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TJMG 17/04/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 17 de Abril de 2019 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO Nº 036
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de
dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO, nos termos da alínea
“b” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor MIZAEL MATEUS MOTA, MASP 361.093-8, GEFAZ, na AF/1º
Nível/Juiz de Fora/SRF I/Juiz de Fora.
ATO Nº 037
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no art. 2º da Resolução 5207 de 14/12/2018,
LOTA, A PEDIDO, nos termos do art. 6º-A da Resolução nº 3.717,
de 18/11/05, a servidora NEIVA DE FÁTIMA LIMAS BRITO, MASP
668.399-9, AFRE, na SRF II/Belo Horizonte, com classificação na
DF/1º Nível/BH-4.
ATO Nº 038
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de
dezembro de 2018, LOTA, nos termos da alínea “b” do inciso I do art.
6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor RAFAEL GOMES
DE AZEVEDO, MASP 669.876-5, TFAZ, na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com classificação no Gabinete, a partir
de 04/02/2019.
ATO Nº 039
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de
dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO, nos termos da alínea
“b” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor RAFAEL DE OLIVEIRA GOMES, MASP 752.520-7, GEFAZ, na
AF/3º Nível/Bom Despacho/SRF I/Divinópolis.
ATO Nº 040
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no art. 2º da Resolução 5207 de 14/12/2018,
LOTA, A PEDIDO, nos termos do art. 6º-A da Resolução nº 3.717,
de 18/11/05, a servidora RENATA SILVA ELOI BOTELHO, MASP
669.090-3, AFRE, na SRF II/Contagem, com classificação na DF/1º
Nível/Contagem.
ATO Nº 041
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de
dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO, nos termos da alínea
“b” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor RICARDO RILDY CARDOSO FERREIRA, MASP 668.943-4,
GEFAZ, na AF/3º Nível/Piumhi/SRF II/Varginha.
ATO Nº 042
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de
dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO, nos termos da alínea
“c” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor ROBERTO DA SILVA DURÃES, MASP 668.407-0, AFRE, na
DF/2º Nível/Poços de Caldas/SRF II/Varginha.
ATO Nº 043
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de
dezembro de 2018, LOTA, nos termos da alínea “b” do inciso I do art.
6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor RODRIGO ROSA
DOS SANTOS, MASP 669.725-4, TFAZ, na Superintendência de Fiscalização, com classificação na Diretoria de Planejamento e Avaliação
Fiscal, a partir de 25 de outubro de 2018.
ATO Nº 044
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no art. 2º da Resolução 5207 de 14/12/2018,
LOTA, A PEDIDO, nos termos do art. 6º-A da Resolução nº 3.717,
de 18/11/05, o servidor RODRIGO DOS SANTOS FARIA, MASP
669.070-5, AFRE, na SRF II/Belo Horizonte, com classificação na
DF/1º Nível/BH-2.
ATO Nº 045
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de
dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO, nos termos da alínea
“b” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor RUBENS ANTÔNIO DE MATOS, MASP 340.150-2, GEFAZ, na
AF/3º Nível/Carmo Paranaíba/SRF I/Uberlândia.

