10 – quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
JURUAIA
EE EDUARDO SENEDESE
FATIMA RITA DE MELO
841345-2
4
PEBIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
EE AFONSO ARINOS
CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA LACERDA
602176-0
1
ATBIIE
02/08/2018
09/05/2013
UBERLANDIA
UBERLANDIA
EE MARIO PORTO
VICTOR LUIZ OLIVEIRA COSTA
1297999-3
2
PEBIA
15/02/2018
UBERLANDIA
UBERLANDIA
EE MESSIAS PEDREIRO
RODRIGO FRANCISCO DIAS
1287472-3
2
PEBIB
23/08/2018
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
23 1158063 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1600/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de
procurar a Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
DIAMANTINA
CAPELINHA
EE DOMINGOS PIMENTA DE FIGUEIREDO
LUCIANA SOUZA ROCHA
1067933-0
4
PEBIA
16/10/2017
METROPOLITANA C
RIBEIRAO DAS NEVES
EE JOAO CORREA ARMOND
MARISA LUCIA DE GOIS
320111-8
2
PEBIIJ
18/09/2018
MURIAE
MURIAE
EE DESEMBARGADOR CANEDO
FRANCISLAINE MARIA MOREIRA TOLEDO
863197-0
3
EEBIA
09/07/2018
PASSOS
CAPITOLIO
EE MODESTO ANTONIO DE OLIVEIRA
ROSEMEIRE SABINO SILVA
1341108-7
3
EEBIA
30/07/2018
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
23 1158009 - 1
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1597 / 2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, retifica no Ato de Designação para o cargo em comissão de Secretário de Escola, publicado no “MG” 12 / 03 / 2016 , por alteração no Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado, a parte referente a:
Cargo Vinculado ao
Símbolo
do MASP
Cargo Comissionado
Ato Nº.
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Nome
Onde se lê
Cargo
Cargo
adm
555/2016
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
33057
EE ROSA VAZ DE ARAUJO
SE-VI
265070-3
LUNA MARIS CAMARGOS
PEBIIIP
1
PEBIIIPADM 1
Leia-se
PEB ADM 2 ATÉ 14/02/2018 E ATB
ADM 2 A CONTAR DE 15/02/2018
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
23 1158041 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 90/2018 Substituição de Membros da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE e SEE nº
001/2018, de 19/04/2018, RESOLVE substituir o servidor Paulo Rogério Mendes Silveira pelo servidor Moisés Bento de Aquino, e a servidora
Aline Celestina Silveira pela servidora Leila Gianne Alves, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria
NUCAD/SEE n° 101/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo em 20/10/2018.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 23 de outubro de
2018.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
23 1158042 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 91/2018
- Substituição de membros da comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir o servidor Sérgio de Moraispela servidora Denise Dias no PAD instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE
N° 116/2017, com extrato publicado na data de 11-11-2017, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 23 de outubro de
2018.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
23 1158104 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007, e considerando o Parecer nº 39/2018 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO
do recurso interposto pela servidora SÂMIA GONÇALVES VILELA,
Masp 1.112.100-1, cargo PEB IB, admissão 3, em exercício na EE “Raul
Ferreira Souto”/Crisólita, SRE Teófilo Otoni, referente ao período avaliatório de 1º/1/2017 a 31/12/2017.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007, e considerando o Parecer nº 50/2018 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.793 de 26 de junho de 2018, conclui pelo INDEFERIMENTO do
recurso interposto pela servidora ANDREIA CASSIANO TEIXEIRA,
Masp 1.097.955-7, cargo PEBIIE, admissão 1, EE “Francisco Cândido
Xavier”, SRE Uberaba, referente ao período avaliatório de 1º/1/2015 a
31/12/2015.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, e considerando o Parecer nº 26/2018 da Comissão Permanente
de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793,
de 26 de junho de 2018, conclui pelo ARQUIVAMENTO do processo
do servidor JUSTINO MARTINS NETO, Masp 1.407.545-1, cargo
PEB1A, admissão 2, EE “Padre Egydio Reis”/Senhora dos Remédios,
SRE Barbacena, devido ao desligamento do requerente por exoneração à
pedido, publicada no “MG” de 11/07/2018, que por consequente exauriu
