quarta-feira, 10 de Julho de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001243842-91
Autuados: JONATHAN SILVA FONSECA 01263348629
IE: 002.311979.00-79, CNPJ: 19.741.218/0001-25,
Rua Dom Henrique, 501, Casa A, Taquaril, Belo Horizonte - MG, e
Jonathan Silva Fonseca, CPF: 012.633.486-29,
Rua Dom Henrique, 501, Casa A, Taquaril, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19741218/05367210/210519, lavrado em 21/05/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001243842-91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
09 1248105 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640-000.
Coobrigado:
PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO, CPF: 052.348.606-55.
Rua Vinte e Oito, 125, Bairro Lagoa, Belo Horizonte/MG
CEP 31.578-135.
Intimação do PTA: 01.001263347.47 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 09 de julho de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
DF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal em seu estabelecimento, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2013 a 31/12/2013. O
objeto da auditoria fiscal é a verificação do pagamento do ITCD referente a doação recebida de Osvaldo Cruz – CPF 011.536.507-97, no
ano de 2013. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período
de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do mesmo diploma legal. Requisitamos através
deste, para apresentação no prazo de 72 horas na repartição fazendária
localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP
37.026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100, a seguinte documentação: Documento de Arrecadação Estadual – DAE que comprove
o pagamento do ITCD; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
– DIRPF do ano de 2013, da donatária e do doador; outros, a critério
da contribuinte/donatária.
AIAF nº: 10.000030641.39
Sujeito Passivo: Susana Flavia Gomes do Amaral
CPF:114.055.356-95
End.: Rua Batista Luzardo, nº 310 – Centro – São Lourenço/MG - CEP
37.470-000
Varginha, 08 de julho de 2019.
Marcelo Henrique Silveira – Delegado da DF/2º Nível/Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000030306.33, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, débito e
similares, no período de 01.02.2015 a 31.10.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito a Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais de saída,
todos no período de 01.02.2015 a 31.10.2016
SUJEITO PASSIVO:
GHBOULEVARD COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA.
IE 002.509867.00-63
CNPJ 11.728.397/0001-59
Avenida dos Andradas, 3000 – Loja 3043/3044
Bairro Santa Efigênia - 30.260-070 – Belo Horizonte - MG
Pouso Alegre, 08 de Julho de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 –
Centro - Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Maria das Dores Costa – 535.841.396-00
IE: 525.687532.00-80
Coobrigado: Maria das Dores Costa Pires
CPF: 535.841.396-00
Endereço: Rua D, 60 - Bairro: Canta Galo
Município: Pouso Alegre/MG
PTA 01.001244463.35
Pouso Alegre, 09 de julho de 2019.
Maria Luiza Couto - Chefe-AF/2º Nível de Pouso Alegre
09 1248106 - 1
Superintendência de Tributação
8. Marca(s): ADIDAS
Registro ANVISA (nº autorização): 2.08438-2
Empresa detentora: SAVOY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. - CNPJ: 15.392.876/0001-06
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78913500
8.1
PRODUTO/EMBALAGEM
Desodorantes Aerosol
Subitem
11.1
PRODUTO/EMBALAGEM
UNID.
MED.
PMPF
100ml/100g
(R$)
unid
11,36
9. Marca(s): AVANÇO
20. Marca(s): MONANGE
Registro ANVISA (nº autorização): 2.00003-8; 2.08438-2
Empresas detentoras: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. - CNPJ: 61.082.426/0002-07; SAVOY INDÚSTRIA
DE COSMÉTICOS S.A - CNPJ: 15.392.876/0001-06
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78913500/ 78989194/ 78960949
PMPF
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
UNID. MED. 100ml/100g
(R$)
20.1
Condicionador/Enxaguatório capilar
ml
2,01
20.2
Desodorantes Roll-on
unid
6,35
20.3
Desodorantes Aerosol
unid
8,44
20.4
Loções, óleos ou cremes corporais desodorantes hidratantes
ml
3,47
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório:
20.5
ml
3,05
creme de tratamento - de 100 a 499 ml
Produtos
para
fixar,
modelar
e/ou
embelezar
os
cabelos,
exceto
condicionador/enxaguatório:
20.6
ml
2,56
creme de pentear - de 100 a 499 ml
20.7
Xampu para o cabelo
ml
1,77
21. Marca(s): NY LOOKS
Registro ANVISA (nº autorização): 2.08438-2; 2.08832-2
Empresa detentora: SAVOY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. - CNPJ: 15.392.876/0001-06
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78962353
Subitem
21.1
PRODUTO/EMBALAGEM
9.1
PRODUTO/EMBALAGEM
Desodorantes Spray
UNID. MED.
