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TJMG 11/10/2018 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 – 27

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP.294.885-9, Marco Antônio do Nascimento Antônio, mais 03
(três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 22/11/2016, totalizando
07 meses.
MASP.296.480-7, Armando Fortunato Filho, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 02/12/2016, totalizando 12 meses.
MASP.296.500-2, João Carlos Monteiro Jardim, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 08/12/2016, totalizando 14 meses.
MASP.296.535-8, Otávio Franco de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 14/12/2016, totalizando 11 meses.
MASP.296.539-0, Acácio César de Moura, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 06/12/2016, totalizando 12 meses.
MASP.296.656-2, José Benedito dos Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 02/12/2016, totalizando 17 meses.
MASP.296.664-6, Laurésio Lúcio de Jesus, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 07/12/2016, totalizando 18 meses.
MASP.296.682-8, Cláudio Freitas Utsch Moreira, mais 18
(dezoito) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/06/1996, 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 06/03/1997, 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 05/03/2002, 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos
em 04/03/2007, 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em
02/03/2012 e 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em
01/03/2017.
MASP.341.880-3, Antônio de Souza, mais 09 (nove) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 04/12/2005, 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 30/12/2010 e 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos 29/12/2015, totalizando 15 meses.
MASP. 342.011-4, Adalberto Ferreira dos Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 06/12/2015, totalizando 12 meses.
MASP.1.145.152-3, Ramon de Carvalho Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 10/03/2016, totalizando 05 meses.
MASP.1.174.249-1, Tâmara Samantha Ferreira Coelho, 06 (seis) meses,
sendo 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 18/04/2012 e
03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 17/04/2017.
MASP.1.188.619-9, Marcelo Farha Bizarra, 06 (seis) meses, sendo 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 04/12/2012 e 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/12/2017.
MASP.1.189.416-9, Zenon Junior de Magalhães, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/12/2017, totalizando 05 meses.
MASP.1.242.863-7, Paulo Henrique Fernandes Aguiar, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 06/08/2017, totalizando 06
meses.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.341.432-3, William Klinger da Silva, 09 (nove) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes ao 4º qq.
e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 07/01/2019, restandolhe um saldo de 06 meses.
MASP.343.914-8, Silvana Costa Nunes, 03 (três) meses, sendo: 01
(um) mês referente ao 3ºqq. em complementação e 02 meses referentes
ao 4ª qq. a contar de 02/10/2018, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.349.920-9, Áurea Helena Lima Zuin, 01 (um) mês referente ao
5º qq. a contar de 21/11/2018, restando-lhe um saldo de 05 meses e
01 dia.
MASP.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, 01 (um) mês referente ao 5º qq. a contar de 05/11/2018, restando-lhe um saldo de 07
meses.
MASP. 349.992-8, Roberto Fonseca de Melo, 02 (dois) meses referentes ao 5ºqq. a contar de 02/11/2018, restando-lhe um saldo de 02
meses.
MASP.367.855-4, Alberto Luiz Guerra Brandão, 02 (dois) meses,
sendo: 01 (um) mês referente ao 3º qq. em complementação e 01 (um)
mês referente ao 4º qq. a contar de 01/11/2018, restando-lhe um saldo
de 06 meses.
MASP.374.881-1, Gislaine Grossi de Rezende, 04 (quatro) meses,
sendo divididos em 03 (três) meses, sendo: 01 (um) mês referente ao 3º
qq. em complementação e 02 (dois) meses referentes ao 4º qq. a contar
de 01/03/2019 e 01 (um) mês referente ao 4º qq. em complementação a
contar de 01/07/2019, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP. 387.609-1, Norma Aparecida Lima Almeida, 03 meses sendo:
01 mês referente ao 2º qq. em complementação e 02 meses referentes ao
3ºqq. a contar de 01/02/2019, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP. 457.951-2, Fábio Henrique de Oliveira, 02 (dois) meses referentes ao 4ºqq. em complementação a contar de 03/02/2019, restandolhe um saldo de 02 meses.
MASP. 923.894-0, Helio Alves Carvalho, 06 (seis) meses sendo: 03
meses referente ao 4º qq e 03 meses referentes ao 5º qq. a contar de
01/04/2018, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.1.081.626-2, Igor de Araújo, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a
contar de 01/01/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.174.249-1, Tâmara Samantha Ferreira Coelho, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 08/03/2019, restando-lhe um saldo de
05 meses.
MASP.1.176.603-7, Isabele de Carvalho Maia Ventura, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/11/2018, restando-lhe um saldo de
04 meses.
MASP.1.188.619-9, Marcelo Farha Bizarra, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/01/2019, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.189.416-9, Zenon Júnior de Magalhães, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 08/04/2019, restando-lhe um saldo de 04 meses.
MASP. 1.255.833-4, Fábio Meneghin de Oliveira, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/04/2019, restando-lhe um saldo de 01
mês.
MASP.1.257.146-9, Darci Gueba Soares, 01 (um) mês referente ao 1º
qq.a contar de 06/02/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de Concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.294.884-2, Márcio Fortunato Moreira
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 22/12/1999
Onde se lê: ...4º qq. adquirido em 06/08/1999...
Leia-se: ... 4º qq adquirido em 08/08/1999...
MASP.294.884-2, Márcio Fortunato Moreira
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 13/04/2007
Onde se lê: ...5º qq. adquirido em 04/08/2004...
Leia-se: ... 5º qq adquirido em 06/08/2004...
MASP.296.664-6, Laurésio Lúcio de Jesus
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 23/11/1999
Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 09/12/1996...
Leia-se: ... 2º qq adquirido em 07/12/1996...
MASP.296.664-6, Laurésio Lúcio de Jesus
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 29/10/2003
Onde se lê: 3º qq. adquirido em 10/12/2001...
Leia-se: ... 3º qq adquirido em 11/12/2001...
MASP.296.664-6, Laurésio Lúcio de Jesus
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 08/11/2014
Onde se lê: ...4º qq. adquirido em 09/12/2006...
Leia-se: ... 4º qq adquirido em 10/12/2006...
MASP.296.664-6, Laurésio Lúcio de Jesus
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 08/11/2014
Onde se lê: ...5º qq. adquirido em 08/12/2011...
Leia-se: ... 5º qq adquirido em 09/12/2011...
MASP. 1.242.863-7, Paulo Henrique Fernandes Aguiar.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 06/10/2012
Onde se lê: ... 1º qq adquirido em 18/04/2012...
Leia-se: ... 1º qq adquirido em 07/08/2012..
Retifica o ato de Afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.366.120-4, Marilhane Fernandes Gonçalves
Motivo: Férias regulamentares da servidora até 11/02/2019
Publicado em 13/09/2018.
Onde se lê: ... a contar de 11/02/2019...
Leia-se: ... a contar de 12/02/2019...

Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de Afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.298.294-0, Edgar Neves
Motivo: Afastamento preliminar para aposentadoria, após 26/09/2018.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 20/06/2018 a
partir de 26/09/2018.
MASP.341.159-2, Eduardo de Azevedo Moura
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 27/09/2018
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 03/01/2018 a
partir de 27/09/2018.
MASP.1.232.724-3, Fernando Antônio Gontijo de Freitas
Motivo: Conforme Ofício 897/GSA/2018 – 2ª DRPC – Itajubá
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 23/05/2018 a
partir de 04/08/2018.
Férias Prêmio - Anulação
Anula o ato de Concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.298.600-8, Evandro D’Enrique Gonzales de Lima
Motivo: Recálculo do tempo de contagem para férias-prêmio, tendo em
vista 04 (quatro) faltas em 2010 e 2.423 (dois mil quatrocentos e vinte
e três) dias descontados por afastamento por processo administrativo
até o trânsito em julgado da decisão que reintegrou o servidor a contar
de 10/07/2018.
Ficam anulados o 5º e 6º quinquênios de férias-prêmio publicados em
29/09/2018.
MASP. 387.360-1, Homildo José de Morais.
Motivo: Publicação em duplicidade.
Fica anulada a concessão publicada em 29/09/2018.
MASP. 1.242.836-7, Paulo Henrique Fernandes Aguiar.
Motivo: Publicação em duplicidade.
Fica anulada a concessão publicada em 31/08/2018.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Conforme despacho de membro do Conselho Superior da
PCMG.
MASP.386.370-1, Geraldo Majela Maia, 03 (três) meses a contar de
01/01/2019.
MASP.667.788-4, Geraldo Cunha Rodrigues de Oliveira, 01 (um) mês
a contar de 02/01/2019.
MASP.1.233.192-2, Flávio Ponciano Martins, 01 (um) mês a contar de
01/05/2019.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia
Civil de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1153163 - 1
Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 135/DPP/ACADEPOL/PCMG/2018
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Noções de Clonagem em Veículos – EAD
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos
e funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de
Noções de Clonagem em Veículos – EAD, a saber:
Órgão Promotor
Academia de Polícia Civil de
e Executor:
Minas Gerais – ACADEPOL
Policiais Civis e Servidores
Público Alvo:
Administrativos do Estado
de Minas Gerais
Inscritos:
1.450 (hum mil, quatrocentos e cinquenta)
Modalidade:
Treinamento de Ensino a Distância (EAD)
Plataforma EAD: http://ead.
Endereço Eletrônico:
policiacivil.mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
02 a 16 de outubro de 2018
16 de outubro de 2018, de
Prova Final:
16h30 às 17h30 (online)
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
Coordenadora Geral:
Ana Cláudia Oliveira Perry
Subcoordenadora Geral:
Cinara Maria Moreira Liberal
Coordenador Didático-Pedagógica:
Hugo e Silva
Coordenadora de Recrutamento e Seleção:
Adriana de Barros Monteiro