a finalidade deste processo, nos termos do art. 50 da Lei nº 14.184, de
30 de janeiro de 2002.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, e considerando o Parecer nº 24/2018 da Comissão Permanente
de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793,
de 26 de junho de 2018, conclui pelo ARQUIVAMENTO do processo do
servidor LUIZ ANTONIO TIAGO DE JESUS, Masp 555.982-8, cargo
PEB1A, admissão 3, EE “Maestro Josino de Oliveira”/Frutal, SRE Uberaba, devido ao desligamento do requerente por exoneração à pedido,
publicada no “MG” de 06/10/2017, que por consequente exauriu a finalidade deste processo, nos termos do art. 50 da Lei nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007, e considerando o Parecer nº 29/2018 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo ARQUIVAMENTO do
processo da servidora NINA OLIVEIRA QUEIROZ DE PAULA, Masp
1.270.731-1, cargo PEB1A, admissão 3, EE “Dilermando Costa Cruz”,
SRE Juiz de Fora, devido ao desligamento da requerente por exoneração
à pedido, publicada no “MG” de 28/08/2018, que por consequente exauriu a finalidade deste processo, nos termos do art. 50 da Lei nº 14.184,
de 30 de janeiro de 2002.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, e considerando o Parecer nº 23/2018 da Comissão Permanente
de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.793,
de 26 de junho de 2018, conclui pelo ARQUIVAMENTO do processo
da servidora SOLANGE DA SILVA LOPES, Masp 1.045.168-0, cargo
PEB1A, admissão 2, EE “Dona Canuta Rosa de Oliveira Barbosa”/Ipatinga, SRE Coronel Fabriciano, devido a servidora ser considerada frequente, o que por consequente exauriu a finalidade deste recurso, nos
termos do art. 50 da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso hierárquico interposto pelo servidor CARLOS HENRIQUE LEANDRO
DO NASCIMENTO, MaSP 1.147.151-3, cargo PEB IA, admissão 3, em
exercício na EE “Maria de Magalhães Pinto”, SRE Juiz de Fora, contra
o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido
pela Comissão de Avaliação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso hierárquico interposto pelo servidor JOÃO PAULO TEODORO DE SOUZA,
MaSP 1.099.526-4, cargo PEB IA, admissão 1, em exercício na EE “Professor Antônio Magalhães Alves”/São Lourenço, SRE Caxambu, contra
o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido
pela Comissão de Avaliação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 44/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pela servidora NICELI DA SILVA
DUTRA GARCIA, MaSP 842.612-4, cargo EEB IA, admissão 3, contra
o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação da EE “De Conselheiro Pena”, SRE
Governador Valadares.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso hierárquico interposto pelo servidor PEDRO MAGNUM SANTOS DE
ASSIS, MaSP 1.190.818-3, cargo PEB IA, admissão 3, em exercício na
EE “Mário Elias de Carvalho”/Contagem, SRE Metropolitana B, contra
o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido
pela Comissão de Avaliação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 15/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pelo servidor REGINALDO JOSÉ
PEREIRA, MaSP 1.118.892-7, cargo PEB IA, admissão 3, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela
Comissão de Avaliação da EE “Mário Porto”, SRE Uberlândia.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso hierárquico interposto pelo servidor RODRIGO MARQUES DA COSTA,
MaSP 1.163.703-0, cargo PEB IA, admissão 3, em exercício na EE “Professora Maria Coutinho”/Contagem, SRE Metropolitana B, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela
Comissão de Avaliação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 38/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pela servidora SANDRA MARCIA
MALTA MAIA, MaSP 1.335.757-9, cargo PEB IA, admissão 1, contra
o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação da EE “Dr. Paulo Diniz Chagas”, SRE
Metropolitana B.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 25/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pela servidora WANILDE MARTINS
COSTA, MaSP 1.000.508-0, cargo PEB IA, admissão 3, contra o con-
ceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela
Comissão de Avaliação da EE “Bueno Brandão”, SRE Uberlândia.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
Cargo PEB IA, Adm. 3
Unidade de Exercício: EE “Dr. Paulo Diniz Chagas”.
