8 – quinta-feira, 05 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ATO Nº 477/2019 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
NOME
CARGO
10178572 DALMO GONCALVES COSTA
10173896 ELANY DE FATIMA MOTA ALVES FONSECA
FISAG
AUPE
ATUAL
NÍVEL
GRAU
IV
B
VI
D
ANDAMENTO
NÍVEL GRAU
IV
C
VI
E
VIGÊNCIA
23/08/2019
24/08/2019
ATO Nº 478/2019 - AVERBA aos registros funcionais do servidor JALMIR GOMES PEGO, masp 1268904-8 o tempo de 2.436 dias ou 06 (seis) anos
e 08 (oito) meses, conforme Certidão da Prefeitura Municipal de Angelândia, para fins de aposentadoria a partir 17-07-2019.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
04 1268708 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Gustavo Laterza de Deus
EMENTA: Decisão em 20.08.2019. Comissão Processante. Portaria
1004/2019. Empregado: JLP. Matrícula funcional nº 09.852-1. UREGI
Muriaé. Extensionista Agropecuário. I – Atuação. Crédito Rural. Estrita
ligação. Emissão DAE. Norma interna. Não juntada. Sistema COBAN.
Recusa. Uso ART. Interrogatório. Não versou. Extinção sem julgamento
de mérito II- (des) cumprimento do horário de trabalho. Configurado.
Folha individual de frequência. Horários aleatórios. Ocorrência. Salários. Recebidos sem desconto. Enriquecimento. Ilícito. Pagamento por
trabalho não prestado. Prejuízo ao erário. Princípio Moralidade Administrativa. Violado. Ato de improbidade. Manual do Empregado. Artigo
73, inciso I CLT. Artigo 482, alínea “a”. Norma de Administração 02711/2019. Incidência Geral. Item 5.2.1.1. Violado. Indisciplina. Configurada. Manual do Empregado. Artigo 73, inciso VII. CLT. Artigo 482,
alínea “h”. Justa causa. Empregadora. Incidência. III – Veículo. Uso
particular demonstrado. Controle de uso. Burlado. Informações inverídicas. Ocorrência. Princípio da Moralidade. Violação. Ato de improbidade. Configuração. Norma Administração 019.03/2016. Inobservância. Indisciplina. Ocorrência. Manual do Empregado. Artigo 73. Incisos
I e VII. Cabimento. CLT. Artigo 482. Alíneas “a” e “h”. Incidência.
Justa causa. Empregadora. Incidência. IV- Trato com colegas. Voz alterada. Demonstrada. Manual do Empregado. Artigo 35. Inciso IV. Violado. Trato com clientes. Voz alterada. Inocorrência. Irregularidades.
Natureza grave. Princípio confiança. Quebra. Sanção. Artigo 63, III, c/c
35, IV e 73, I e VII. Manual do Empregado. Causas autorizativas celetista. Dispensa. Justa causa. Artigo 482, alíneas “A” e “H”. CLT..
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
Gustavo Laterza de Deus - Diretor-Presidente da Emater-MG.
04 1268596 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da RESOLUÇÃO SETUR nº 45 de
26 de dezembro de 2018, conforme Nota Técnica nº 26/SETUR/
SPT/2019.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais Resoluções publicadas por
esta Pasta.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28de agostode 2019.
Marcelo Landi Matte
Secretáriode Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT
04 1268811 - 1
RESOLUÇÃO SECULTNº05, 03 DE SETEMBRODE 2019.
Nomeia Responsáveis Técnicos para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, nos termos do art. 5º
da Resolução nº 4.121, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Estado
de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no
uso de atribuição prevista no art. 93,§1º inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais e, considerando o disposto na Resolução nº
4.121 de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Regina do Carmo Ferreira Cruz - MAPS:
364.893-8 e o servidor Vanderlei da Conceição Ferreira - MASP:
378.887-4, da Diretoria de Contabilidade e Finanças/SPGF, como responsáveis técnicos para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, no âmbito da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo - SECULT.
Art. 2º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo
Horizonte, de de 2019. Marcelo Landi Matte Secretário de Estado de
Cultura e Turismo
Belo Horizonte, 03de setembrode 2019.