ATO Nº 046
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de
dezembro de 2018, LOTA, nos termos da alínea “c” do inciso I do
art. 6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor SEBASTIÃO
LEONARDO DIAS SAMPAIO, MASP 668.931-9, GEFAZ, na Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, com classificação na
Diretoria de Administração Financeira e Contábil.
ATO Nº 047
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no art. 2º da Resolução 5207 de 14/12/2018,
LOTA, A PEDIDO, nos termos do art. 6º-A da Resolução nº 3.717, de
18/11/05, o servidor SOLANO BICALHO, MASP 668.964-0, AFRE,
na SRF II/Belo Horizonte, com classificação na DF/1º Nível/BH-2.
ATO Nº 048
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no art. 2º da Resolução 5207 de 14/12/2018,
LOTA, A PEDIDO, nos termos do art. 6º-A da Resolução nº 3.717,
de 18/11/05, o servidor TARCISIO RODRIGUES DE ALCÂNTARA,
MASP 668.928-5, GEFAZ, na SRF I/Montes Claros, com classificação
na AF/3º Nível/Salinas.
ATO Nº 049
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de
dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO, nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005,
o servidor THIAGO DE ARAGÃO MALHEIROS, MASP 668.829-5,
GEFAZ, na AF/2º Nível/João Monlevade/SRF I/Ipatinga.
ATO Nº 050
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de
dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO, nos termos da alínea
“b” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, a servidora VANIA SIGNORETTI, MASP 668.894-9, GEFAZ, na DF/1º
Nível/BH-1/SRF II/Belo Horizonte.
ATO Nº 051
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no art. 2º da Resolução 5207 de 14/12/2018,
CLASSIFICA, A PEDIDO, nos termos do art. 6º-A da Resolução
nº 3.717, de 18/11/05, a servidora VERA LÚCIA AVELAR DRUMOND, MASP 668.720-6, AFRE, na DFT/1º Nível/Contagem/SRF/
II/Contagem.
ATO Nº 052
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de
dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO, nos termos da alínea
“c” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor WASHINGTON LUIZ MARIZ CAMPOS, MASP 752.487-9,
GEFAZ, na AF/2º Nível/Curvelo/SRF II/Contagem.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, ao servidor:
-Masp 669.958-1, Gabriel Albino Ponciano Nepomuceno, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/3/2019.
RETIFICA, o ato de Lotação nº 063, publicado em 29/12/2018:
- onde se lê: ....., em nome do servidor Peterson Carlos Chiaradia Braga,
leia-se: em nome do servidor Petterson Carlos Chiaradia Braga.
RETIFICA, o ato de Lotação nº 104, publicado em 29/12/2018 do servidor Helvécio Henrique de Souza, Masp 387.768-5:
- onde se lê: ........, com classificação na DF/1º Nível/Divinópolis,
leia-se: com classificação na DF/2º Nível/Divinópolis.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Recursos Humanos
16 1217695 - 1

Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 10 DE 16 DE ABRIL DE 2019
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de março de 2019, referentes às quotas-partes
do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 10 , de 16 de abril de 2019)
Demonstrativo dos valores de IPI entregues aos Municípios
BRUTO
FUNDEB
PASEP
ÍNDICE MARÇO
CÓDIGO
MUNICÍPIOS
2019
1
2
3
1
ABADIA DOS DOURADOS
0,04097792
4.919,04
983,81
39,34
2
ABAETÉ
0,07134545
8.564,41
1.712,88
68,51
3
ABRE CAMPO
0,03676094
4.412,84
882,56
35,31
4
ACAIACA
0,01791486
2.150,53
430,10
17,21
5
AÇUCENA
0,02972397
3.568,13
713,63
28,55
6
ÁGUA BOA
0,03216805
3.861,49
772,30
30,89
7
ÁGUA COMPRIDA
0,05203627
6.246,51
1.249,30
49,97
8
AGUANIL
0,02318772
2.783,49
556,70
22,27
9
ÁGUAS FORMOSAS
0,03658531
4.391,76
878,35
35,14
10
ÁGUAS VERMELHAS
0,03165763
3.800,24
760,05
30,40
11
AIMORÉS
0,10781405
12.942,16
2.588,43
103,54
12
AIURUOCA
0,02956009
3.548,44
709,68
28,39
13
ALAGOA
0,01810950
2.173,90
434,78
17,39
14
ALBERTINA
0,02776317
3.332,74
666,55
26,66
15
ALÉM PARAÍBA
0,11126829
13.356,82
2.671,36
106,86
16
ALFENAS
0,34990015
42.002,57
8.400,51
336,02
17
ALMENARA
0,06796539
8.158,68
1.631,74
65,27
18
ALPERCATA
0,02409329
2.892,19
578,44
23,13
19
ALPINÓPOLIS
0,07686250
9.226,70
1.845,35
73,81
20
ALTEROSA
0,04712663
5.657,17
1.131,44
45,26
21
ALTO RIO DOCE
0,03322054
3.987,83
797,56
31,90
22
ALVARENGA
0,01553889
1.865,31
373,06
14,93
23
ALVINÓPOLIS
0,05550768
6.663,25
1.332,65
53,31
24
ALVORADA DE MINAS
0,09882187
11.862,74
2.372,54
94,91
25
AMPARO DA SERRA
0,02048065
2.458,54
491,71
19,67
26
ANDRADAS
0,16741353
20.096,60
4.019,32
160,78
27
CACHOEIRA DO PAJEÚ
0,02554668
3.066,65
613,33
24,52
28
ANDRELÂNDIA
0,04791086
5.751,31
1.150,27
46,01
29
ANTÔNIO CARLOS
0,03289763
3.949,09
789,82
31,59
30
ANTÔNIO DIAS
0,06184293
7.423,73
1.484,74
59,40
31
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
0,01489346
1.787,84
357,57
14,30
32
ARAÇAÍ
0,01795954
2.155,88
431,17
17,25

