4 – sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais (DEER-MG) - Processo Licitatório n° 002414992301/2017-Edital nº 71/2018, configurando-se, em tese, na prática dos
atos lesivos descritos no art. 5º, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “d” da Lei
nº 12.846, de 2013.
b) Designar os servidores Camila Aguilar Dias de Medeiros, Analista
de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Masp 1.367.709-1,
Helton José Almeida de Souza, Auditor Interno, Masp 1.396.707-7, e
Gregório Anastácio Gil, Masp 1.371.115-5, Agente Governamental,
para, sob a presidência doprimeiro, comporem Comissão Processante
destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus
trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da
publicação do extrato desta Portaria.
Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos órgãos
e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 18 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, considerando o disposto no artigo 27, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.139/2017, artigo
49, § 1º, inciso IV, da Lei nº 23.304,de 30 de maio de 2019, e dos
artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº 869/1952, subsidiado pelo Parecer emProcedimentoPreliminar deCorreçãonº 87/2019, da Diretoria de
Análise e Supervisão Correcional da Área Social, determina oENCERRAMENTO DAS APURAÇÕESe oARQUIVAMENTOda Sindicância Administrativa Investigatória nº 109/2017,com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/10/2017,considerando o fato
dos servidoresestarem desligados da Administração Pública Estadual
e em vista dos elementos coligidos aos autos e a potencialidade da pena
alcançável.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 18 de setembro de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
PORTARIA/COGE Nº 124/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Wallace Frank da Silva, MASP 1.371.808-5,
pela servidora Marcilene Iolanda Alves Scarpelli, MASP 1.171.609-9,
nas Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir:
Portarias/
COGE Nº
05/2019
32/2019
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
30 de janeiro de 2019
13 de abril de 2019
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência do servidor Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da
publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 125/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Aylton Coelho, MASP 1.022.838-5, pela
servidora Marcilene Iolanda Alves Scarpelli, MASP 1.171.609-9, na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/
COGE nº 49/2019, cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo
do dia 16/07/2019.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência do servidor Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da
publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 19 de setembro de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
19 1274333 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 32, DE
02 DE SETEMBRO DE 2019. *
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004,
e o art. 1º da Lei 23.172, de 28 de dezembro de 2018, edita a presente
Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas Gerais:
“Fica autorizada a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista
outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de
aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal
nº 7.713, de 1988,e do §2º do art. 30 da Lei Federal nº 9.250, de 1995,
não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem
a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade,o mesmo entendimento se aplicando ao militar da
reserva e ao portador de qualquer tipo de cegueira, inclusive monocular, ficando ainda dispensada a interposição de recurso se a sentença
tiver sido proferida com base na prova dos autos, independentemente
da existência de laudo médico oficial, considerando o princípio do livre
convencimento motivado”.
JURISPRUDÊNCIA:
MS 21.706/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 30/09/2015; MS
15.261/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 05/10/2010; AgRg no
AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 11/04/2014; AgRg no AREsp
436.073/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 06/02/2014; AgRg no AREsp
701.863/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015; AgRg
no REsp 1403771/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 10/12/2014.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
* Republicação em virtude de incorreção verificada no original publicado no Minas Gerais de 04/09/2019.
17 1273095 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 249/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Pública de Execução Penal em Ribeirão das Neves/MG, nos processos do sistema eletrônico de execução unificado - SEEU e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o afastamento previsto na
Defensoria Pública de Cooperação em virtude da criação do Núcleo
Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em
Situações de Crise (Deliberação n. 050/2018 do CSDP e Resolução
n. 234/2018); considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em
absorverem as demandas existentes
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos(a) Defensores(a)
Públicos(a) interessados (as) em cooperarem voluntariamente nos processos do sistema eletrônico de execução unificado - SEEU na Defensoria Pública em Ribeirão das Neves com início em 01 de outubro de
2019 e com previsão de término em 01 de abril de 2020, podendo tal
período ser prorrogado quando for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público.
§1º Serão 03 (três) Defensores(a) Públicos(a) em regime de cooperação
nos processos do sistema eletrônico de execução unificado - SEEU na
Defensoria Pública em Ribeirão das Neves.
Art. 2º Estão habilitados todos(a) os(a) Defensores(a) Públicos(a) que
já possuem certificado digital.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os(a) interessados(a) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo de
05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente Res
olução, direcionado ao endereço [email protected].