Marcelo Landi Matte
Secretáriode Estado deCultura e Turismo de Minas Gerais
04 1268869 - 1
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 04, 28 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe acerca da revogação de Resoluções da Secretaria de Estado de
Turismo de Minas Gerais – SETUR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei Estadual nº
23.304 de 30 de Maio de 2019, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inc. VIII do Decreto Estadual
nº 47.129 de 17 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a ausência de análise técnica exarada pelas áreas
finalísticas desta Pasta;
CONSIDERANDO o conteúdo das Notas Técnicas emitidas pela Superintendência de Políticas do Turismo, nos autos do expediente cadastrado no SEI sob o nº 1410.01.0000042/2019-58;
CONSIDERANDO a indisponibilidade orçamentária-financeira
vigente na atual conjuntura da Administração Pública, a qual acarretou
um corte de 75% do orçamento destinado às atividades de turismo, previsto para o exercício de 2019, conforme Decreto Estadual nº 47.615 de
07 de fevereiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as resoluções relacionadas abaixo:
RESOLUÇÃO SETUR Nº 17 de 25 outubro de 2018, consoante Nota
Técnicanº 2/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 22 de 19 de novembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 5/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 23de 21de novembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 6/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 24de 21de novembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 7/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 25de 26de novembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 8/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 26de 27de novembro de 2018, consoante
Nota Técnicanº 9/SETUR/SPT/2019
RESOLUÇÃO SETUR Nº 28de 04 de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 10/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 30de 06 de dezembrode 2018, consoante
Nota Técnica nº 11/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 31de 10 de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 12/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 33de 13de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 14/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 34de 13de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 15/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 35de 14de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 16/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 36de 13de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 17/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 37de 13de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 18/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 38de 13de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 19/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 39de 14de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 20/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 40de 14de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 21/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 41de 14de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 22/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 42de 14de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 23/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 43de 26de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 24/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 44de 26de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 25/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 46de 26de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 27/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 47de 26de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 28/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 48de 26de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 29/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 49de 26de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 30/SETUR/SPT/2019;
RESOLUÇÃO SETUR Nº 50de 26de dezembro de 2018, consoante
Nota Técnica nº 31/SETUR/SPT/2019.
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº. 027 DE 04 SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a progressão de carreira dos servidores efetivos lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, a Lei 22.257, de 2016, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.352, de 2018,
DETERMINA:
Art. 1º Concedo progressão na carreira aos servidores, lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, que
atendem aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19
de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionados no anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I.
MASP
1.291.439-6
1.314.031-4
1.370.964-7
1.369.667-9
1.369.881-6
1.370.278.2
1.370.575-1
1.370.956-3
1.370.627-0
1.338.764-2
1.372.211-1
1.369.878-2
1.370.292-3
1.369.892-3
04 1268560 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE N°07, DE 05 DE SETEMBRO DE2019.
Constitui Comissão Especial com a finalidade de selecionar microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais,
agroindústrias familiares, empreendimentos familiares rurais ou cooperativas para participação naSuperminas Food Show - 2019, promovidae
