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TJMG 20/08/2019 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 127 – Nº 160 – 61 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 20 de Agosto de 2019

Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 426, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28

Diário do Executivo

Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 6, de 138 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 6, de
138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO

Governo do Estado

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 426, de 19 de agosto de 2019)
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.700, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Altera o Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, que
regulamenta o recebimento de doação de bens móveis e
serviços, sem ônus ou encargos, e o recebimento de bens
em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e institui o Selo
Amigo de Minas Gerais.

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice P1,
de coordenadas E 584.041,8381 e N 7.857.043,8260, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 35°22’15”, atingindo o vértice P2, distanciado 50,0 m do vértice P1. No vértice P2, de coordenadas E
584.070,7814 e N 7.857.084,5971, o caminhamento toma o azimute de 125°22’15”, atingindo o vértice P3, distanciado 50,0 m do vértice P2. No vértice P3, de coordenadas E 584.111,5525 e N 7.857.055,6538, o caminhamento toma o azimute de 215°22’15” atingindo o vértice P4, distanciado 50,0 m do vértice P3. No vértice P4,
de coordenadas E 584.082,6092 e N 7.857.014,8827, o caminhamento toma o azimute de 305°22’15” atingindo
o vértice P1, distanciado 50,0 m do vértice P4, atingindo de uma área 2.500,00 m².
DECRETO NE N° 427, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Catuji, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Catuji.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 3º:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – (...)
§ 2º – O disposto neste decreto não se aplica:
I – quando a doação ou o comodato tiver como beneficiário o Serviço Social Autônomo Servas
– SSA-Servas;
II – quando o doador ou comodante for:
a) órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) consórcio público;
III – nas hipóteses de doação:
a) de bens remanescentes de termos de parceira com organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação;
b) de bens para unidade estadual de ensino efetuada por Caixa Escolar;
c) de medicamentos;
IV – quando a doação ou comodato corresponder a valor inferior aos estabelecidos nos incisos I e
II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 3º – A formalização da doação nas hipóteses elencadas nos incisos I a IV do § 2º far-se-á de
acordo com as normas estabelecidas no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.”.
Art. 2º – O art. 24 do Decreto nº 47.611, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou
fundacional do Poder Executivo para doador ou comodante em decorrência de processo de doação ou comodato
realizado nos termos deste decreto.”.
Art. 3º – O Decreto nº 47.611, de 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes art. 25-A e 25-B
“Art. 25-A – Ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão poderá autorizar a realização
dos procedimentos a cargo da Seplag definidos neste decreto por outros órgãos e entidades.
Art. 25-B – A Seplag poderá expedir normas complementares para solucionar casos omissos e disponibilizar, em seu sítio eletrônico, as informações adicionais.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Catuji, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Catuji, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Catuji.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 427, de 19 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica dos terrenos de que trata este decreto é a seguinte:
I – partindo da rede existente na propriedade do Gil na coordenada 225894:8077711, área rural do
Município de Catuji, percorre-se em linha reta linha reta 135 m até a coordenada 226009:8077777, onde vira-se
6º à esquerda e percorre-se 405 m em linha reta até a rede existente na propriedade do Pedro na coordenada
226335:8078019, compreendendo a distância total de 540 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 8.100 m² de ocupação;
II – partindo da rede existente na propriedade do Pedro na coordenada 225395:8077621, área rural
do Município de Catuji, percorre-se em linha reta linha reta 257 m até a coordenada 225623:8077740, onde
vira-se 28º à direita e percorre-se 128 m em linha reta até a rede existente na propriedade do Pedro na coordenada 225750:8077740, compreendendo a distância total de 385 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.775 m² de ocupação.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190819225108011.

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