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TJMG 30/10/2019 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 237/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica do IX Curso de Operador de
Aeronave Remotamente Pilotada – RPA
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e
funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do IX Curso de
Operador de Aeronave Remotamente Pilotada - RPA, a saber:
de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor: Academia
Gerais - Acadepol
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
Academia de Polícia Civil de Minas
Local de Realização:
Gerais – Prédio B
30 de outubro a 1º de novembro de
Período:
2019
Horário:
8h às 11h40 e 14h às 17h40
Carga Horária:
24 horas/aula
Nº de Vagas:
10 vagas
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
Coordenadora Geral:
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral:
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica:
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro

MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
275.978-5

Professores/Instrutores:
Bruno Carmo Freire
Caio D’Angelis de Carvalho Gonçalves
Felipe Moraes Forjaz de Lacerda
Ítalo Ricardo Gonçalves da Silva
Marcos Vagner da Silva
Rafael Santos Durães

1.256.050-4
1.256.867-1
1.330.843-2
1.241.717-6
668.069-8
1.243.077-3

Supervisor de Monitoria:
Rosângela Egídia Silva Barbosa

340.488-6

Monitores:
Chearlys Demetrius Vieira
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Walter de Almeida

342.296-1
208.459-8
387.407-0
1.356.626-0
44.850-6

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
29 1287765 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA 32/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA/MG, no uso de suas atribuições e considerando os Decretos n° 43.648, de 12 de novembro de 2003 e n° 43.696,
de 11 de dezembro de 2003 e Resoluções SEPLAG n° 10, de 01 de
março de 2004, n° 47, de 20 de maio de 2004 e nº 73 de 03 de outubro
de 2018, RESOLVE:
Art. 1°- A entrada e saída dos servidores, colaboradores e visitantes do
IEPHA/MG às dependências do Instituto deverão ocorrer exclusivamente pelas catracas localizadas no térreo do edifício, utilizando crachá
específico de identificação.
§1º – Os servidores e os empregados da MGS deverão utilizar o crachá
de identificação individual para acesso às catracas, registrando todas
as suas entradas e saídas intermediárias, inclusive para o horário de
almoço;
§2º - Os empregados da MGS deverão utilizar o crachá de identificação
individual para acesso às catracas, sem prejuízo do registro biométrico
de presença;
§ 3º - Os estagiários e os colaboradores da ASSPROM deverão utilizar
o crachá de identificação individual para acesso às catracas, sem prejuízo da assinatura da folha de presença individual;
§4º - O controle de acesso dos visitantes será feito pelos recepcionistas,
que farão o cadastro individual e disponibilizarão o crachá de visitante
para acesso à catraca, que deverá ser utilizado durante todo o período
de permanência no edifício e devolvido na saída;
§5º - É vedada aos indicados nos §§ 1º e 3º deste artigo a utilização da
cancela lateral e do portão da garagem para entrada e saída do prédio.
Art. 2° - O descumprimento das normas de acesso estabelecidas
nesta Portaria será passível de aplicação das medidas administrativas
cabíveis.
Art. 3° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2019.
Michele Abreu Arroyo
Presidente.
29 1287557 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 33/2019
A Presidente da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico
e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, no uso de suas atribuições
conforme disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.400,
de 17 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, em 90 dias, a partir de 25 de outubro de 2019, o
prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo para discussão da revisão da Deliberação Normativa 07/2014, instituído pela Portaria IEPHA/
MG n° 21/2019, publicada em 26 de julho de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
Michele Abreu Arroyo
Presidente.
29 1287558 - 1