§3º Havendo mais de um(a) candidato(a) à cooperação voluntária para
a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no
art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados(a) inscritos(a), o Gabinete poderá nomear
eventual interessado(a) que vier a se apresentar voluntariamente fora do
prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a lista do(as) Defensor
(as) Público (as) designado(as) para a cooperação temporária.
§6° O(a) Defensor(a) Público(a) designado deverá, em caso de desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Local, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1274386 - 1
RESOLUÇÃO Nº 250/2019
Dispõesobre a designação para cooperação voluntária e temporária na
Defensoria de Execução Penal de Francisco Sá -MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a necessidade de regulamentação de cooperação voluntária;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos Liliana Soares Martins Fonseca, MADEP 0629-D/MG, e Thiago Calixto Morais Guimarães,
MADEP 0920-D/MG, para exercerem, voluntariamente, cooperação
perante a Defensoria de Execução Penal em Francisco Sá/MG, no período compreendido entre os dias de 19 de setembro de 2019 e previsão
de término em 18 de outubro de 2019, podendo tal período ser prorrogado quando for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presente Resolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão atual de lotação
dos Defensores Públicos;
II – as atividades serão distribuídas de acordo com entendimento entre
os Defensores Públicos e a Coordenação Local;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
início das atividades retroativo a 19 de setembro de 2019.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1274389 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 533/19 – DEEAS1
O DIRETOR DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo
8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº4.209, de 16abr12 e ainda
nos termos da Lei 9.401, de 18dez86, regulamentada pelo Decreto nº
27.471, de 22out87 e Laudo nº 172/2019 com manifestação favorável
da Superintendência Central de Saúde do Servidor, RESOLVE
CONCEDER a renovação da redução de jornada de trabalho da servidora civil, nº 160.901-5, Fernanda Angélica dos Reis Corrêa Dias,
Professor de Educação Básica do CTPM/Ipatinga, para 20 (vinte) horas
semanais por 6 (seis) meses, a partir de 28mai19.
Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e BGPM.
Cientificar a servidora do Ato.
Arquivar a publicação na pasta funcional da servidora.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DEEAS
19 1274022 - 1
ATO PMMG Nº 037 / 2019
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
088.671-3 Cap PM Maria Elisabeth Grande Moreira
597.929.816-91
19/08/2019
CTPM: 1250011
SUBSTITUTO
088.288-4 Sub Ten PM José Maria Pereira Filho
547.029.416-15
12/09/2019
TITULAR
110.646-7 2º Ten PM Miria Janoário Mendes
008.830.296-26
12/09/2019
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
CTPM: 1250011
SITUAÇÃO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
NR PM
110.646-7
110.646-7
102.781-2
NOME
2º Ten PM Miria Janoário Mendes
2º Ten PM Miria Janoário Mendes
Maj PM Geraldo Domingues
CPF
008.830.296-26
008.830.296-26
824.160.446-72
DATA
19/08/2019
12/09/2019
12/09/2019
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
19 1274118 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO A PEDIDO
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, exonera a
pedido, Bernardo Martins da Silva, Matrícula nº 1426817-1, do cargo
de provimento efetivo de Assistente Técnico de Seguridade Social,
nível I, grau B, do IPSM, a partir de 18 de setembro de 2019. Belo
Horizonte, 18 de setembro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR - Diretor-Geral
19 1274164 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
09 - B
10 - B
19 - D
20 - C
29 - A
30 - B
PROVA DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 10 HORAS
01 - A
11 - A
21 - A
02 - D
12 - A
22 - C
03 - A
13 - A
23 - A
04 - A
14 - C
24 - A
05 - C
15 - D
25 - C
06 - B
16 - D
26 - B
07 - D
17 - C
27 - D
08 - C
18 - D
28 - A
09 - C
19 - D
29 - C
10 - D
20 - D
30 - D
PROVA DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 15 HORAS
01 - A
11 - D
21 - A
02 - D
12 - C
22 - B
03 - B
13 - D
23 - D
04 - B
14 - D
24 - D
05 - B
15 - C
25 - A
06 - C
16 - D
26 - D
07 - A
17 - A
27 - C
08 - B
18 - A
28 - B
09 - C
