8 – quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
II – Núcleo de Apoio Técnico, com atribuições de:
a) orientar e elaborar diretrizes técnicas relacionadas ao controle e à
fiscalização ambiental;
b) prestar apoio técnico, elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados ao controle e à fiscalização ambiental;
c) apoiar a promoção de treinamentos necessários às ações de controle e
fiscalização ambiental, no âmbito de suas competências;
d) subsidiar tecnicamente as decisões a serem proferidas nos processos
de autos de infração lavrados no âmbito da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e aqueles decorrentes das operações especiais;
e) publicar e manter atualizado o manual de fiscalização ambiental do
Estado.
Art. 6º – A Diretoria de Inteligência e Ações Especiais da Sufis é composta pelo Núcleo de Fauna e Pesca, com atribuições de:
I – garantir o equilíbrio ambiental com ações integradas de proteção,
defesa e bem-estar animal;
II – fiscalizar as atividades relativas aos recursos da fauna silvestre,
nativa e exótica, e as atividades relativas à fauna doméstica;
III – fiscalizar os recursos pesqueiros e aquícolas do Estado, inclusive
produção, captura, transporte, extração, coleta, beneficiamento, industrialização e comercialização das espécies animais que tenham na água
seu normal ou mais frequente meio de vida;
IV – fiscalizar as atividades de fabricação e comercialização de equipamentos, aparelhos ou petrechos de pesca, exploração, industrialização de produto de pesca ou animal aquático vivo ou abatido, inclusive o ornamental, visando à divulgação e orientação do ordenamento
pesqueiro;
V – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação
ambiental e de recursos pesqueiros e faunísticos e instruir tecnicamente
os respectivos processos administrativos;
VI – atender as ocorrências relacionadas à mortandade de peixes, com o
apoio das Diretorias Regionais de Fiscalização da Semad, da Gerência
de Prevenção e Emergência Ambiental da Feam e da PMMG;
VII – confeccionar e manter atualizado banco de dados sobre eventos
de mortandade de peixes em todo o território Estadual;
VIII – orientar quanto aos procedimentos de atendimento às ocorrências de mortandade.
Art. 7º – A Diretoria de Apoio Normativo da Sufis é composta pela
Núcleo de Apoio Regional, com atribuições de:
I – realizar análises quantitativas e qualitativas e produzir relatórios a
partir dos dados relacionados aos autos de infração processados pelas
Suprams e pelas unidades da PMMG;
II – realizar análises quantitativas e qualitativas e produzir relatórios
a partir dos dados relacionados às denúncias e requisições ambientais
atendidas pelas unidades administrativas do Sisema;
III – operar, orientar os usuários e prestar subsídios para a manutenção
da plataforma de dados de gestão dos autos de infração processados
pelas Suprams e pelas unidades da PMMG, conforme diretrizes emanadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad;
IV – operar, orientar os usuários, prestar subsídios para a manutenção
do Sistema de Denúncias Ambientais, conforme diretrizes emanadas
pela Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad;
V – fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção e a gestão dos sistemas informatizados de processamento de autos de infração,
no que diz respeito às formas consensuais de composição de conflitos,
quanto aos processos de autos de infração em tramitação nas unidades
administrativas da Semad;
VI – acompanhar a gestão dos processos de autos de infração tratados
no âmbito das formas consensuais de composição de conflitos e propor
o aprimoramento de processos, fluxos e atividades;
VII – orientar e elaborar diretrizes relacionadas às formas consensuais
de composição de conflitos;
VIII – prestar apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionadas às formas consensuais de
composição de conflitos.
Art. 8º – A Diretoria de Autos de Infração da Sufis é composta pelo
Núcleo de Apoio Administrativo, com atribuições de:
I – realizar a gestão do arquivo de autos de infração que estejam sob
sua análise;
II – elaborar relatórios e realizar a gestão das informações relativas aos
autos de infração que estejam sob sua análise;
III – realizar os procedimentos necessários para cientificação de autuados quanto ao teor de autos de infração que estejam sob sua análise;
IV – encaminhar os processos administrativos às respectivas unidades
regionais da AGE para inscrição em dívida ativa ou protesto, bem como
realizar eventuais diligências solicitadas por esse órgão, a fim de possibilitar a inscrição de débitos de processos de autos de infração em
dívida ativa ou a efetivação de protesto;
V – comunicar à Superintendência de Administração e Finanças da
Semad as decisões administrativas relativas à destinação legal dos
bens apreendidos nos processos administrativos que estejam sob sua
análise.
