Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEDECTES Nº78/2018.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da competência que lhe confere o artigo 93, SS 1º, inciso III, da Constituição
do Estado, considerando o disposto no art. 18, parágrafo único, inciso III da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores constantes do ANEXO I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do art. 18,
paragrafo único, inciso III, da Lei n° 15.466, de 13 de janeiro de 2005, ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2018
Vinícius Barros Rezende
Secretário de Estado em exercício
ANEXO I
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Nome do Servidor
Adilson Adriano de Almeida
Antônio Alves Mendes Filho
Ilton Nunes de Souza
Marcus Manoel Fernandes
José Otávio Nunes Roberto
Joé Márcio Lopes
Marta Ribeiro dos Santos Gomes
Valéria Lúcia de Oliveira Freitas
Masp
Cargo
1036402-4
1036389-3
1036418-0
1036397-6
1036323-2
1036320-8
1002637-5
1036396-8
TACT
PCT
AACT
PCT
TACT
TACT
PCT
PCT
Situação
Anterior à
Progressão
Nível
Grau
II
D
IV
H
IV
B
IV
B
III
A
III
M
IV
C
IV
B
Situação
Após à
Progressão
Nível
Grau
II
E
IV
I
IV
C
IV
C
III
B
III
N
IV
D
IV
C
Vigência
01/06/2017
30/05/2017
08/04/2018
03/10/2018
03/07/2018
01/07/2018
30/06/2018
26/07/2018
10 1173898 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N°88, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Renova o Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMG, no município de Ituiutaba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 696, de 30 de agosto
de 2018, processo nº 40.846/D,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no município de Ituiutaba.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
VINÍCIUS BARROS REZENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
10 1173523 - 1
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDECTES N°84, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Renova o Reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia da
Computação – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no município de Divinópolis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 817, de 23 de outubro
de 2018, processo nº 40.846/I,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia da Computação - Bacharelado, ministrado pela
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de
Divinópolis.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
VINÍCIUS BARROS REZENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
10 1173525 - 1
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 82, DE 05 de dezembro de 2018.
Renova o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Biotecnologia, oferecido pela Universidade
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no disposto no art. 26, inciso X, da Lei
22.257 de 27 de julho de 2016, nas competências definidas no Decreto
47.356 de 25 de janeiro de 2018, no disposto na Resolução SEDECTES
nº 64, de 15 de outubro de 2018 e no disposto na Resolução SEDECTES nº 77, capítulo VI, de 14 de novembro de 2018, e a homologação
do Relatório Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de
publicação desta Resolução, o Reconhecimento do Curso Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado Profissional em Biotecnologia, ofertado
pelo Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – PPGB, da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município
de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
VINÍCIUS BARROS REZENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
10 1173557 - 1
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDECTES N°85, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Renova o Reconhecimento do Curso de Graduação em Matemática –
Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, no município de Divinópolis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 816, de 23 de outubro
de 2018, processo nº 40.846/J,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Matemática - Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, no município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
VINÍCIUS BARROS REZENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
10 1173527 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato do Senhor Diretor
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, aos servidores:
Masp. 931.770-2, Admilson Rodrigues Gomes, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia V-B, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18 de novembro de 2018.
Masp 1.036.555-9, Rogério de Castro Gualberto, ocupante do cargo
efetivo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia III-P, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 26 de abril de 2017.
