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TJMG 30/01/2019 -Pág. 42 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

42 – quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
em 29/11/2012, conforme publicação contida no Diário Oficial Minas
Gerais n. 09, de 15/01/2013, BGPM n. 05, de 17/01/2013 e Separata
do BGPM n. 07, de 24/01/2013; 1.3 na data de sua transferência para
a reserva remunerada, o militar estava impedido de obter a promoção
trintenária, em conformidade com o disposto no art. 203, inciso IX, alínea “a” c/c art. 220, inciso IV da Lei Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG), verbis: Lei Estadual n. 5.301/69 – EMEMG Art. 203
– Não concorrerá à promoção nem será promovido, embora incluído no
quadro de acesso, o Oficial que: […] IX – estiver preso à disposição
da justiça ou sendo processado por crime doloso previsto: a) em lei
que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena; […] Art. 220
– Ao completarem trinta anos de serviço, quando de sua transferência
para a reserva, a praça da ativa será promovida à graduação imediata,
e o Subtenente, ao posto de 2º Tenente, desde que: […] IV – não se
enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta Lei. [grifo nosso]
1.4 o requerente acostou ao seu requerimento a Certidão de Inteiro Teor
do Processo Criminal n. 011805003516-1, datada de 27/11/2018, tramitado na Comarca de Canápolis/MG, que comprova a cessação do
impedimento de promoção trintenária em razão de ter sido reconhecida
a extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade superveniente, nos termos do art.
109, inciso IV, c/c art. 107, inciso IV, do Decreto-Lei Federal n. 2.848,
de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal); 1.5 o EMEMG prevê, em
seu art. 203, §3º, a impossibilidade de retroagir a data da promoção cujo
motivo cerceador pretérito tenha se extinguido pela prescrição, verbis:
Lei Estadual n. 5.301/69 – EMEMG Art. 203 – [omissis] […] § 3º Não
ocorrerá a retroação prevista no § 1º, salvo na promoção pelo critério de
antigüidade, quando a declaração de ausência de culpa ou a absolvição
ocorrer por inexistência de prova suficiente para a aplicação de sanção
ou para condenação ou por prescrição. [grifo nosso] 1.6 a AdvocaciaGeral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG) lavrou a Nota Jurídica n.
4.819, de 27 de abril de 2017, com efeito vinculante para esta Administração Militar, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual n. 75, de 13 de janeiro de 2004, na qual, em consonância com
o posicionamento do eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
na Arguição de inconstitucionalidade n. 1.0024.12.020184/002, reconheceu ser inconstitucional o impedimento de retroação, para promoção de militares, baseado no fato de que o militar tenha sido absolvido
pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do que dispõe a parte
final do §3º do art. 203 do EMEMG, por ofensa ao princípio do Estado
de Inocência. 1.7 o motivo da cessação do impedimento de promoção
trintenária do requerente se amolda àquele descrito na Nota Jurídica da
AGE/MG, fazendo jus, assim, à promoção trintenária à graduação de 2º
Sargento PM, com retroação à 28/11/2012, véspera de seu afastamento
para aguardar transferência para a reserva remunerada. 2. RESOLVE:
2.1 Tornar sem efeito o Título de Transferência para a Reserva Remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 09, de 15/01/2013
e transcrito no BGPM n. 05, de 17/01/2013; 2.2 Promover à graduação
de 2º Sargento PM ao n. 106.501-0, 3º SGT QPPM EDNILSON PIRES
SANTANA , do 54º BPM, a partir de 28/11/2012, com fundamento no
que foi descrito no subitem 1.6 do presente ato, e transferi-lo para o
Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 29/11/2012, data
de seu afastamento, nos termos do art. 136, §1º c/c arts. 104; 108; 159,
§2º, II e §4º; 220, todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, §4º; 36,
§7º; 39, §11 e art. 112 e 122 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais
de 1989, alterada pelas Emendas à Constituição Estadual n. 57, de 15
de julho de 2003 e n. 59, de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais de sua graduação, em conformidade com o art. 2º, II, da
Lei Delegada Estadual n. 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§1º,
2º e 3º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07 de junho de 2000; 2.3
determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.3.1
encaminhamento do presente ato para fins de publicação no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM; 2.3.2cientificação do requerente; 2.3.3
arquivamento do ato.
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que: 1.1 o n. 112.812-3, CB QPR ADINELTON LEON DA
SILVA, da 25ª Cia PM Ind., apresentou requerimento pleiteando sua
promoção trintenária à graduação de 3º Sargento PM; 1.2 o requerente
foi transferido voluntariamente para a Reserva Remunerada da Corporação em 26/01/2018, conforme publicação contida no Diário Oficial Minas Gerais n. 92, de 19/05/2018, BGPM n. 38, de 22/05/2018
e Separata do BGPM n. 47, de 28/06/2018; 1.3 na data de sua transferência para a reserva remunerada, o militar estava impedido de obter
a promoção trintenária, em conformidade com o disposto no art. 203,
inciso IX, alínea “a” c/c art. 220, inciso IV da Lei Estadual n. 5.301,
de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do
Estado de Minas Gerais (EMEMG), verbis: Lei Estadual n. 5.301/69 –
EMEMG Art. 203 – Não concorrerá à promoção nem será promovido,
embora incluído no quadro de acesso, o Oficial que: […] IX – estiver
preso à disposição da justiça ou sendo processado por crime doloso
previsto: a) em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois
anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
[…] Art. 220 – Ao completarem trinta anos de serviço, quando de sua
transferência para a reserva, a praça da ativa será promovida à graduação imediata, e o Subtenente, ao posto de 2º Tenente, desde que: […]
IV – não se enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta Lei.