Art. 9º – A Diretoria de Logística da Semad é composta pelo Núcleo
Operacional de Transporte e Patrimônio, com atribuições de:
I – formular e estabelecer diretrizes e gerenciar as atividades quanto à
guarda, empréstimos e utilização da frota e dos materiais consumíveis
ou permanentes que estão sob sua gestão;
II – formular e estabelecer diretrizes quanto ao uso e manutenção do
espaço destinado à guarda da frota e dos bens patrimoniais;
III – elaborar as atividades e escalas dos motoristas lotados na unidade
de transporte da Sede;
IV – formalizar e executar os processos de alienação de bens, e controlar os registros nos sistemas de controles;
V – gerenciar e zelar pelos bens armazenados em depósitos da Semad,
excetuando aqueles das Suprams.
Art. 10 – A Diretoria Regional de Regularização Ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – é composta pelo
Núcleo de Controle Ambiental, com atribuições de:
a) promover o acompanhamento dos sistemas de controle ambiental
dos empreendimentos devidamente regularizados, de acordo com as
diretrizes estabelecidas no PAF;
b) fiscalizar os usos e intervenções em recursos hídricos, florestais, pesqueiros e faunísticos e as atividades modificadoras do meio ambiente;
c) avaliar o cumprimento das condicionantes nos processos de regularização ambiental em que foi concedida licença de operação, até o
momento de formalização da fase de licenciamento subsequente;
d) autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação
ambiental, florestal, de recursos hídricos, pesqueiros e faunísticos e instruir tecnicamente os devidos processos administrativos.
Art. 11 – A Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental da Supram
é composta pelo Núcleo de Denúncias e Requisições, com atribuições
de:
a) receber, registrar, analisar e responder as denúncias dos cidadãos e
requisições de órgãos de controle relativas à matéria ambiental, dirigidas ao Sisema na sua área de abrangência, solicitando, quando necessário, a prestação de informações técnicas à unidade competente;
b) articular-se com os órgãos de controle com o objetivo de definir
estratégias de atendimento às demandas.
Art. 12 – A Diretoria Regional de Controle Processual da Supram é
composta pelo Núcleo de Autos de Infração, com atribuições de:
I – realizar a tramitação dos processos administrativos dos autos de
infração lavrados em sua área de abrangência por:
a) agentes credenciados vinculados às Suprams da respectiva unidade
territorial;
b) agentes credenciados vinculados aos extintos Núcleos de Fiscalização Ambiental no período de 1º de janeiro de 2015 a 7 de setembro
de 2016;
c) agentes conveniados da PMMG da respectiva unidade territorial,
após 1º de janeiro de 2016;
II – analisar os processos administrativos de autos de infração de sua
competência, em que tenha sido apresentada defesa em decorrência da
aplicação de penalidades por descumprimento à legislação ambiental,
florestal, de recursos hídricos, pesqueiros e faunísticos, a fim de subsidiar a decisão da unidade competente;
III – analisar os processos administrativos de autos de infração de sua
competência em que tenha sido interposto recurso em face de decisão
administrativa, a fim de subsidiar a decisão da unidade competente;
IV – analisar demais questões incidentais no âmbito dos processos
administrativos de autos de infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade competente;
V – comunicar à Diretoria Regional de Administração e Finanças a
necessidade de realizar a devida destinação legal dos bens apreendidos
nos processos administrativos sob sua análise.
VI – prestar atendimento e orientar os autuados em matérias relacionadas aos processos administrativos de autos de infração lavrados
por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos no
âmbito de sua competência;
VII – emitir DAE nos processos administrativos relativos a autos de
infração;
VIII – subsidiar a SEF acerca das informações necessárias à cobrança
de débito tributário cujo fato gerador tenha sido verificado no âmbito
dos processos de autos de infração cujo processamento seja de sua
competência;
IX – encaminhar os processos administrativos às respectivas unidades
regionais da AGE para inscrição em dívida ativa, quando houver certificação de não pagamento;
X – analisar o atendimento aos requisitos para o parcelamento das
penalidades de multa pecuniária e encaminhar os respectivos processos à Diretoria Regional de Administração e Finanças para o devido
processamento.