PMPF
100ml/100g
(R$)
unid
6,45
10. Marca(s): BIOCOLOR
Registro ANVISA (nº autorização): 2.00003-8; 2.08438-2
Empresas detentoras: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. - CNPJ: 61.082.426/0002-07; SAVOY INDÚSTRIA
DE COSMÉTICOS S.A - CNPJ: 15.392.876/0001-06
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78911820 / 78911829 /78913500
PMPF
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
UNID. MED. 100ml/100g
(R$)
10.1
Água Oxigenada
ml
6,33
10.2
Descolorante capilar - até 20 g
g
38,59
10.3
Descolorante capilar – de 21 a 50 g
g
21,14
10.4
Descolorante capilar (kit)
unid
13,80
10.5
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)
unid
12,76
10.6
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (Mini kit)
unid
10,46
UNID. MED.
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: gel fixador - de 100 a 499 g
g
PMPF
100ml/100g
(R$)
2,60
22. Marca(s): PAIXÃO
Registro ANVISA (nº autorização): 2.00003-8; 2.08438-2
Empresas detentoras: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. - CNPJ: 61.082.426/0002-07; SAVOY INDÚSTRIA
DE COSMÉTICOS S.A - CNPJ: 15.392.876/0001-06
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78989194
PMPF
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
UNID. MED. 100ml/100g
(R$)
22.1
Loções ou cremes corporais desodorantes hidratantes
ml
4,07
22.2
Óleos corporais desodorantes hidratantes
ml
10,52
23. Marca(s): RASTRO
Registro ANVISA (nº autorização): 2.08438-2
Empresa detentora: SAVOY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. - CNPJ: 15.392.876/0001-06
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78962353
Subitem
23.1
PRODUTO/EMBALAGEM
UNID. MED.
Desodorantes Spray
unid
28. Marca(s): TRÈS MARCHAND
Registro ANVISA (nº autorização): 2.08438-2
Empresa detentora: SAVOY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. CNPJ: 15.392.876/0001-06
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78913500
28.1
28.2
PRODUTO/EMBALAGEM
UNID. MED.
Desodorantes Aerosol
Desodorantes Spray
unid
unid
PMPF
100ml/100g
(R$)
5,21
PMPF
100ml/100g
(R$)
8,49
5,70
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de maio de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 9 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
09 1248186 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 853, DE 9 DE JULHO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CEST
DATA DE INÍCIO
DATA DE TÉRMINO
(...)
(...)
(...)
(...)
Temperos Buritis Ltda.
29.378.115/0001-04
17.035.00
10/07/2019
54
Achei Lanche Saudável Ltda.
30.766.811/0001-69
17.031.00
17.048.02
17.049.00
17.051.00
10/07/2019
55
Bragança e Mendes Ltda.
28.492.897/0001-37
17.053.00
17.054.00
10/07/2019
(...)
(...)
53
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789135003
Subitem
unid
PMPF
100ml/100g
(R$)
17,90
13. Marca(s): BOZZANO
Registro ANVISA (nº autorização): 2.00003-8; 2.08438-2
Empresas detentoras: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. - CNPJ: 61.082.426/0002-07; SAVOY INDÚSTRIA
DE COSMÉTICOS S.A - CNPJ: 15.392.876/0001-06
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78913500
PMPF
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
UNID. MED. 100ml/100g
(R$)
13.1
Desodorantes Aerosol
unid
8,35
13.2
Preparações para barbear (antes, durante ou após)
g
10,61
13.3
Preparações para barbear (antes, durante ou após)
ml
11,07
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador,
13.4
finalizador, condicionador, modelador, umidificador,leave in, creme para
g
4,17
pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g
Registro ANVISA (nº autorização): 2.08438-2
Empresa detentora: SAVOY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. - CNPJ: 15.392.876/0001-06
UNID. MED.
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)
Subitem
PORTARIA SUTRI Nº 854, DE 9 DE JULHO DE 2019.
Altera a Portaria SUTRI nº 842, de 30 de maio de 2019, que altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos
de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 8 a 11, 13, 20 a 23 e 28, todos do art. 1º da Portaria SUTRI nº 842, de 30 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“
Subitem
11. Marca(s): BIOCOLOR HOMEM
Registro ANVISA (nº autorização): 2.00003-8
Empresa detentora: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.- CNPJ: 61.082.426/0002-07
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78911820 / 78911829
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
09 1248139 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
PORTARIA/LEMG Nº 21, DE 04 DE JULHO DE 2019.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357, de 25 de
janeiro de 2018 e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão, na carreira,
à servidora a seguir identificada, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão Lotérica, visto atender ao disposto no art.16, da Lei
Estadual nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005:
Situação Anterior à Progressão
Progressão a partir de 10/07/2019
Cargo
Nome do Servidor
MASP
Nível
Grau
Nível
Grau
Cláudia Martins Magalhães
1047253-8
TGL
IV
B
IV
C
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 10 de Julho de 2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Belo Horizonte, 04 de julho de 2019. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190709212829015.
09 1248167 - 1