[grifo nosso] 1.4 o requerente acostou ao seu requerimento a Comunicação de Decisão Judicial (CDJ), lavrada em 19/06/2018 pela Secretaria do juízo da Comarca de Peçanha/MG, alusiva ao processo-crime n.
048609021638-4 / 0216384-05.2009.8.13.0486, que comprova a cessação do impedimento de promoção trintenária em razão de ter sido
absolvido nos autos da Apelação Criminal n. 1.0486.09.021638-4/001,
em acórdão prolatado pela 6ª Câmara Criminal do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), com fundamento no art. 386,
inciso VII, do Decreto-Lei Federal n. 3.689, de 03 de outubro de 1941
(Código de Processo Penal – CPP), com trânsito em julgado ocorrido
em 16/05/2018; 1.5 o EMEMG prevê, em seu art. 203, §3º, a impossibilidade de retroagir a data da promoção cujo motivo cerceador pretérito tenha se extinguido pela inexistência de prova suficiente para a
condenação, verbis: Lei Estadual n. 5.301/69 – EMEMG Art. 203 –
[omissis] […] § 3º Não ocorrerá a retroação prevista no § 1º, salvo na
promoção pelo critério de antigüidade, quando a declaração de ausência
de culpa ou a absolvição ocorrer por inexistência de prova suficiente
para a aplicação de sanção ou para condenação ou por prescrição. [grifo
nosso] 1.6 o fundamento do acórdão absolutório, mecionado no subitem 1.4, insere o requerente no impedimento de retroação da promoção
trintenária objeto de seu pedido, fazendo jus ao mesmo à promoção
à graduação de 3º Sargento PM a partir de 16/05/2018, data do trânsito em julgado do acórdão absolutório. 2. RESOLVE:2.1 Tornar sem
efeito o Título de Transferência para a Reserva Remunerada publicado
no Diário Oficial Minas Gerais n. 92, de 19/05/2018 e transcrito no
BGPM n. 38, de 22/05/2018; 2.2 Promover à graduação de 3º Sargento
PM ao n. 112.812-3, CB QPPM ADINELTON LEON DA SILVA, da
25ª Cia PM Ind., a partir de 16/05/2018, data do trânsito em julgado
do acórdão absolutório especificado no subitem 1.4 do presente ato, e
transferi-lo para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 26/01/2018, data de seu afastamento, nos termos do art. 136, §1º
c/c arts. 104; 108; 159, §2º, II e §4º; 162; 203, §3º e 220, todos do
EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de
23 de dezembro de 2009; arts. 31, §4º; 36, §7º; 39, §11 e art. 112 e 122
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), todos
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, alterada pelas
Emendas à Constituição Estadual n. 57, de 15 de julho de 2003 e n. 59,
de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais de sua graduação, em conformidade com o art. 2º, II, da Lei Delegada Estadual n. 37,
de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07 de junho de 2000; 2.3 determinar ao Chefe do CAP a
adoção das seguintes medidas: 2.3.1 encaminhamento do presente ato
para fins de publicação no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM;
2.3.2 cientificação do requerente; 2.3.3 arquivamento do ato.
29 1188431 - 1
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS EXONERA, ex-offício, nos termos do artigo 106, alínea “c”,
da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, e em cumprimento ao disposto
no art. 38 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, JOSÉ
ADRIANO MENDES TEIXEIRA, matrícula nº 167.213-8, do cargo
de provimento efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar,
ASPM, Nível I, Grau A, a partir da data de publicação deste ato, por ter
sido considerado INFREQUENTE no estágio probatório, nos termos do
art. 18 do supracitado decreto. Foram garantidos ao servidor todos os
recursos legalmente cabíveis. (a)GIOVANNE GOMES DA SILVA, Cel
PM, Comandante Geral.
30 1189013 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
O DIRETOR-GERAL IPSM, no uso das atribuições legais, NOMEIA,
HUMBERTO BERZONI NETO, para ocupar COMISSIONADO, DAI
17, SM 1100006, para exercer a função de Coordenador Regional de
Saúde, na data da sua publicação. Belo Horizonte, 18 de janeiro de
2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
CEL PM QOR Diretor-Geral
18 1185779 - 1
NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
O DIRETOR-GERAL IPSM, no uso das atribuições legais, NOMEIA,
JOÃO CARLOS DA SILVA, para ocupar CARGO COMISSIONADO,
DAI 17, SM 1100038, para exercer a função de Coordenador Regional
de Saúde, na data da sua publicação. Belo Horizonte, 18 de janeiro
de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
CEL PM QOR Diretor-Geral
18 1185781 - 1
NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
O DIRETOR-GERAL IPSM, no uso das atribuições legais, NOMEIA,
RENATO SILVA, para ocupar COMISSIONADO, DAI 17, SM
1100050, para exercer a função de Coordenador Regional de Saúde, na
data da sua publicação. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
CEL PM QOR Diretor-Geral
18 1185780 - 1
ATO DO DIRETOR-GERAL
Atribui Gratificação Temporária Estratégica (GTE).
O Diretor-Geral do IPSM, no uso de suas atribuições legais, atribui
Gratificação Temporária Estratégica (GTE) para o servidor abaixo
identificado:
Nome
Matrícula Nível Identificação
ESTEVÃO CAMPOS XAVIER 700. 178 GTE-1 SM 1100053
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel. PM QOR - Diretor-Geral
28 1188140 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso das
atribuições legais, registra afastamento por motivo de casamento, por
(08) oito dias, ao servidor: Matrícula – 700.233-1, João Batista da Paixão, a partir de 11/01/2019. Belo Horizonte, 29 de Janeiro de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, CEL PM QOR - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
29 1188538 - 1
NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
O DIRETOR-GERAL IPSM, no uso das atribuições legais, NOMEIA,
EDVALDO DE ARAUJO NOGUEIRA, para ocupar CARGO COMISSIONADO, DAI 17, SM 1100016, para exercer a função de Coordenador Regional de Saúde, na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
CEL PM QOR Diretor-Geral
18 1185782 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
Departamento de Trânsito de Minas Gerais