MASP
336.354-6
381.129-6
1.145.115-0
667.955-9

Instrutor Técnico:
Rafael Lopes Azevedo
Felipe Fonseca Peres

1.111.884-1
1.330.017-0

Monitores Tutores:
Alan Junio Quaresma
Alexander Richard Ricieri
Ana Luiza Guimarães Carvalho
Arnaldo Gomes de Oliveira Filho
Cezar Augusto Azevedo Santos
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Danielle de Cassía Soares Santos
Danielle Magalhães Chaves
Douglas Eustaquio Da Silva Viana
Elcimar Monteiro
Fernanda Pinto Bethonico
Gabriel Gonçalves Dias Diniz
Gilberto Amaro Gomes Damasceno
Gisele Ferreira de Oliveira
Glaucia Karolline da Silva e Moura
Graziella Esteves Saraiva
Gustavo Fraga Brant
Isabella Tassia Reis Santos
Jefferson David Ferreira
Kathleen Cristina De Souza
Lorena Coelho Pedrosa
Lourenço Silva
Marcio Flavio Felix
Marcos Paulo Puga Miranda
Maria Alice Faria
Melquiades Henrique De Melo Filho
Michelle Marques Ribeiro
Monica de Barros Monteiro
Nayara Tasende Oliveira de Paula
Priscila Suellem da Silva
Renato da Silva Adriano
Roberto Di Spirito Almeida
Rodrigo De Paula Marques
Rogério Wilhelm Dubbers
Ronny Fernandes Pedra
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Rosane Pena De Almeida Araujo
Samia Dias Braga
Sarah de Oliveira

1.352.803-9
458.400-9
1.257.642-7
1.194.619-1
1.256.605-5
1.413.806-9
1.242.065-9
1.290.588-1
1.113.163-8
0341.043-8
1.241.948-7
1.413.778-0
0343.997-3
1.174.077-6
1.256.312-8
1.241.907-3
1.241.940-4
1.256.215-3
1.174.137-8
1.353.479-7
1.389.960-4
1.356.768-0
1.256.712-9
1.255.991-0
1.145.153-1
667.698-5
1.174.237-6
349.459-8
1.251.629-0
1.370.124-8
1.256.356-5
1.412.447-3
1.241.888-5
1.061.081-4
1.113.965-6
387.407-0
1.242.343-0
1.377.014-4
363.869-9