Art. 13 – A Diretoria Regional de Administração e Finanças da Supram
é composta pelo Núcleo de Apoio Operacional, com atribuições de:
I – executar as atividades de apoio operacional e administrativo em
sua área de abrangência territorial, inclusive à Secretaria Executiva da
Semad, de acordo com as diretrizes estabelecidas por essa unidade e
pela Assessoria de Gestão Regional;
II – prestar atendimento ao público externo;
III – gerir a tramitação, o armazenamento e o arquivamento de processos formalizados e documentos em geral;
IV – gerir a manutenção e o bom funcionamento dos recursos e infraestruturas disponíveis;
V – promover a publicação dos atos administrativos.
Art. 14 − Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08de janeirode 2020.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Semad, designada para responder pela função e
atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 19 de dezembro de 2019.
08 1310965 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
1) Renovação de Licença de Operação – *BRF S/A / Abatedouro de
aves. – Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.) –
Uberlândia/MG. – PA/Nº 00431/1996/011/2019. – Classe 6. *Usina de
Laticínios Jussara S.A. – Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido; Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido. – Araxá/MG. – PA Nº
22342/2008/003/2019. – Classe 4/G. *Cerrado Combustíveis Ltda –
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação. – Uberlândia/MG – PA Nº
01259/2001/003/2019. – Classe 4/G. 2) LAC1 – Licença de Operação
em Caráter Corretivo – *Maria Clara Santanna de Carvalho / Fazenda
Fazendinha, Lugar Denominado Onça. – Aquicultura em tanque-rede.
– Perdizes/MG. – PA Nº 35416/2017/002/2019. – Classe 4/G. *José
Ernesto Cadelca e Outros / Faz. Santa Maria - Mat. 4076, 5012 - Faz.
Santa Rosa - Mat. 841, 842 - Faz. Boa Esperança e Faz. São José. –
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Nova Ponte/
MG. – PA/Nº 19806/2013/003/2019. – Classe 4/G. *Liderpetro Distribuidora de Petróleo Ltda. – Base de armazenamento e distribuição de
lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos – Uberlândia/MG. – PA/Nº
00382/2001/016/2019. – Classe 4/G. *Prefeitura Municipal de Monte
Carmelo / Estação de tratamento de esgoto. – Estação de tratamento
de esgoto sanitário; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de
esgoto. – Monte Carmelo/MG. – PA/Nº 15384/2006/003/2019. – Classe
4/G. *Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA / ETE
Araxá. – Estação de tratamento de esgoto sanitário. – Araxá/MG. – PA/
Nº 18847/2005/003/2019. – Classe 4/G. *Queiroz de Queiroz Empreendimentos e Participações Ltda / Faz. Sta. Inês - Mat. 2416, 5332,
5364, 7807, 8196, 9031, 9636, 11710, 11711, 12482; Faz. Cidamar Mat. 3234, 3609, 3656. – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação. – Itapagipe/MG.
– PA/Nº 09626/2018/001/2019. – Classe 4/G. 3) LAC1 – Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente.
