4 – sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA IPEM Nº 86/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – Ipem/MG, no uso das suas atribuições, com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente, RESOLVE:
Art.1º Reconduzir os membros da Comissão designada para apuração
dos fatos no âmbito dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, convalidado a partir de 19 de novembro de 2018.
Extrato publicado no
Portarias
Diário Oficial do Executivo do dia
IPEM Nº 039/2018
19 de junho de 2018
IPEM Nº 044/2018
19 de junho de 2018
Contagem, 12 de dezembro de 2018.
Fernando Antônio França Sette Pinheiro
Diretor Geral
PORTARIA IPEM Nº 87/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – Ipem/MG, no uso das suas atribuições, com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente, RESOLVE:
Art.1º Reconduzir os membros da Comissão designada para apuração
dos fatos no âmbito dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, convalidado a partir de 19 de novembro de 2018.
Extrato publicado no
Portarias
Diário Oficial do Executivo do dia
IPEM Nº 041/2018
19 de junho de 2018
IPEM Nº 043/2018
19 de junho de 2018
Contagem, 12 de dezembro de 2018.
Fernando Antônio França Sette Pinheiro
Diretor Geral
12 1174831 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 132, de 11 de dezembro de 2018.
Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso
Público para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Física do quadro de pessoal da Universidade
do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a autorização da Câmara de Orçamento e
Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento
de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover o
acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Física
do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, integrada pelos seguintes membros:
I - Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior, Masp 752722-9;
II - Agostinho Ferreira, Masp 0599496-7;
III - Ivair Antônio Cunha, Masp 0844722-9;
IV - Rita Cristine Gonçalves de Castro Alves, Masp 1101875-1;
V - Marina Emediato Lara Carvalho, Masp 752893-8;
VI - Rafael Maia Nogueira, Masp 752696-5;
VII - William Peter Silva, Masp 362.963-1.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput do
presente artigo será exercida pelo servidor Fernando Antônio França
Sette Pinheiro Júnior e, em caso de ausência ou impedimento deste,
pelo servidor Rafael Maia Nogueira.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor o Concurso Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como
referências bibliográficas para os candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do
certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.
Art. 3º Os membros desta Comissão Especial ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores,
estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o
concurso pelos membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade
do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art.
311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades
civis e administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo
Horizonte, aos 11 de dezembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
12 1174972 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 134, de 12 de dezembro de 2018.
Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso
Público para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Letras do quadro de pessoal da Universidade
do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a autorização da Câmara de Orçamento e
Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento
de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover o
acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Letras
do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, integrada pelos seguintes membros:
I - Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior, Masp 752722-9;
II - Moacyr Laterza Filho, Masp 1152258-8
III- Julio César Machado, Masp 1136412-2;
IV - Rita Cristine Gonçalves de Castro Alves, Masp 1101875-1;
V - Marina Emediato Lara Carvalho, Masp 752893-8;
VI - Rafael Maia Nogueira, Masp 752696-5;
VII - William Peter Silva, Masp 362.963-1.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput do
presente artigo será exercida pelo servidor Fernando Antônio França
Sette Pinheiro Júnior e, em caso de ausência ou impedimento deste,
pelo servidor Rafael Maia Nogueira.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor o Concurso Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como
referências bibliográficas para os candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do
certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.
Art. 3º Os membros desta Comissão Especial ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores,
estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o
concurso pelos membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade
do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art.
311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades
civis e administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo
Horizonte, aos 12 de dezembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
12 1175068 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 133 de 11 de dezembro de 2018.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos do artigo 218 e 219 da Lei nº
869/52 de 05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para realizar a apuração, identificação e responsabilização, se for o caso, dos servidores designados para acompanhar e
fiscalizar a execução dos serviços contratados com as empresas TBI,
EMIVE e MGS.
Art. 2º ficam designados os seguintes servidores para comporem a
Comissão Processante encarregada de apurar os fatos descritos no art.
1º:
I – Wagner José Ramos do Prado Masp 555433-5, na qualidade de
Presidente;
II –Fernanda de Paula Rocha Masp 1098701-4, na qualidade de
Secretária;
III – José Cosme Drumond Masp162546-6, na qualidade de vogal.
Parágrafo único. A Comissão Processante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Processante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo
Horizonte, 11 de dezembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
12 1174975 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 135, de 12 de dezembro de 2018.
Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público
para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Química do quadro de pessoal da Universidade do
Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a autorização da Câmara de Orçamento e
Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento
de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover
o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de
cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Química do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais,
integrada pelos seguintes membros:
I - Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior, Masp 752722-9;
II - Allynson Takehiro Fujita, Masp 1175637-6;
III - Evaneide Nascimento Lima, Masp 1055279-2;
IV - Rita Cristine Gonçalves de Castro Alves, Masp 1101875-1;
V - Marina Emediato Lara Carvalho, Masp 752893-8;
VI - Rafael Maia Nogueira, Masp 752696-5;
VII - William Peter Silva, Masp 362.963-1.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput do
presente artigo será exercida pelo servidor Fernando Antônio França
Sette Pinheiro Júnior e, em caso de ausência ou impedimento deste,
pelo servidor Rafael Maia Nogueira.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor o Concurso Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como
referências bibliográficas para os candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do
certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.
