118 – terça-feira, 23 de Abril de 2019 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
LUCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
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CNPJ 11.429.117/0001-01
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Outros assuntos
Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
As demonstrações nanceiras da Luce Empreendimentos e Participações S.A. referentes ao
exercício ndo em 31 de dezembro de 2017 foram examinadas por outro auditor independente
que emitiu relatório em 29 de maio de 2018 com opinião sem modicação sobre essas demonstrações nanceiras, e com ênfases de: (i) Riscos relacionados a leis e regulamentos; e (ii)
Risco de continuidade da investida indireta Renova Energia S.A..
Auditoria dos valores da investida Light S.A.
As demonstrações nanceiras da investida Light S.A referentes ao exercício ndo em 31 de
dezembro de 2018 foram examinadas por outro auditor independente que emitiu relatório em
28 de março de 2019 com opinião sem modicação sobre essas demonstrações nanceiras, e
com ênfases de: (i) Riscos relacionados a conformidade com leis e regulamentos; e (ii) Risco
de continuidade da investida não controlada Renova Energia S.A..
Eventos subsequentes
Incorporação da Companhia
Em 25 de março de 2019, os acionistas da Cemig aprovaram em Assembleia Geral Extraordinária, a incorporação da Luce Empreendimentos e Participações S.A. pela Cemig, até 25 de
abril de 2019, que a sucederá as operações da Companhia e sua personalidade jurídica será
extinta a partir desta data.
Aprovação de revisão tarifária extraordinária
Em reunião pública realizada em 26 de março de 2019, a ANEEL aprovou uma revisão tarifária extraordinária para a controlada Light SESA, considerando unicamente a incorporação
de item nanceiro negativo para reetir a quitação antecipada da amortização das operações
de crédito contratadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) na gestão
da Conta no Ambiente de Contratação Regulada (CONTA-ACR), nos termos da Resolução
Normativa no 612 de 2014. O efeito médio para os consumidores será de -2,30%, entrando em
vigor a partir de 1º de abril de 2019.
Renova Energia
i) Aprovação e celebração de contrato para aquisição de participação na Renova e posterior
realização de Oferta Pública de Ações (“OPA”)
Em 21 de março de 2019, foi aprovado e celebrado o Contrato de Compra e Venda de
Ações referente à aquisição, pela controlada Light Energia e a Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Cemig GT”), de até 7.282.036 ações de emissão da Renova, todas de
titularidade de CG I Fundo de Investimento em Participações (“CG I”) e de certas pessoas
a ele relacionadas.
ii) Reperlamento do passivo existente da Renova com partes relacionadas
Em 21 de março de 2019, o Conselho de Administração da controlada Light Energia
também orientou o voto favorável de seus representantes no Conselho de Administra-
ção da controlada em conjunto Renova Energia no sentido de aprovar o alongamento e
reestruturação do crédito decorrente do contrato de compra e venda de energia elétrica
(“CCVE”) detido pela controlada Lightcom no valor de R$ 253 milhões, o qual será posteriormente e parcialmente cedido à controlada Light Energia, e pela Cemig GT no valor de
R$ 768 milhões contra a controlada em conjunto Renova. Tais instrumentos estão sujeitos à celebração dos documentos correspondentes denitivos em conformidade com regulamentação e legislação aplicáveis, bem como vericação de condições precedentes e
anuências necessárias.
iii) Venda do Complexo Eólico Alto Sertão III
Em 21 de março de 2019, o Conselho de Administração da controlada em conjunto Renova Energia, aceitou a nova proposta vinculante, apresentada pela AES TIETÊ ENERGIA
S.A., para a aquisição das ações representativas da totalidade do capital social das sociedades de propósito especíco que compõem o Complexo Eólico Alto Sertão III. A operação
ainda está sujeita à negociação satisfatória dos documentos denitivos entre as partes envolvidas, que deverão contemplar, dentre outras disposições, o cumprimento de condições
precedentes e a obtenção das aprovações necessárias para a sua conclusão.
Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
nanceiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações nanceiras
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações nanceiras, a Administração é responsável pela avaliação
da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações nanceiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento
das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações nanceiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações nanceiras, tomadas
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível
de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam inuenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações
nanceiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento prossional e mantemos ceticismo prossional ao longo da
auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção
relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode
envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia;
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração;
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia.
Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de
nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não
mais se manterem em continuidade operacional;
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras,
inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações signicativas de auditoria, inclusive as eventuais deciências signicativas nos controles internos que identicamos durante
nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2019
Daniel Menezes Vieira
CT CRC MG-078.081/0-1
Grant Thornton Auditores Independentes
CRC 2SP-025.583/O-1 “S” – MG
436 cm -22 1218696 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 32019042222551401118.