– *Maurício Carlos Chiodi e Outro / Granja F, Matrícula 8.520. – Avicultura. – Uberlândia/MG. – PA/Nº 03552/2009/004/2019. – Classe
4/G. (Publicado novamente em virtude de erro na publicação do dia
28/12/2019)
(a) Hildebrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
08 1310779 - 1
A Diretora Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.915, de 27 de dezembro de 2019, torna público que foi
finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo
prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Tantrum Imóveis S/A - Bairro Jardins - loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares - Curvelo/MG - PA/Nº
28100/2017/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Aline Alves Moura - Diretora Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana
08 1310817 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças do Leste Mineiro,
conforme RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2921, DE 02 DE JANEIRO DE
2020, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 (LOC): *Mineração Maroto Ltda. – Lavra a céu aberto –
rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento – Conselheiro Pena/MG – PA/Nº
07742/2019/001/2020 e APEF 10/2020 – Classe 3.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração e Finanças do Leste Mineiro
08 1310930 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1. (LAC 1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Rodolfo
Giannetti Geo/Fazenda Santa Terezinha - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento,
criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime de confinamento, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos em regime extensivo, aquicultura convencional
e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, abate de animais
de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos,
bubalinos, muares, etc), industrialização da carne, inclusive desossa,
charqueada e preparação de conservas, culturas anuais, excluindo a
olericultura e preparação do pescado - São João da Ponte/MG - PA/
Nº 02569/2015/002/2017 - Classe 4. Motivo: Não apresentação e/ou
apresentação incompleta das informações complementares solicitadas por meio do ofício supram nm n° 1891/2019. (LAC 2) Licença de
Operação em Caráter Corretivo:* Clayde de Freitas Guimarães Almeida-ME/Fazenda Gameleira II - Lavra a céu aberto - minerais metálicos,
exceto minério de ferro, lavra a céu aberto - minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento e pilhas de rejeito/estéril
- Ninheira/MG. PA/nº 01196/2013/006/2019. Classe 4. Motivo: Apresentação de informações de forma insatisfatória.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1310956 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 138ª Reunião Extraordinária da Câmara
Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 08 de janeiro de 2020, às
14h, na Rua Espirito Santo, nº 495, 4º andar - Plenário - Centro - Belo
Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 137ª RO de 18/12/2019.
APROVADA COM ALTERAÇÃO. 5. Minuta de Deliberação Normativa Copam para exame e deliberação: 5.1 Minuta de Deliberação Normativa Copam queestabelece procedimentos para o cumprimento de
disposições da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, e da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e altera a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017. Apresentação: Semad.
PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Andressa de Oliveira Lanchotti representante do MPMG, Ronaldo Vasconcellos Novais representante da Ponto Terra,Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da
FIEMG, João Carlos de Melo representante do IBRAM, Adriano Nascimento Manetta representante da CMI - MG, Paulo José de Oliveira
representante da APPA e Newton Reis de Oliveira Luz representante
do CREA-MG.
(a)Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo da Semad e Presidente da CNR
08 1310884 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o cancelamento dos processos abaixo identificados: 1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *GW Concretos
Eireli ME – Prestação de Outros Serviços não Citados ou não Classificados – Carmópolis de Minas/MG – PA/Nº 07084/2017/001/2017
– Classe 1 - Motivo: À pedido do empreendedor. *Dinhos Móveis
Ltda – ME – Fabricação de Móveis de Madeira, Vime e Junco ou com
Predominância destes Materiais, com Pintura e/ou Verniz – Carmo
do Cajuru/MG – PA/Nº 13539/2007/001/2017 – Classe 1 – Motivo:
À pedido do empreendedor. *Marmoraria Tok Final Ltda ME – Aparelhamento, Beneficiamento, Preparação e Transformação de Minerais não Metálicos, não Associados à Extração – Luz/MG – PA/
Nº 24980/2016/001/2016 – Classe 1 – Motivo: À pedido do empreendedor. *Reinaldo José de Almeida – Sítio do Baiano – Matrícula
Nº 54.155 – Avicultura de Corte e Reprodução – Pará de Minas/MG
- PA/Nº 04090/2016/001/2016 – Classe 1 – Motivo: À pedido do
empreendedor.
(a) José Augusto Dutra Bueno. Diretor de Controle
Processual em exercício como Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Aparecida de Fátima Cunha – Formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais, Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e Suinocultura – Pains/MG – PA Nº 14919/2019/001/2019.
(a) José Augusto Dutra Bueno. Diretor de Controle
Processual em exercício como Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
08 1310918 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Agropeva Agropecuária Varzelândia Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Matias Cardoso/MG. PA/nº
19357/2012/003/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1310961 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que foi DEFERIDA a ALTERAÇÃO NO PRAZO da condicionante do
processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação: * Lafargeholcim Brasil S.A. - Lavra a céu
aberto ou subterrânea em área cárstica com ou sem tratamento - Montes Claros/MG - PA/Nº 00056/1989/025/2003 - Classe 6. Aprovada a
alteração no prazo da condicionante nº 22 do Parecer Único que passa
a vigorar com a seguinte redação: Condicionante nº 22: “Protocolar
na Gerência de Compensação Ambiental/ Núcleo de Compensação
Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para
abertura de processo de cumprimento da compensação ambiental, de
acordo com o Art. 36 da Lei nº 14.309/2002. Na proposta o empreendedor deverá contemplar a áreas pendentes de regularização fundiária que
estejam nos decretos de criação/ampliação do PELG. Prazo: Até 30 dias
da publicação da decisão do pedido de alteração desta condicionante.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo do COPAM.