Art. 3º Os membros desta Comissão Especial ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores,
estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o
concurso pelos membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade
do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art.
311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades
civis e administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo
Horizonte, aos 12 de dezembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
12 1175069 - 1
PORTARIA UEMG Nº 131/2018,de 11 de dezembrode 2018.
Concede progressão a servidor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior
do Poder Executivo.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto noart. 20, da
Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira ao servidor ocupante docargo efetivo de Professor de Educação Superior das carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Superiorde que trata a Lei nº 15.463/2005, lotado na Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar da data
constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2018
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(A que se refere o art. 1º da Portaria nº 131, de 11 dedezembro de 2018)
Situação Anterior
Situação Nova
SERVIDOR
MASP
CARREIRA
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
ADRIANO CELIO GOMIDE
10340354
PES
VI
B
VI
C
01/10/2018
12 1174971 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
Ref.: Processo Administrativo Disciplinar
Nº. SIPRO 0045760-1190/2013-7
Nº SIGED 00019384-1191-2013
Portaria nº. 003/2015
D E S PAC H O
Acolho parcialmente as conclusões contidas no Relatório da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Nota Técnica nº
001/2018, de 07.12.18, que acolho como fundamento deste Despacho,
e determino a aplicação da penalidade de 60 (sessenta) dias de suspensão ao servidor Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior,
Auditor Fiscal da Receita Estadual, MASP 284.067-6, com fulcro no
art. 216, V e VI, da Lei Estadual nº 869, de 5 de maio de 1952. Ato contínuo, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão punitiva, nos
termos do art. 258 da referida lei.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 12 de dezembro de 2018.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
13 1175489 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 309 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de novembro de 2018, referentes às quotaspartes do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Cód
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 309, de 13 de dezembro de 2018
Rateios Novembro
Índice
Municípios
Novembro
Valores em R$1,00
Valor de
Rateio
IPI
IPI Valor
contribuição
Consolidado
Valor
Valor Saúde
Bruto
para
Nome
Lei
PASEP
FUNDEB
Complementar
Nº 63
1
2
3
4
ABADIA DOS DOURADOS
0,04445321
6.100,44
1.220,09
48,80
0,00
ABAETÉ
0,07202811
9.884,62
1.976,93
79,07
0,00
ABRE CAMPO
0,03795674
5.208,91
1.041,78
41,67
0,00
ACAIACA
0,01517174
2.082,06
416,41
16,66
0,00
AÇUCENA
0,02928794
4.019,27
803,86
32,15
0,00
ÁGUA BOA
0,03305929
4.536,82
907,36
36,29
0,00
ÁGUA COMPRIDA
0,04739678
6.504,38
1.300,87
52,03
0,00
AGUANIL
0,02320261
3.184,16
636,83
25,48
0,00
ÁGUAS FORMOSAS
0,03541707
4.860,38
972,07
38,89
0,00
ÁGUAS VERMELHAS
0,03512628
4.820,47
964,09
38,56
0,00
AIMORÉS
0,11093956
15.224,55
3.044,91
121,80
0,00
AIURUOCA
0,02819844
3.869,75
773,95
30,96
0,00
ALAGOA
0,01732979
2.378,22
475,65
19,02
0,00
ALBERTINA
0,02523550
3.463,13
692,62
27,71
0,00
ALÉM PARAÍBA
0,12486888
17.136,11
3.427,22
137,09
0,00
ALFENAS
0,31280286
42.926,83
8.585,37
343,41
0,00
ALMENARA
0,06969912
9.565,03
1.913,01
76,53
0,00
