Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
LEI Nº 23.274, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Frutalense, com sede no Município de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Frutalense, com sede no
Município de Frutal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.275, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Federação Mineira de
MMA, com sede no Município de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Federação Mineira de MMA, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.276, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Associação Núcleo de
Esportes e Cidadania, com sede no Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Núcleo de Esportes e Cidadania, com
sede no Município de Viçosa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
terça-feira, 08 de Janeiro de 2019 – 3
LEI Nº 23.280, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
dos Produtores Rurais de Água Fria, com sede no Município de Grupiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de
Água Fria, com sede no Município de Grupiara.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.281, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio à
Agricultura Familiar de Porteirinha, com sede no Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio à Agricultura Familiar de Porteirinha, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.282, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais, com
sede no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do
Noroeste de Minas Gerais, com sede no Município de Unaí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.277, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
LEI Nº 23.283, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos
Animais Amigos da Mantiqueira, com sede no Município
de Itanhandu.
Declara de utilidade pública a entidade Rede Solidária
entre Grupos Ambientais, Culturais e Trabalhos Intelectuais – Resgacti –, com sede no Município de Itajubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Amigos da Mantiqueira, com sede no Município de Itanhandu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Rede Solidária entre Grupos Ambientais,
Culturais e Trabalhos Intelectuais – Resgacti –, com sede no Município de Itajubá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.278, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
LEI Nº 23.284, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores
Rurais da Bocaina, com sede no Município de Ilicínea.
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Córrego dos Tibúrcios, com sede no
Município de São Domingos das Dores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Bocaina, com
sede no Município de Ilicínea.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Córrego
dos Tibúrcios, com sede no Município de São Domingos das Dores.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.279, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
LEI Nº 23.285, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais de Vila Sena, com sede no Município
de Angelândia.
Declara de utilidade pública a entidade Comunidade Terapêutica Especializada em Projetos Sociais – Ceps –, com
sede no Município de Guaranésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Vila
Sena, com sede no Município de Angelândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Comunidade Terapêutica Especializada em
Projetos Sociais – Ceps –, com sede no Município de Guaranésia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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