Edmondo Alessandro Lanzetta
11 1174241 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N°87, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Renova o Reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia
de Minas – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no município de João Monlevade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 843, de 25 de outubro
de 2018, processo nº 40.975,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia de Minas - Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de João
Monlevade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
VINÍCIUS BARROS REZENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
10 1173530 - 1
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDECTES N°89, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Reconhecimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Econômico e Estratégia Empresarial – PPGDEE - Mestrado Profissional, ministrado pela Universidade Estadual de Montes
Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 697, de 30 de agosto
de 2018, processo nº 42.071,
Resolve:
Art. 1º - Fica Reconhecido, até 31 de dezembro de 2020, a contar da
publicação desta Resolução, o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu
em Desenvolvimento Econômico e Estratégia Empresarial – PPGDEE
– Mestrado Profissional, ministrado pela Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
VINÍCIUS BARROS REZENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
10 1173556 - 1
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDECTES N°83, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Renova o Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão
Ambiental, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMG, no município de Ituiutaba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 695, de 30 de agosto
de 2018, processo nº 40.846/C,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no município de Ituiutaba.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
VINÍCIUS BARROS REZENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
10 1173554 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos temos Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora
LIDIANE BARBOSA VILELA, MASP 1166846-4, cargo de Gestor
em Ciência e Tecnologia por 01 mês referente ao 1º quinquênio de
férias prêmio, a partir de 19/12/2018.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
10 1173995 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova alteração no Anexo da Deliberação 114, de 13 de junho de
2017 - Bolsas de Inovação I, II e III, Desenvolvedor de Software I,
II e Júnior e Bolsa de Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico I, II, III.
O Decano do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que
lhe confere o Regimento Interno do Conselho Curador da FAPEMIG e
o Estatuto da FAPEMIG, aprovado pelo Decreto No 47.176, de 18 de
abril de 2017, por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião
ordinária do dia 04 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a alteração proposta pela Diretoria Executiva da
FAPEMIG no item 1, do Anexo da Deliberação 114 de 13 de junho de
2017 - Bolsas de Inovação I, II e III, Desenvolvedor de Software I, II e
Júnior e Bolsa de Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico
I, II, III, que passa a ter a seguinte redação:
1 - Definição
As bolsas aprovadas nesta deliberação compõem a carteira de bolsas
destinadas ao desenvolvimento das atividades de inovação e empreendedorismo, incluindo as dos Programas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –SEDECTES, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
– FAPEMIG e projetos submetidos por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMG que tenham
por finalidade o desenvolvimento institucional/organizacional da própria FAPEMIG.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018. Ass) Prof. João dos Reis
Canela - Decano do Conselho Curador.
11 1174343 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 136 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova o Programa de Desenvolvimento Institucional e o Projeto para
Modernização da FAPEMIG.
O Decano do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que
lhe confere o Regimento Interno do Conselho Curador e o Estatuto da
FAPEMIG, aprovado pelo Decreto Nº 47.176, de 18 de abril de 2017,
por solicitação da Diretoria Executiva e por decisão do plenário do
Conselho, na reunião ordinária do dia 04 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Programa de Desenvolvimento Institucional e o
Projeto de Modernização da Gestão, ambos da FAPEMIG, conforme
documentos anexos.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018. Ass) Prof.João dos Reis
Canela - Decano do Conselho Curador
ANEXO I
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA
FAPEMIG
Considerando a finalidade da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG de promover atividades de
fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Estado;
Considerando que a administração pública direta e indireta e as agências de fomento poderão estimular a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos, envolvendo Instituições de Ensino
Superior (IES), Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT), que gerarem benefícios de natureza institucional ou social em produtos, processos e serviços inovadores e à transferência de tecnologia;
Considerando que compete à FAPEMIG promover ou participar de iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos
para atuar nas áreas da ciência, tecnologia, inovação e ensino superior;
Considerando que estatutariamente a FAPEMIG pode executar projetos
de desenvolvimento institucional, contando para tanto com bolsistas em
projetos setoriais;
Considerando a necessidade de integrar os projetos setoriais em um
único projeto institucional, ampliando assim a eficiência na execução
e gestão;
Considerando que o Programa irá complementar a formação e a capacitação de recursos humanos, por meio experiência prática na gestão
pública;
Considerando o arcabouço normativo vigente, que disciplina aspectos de C,T&I, especialmente o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e
Inovação (Lei 13.243/16), o Decreto 47.442/18 que o regulamentou no
âmbito estadual, bem como a Lei 22.929/18;
Resolve submeter ao Conselho Curador, para aprovação, o Programa
de Desenvolvimento Institucional da FAPEMIG, com 35 bolsistas, a
ser desenvolvido a partir do primeiro semestre de 2019, em parceria
com Instituições de Ensino Superior em Minas Gerais, nas áreas jurídica, de compliance, monitoramento de projetos, de parcerias públicas nacionais e internacionais, de melhoria de fluxo de processos e de
fomento, e tecnologia da informação e comunicação entre outras. Na
implementação do Programa, que será regulamentado pela Diretoria da
FAPEMIG, os atuais bolsistas serão substituídos pelos selecionados no
âmbito do Programa.