PORTARIA IEPHA/MG Nº 31/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme
disposto no art. 6º, §3º, da Lei 5.775, de 30 de setembro de 1971, no art.
8º, inciso I do Decreto nº 47.400, de 17 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Punitivo para apuração de irregularidades praticadas por pessoa jurídica no
âmbito do Processo de Compra nº 2201002 000022/2016, Contrato n°
9085377/2016.
Art. 2º Designar os servidores ANA ELIZA SOARES DE SOUZA Masp.
1.151.739-8, MIGUEL ANGELO CAPOBIANCO, Masp. 1.018.340-8
e HELENA MARIA FRANÇA ALVES, Matrícula 648026, para, sob a
presidência do primeiro, conduzir os trabalhos até sua conclusão.
Parágrafo único. O Presidente escolherá, dentre os demais designados,
aquele que exercerá as funções de Secretário.
Art. 3º O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Antes da apresentação de Relatório Conclusivo, a
Comissão encaminhará os autos do Processo Administrativo à Unidade Seccional de Controle Interno - USCI, para análise e certificação
quanto à regularidade dos atos e procedimentos praticados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2019.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente IEPHA.
29 1287556 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
ATO DO EXMO. SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Exmo. Secretário de Estado AdjuntoAdriano Magalhães Chaves,
usando da competência que lhe é delegada pelo parágrafo único do art.
2ºda Resolução SEDE nº 10, de 3 de outubro de 2019, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aosservidores:
José Mauro Saez, MASP 1.036.057-6, admissão 01, por 1 (um) mês,
referente ao 8º quinquênio, a partir de 29/10/2019;
Marcelo de Ávila Chaves, MASP 1.036.415-6, admissão 01, por 1 (um)
mês, referente ao 6º quinquênio a partir de 20/11/2019.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário de Estado Adjunto
29 1287568 - 1

Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº. 31, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Cria as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins de
implementação do Processo de Avaliação de Desempenho Individual
designa servidores públicos para sua composição e delega competências nos termos do Decreto 44.559/2007 dá outras providências.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – (IDENE), no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei Estadual n º14.171, de 2002, e o Decreto Estadual 47.352, de
2018 e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº. 71, de
30 de julho de 2003, no art. 13 do Decreto nº. 44.559, de 29 de junho
de 2007.
DETERMINA:
Art. 1º Ficam criadas as Comissões de Avaliação e a Comissão de
Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores do Instituto de Desempenho do Norte e Nordeste de
Minas Gerais – IDENE.
§1º Cada Comissão de Avaliação será formada por 2 (dois) membros,
sendo a chefia imediata membro obrigatório, observando-se o disposto
no art.14 do Decreto nº. 44.559, de 29 de junho de 2007.
§2º A comissão de Recursos é composta por número de 3 (três) membros, conforme o disposto no art.18 do Decreto 44.559, de 29 de
junho/2007.
§3º A composição de cada Comissão de Avaliação e da Comissão de
Recursos estará disponível nas Gerencias em Belo Horizonte e nas
Regionais a partir do dia 01.11.2019
Art. 2º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências definidas no Decreto nº. 44.559,
de 29 de junho de 2007.
Art. 3º O mandato dos membros das comissões, de que se trata está Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,24 de outubro de 2019.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral-IDENE
29 1287730 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATO N.º 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019
A Comissão responsável pela Coordenação do Processo Eleitoral da
representação da sociedade civil e dos Conselhos Municipais de Assistência Social para compor o Conselho Estadual de Assistência Social
– CEAS, Gestão 2019/2021, conforme disposto na Lei nº 12.262/1996
e Resoluções do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS n.os
664, 675 e 676 e 678/2019, decidiu:
A) Deferir o pedido de habilitação, como candidato, da representação
da sociedade civil e dos Conselhos Municipais de Assistência Social:
I – representantes de entidades de usuários de assistência social, de
âmbito estadual:
- Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas
Gerais e Espírito Santo - Apoinme
Representante indicado: Damião Braz
-Associação Quilombola do Suassuí e Pitangueiras - ASQUIS
Representante indicado: Isaura dos Santos Lopes
II – representantes de entidades de assistência social, de âmbito
estadual:
- Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais
Sudeste Brasileira
Representante indicado: Dayane Arantes Castro Alves
-Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – ASSPROM BH
Representante indicado: Márcio Caldeira
-Cáritas Brasileira – Regional Minas Gerais
Representante indicado: Elerson da Silva
-Conselho Central de Curvelo - SSVP
Representante indicado: Alair José de Oliveira

-Federação das APAES do Estado de Minas Gerais
Representante indicado: Natália Lisce Fioravante Diniz
-Federação das Associações sem fins econômicos de Minas Gerais
- FASEMIG
Representante indicado: Ariadna de Almeida Silva
-O Movimento do Graal no Brasil
Representante indicado: Laureci Alves de Paula
-União das Associações de Pirapora - UNAPIR
Representante indicado: João Alves Crisóstomo

(...)