08 1310962 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Noroeste
de Minas torna público que foram canceladas as Licenças Ambientais Simplificadas - LAS/Cadastro do(s) empreendimento(s) abaixo
identificado(s):
1) V Valen Serviços Administrativos Ltda - ME/Fazenda Fronteira/
Fazenda Cachoeira - Culturas anuais, exceto horticultura - Buritis/
MG - Requerimento nº 84841677/2019 Classe 2. Motivo: a pedido do
empreendedor.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Mateus de Faria Pereira ME/Draga
São Sebastião DNPM nº 832.598/2013 - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Guarda-Mor/MG - PA/
Nº 17627/2012/002/2019 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
08 1310858 - 1
O Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Semad nº 2910, de 27 de dezembro de 2019 e demais
normas específicas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Brasipedra Mineração Industrial e Comércio Eireli - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - São Gonçalo do Sapucaí/MG - Processo
nº 11053/2019/002/2020.
(a) Elias Venâncio Chagas. Diretor Regional de Fiscalização da
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
08 1310923 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 02237/2018, Usuário: Antônio Fernando Gomes, Capitólio,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200099/2020. *Processo
n° 02077/2018, Usuário: Maria Francisca Andrade Carvalho, Luz,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200100/2020. *Processo
n° 11165/2013, Usuário: Cooperativa Agropecuária de Pompéu Ltda,
Pompéu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200101/2020.
*Processo n° 05372/2018, Usuário: Magnesita Mineração S.A, Onça
de Pitangui, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200102/2020.
*Processo n° 23071/2017, Usuário: Recrom Real Cromagem Ltda EPP,
Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200103/2020.
*Processo n° 39651/2019, Usuário: Florestas Ipiranga S.A, Pompéu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200107/2020. *Processo
n° 03383/2014, Usuário: Biosev S.A., Lagoa da Prata, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1200110/2020. *Processo n° 08723/2018,
Usuário: Fogos Piromania Indústria e Comércio Ltda EPP, Lagoa da
Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200212/2020. *Processo n° 00855/2015, Usuário: Extração de Areia e Argila Padre
Libério Ltda, Conceição do Pará, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200215/2020. *Processo n° 08957/2018, Usuário: Queijos Capitólio Ltda, Piumhi, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1200219/2020. *Processo n° 23247/2017, Usuário: Maria Imaculada
Lobato da Costa - FI, Pompéu, Deferido, Portaria n°1200222/2020.
*Processo n° 45810/2019, Usuário: Premoldados JF Ltda, Arcos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200236/2020. *Processo n°
14073/2014, Usuário: Ivis Garcia de Campos, Pompéu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1200259/2020. *Processo n° 34611/2016,
Usuário: JB Transportes e Comércio de Areia Ltda, Desterro de Entre
Rios, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200261/2020. *Processo n° 08260/2018, Usuário: Flávio Mendes Villaça - ME, Pará de
Minas, Deferido, Portaria n°1200262/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto São
Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 08 de Janeiro de 2020.
08 1310896 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
usando da competência delegada no Decreto Nº 45.055 de 10 de março
de 2009 e nos termos do Decreto 47.253 de 13 de setembro de 2017
e Deliberação COF nº 04, de 15 de novembro de 2017, registra reassunção do afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento
profissional do servidor LUCAS DE CARVALHO ARAUJO, MASP
752670/0, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
EPPGG, NÍVEL III, GRAU A, a partir 10/12/2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado
SEPLAG
08 1310635 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 553295596.2001.8.13.0024 (Código SISAP 167 – Decisão Judicial Proporcional
Anos Trabalhados - Paridade) declara aposentada, com direito à
proventos proporcionais a 27/30 avos, ROSENITH MIRANDA
SAMPAIO, MASP: 194.057-6, CPF 582.155.496-91, ocupante do
cargo de Professor, Código P1, Nível 6, Símbolo P6, Grau A, da
E.E. “Laura Xavier Santana” – Ipatinga – MG, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, ficando assim, retificado o ato publicado no
“Minas Gerais” de 30 de dezembro de 2009.