19 - A
29 - C
10 - D
20 - C
30 - B
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.673, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - órgão executivo estadual de trânsito, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e em observância ao
disposto na Portaria DETRAN nº 404, de 16 de março de 2018 e na
Portaria DETRAN nº 1461, de 08 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Tornar Público os Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas de
Conhecimentos do Processo Seletivo para Formação de Cadastro de
Reserva para Examinadores de Trânsito, realizadas nos dias 09, 10, 11
e 12 de setembro de 2019, na Coordenação de Educação de Trânsito,
conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º As Provas Objetivas de Conhecimentos estão disponíveis para
consulta dos candidatos, na Coordenação de Educação de Trânsito,
situada na Rua Bernardo Guimarães, 1468, Lourdes – Belo Horizonte/
MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PROVA DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 10 HORAS
01 - A
11 - D
21 - D
02 - B
12 - D
22 - B
03 - A
13 - D
23 - B
04 - A
14 - B
24 - C
05 - D
15 - B
25 - A
06 - A
16 - B
26 - C
07 - C
17 - C
27 - C
08 - D
18 - D
28 - D
09 - D
19 - A
29 - B
10 - C
20 - C
30 - A
PROVA DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 10 HORAS
01 - B
11 - A
21 - C
02 - D
12 - C
22 - A
03 - B
13 - C
23 - C
04 - B
14 - C
24 - D
05 - D
15 - A
25 - A
06 - D
16 - B
26 - C
07 - C
17 - A
27 - D
08 - D
18 - A
28 - C
09 - A
19 - B
29 - D
10 - D
20 - B
30 - B
PROVA DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 15 HORAS
01 - C
11 - A
21 - D
02 - C
12 - A
22 - D
03 - D
13 - C
23 - C
04 - C
14 - B
24 - C
05 - A
15 - A
25 - D
06 - B
16 - A
26 - D
07 - C
17 - D
27 - B
08 - A
18 - D
28 - B
09 - D
19 - D
29 - D
10 - A
20 - A
30 - C
PROVA DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 15 HORAS
01 - C
11 - B
21 - D
02 - C
12 - A
22 - C
03 - B
13 - D
23 - B
04 - A
14 - B
24 - B
05 - B
15 - B
25 - A
06 - C
16 - A
26 - C
07 - A
17 - B
27 - D
08 - D
18 - C
28 - B
09 - C
19 - A
29 - D
10 - C
20 - C
30 - A
PROVA DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 10 HORAS
01 - C
11 - A
21 - B
02 - C
12 - B
22 - B
03 - D
13 - A
23 - A
04 - C
14 - C
24 - D
05 - C
15 - A
25 - D
06 - B
16 - A
26 - D
07 - A
17 - B
27 - A
08 - B
18 - D
28 - D
09 - C
19 - B
29 - B
10 - D
20 - D
30 - D
PROVA DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 15 HORAS
01 - D
11 - B
21 - C
02 - B
12 - A
22 - B
03 - B
13 - D
23 - C
04 - B
14 - A
24 - D
05 - D
15 - D
25 - A
06 - D
16 - C
26 - A
07 - C
17 - D
27 - D
08 - A
18 - A
28 - D
19 1274373 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.206 - no uso de suas atribuições, face ao teor do Ofício
PCMG/3DEPPC/VESPASIANO nº 494/2019, torna sem efeito, no ato
nº 72.162, publicado no IOMG em 19 de setembro de 2019, a remoção
do servidor Pedro Luciano Gomes Machado, MASP 1.318.120-1.
72.207 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício PCMG/3DEPPC/VESPASIANO nº 490/2019, visando
regularizar situação funcional, Pedro Luciano Gomes Machado, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.318.120-1, para prestar serviços na
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Vespasiano/3º Depto., procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Santa Luzia/3º Depto.
19 1274370 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO Nº 127, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
CREDENCIA JARI DO MUNICÍPIO DE MANTENA/MG.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais CETRAN-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 14 da
Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; e
Considerando o que dispõe a Resolução nº 560, de 15/10/2015, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o que dispõe a Deliberação nº 02, de 15/12/1999 do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN-MG;
Considerando o que ficou decidido na 152ª Reunião Ordinária do
CETRAN-MG, realizada em 13 de dezembro de 2018.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações –
JARI do município de Mantena/MG.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2019.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado Geral de Polícia
Chefe Adjunto da Polícia Civil/MG
Presidente do CETRAN/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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