ALPERCATA
0,02411282
3.309,09
661,82
26,48
0,00
ALPINÓPOLIS
0,07901673
10.843,69
2.168,74
86,75
0,00
ALTEROSA
0,04794408
6.579,52
1.315,91
52,64
0,00
ALTO RIO DOCE
0,03409981
4.679,62
935,92
37,44
926,55
ALVARENGA
0,01759393
2.414,47
482,89
19,32
0,00
ALVINÓPOLIS
0,05421483
7.440,06
1.488,02
59,52
0,00
ALVORADA DE MINAS
0,07362090
10.103,21
2.020,64
80,83
0,00
AMPARO DA SERRA
0,01947753
2.672,95
534,59
21,38
0,00
ANDRADAS
0,17205178
23.611,16
4.722,23
188,89
0,00
CACHOEIRA DO PAJEÚ
0,02553187
3.503,81
700,76
28,03
0,00
ANDRELÂNDIA
0,04535855
6.224,67
1.244,93
49,79
0,00
ANTÔNIO CARLOS
0,03085613
4.234,48
846,90
33,88
0,00
ANTÔNIO DIAS
0,06865970
9.422,37
1.884,47
75,38
0,00
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
0,01357261
1.862,61
372,52
14,90
0,00
ARAÇAÍ
0,01776628
2.438,13
487,63
19,51
0,00
ARACITABA
0,01314748
1.804,28
360,86
14,43
267,92
ARAÇUAÍ
0,06426877
8.819,78
1.763,96
70,55
0,00
ARAGUARI
0,89004766
122.143,82
24.428,77
977,15
0,00
ARANTINA
0,01372441
1.883,45
376,69
15,07
0,00
ARAPONGA
0,03250348
4.460,54
892,11
35,68
0,00
ARAPUÁ
0,02447925
3.359,37
671,88
26,88
0,00
ARAÚJOS
0,03597864
4.937,48
987,50
39,51
733,20
ARAXÁ
1,25050026
171.609,78
34.321,96
1.372,88
0,00
ARCEBURGO
0,07056269
9.683,50
1.936,69
77,47
0,00
ARCOS
0,30365358
41.671,26
8.334,25
333,37
0,00
AREADO
0,04452177
6.109,86
1.221,97
48,88
0,00
ARGIRITA
0,01197987
1.644,04
328,81
13,15
0,00
ARINOS
0,05414093
7.429,93
1.485,99
59,44
0,00
ASTOLFO DUTRA
0,05445411
7.472,90
1.494,58
59,78
0,00
ATALÉIA
0,03676447
5.045,30
1.009,06
40,37
0,00
AUGUSTO DE LIMA
0,02317815
3.180,81
636,16
25,45
0,00
BAEPENDI
0,04865954
6.677,69
1.335,54
53,42
0,00
BALDIM
0,02650105
3.636,83
727,37
29,10
0,00
BAMBUÍ
0,11043141
15.154,82
3.030,96
121,24
0,00
BANDEIRA
0,01889611
2.593,16
518,63
20,74
0,00
BANDEIRA DO SUL
0,02283320
3.133,46
626,69
25,07
0,00
BARÃO DE COCAIS
0,16943193
23.251,62
4.650,32
186,01
0,00
BARÃO DE MONTE ALTO
0,02100072
2.881,99
576,39
23,06
0,00
BARBACENA
0,31694164
43.494,82
8.698,96
347,96
0,00
BARRA LONGA
0,03615324
4.961,43
992,29
39,70
0,00
TRÊS MARIAS
0,26781940
36.753,63
7.350,73
294,02
0,00
BARROSO
0,06550408
8.989,32
1.797,87
71,92
0,00
BELA VISTA DE MINAS
0,05463577
7.497,83
1.499,57
59,98
0,00
BELMIRO BRAGA
0,03008116
4.128,13
825,63
33,03
0,00
BELO HORIZONTE
8,45917646
1.160.876,93
232.175,39
9.287,01
0,00
BELO ORIENTE
0,28738894
39.439,21
7.887,84
315,51
0,00
BELO VALE
0,12931368
17.746,10
3.549,22
141,97
0,00
BERILO
0,02125569
2.916,98
583,40
23,33
0,00
BERTÓPOLIS
0,01730615
2.374,99
475,00
19,01
0,00
BETIM
6,34851132
871.224,55
174.244,91
6.969,80
0,00
BIAS FORTES
0,01567705
2.151,41
430,28
17,21
0,00
BICAS
0,04056779
5.567,23
1.113,44
44,54
0,00
BIQUINHAS
0,01402983
1.925,34
385,07
15,40
285,90
BOA ESPERANÇA
0,14284821
19.603,47
3.920,70
156,83
0,00
BOCAINA DE MINAS
0,01850563
2.539,58
507,91
20,32
0,00
BOCAIÚVA
0,11281862
15.482,43
3.096,49
123,86
0,00
BOM DESPACHO
0,16682809
22.894,31
4.578,86
183,16
3.399,79
IPI Valor
Líquido
(1-2-3-4)=5
4.831,55
7.828,62
4.125,46
1.648,99
3.183,26
3.593,17
5.151,48
2.521,85
3.849,42
3.817,82
12.057,84
3.064,84
1.883,55
2.742,80
13.571,80
33.998,05
7.575,49
2.620,79
8.588,20
5.210,97
2.779,71
1.912,26
5.892,52
8.001,74
2.116,98
18.700,04
2.775,02
4.929,95
3.353,70
7.462,52
1.475,19
1.930,99
1.161,07
6.985,27
96.737,90
1.491,69
3.532,75
2.660,61
3.177,27
135.914,94
7.669,34
33.003,64
4.839,01
1.302,08
5.884,50
5.918,54
3.995,87
2.519,20
5.288,73
2.880,36
12.002,62
2.053,79
2.481,70
18.415,29
2.282,54
34.447,90
3.929,44
29.108,88
7.119,53
5.938,28
3.269,47
919.414,53
31.235,86
14.054,91
2.310,25
1.880,98
690.009,84
1.703,92
4.409,25
1.238,97
15.525,94
2.011,35
12.262,08
14.732,50