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 41/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pelo servidor WASHINGTON ALVES
PEREIRA, MaSP 1.126.362-1, cargo PEB IA, admissão 4, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela
Comissão de Avaliação da EE “Cel. Domingos Diniz Couto”/Santana de
Pirapama, SRE Sete Lagoas.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 1591/2018
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, o servidor:
MASP 1.321447-3
Cargo PEB IA, Adm. 2
Unidade de Exercício: EE “São Francisco de Paula”
Superintendência Regional de Ensino de Divinópolis.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência que
lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 47/2018 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº
3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso
hierárquico interposto pela servidora LUCIANA FÉLIX RIOS, MaSP
1.159.955-2, cargo PEB IA, admissão 3, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de
Avaliação da EE “Presidente Dutra”, SRE Metropolitana A.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 1592/2018
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, o servidor:
MASP 1.339.294-9
Cargo PEB IA, Adm. 1
Unidade de Exercício: EE “Dom Velloso”
Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 55/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo INDEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pela servidora CLÁUDIA MARIA
GOMES DE FARIA, MaSP 1.261.697-5, cargo PEB1A, admissão 3, em
exercício na EE “Presidente Antônio Carlos”, SRE Metropolitana A, por
motivo de não satisfazer as condições do estágio probatório, nos termos
da alínea “C” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 1593/2018
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, a servidora:
MASP 1.428.823-7
Cargo EEB IA, Adm. 1
Unidade de Exercício: EE “Dona Canuta Rosa de Oliveira Barbosa”/
Ipatinga.
Superintendência Regional de Ensino de Coronel Fabriciano.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
23 1157804 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 22/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo INDEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pelo servidor JÚLIO CÉSAR FIGUEIREDO FIEL, MaSP 1.083.842-3, cargo PEB IA, admissão 3, EE “Padre
José Maria de Man”/Contagem, SRE Metropolitana B, por motivo de
não satisfazer as condições do estágio probatório, nos termos da alínea
“C” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 49/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo INDEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pelo servidor VICTOR EMANUEL
PINTO GUEDES, MaSP 1.338.570-3, cargo PEB IA, admissão 1, EE
“Dilermando Costa Cruz”, SRE Juiz de Fora, por motivo de não satisfazer as condições do estágio probatório, nos termos da alínea “C” do art.
106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 1588/2018
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, a servidora:
MASP 1.435.357-7
Cargo ATB 1A, Adm. 1
Unidade de Exercício: EE “Joaquim Francisco Xavier”/Inhapim
Superintendência Regional de Ensino de Caratinga.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 1589/2018
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, a servidora:
MASP 1.325.884-3
Cargo PEB IA, Adm. 2
Unidade de Exercício: EE “Temístocles Rocha”.
Superintendência Regional de Ensino de Paracatu.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 1590/2018
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, o servidor:
MASP 1.233.858-8
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 53/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pelo servidor MARCELO SANTOS
MACHADO, MaSP 1.200.647-4, cargo ANE IA, admissão 2, contra o
conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido
pela Comissão de Avaliação da Diretoria de Administrativa e Financeira
(DAFI).
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 48/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pelo servidor RICARDO ATAÍDE
SIMÕES, MaSP 1.170.106-7, cargo PEB IA, admissão 2, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela
Comissão de Avaliação da EE “Tancredo de Almeida Neves”/Santa
Luzia, SRE Metropolitana C.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 57/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO do
recurso hierárquico interposto pelo servidor RUDSON ARLEN RODRIGUES DURÃES, MaSP 1.058.457-1, cargo PEB IA, admissão 3, contra
o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido
pela Comissão de Avaliação da EE “Maurilo de Jesus Peixoto”, SRE
Sete Lagoas.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
DESPACHO
O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso da competência
que lhe atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 52/2018 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.793, de 26 de junho de 2018, conclui pelo DEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pela servidora ELISETE JUNQUEIRA
COLI RESENDE, MaSP 335.941-1, cargo PEB IA, admissão 3, contra
o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação da EE “Professor Rafael Magalhães”,
SRE Itajubá.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
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