SAÚDE
4
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
789,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

LÍQUIDO
(1-2-3-4)=5
3.895,89
6.783,02
3.494,97
1.703,22
2.825,95
3.058,30
4.947,24
2.204,52
3.478,27
3.009,79
10.250,19
2.810,37
1.721,73
2.639,53
10.578,60
33.266,04
6.461,67
2.290,62
7.307,54
4.480,47
2.368,78
1.477,32
5.277,29
9.395,29
1.947,16
15.916,50
2.428,80
4.555,03
3.127,68
5.879,59
1.415,97
1.707,46

33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141

ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUÁ
ARAÚJOS
ARAXÁ
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALÉIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUÍ
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARÃO DE COCAIS
BARÃO DE MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
TRÊS MARIAS
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERTÓPOLIS
BETIM
BIAS FORTES
BICAS
BIQUINHAS
BOA ESPERANÇA
BOCAINA DE MINAS
BOCAIÚVA
BOM DESPACHO
BOM JARDIM DE MINAS
BOM JESUS DA PENHA
BOM JESUS DO AMPARO
BOM JESUS DO GALHO
BOM REPOUSO
BOM SUCESSO
BONFIM
BONFINÓPOLIS DE MINAS
BORDA DA MATA
BOTELHOS
BOTUMIRIM
BRASÍLIA DE MINAS
BRÁS PIRES
BRAÚNAS
BRASÓPOLIS
BRUMADINHO
BUENO BRANDÃO
BUENÓPOLIS
BURITIS
BURITIZEIRO
CABO VERDE
CACHOEIRA DA PRATA
CACHOEIRA DE MINAS
CACHOEIRA DOURADA
CAETANÓPOLIS
CAETÉ
CAIANA
CAJURI
CALDAS
CAMACHO
CAMANDUCAIA
CAMBUÍ
CAMBUQUIRA
CAMPANÁRIO
CAMPANHA
CAMPESTRE
CAMPINA VERDE
CAMPO BELO
CAMPO DO MEIO
CAMPO FLORIDO
CAMPOS ALTOS
CAMPOS GERAIS
CANAÃ
CANÁPOLIS
CANA VERDE
CANDEIAS
CAPARAÓ
CAPELA NOVA
CAPELINHA
CAPETINGA
CAPIM BRANCO
CAPINÓPOLIS
CAPITÃO ENÉAS
CAPITÓLIO
CAPUTIRA
CARAÍ
CARANAÍBA
CARANDAÍ
CARANGOLA
CARATINGA
CARBONITA
CAREAÇU
CARLOS CHAGAS
CARMÉSIA
CARMO DA CACHOEIRA
CARMO DA MATA
CARMO DE MINAS

0,01418613
0,06584689
0,86801770
0,01696953
0,03357840
0,02889550
0,03484475
1,17948550
0,06919959
0,30400599
0,04367235
0,01556340
0,05518276
0,05494569
0,03353280
0,02207959
0,04835150
0,02599700
0,11141512
0,01834054
0,02345491
0,13181383
0,01835729
0,31705723
0,03091213
0,29960863
0,06256919
0,05674044
0,02551736
8,04271335
0,28043517
0,13559204
0,02253652
0,01632811
5,98008378
0,01619899
0,04107141
0,01703370
0,15887611
0,02064457
0,10777171
0,16600077
0,02781515
0,03344146
0,02522865
0,02921342
0,04614384
0,05432996
0,02641156
0,07317270
0,05209227
0,05232273
0,01853751
0,05918215
0,01554201
0,03108654
0,03647905
0,41308753
0,04086602
0,03717278
0,19637092
0,11320102
0,05508608
0,01772959
0,04881465
0,08388593
0,03406746
0,11178297
0,02173581
0,02467930
0,05383850
0,01768029
0,08573568
0,15050653
0,03734038
0,01465663
0,05585652
0,06726356
0,10992429
0,11076453
0,04654841
0,15605230
0,10107372
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