ANEXO II
PROJETO PARA A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DA FAPEMIG
EM PARCERIA COM A FUNDAÇÃO CRISTIANO OTTONI
Considerando que é função da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG promover o fomento, apoio e
incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado;
Considerando que é também função da FAPEMIG induzir a inovação
em parceria com instituições de direito público ou privado, visando a
geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência
e difusão de tecnologia;
Considerando que compete à FAPEMIG promover ou participar de iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos
das instituições que atuam nas áreas da ciência, tecnologia, inovação
e ensino superior;
Considerando a parceria já existente entre a FAPEMIG e as Fundações
de Apoio das ICT MG, selecionados por meio de Gestoras de projetos financiados, dentre elas a FUNARBE e a FCO, amparada na Lei
nº10.973/2004 por meio dos artigos 9º,10, 18 e 19 com redação dadas
pela Lei nº 13.243/2016, tem possibilitado uma parceria fundamental
na gestão dos projetos, em especial a alocação dos recursos, ensejando
outras parcerias que podem garantir e ampliar a segurança da execução
dos projetos outorgados a pesquisadores ou Instituições de Ciência e
Tecnologia do Estado;
Considerando que o Projeto de Gestão de Processos Internos da FAPEMIG tem possibilitado a expansão e o aperfeiçoamento dos procedimentos de informatização dos sistemas gerenciais de interface da
FAPEMIG com gestoras e pesquisadores, inicialmente em parceria
com a Fundação Arthur Bernardes – FUNARBE e mais recentemente
com a FCO;
Considerando o amplo amparo constitucional e legal para a parceria
na medida que expôs os ditames do art. 219-A da Constituição Federal do Brasil:
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades
públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento
de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. Considerando a
nova estrutura orgânica da FAPEMIG, por meio de seu novo estatuto
aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.176/2017, que coaduna a modernização da gestão de processos internos e a consolidação de parcerias
nacionais e internacionais. (Grifo nosso).
Considerando que para o melhor cumprimento de sua missão a FAPEMIG vem passando por um processo de fortalecimento contínuo tanto
âmbito externo, como interno com instâncias do Estado, atualizando
processos de gestão;
Considerando que a atual conjuntura fiscal em que se encontra o Estado
de Minas Gerais compromete ou limita a execução de iniciativas de
modernização e melhoria tecnológica nos processos e procedimentos
internos da FAPEMIG;
Considerando a impossibilidade de ampliar o atual quadro de servidores estatutários ativos, lembrando que o último concurso público
(segundo realizado pela FAPEMIG) foi realizado em 2013 e que não
teve prorrogado o tempo para nomeação de aprovados, em razão de
decisão administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, obstando a nomeação de novos servidores;
Considerando a restrição de recomposição do quantitativo funcional
previsto em lei para constituir plenamente o corpo técnico, vê esse
número diminuir dadas as evasões de servidores, uma vez que o vencimento básico da carreira de Gestor de Ciência e Tecnologia se encontra
defasado e a despeito de outras carreiras, não conseguiu ter aprovado o
pleito de criação de gratificação por metas;
Considerando o limite prudencial de gastos com pessoal no Estado
de Minas Gerais que impossibilitou e impossibilita o provimento dos
quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 – 5
cargos em comissão, ficando bloqueados em diversos períodos, ao
longo dos últimos três anos;
Considerando a carência de pessoal que limita na prática o objetivo
de médio e longo prazos de ampliar o efetivo fomento de projetos de
pesquisa com relevantes resultados para o desenvolvimento socioeconômico de Minas Gerais e do Brasil;
Considerando que a parceira inicial com a FUNARBE e agora com
a FCO é uma solução de caráter excepcional diante da fragilidade do
quantitativo de pessoal da Fundação, dada a constante evasão dos seus
servidores públicos, que possibilita a manutenção e continuidade do
serviço público com relevância inquestionável para o sistema estadual
de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Considerando que a inexistência do Projeto, no momento, acarretará
ônus irreparável às engrenagens que movem os mecanismos institucionais de amparo à Tecnologia, Ciência e Inovação no Estado de Minas
Gerais.