III – representantes de entidades representativas de trabalhadores da
área de assistência social, de âmbito estadual:
- Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região MG – CRP
Representante indicado: Denise Vilela Silva
- Conselho Regional de Serviço Social – CRESS MG
Representante indicado: Patrícia Carvalho Gomes
- Fórum Regional dos Trabalhadores do SUAS de Salinas
Representante indicado: Gabriela de Almeida Loiola

5.8

IV – representantes não governamentais dos conselhos municipais de
assistência social – CMAS:
- CMAS de Campo Belo
Representante indicado: Hermellis Messias Tirado do Campos
- CMAS de Juiz de Fora
Representante indicado: Antônio Hugo Bento
V – representantes governamentais dos Conselhos Municipais de Assistência Social:
- CMAS Belo Horizonte
Representante indicado: Domingos Sávio de Araújo
- CMAS Itabira
Representante indicado: Márcio Alves Evangelista
- CMAS Montes Claros
Representante indicado: Sandra de Fátima Veloso Costa Azevedo
- CMAS Novo Oriente de Minas
Representante indicado: Haiandra Pereira de Oliveira
A). Indeferir os pedidos de habilitação, por descumprimento do regulamento do processo de Escolha, constante nas Resoluções do CEAS n.º
675, 676 e 678/2019:
I – representantes de entidades de usuários de assistência social, de
âmbito estadual:
- Associação dos Remanescentes de Escravos de Quilombolas do Porto
Pontal
Representante Cecília de Araújo de Carvalho
Indeferimento pautado no não cumprimento dos incisos de I a IV do art.
9º da Resolução n.º 675/2019.
- Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
Gerais - Fetaemg
Representante indicado: Nilce Heloisa Campos de Araujo
Indeferimento pautado no não cumprimento no inciso I do art. 3º da
Resolução n.º 675/2019.
- Fórum Municipal dos Usuários do SUAS/BH
Representante indicado: Anédia Miranda Farias
Indeferimento pautado no não cumprimento do inciso I e II do art. 9º da
Resolução n.º 675/2019.
- Movimento Nacional da População de Rua
Representante indicado: Daniel Santos da Cruz
Indeferimento pautado no não cumprimento dos inciso IV do art. 9º e o
inciso I do art. 10 da Resolução n.º 675/2019.
II – representantes de entidades de assistência social, de âmbito
estadual:
- Associação de Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência João Monlevade
Representante indicado: Elias Gonçalves
Indeferimento pautado no não cumprimento da alínea a, do inciso II do
art. 10 da Resolução n.º 675/2019
- Congregação de São João Batista
Representante indicado: Iara da Costa Nogueira Reis
Indeferimento pautado no não cumprimento da alínea a, do inciso II do
art. 10 da Resolução n.º 675/2019
- JH9.Org
Representante indicado: João Humberto Zago
Indeferimento pautado no não cumprimento da alínea a, do inciso II do
art. 10 da Resolução n.º 675/2019
III – representantes de entidades representativas de trabalhadores da
área de assistência social, de âmbito estadual:
- Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS
Representante indicado: Leonardo Koury Martins
Indeferimento pautado no não cumprimento da alínea a, do inciso III do
art. 10 da Resolução n.º 675/2019.
IV – representantes governamentais dos Conselhos Municipais de
Assistência Social:
- CMAS de Pirapora
Representante indicado: June Carlos de Carvalho Boas
Indeferimento pautado no não cumprimento do inciso III do art. 9º da
Resolução n.º 675/2019.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2019.
Comissão responsável pela Coordenação do Processo
Eleitoral Conselho Estadual de Assistência Social
Maria Juanita Godinho Pimenta
Representante das entidades e organizações de assistência Social
Isac dos Santos Lopes
Representante dos usuários de assistência social
Helder Augusto Diniz Silva
Representante de CMAS governamental.
29 1287532 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, que disciplina a
manutenção e a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado
de Fazenda, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no art. 98-A e no § 4º do art. 108, ambos do
Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, no § 2º do art. 2º do Decreto nº 44.694, de
28 de dezembro de 2007, no art. 21, no inciso I do § 6º do art. 23-B e no
§ 6º do art. 39-B, todos do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008,
nocapute nos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º e no I do art. 3º,
ambos da Resolução nº 4.182 de 20 de janeiro de 2010, no parágrafo
único do art. 2º do Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013, e no §
1º do art. 2º e no § 2º do art. 5º, ambos do Decreto nº 47.569, de 19 de
dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º –O subitem 7.1 do Anexo Único da Resolução nº 4.632, de 16
de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o
referido anexo acrescido dos subitens 2.7, 3.4, 5.7, 5.8, 6.3, 7.2 e 7.3 e
dos itens 9 a 15 a seguir:
“
2.7
Retificação de Pauta
(...) (...)
Edital de comunicação de inscrição do sujeito passivo no
3.4 Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado – CADIN-MG