08 1310730 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2019
A Diretora da Superintendência Central de Saúde de Perícia Médica
e Saúde Ocupacional – SCPMSO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
2002, da Resolução nº 37, de 12 de setembro de 2005 e do Decreto nº
46.061, de 09 de outubro de 2012, DECIDE QUE, após regular tramitação do Processo Administrativo nº 30/2019, foi verificado vício
de legalidade em concessão de Licença para Tratamento de Saúde –
LTS, decorrente das inspeções médicas realizadas nos dias 01.09.2016,
02.04.2019, 30.04.2019, 24.05.2019, 27.06.2019, 15.07.2019, para as
quais se submeteu Fabiane Carla Soares – MASP 899.544-1, anulando-se os atos administrativos de concessão das LTS e tornando-se sem
efeito os períodos concedidos, referente às inspeções citadas.
Arquive-se o presente Processo Administrativo, com resolução do
mérito.
08 1310953 - 1
COMUNICAÇÃO : 5307/2019
REGIONAL : Aracuai
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 03703527
Maria Julia Goncalves Rodrigues Neves – PEB – 1 - Pedra Azul - 59
- 02/12/2019 A 29/01/2020 - 158.I, 08907156 Gerson Iris Sposito –
PEB – 1 - Cachoeira do Pajeu - 59 - 02/12/2019 A 29/01/2020 - 158.I,
08907156 Gerson Iris Sposito – PEB – 4 - Curral de Dentro - 59 02/12/2019 A 29/01/2020 - 158.I, 09694142 Renata Lacerda Couto –
PEB – 1 - Almenara - 5 - 19/11/2019 A 23/11/2019 - 158.I, 09694142
Renata Lacerda Couto – PEB – 2 - Almenara - 5 - 19/11/2019 A
23/11/2019 - 158.I, 09694142 Renata Lacerda Couto – PEB – 1 - Almenara - 5 - 25/11/2019 A 29/11/2019 - 158.I, 09694142 Renata Lacerda
Couto – PEB – 2 - Almenara - 5 - 25/11/2019 A 29/11/2019 - 158.I,
13377858 Heliofabio Antunes de Oliveiras – PEB – 3 - Cachoeira do
Pajeu - 16 - 03/12/2019 A 18/12/2019 - 158.I, 13377858 Heliofabio
Antunes de Oliveiras – PEB – 4 - Aguas Vermelhas - 16 - 03/12/2019
A 18/12/2019 - 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 11643111 Epaminondas Silva Cruz – PEB – 3
- Ponto dos Volantes - 9 - 10/12/2019 A 18/12/2019 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 02919298 Maria Zene Gomes Ribeiro – PEB – 2
- Aracuai - 38 - 11/11/2019 A 18/12/2019 - 158.I, 09132622 Maria de
Lourdes Ribeiro dos Santos – PEB – 4 - Aracuai - 13 - 06/12/2019
A 18/12/2019 - 158.I, 10601045 Rosilene Correia Alves Souza –
ATB – 1 - Aracuai - 60 - 27/11/2019 A 25/01/2020 - 158.I, 11709466
Telma Martins de Almeida – PEB – 2 - Aracuai - 15 - 12/11/2019 A
26/11/2019 - 158.I, 12734331 Eliane Soares da Silva – PEB – 3 - Aracuai - 1 - 06/11/2019 A 06/11/2019 - 158.I, 12734331 Eliane Soares
da Silva – PEB – 3 - Aracuai - 24 - 19/11/2019 A 12/12/2019 - 158.I,
12734331 Eliane Soares da Silva – PEB – 3 - Aracuai - 1 - 22/10/2019
A 22/10/2019 - 158.I, 14074553 Mayra Miranda Brito – PEB – 2 - Aracuai - 1 - 09/12/2019 A 09/12/2019 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13729546 Tulio Gomes Ramos
– ASP – 1 - Aracuai - 61 - 06/11/2019 A 05/01/2020 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 04444893630 - Cilene Matos Campos Vieira – Berilo - 16/12/2019
, 06014021620 - Junierika Rodrigues Santos – Medina - 16/12/2019 ,
55541356504 - Rita da Hora Souza – Medina - 16/12/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200108211949018.