Portanto, resolve que o Projeto atualmente executado em parceria com
a Fundação Cristiano Ottoni, seja reduzido o contingente de pessoas
de 26 para 15, e ajustadas as remanescentes às atividades descritas no
Plano de Trabalho do Projeto, e com isto garantindo a eficiência da
FAPEMIG por meio do compartilhamento de metodologias e de conhecimento entre os colaboradores e os servidores da FAPEMIG além da
troca de experiências em atividades de fomento da CT&I, ainda pouco
desenvolvidas em nosso meio.
Em decorrência da execução do Projeto em parceria com a Fundação
Cristiano Ottoni, ressaltamos o avanço alcançado na FAPEMIG, por
meio do desenvolvimento da etapa de diagnóstico e sua culminância no
redesenho institucional e mapeamento dos processos de diversas áreas
da fundação.
11 1174516 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 135, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova a criação de bolsas de que trata o art. 16 da Lei 22.929/2018 e
art. 5º do Decreto 47.512/2018.
O Decano do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que
lhe confere o Regimento Interno do Conselho Curador da FAPEMIG e
o Estatuto da FAPEMIG, aprovado pelo Decreto No 47.176, de 18 de
abril de 2017, com fulcro no art. 16 da Lei 22.929, de 12 de janeiro de
2018 e art. 5º do Decreto 47.512, 15 de outubro de 2018, por decisão
do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 04 de dezembro
de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação da BOLSA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA SERVIDORES ESTADUAIS, nas modalidades de
Bolsa de Ciência, Tecnologia e Inovação e Bolsa de Ensino à Distância – Desenvolvedor de Conteúdo, que passam a ser oferecidas pela
FAPEMIG, no âmbito de projetos, e destinadas a servidores públicos
estaduais.
Art. 2º - As características destas bolsas estão estabelecidas no anexo
desta Deliberação.
Art. 3º - Fica revogada a Deliberação 77, de 12 de agosto de 2014, que
criou a “Bolsas de Ensino à Distância”, em razão da revogação dos os
arts. 6º e 7º da Lei n. 21.152 de 17 de janeiro de 2014 e seus regulamentos pelo Decreto n. 46.460, de 14 de março de 2014 e o Decreto nº
46.979, de 7 de abril de 2016, sem prejuízo da conclusão de eventual
bolsa vigente.
Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor nesta data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018. Ass) Prof. João dos Reis
Canela - Decano do Conselho Curador
ANEXO I
BOLSAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA SERVIDORES ESTADUAIS
1-OBJETIVO
a) Estimular a participação de servidores estaduais em atividades de
ciência, tecnologia e extensão inovadora;
b) Fomentar a atividade de pesquisa científica, tecnológica e de Inovação, em área do conhecimento de interesse do Estado, por meio da concessão de bolsa para os servidores estaduais desempenharem atividades
adicionais não contempladas por sua jornada normal de trabalho, no
desenvolvimento de projetos de ciência, tecnologia ou inovação;
c) Incentivar a participação de servidores em projetos de melhoria e
desenvolvimento institucional.