Sidney Lagares Mendes Da Silva
Sylvia Paolla Lourenço Batista
Tatiana Mara Souza Pereira
Tiago Monteiro Mathias Dos Santos
Vania Sanches de Souza
Vanice Nogueira Nunes
Vinícius Augusto Ribeiro Caldas
Viviane Lilian de Paiva Albuquerque

458.384-5
1.411709-7
668.036-7
1.174.161-8
350.290-3
341.787-0
1.356.626-0
1.174.203-8

Monitores de Laboratório, Sistema, Áudio e Vídeo:
Bruno Carmo Freire
1.256.050-4
Claudio Soares Quintão
458.113-8
Plinio Nunes Lacerda
1.412.598-3
Roberto Luiz do Carmo
294.723-2
Monitores Didático-Pedagógico:
Barbara Aragão Teodoro Silva
Elaine Suzi Ferreira da Silva Mussel
Letícia Domingos Sena
Lucimeire Realina Nunes de Castro
Lucrécia Nonata Nunes Anjos
Magna de Oliveira
Raisny Júnia Paula Rodrigues
Rita Rosa Nobre Mizerani
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara

1.174.240-0
1.356.719-3
1.281.874-6
343.847-0
272.420-1
340.610-5
458.351-4
349.306-1
1.356.825-8

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
03 de outubro de 2018.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
04 1152242 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.495, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores São
Jorge Guerreiro Ltda, nome fantasia Auto Escola São Jose, CNPJ nº
18.240.421/0001-55, com sede na Rua Capitão Francisco de Oliveira
Costa, nº 87, Bairro Centro, no município de Conceição dos Ouros, para
exercer suas atividades na cidade de Conceição dos Ouros/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.496, de 1º de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Rodrigo Neri de Jesus, nome fantasia Auto Escola São Cristovao, CNPJ
nº 27.708.358/0001-20, com sede na Rua Armelita Pereira Chagas, nº
77, Bairro Jardim Brasil, no município de Ubaí, para exercer suas atividades na cidade de Ubaí/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.497, de 1º de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Volantes Ltda, CNPJ nº 18.182.918/0002-45, com sede na Rua Belo
Horizonte, nº 130, Bairro Virgem das Graças (Taboca), no município
de Ponto dos Volantes, para exercer suas atividades na cidade de Ponto
dos Volantes/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.498, de 1º de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Hugo Barbosa Pontes Rodrigues, nome fantasia: Auto Escola 14 Bis,
CNPJ nº 28.232.105/0001-95, com sede na Pc Jose Antonio Pedro, nº
05, Lj 01, Bairro Centro, no município de Santos Dumont, para exercer
suas atividades na cidade de Santos Dumont/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável

sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.499, de 1º de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Hugo Barbosa Pontes Rodrigues, nome fantasia: Auto Escola Vasconcelos, CNPJ nº 28.232.105/0002-76, com sede na Rua Angelo Bertolin,
nº 56, Lj 01, Bairro Centro, no município de Alfredo Vasconcelos, para
exercer suas atividades na cidade de Alfredo Vasconcelos/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.500, de 1º de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Serra
do Salitre Ltda, CNPJ nº 28.039.282/0001-50, com sede na Pc Dr Jose
Wanderley, nº 35, Bairro Centro, no município de Serra do Salitre, para
exercer suas atividades na cidade de Serra do Salitre/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.501, de 1º de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Paiva
Novato Formação de Condutores Ltda, nome fantasia: Auto Escola Sob
Nova Direção, CNPJ nº 27.673.833/0001-70, com sede na Rua Saturnino de Oliveira, nº 145, Bairro Centro, no município de Campanha,
para exercer suas atividades na cidade de Campanha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.502, de 1º de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Mariana Ltda, CNPJ nº 73.505.216/0006-97, com sede na Rua Padre
Pinto, nº 200, Bairro Centro, no município de Rio Piracicaba, para exercer suas atividades na cidade de Rio Piracicaba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.509, de 5 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Contagem/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Emplacar Placas Para Veículos Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 28.307.757/0001-41, com sede na Avenida
João Gomes Cardoso, nº. 3148, Bairro Oitis, CEP 32.141-119, Contagem/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Contagem/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida

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