5.7

(...)
6.3
(...)
7.1
7.2
7.3
(...)
9
9.1
9.2
9.3
10
10.1
10.2
10.3
11
11.1
12
12.1
12.2
13
13.1
13.2
14
14.1
14.2
14.3
14.4

15
15.1

(...)
Comunicado de credenciamento de estabelecimento industrial
fabricante de máquinas e equipamentos para terraplenagem,
pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores, classificado na CNAE 2854-2/00, situado neste Estado,
de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 47.569, de 19 de
dezembro de 2018
Comunicado informando o valor de crédito acumulado de
ICMS passível de utilização ou retransferência no mês, por
estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos credenciado, de que trata o § 2º do art. 5º do Decreto nº
47.569, de 19 de dezembro de 2018
(...)
Reformulação de ofício de consulta de contribuinte
(...)
Comunicado relativo ao Cadastro de Contribuintes do ICMS e
ao Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física
Intimação
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica
(...)
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO –­DGF/SUFIS
Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de
Falsidade Ideológica
Auto de Constatação
Intimação
NÚCLEO
DE
CONTRIBUINTES
EXTERNOS
– NCONEXT
Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de
Falsidade Ideológica
Auto de Constatação
Intimação
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA –­SRF
Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de
Falsidade Ideológica
DELEGACIA FISCAL –­DF
Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de
Falsidade Ideológica
Intimação
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO – DFT
Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de
Falsidade Ideológica
Intimação
DIRETORIA DE CADASTROS, ATENDIMENTO E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS – DICADE/
SAIF
Cancelamento da inscrição estadual de contribuinte situado
em outra unidade da Federação
Comunicado de alteração do regime de recolhimento para
Débito e Crédito, decorrente da aplicação do sublimite de
receita bruta de que trata o § 4º do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, c/c art. 12 da
Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018
Portaria
Credenciamento de ofício e descredenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e – do contribuinte inscrito no
Cadastro de Contribuintes do ICMS domiciliado em outra unidade da Federação, que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado
de Minas Gerais
NÚCLEO DE ATIVIDADES FISCAIS ESTRATÉGICAS
– NAFE
Intimação

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de outubro de 2019; 231º
da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
29 1287793 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5311, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Resolução nº 5.170, de 27 de agosto de 2018, que define as unidades responsáveis pela concessão do Visto Eletrônico para Liberação
de Mercadoria Estrangeira no desembaraço aduaneiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o (FUNDAMENTAÇÃO)da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 20 do art. 335 da Parte 1 do Anexo
IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.296, de 30 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Os incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 5.170, de 27 de
agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização –
DGF/SUFIS –, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em
outra unidade da Federação;
II – Delegacia Fiscal de Belo Horizonte – DF/BH-2 –, na hipótese de
desembaraço aduaneiro realizado em recinto aduaneiro localizado em
Confins;”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de outubro de 2019; 231º
da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
29 1287764 - 1

Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 171, DE 29 DEOUTUBRO DE 2019.
Altera a Portaria SRE nº 163, de 27 de agosto de 2018, que aprova
manuais de orientação relativos ao Visto Eletrônico para Liberação de
Mercadoria Estrangeira.
OSUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º do art. 131 e
no § 20 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX, ambos do Regulamento do
ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.296, de 30 de
setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – O “Deferimento da habilitação de acesso”, constante do Anexo
II da Portaria SRE nº 163, de 27 de agosto de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Deferimento da habilitação de acesso
A análise da solicitação de habilitação somente será iniciada após a
entrega do respectivo Termo de Responsabilidade para acesso ao
SIARE, disponibilizado quando da geração do protocolo de habilitação,
que poderá ser enviado, via remessa postal registrada, para a Diretoria
de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Prédio Gerais, 7º
andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG – CEP 31.630-901)), ou
ainda, ser apresentado em qualquer administração fazendária estadual,
que o encaminhará para a referida diretoria. O deferimento da habilitação do despachante aduaneiro e as instruções para o primeiro acesso
ao SIARE serão comunicados para o e-mail informado pelo interessado
durante a solicitação de habilitação.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Belo Horizonte, aos 29 deoutubro de 2019; 231° da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual
29 1287641 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191029224624015.

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