organizadapela Associação Mineira de Supermercados – AMIS, nos
dias 15, 16 e 17 de outubro de 2019, em Belo Horizonte/MG.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos termos daLei Estadual N° 20.826 de 31
de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de selecionar microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agroindústrias familiares, empreendimentos familiares
rurais ou cooperativas interessados em participar, como expositores,
daSuperminas Food Show - 2019, promovido e organizado pela Associação Mineira de Supermercados – AMIS, nos dias 15, 16 e 17 de
outubro de 2019, em Belo Horizonte/MG, conforme normas e diretrizes do Edital de Chamamento Público nº 007,que estabelecerá as regras
da cessão de uso por parte dos empreendedores para a referida feira
empresarial, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
- SEDE, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional SUBDER,e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos
seguintes membros:
I – Douglas Augusto Oliveira Cabido - MASP: 752.982-9 (presidente)
II – Maria Eneila de Loiola; MASP: 1.478.691-7
III– Simone Aparecida Silva Guedes – Identidade: M 2.547.162 –
Representante da AMIS
IV – Cristina Castro Ferreira – Identidade: MG 14.731.261- – Representante da AMIS
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 1268710 - 1
Vigência
03.08.2019
05.08.2019
13.08.2019
03.08.2019
03.08.2019
11.08.2019
10.08.2019
20/08/2019
10.08.2019
19.08.2019
18.08.2019
03.08.2019
11.08.2019
03.08.2019
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2019.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
04 1268531 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5288 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de setembro
de 2019, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de setembro de 2019; 231º
da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, REGISTRA O
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da
alínea ‘‘a” do art. 201 da lei nº869, de 5/07/1952, por oito dias, para
a servidora ANA ELIZA SOARES DE SOUZA, MASP 1.151.739-8,
Analista de Gestão, Proteção e Restauro, a partir de 16 de agosto de
2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n° 027 de setembro de 2019)
Servidor
Admissão Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Grau
ALAENE MARIA DA CRUZ LIMA
1
ADES
I
B
C
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA
1
TDES
I
B
C
CAROLINE ARAÚJO SOUZA
1
ADES
I
B
C
DENISE ROSA DE SOUZA
1
ADES
I
B
C
EDSON MENDES RODRIGUES
1
TDES
I
B
C
ELIANE SANTOS CARDOSO PACHECO
1
ADES
I
B
C
ERNANI COSTA
1
TDES
I
B
C
MARIA DE FÁTIMA FEREIRA
1
TDES
I
B
C
MAYANE DE SOUZA ALVES
1
ADES
I
B
C
MORGANA MAGALHÃES GOMES
1
ADES
I
B
C
RAFAEL PINHEIRO DIAS
1
ADES
I
B
C
REJANE LUZIA SILVA
1
ADES
I
B
C
RODRIGO ALVES DE SOUZA
1
ADES
I
B
C
VINICIUS ROCHA
1
TDES
I
B
C
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1268956 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 8 DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.278, de 1º de
agosto de 2019,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de agosto de 2019, os valores de que tratam os incisos
I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
VALORES
DESCRIÇÃO
(R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações 5.990.000,00
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
10.000,00
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
7.220
7.221
7.222
7.223
7.224
7.225
7.226
7.227
7.228
7.229
7.230
7.231
7.232
7.233
7.234
7.235
7.236
7.237
7.238
7.239
7.240
7.241
7.242
7.243
7.254
7.255
7.256
7.257
7.258
7.259
7.260
7.261
Data
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
Hora
09:49:12
09:56:17
10:03:11
10:07:25
10:08:42
10:14:13
10:15:22
10:16:29
10:18:02
10:20:27
10:22:30
10:23:52
10:25:18
10:26:40
10:28:41
10:30:18
10:35:03
10:36:20
10:37:49
10:39:18
10:40:43
10:42:05
10:43:51
10:45:24
11:17:43
12:23:52
12:25:01
12:26:51
12:28:19
12:29:33
12:30:45
12:31:47
Situação
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
7.262
7.263
7.264
7.265
7.266
7.267
7.268
7.269
7.270
7.271
7.272
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
04/02/2019
12:33:16
12:34:40
12:36:09
12:37:23
12:38:51
12:40:39
12:41:59
12:43:40
12:45:10
12:46:32
12:48:10
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
7.595
7.596
7.597
7.598
7.599
7.600
7.601
7.602
7.603
7.604
7.605
7.606
7.607
7.608
7.609
7.610
7.611
7.612
7.613
7.614
7.615
7.616
7.617
7.618
7.619
7.620
7.621
7.622
7.623
7.624
7.625
7.626
Data
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
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Situação
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Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2019; 231º da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
04 1268957 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 –
Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: CARMEN LUCIA FERREIRA COELHO
CPF. 551.544.766/20.
ENDEREÇO: RUA .ARLINDO DOS SANTOS ,Nr:50 APTO.200
PALMARES BH/MG..Cep. 31160640.
COBRIGADO. ALEXANDRE ALVARENGA COELHO
CPF. 665244236 15.
ENDEREÇO: RUA .ARLINDO DOS SANTOS ,Nr:50 APTO.200
PALMARES BH/MG..Cep. 31160640
Auto de Infração15.000055524-68.
Belo Horizonte,04 de setembro de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
MASP.371.211-4
Delegado Fiscal
DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190904213522018.
04 1268804 - 1