENCARGOS PATRONAIS
TOTAL
Bruno Oliveira Alencar
Presidente
dez/19
956.370,12
277.501,88
78.071,43
89.735,52
1.401.678,95
1.240.044,34
2.641.723,39
Qtde
115
26
4
20
165
*
165
Leonardo Petrus
Diretor Administrativo e Financeiro
Total Período
2.797.269,92
889.582,80
231.675,13
256.656,45
4.175.184,30
3.693.839,04
7.869.023,34
Wilson Verteiro Rosa
Gerente de Gestão
16 1313401 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/01/2011, dos servidores:
Masp 6698435, Rodrigo Alvim Franchini, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau
“A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Coordenador, código CH-25, símbolo F4 grau “A”, FA28, a partir de
13/01/2020, data do protocolo do requerimento.
Masp 7524796, Patricia Xavier Alvarenga, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau
“A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor I, código AS-1, símbolo F5 grau “B”, FA16, a partir de 14/01/2020,
data do protocolo do requerimento.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
16 1313778 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG – Decreto 44.747 de
03/03/2008, fica a empresa e o sócio responsável abaixo ciente da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF nº 10.000032944.95, de
29/11/2019, cujo objeto da ação fiscal consta a verificação do pagamento do ICMS a título de antecipação do imposto em operação
oriunda de outra unidade da Federação, nos casos em que a alíquota
interestadual for menor que a alíquota aplicável para a mercadoria
neste Estado, do contribuinte Interage Arte Interiores Ltda, Inscrição Estadual: 001.007065.0055 / CNPJ: 05.938.265/0001-59, suspensa por desaparecimento em 28 de novembro de 2019. Período a ser
fiscalizado01/01/2016 a 28/02/2019.
Sócia Administradora:
Nome: ANGELINA APARECIDA ALVES DE MOURA
Córrego Aglomerado dos Freitas, Casa, Zona Rural, São José do Jacuri/
MG, CEP 39707-000
CPF: 064.418.446-99.
Número da Ordem de Serviço: 08.190002874.78.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2020 - Darcy da
Silva Passos Delegado Fiscal - DF/BH-5
16 1313779 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios das
postagens correspondentes às intimações, sob a justificativa de “não
existe o nº indicado” e “recusado”, ficam as pessoas físicas abaixo
mencionadas, que também figuram no polo passivo da autuação, intimadas a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro
– Juiz de Fora/MG.
Auto de Infração nº 01.001443304-81 - Identificação dos Sujeitos Passivos: 1) Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A, Inscrição Estadual nº 572.740544.02-60. Endereço: Fazenda Jardim, s/n - Km 183 São Sebastião do Bom Sucesso - Conceição do Mato Dentro/MG – CEP:
35860-000. 2) Luis Gonzaga Capitão Martins, CPF: 054.165.227-39 .
Endereço: Avenida Monsenhor Ascaneo, 370 apto 301 - Barra da Tijuca
- Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22621-060. 3) Paulo Roberto Castellari
Porchia, CPF: 131.643.078-29, Avenida Barbacena, 1200, 18 andar Santa Lúcia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-131.
Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2020.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora – 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios das
postagens correspondentes às intimações, sob a justificativa de “não
existe o nº indicado” e “recusado”, ficam as pessoas físicas abaixo mencionadas, que também figuram no polo passivo da autuação, intimadas a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz
de Fora/MG.
Auto de Infração nº 01.001443360-04 - Identificação dos Sujeitos Passivos: 1) Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A, Inscrição Estadual nº 572.740544.02-60. Endereço: Fazenda Jardim, s/n - Km 183 São Sebastião do Bom Sucesso - Conceição do Mato Dentro/MG – CEP:
35860-000. 2) Luis Gonzaga Capitão Martins, CPF: 054.165.227-39 .
Endereço: Avenida Monsenhor Ascaneo, 370 apto 301 - Barra da Tijuca
- Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22621-060. 3) Paulo Roberto Castellari
Porchia, CPF: 131.643.078-29, Avenida Barbacena, 1200, 18 andar Santa Lúcia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-131.
Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2020.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
postagem correspondente à intimação, sob a justificativa de “recusado”,
fica a pessoa física abaixo mencionada, que também figura no polo passivo da autuação, intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora/MG.
Auto de Infração nº 01.001443410-32 - Identificação dos Sujeitos
Passivos: 1) Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A, Inscrição
Estadual nº 572.740544.02-60. Endereço: Fazenda Jardim, s/n - Km
183 - São Sebastião do Bom Sucesso - Conceição do Mato Dentro/
MG – CEP: 35860-000. 2) Paulo Roberto Castellari Porchia, CPF:
131.643.078-29, Avenida Barbacena, 1200, 18 andar - Santa Lúcia Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-131.
Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2020.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora - 1
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