2)BENEFICIÁRIO
Servidores da ativa (professores, tutores e pesquisadores), integrantes
de Instituição estadual de ensino superior, ou de Instituição Cientifica,
Tecnológica e de Inovação – ICTMG/ pública estadual, e que atendam
aos requisitos abaixo:
2.1) Ter vínculo funcional/empregatício formal com a Instituição proponente, em tempo integral ou dedicação exclusiva e estar em efetivo
exercício.
2.1.1) Considera-se como efetivo exercício o período em que o candidato se encontra exercendo as suas atividades. Não são consideradas
elegíveis as candidaturas de servidores em afastamentos, licenças, ou
qualquer interrupção de suas atividades, em período superior a trinta
dias.
2.1.2) Não será considerado como tendovínculo funcional/empregatício aqueles que trabalhem sob o regime de contrato administrativo ou
terceirizados.
2.2) O candidato deve integrar formalmente a equipe do projeto de pesquisa a ser submetido em Chamadas da FAPEMIG que permitam a concessão destas bolsas.
2.3) O candidato não poderá ser o coordenador do projeto.
3) SUBMISSÃO
As bolsas deverão ser inseridas nas propostas a serem submetidas às
Chamadas da FAPEMIG, em que constem estas modalidades de bolsas
como itens financiáveis.
3.1) As propostas das bolsas deverão ser apresentadas sob a forma de
plano de trabalho e inseridas na proposta de projeto pertinente, sendo
submetidas obrigatoriamente, em versão eletrônica.
3.2) As atividades a serem desenvolvidas não podem prejudicar as atribuições do cargo que o servidor ocupa.
3.3) Caso as atividades previstas no plano sejam desempenhadas
durante a jornada de trabalho, é obrigatória a compensação da carga
horária.
4) MODALIDADES
4.1.1) Requisitos do candidato:
a) Integrar formalmente proposta de projeto de pesquisa submetido às
Chamadas lançadas pela FAPEMIG, com atividades de pesquisa e/ou
extensão e de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, claramente descritas em Plano de Trabalho;
b) Possuir título de mestre e/ou de doutor;
c) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) Estar cadastrado no sistema Everest da FAPEMIG;
e) Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer fonte;
f) Ter qualificação e experiência comprovadamente compatíveis com o
tema da proposta de projeto do qual fará parte da equipe;
g) Declaração da autoridade competente que as atividades a serem
desenvolvidas não prejudicam as atribuições do cargo que o servidor
ocupa.
4.1.2) Duração da bolsa
Máximo igual à duração do projeto no qual o beneficiário está
incluído.
4.1.3) Valor da bolsa
O valor da mensalidade da bolsa a ser concedida é o previsto na tabela
de Valores de Mensalidades de Bolsas no País, para as Bolsas de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico, sendo, a de nível
A, para os bolsistas detentores do título de doutor e, as de nível B, para
detentores do título de mestre.
4.2) Bolsa de Ensino à Distância - Desenvolvedor de Conteúdo.
4.2.1) Requisitos do candidato:
a) Integrar a equipe do projeto de desenvolvimento de curso à distância
reconhecido pelo MEC;
b) Estar apto a desenvolver material didático, de desenvolvimento de
projetos e de pesquisa em ensino à distância;
c) Ter, no mínimo, o título de mestre (stricto sensu);
d) Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino
básico ou superior;
e) Descrever as atividades a serem realizadas para o desenvolvimento
dos Projetos Pedagógicos, de acordo com as especificidades das áreas
e dos cursos;
f) Declaração da autoridade competente que as atividades a serem
desenvolvidas não prejudicam as atribuições do cargo que o servidor
ocupa.
4.2.2) Duração da bolsa
Máximo igual a duração do projeto no qual o beneficiário está
incluído.
4.2.3 ) Mensalidade
Mensalidade: O valor da mensalidade da bolsa a ser concedida é o previsto na tabela de Valores de Mensalidades de Bolsas no País, disponibilizada na página da FAPEMIG.
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