considerando a solicitação firmada pela Delegada Regional de Polícia
Civil da cidade de Contagem/MG, contida no ofício PCMG/Contagem/
Chefia Cartorio nº 109/2019, de 21/01/2019,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Contagem, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pela Belª. Alessandra Escobar Vieira Wilke, MASP. 1.145.056-6
e composta pelos membros Marcio Eustaquio Sousa Santiago,MASP.
341.696-3 e Alexsander da Paixão, MASP. 1.243.001-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.019, de 16 de julho de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor Do DETRAN-MG
Portaria nº159, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo Nº 227156, instaurado
pela 4ª Delegacia Regional de Policia Civil de Viçosa/MG, ficou provado que o CFC Rogério, nome fantasia CFC Rogério, registro código
0698-01, Diretor Geral Rogério Gomes Pinto com registro nº 3027,
Diretora de Ensino Rita Aparecida Moreira com registro 4238, Instrutor
Hiroschi Demetro Gouvea Ogawa com registro 12515, Instrutor Gilmar
de Oliveira com registro 17368 e Instrutor José Geraldo Magela com
registro 8079, do município de Viçosa/MG, infringiram em tese o que
preceitua arts.31, inciso I e IV c/cart.32 incisos I e III c/cart.34 inciso
V c/c art.36, § 6º da Resolução nº 358/2010, de 13/08/2010 do CONTRAN e Portaria nº 353/12 .
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao CFC Rogério, registro código 0698-01, Diretor
Geral Rogério Gomes Pinto com registro nº 3027, Diretora de Ensino
Rita Aparecida Moreira com registro 4238, Instrutor Hiroschi Demetro Gouvea Ogawa com registro 12515, Instrutor Gilmar de Oliveira
com registro 17368 e Instrutor José Geraldo Magela com registro 8079,
de acordo com a legislação em vigor, Resolução 358/2010 do CONTRAN, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria
nº 353/2010, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de Cassação e
Cancelamento do Credenciamento, junto a este DETRAN/MG.
Art. 2º Cientificar aos processados dessa decisão que terão o prazo de
05(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no parágrafo
2º do Art.10 da Portaria nº 353/2012 ;Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.160, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa LS Auto Peças Usadas
Eireli, CNPJ nº 31,300.058/0001-84, situada na Rua Antônio Eustáquio
Piazza nº 3880, Bairro Tirol, Belo Horizonte-MG, CEP 30662-050,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG

Portaria nº 157, de 25 de janeiro de 2019
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos do Departamento
de Trânsito – Detran-MG, órgão executivo de Trânsito e integrante da
estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG, nesta capital, inclusive os credenciados para guarda de veículos apreendidos no interior do Estado, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe as legislações vigentes, que regulamentam
e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores
apreendidos e não reclamados pelos proprietários, no decurso de 60
(sessenta) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para
a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito,
presidida pelo Delegado de Polícia Roberto Alves Barbosa, MASP.
457.862-1 e composta pelos membros: Adriano Genta Soares, MASP.
904.015-5, Carlos Eustáquio Moreira, Masp. 904.623-6, Edine Alves
de Oliveira, MASP. 904.169-0, Gabriela Alves Andrade Coelho, Masp.
1.356.061-0, Gilberto Teles Machado, Masp. 340.451-4, Marcio Flavio
Felix, Masp. 1.256.712-9, Adilson Carvalho Lessa, Masp. 297.718-9,
Mauricio Pereira do Nascimento, Masp. 294.361-1, Michael Douglas
Rodrigues Barboza, MASP. 1.303.591-0, Michel Francisco Junior,
Masp. 1.073.787-2, Rodrigo de Moreira Andrade, Masp. 1.413.386-2,
Ana Luiza Ribeiro Leite, Masp: 1.414.532-0 e Roberto Batista de
Souza, MASP. 905.121-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 707, de 22 de maio de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG

Portaria nº.161, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Valdeir Vanancio da Silva-ME, CNPJ nº 26.070.676/0001-45, situada na Rua Antônio Eustáquio Piazza nº 3861, Bairro Tirol Barreiro, Belo Horizonte-MG, CEP
30662-050, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores
terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG

Portaria nº 158, de 25 de Janeiro de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Contagem, do 2º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Contagem/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,

Portaria nº.162, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Frances Company Autopeças Ltda-ME, CNPJ nº 07.771.375/0001-02, situada na Av. Barão
Homem de Melo nº 640 - Loja, Bairro Jardim America, Belo Horizonte-MG, CEP 30421-360, para a atividade de Desmontagem de veículos
automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,

Minas Gerais - Caderno 1
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.163, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Peças Usadas Turim Ltda,
CNPJ nº 29.045.062/0001-00, situada na Rua Hespéria nº 576, Bairro
Aparecida, Belo Horizonte-MG, CEP 31235-080, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.164, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Machado Peças Ltda, CNPJ
nº 32.150.390/0001-72, situada na Av. Abílio Machado nº 4381, Bairro
Ressaca, Belo Horizonte-MG, CEP 32110-010, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.165, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Só Camioneta Peças Usadas
Eireli, CNPJ nº 07.704.496/0001-23, situada na Av. Dom Pedro II nº
146, Bairro Bonfim, Belo Horizonte-MG, CEP 31210-242, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.166, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, A Empresa Pedro Henrique Silva Barbiere Eireli-ME, CNPJ nº 26.136.031/0002-68, situada na Av. Dom
Pedro II nº 3812, Bairro Monsenhor Messias, Belo Horizonte-MG,
CEP 30720-460, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de

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