26 – quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, o reconhecimento do referido curso, cujo processo ficará sobrestado.
À consideração da Câmara do Ensino Médio, para
pronunciamento.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
À vista do exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até
31.10.2018, o reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Desafio de Barbacena, no município de Barbacena,
devendo a instituição observar a recomendação constante do parecer da Câmara do Ensino Fundamental.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.327
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 517/2018
Aprovado em 30.7.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Miguel Arcanjo Escola Waldorf, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental oferecido
pela Miguel Arcanjo Escola Waldorf, do município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 40.971
Relatora: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 518/2018
Aprovado em 30.7.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Centro Educacional Terra – Unidade 2, no município
de Extrema.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) oferecido pelo Centro Educacional Terra – Unidade 2, no
município de Extrema, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 31.828
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 539/2018
Aprovado em 31.7.2018
Recredenciamento do Sindicato Intermunicipal das Indústrias
da Construção Civil da Região dos Lagos Sul Mineiros – SINDUSCON LAGOS, entidade mantenedora do Centro Educacional
Mundo das Letras, no município de Varginha.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento do Sindicato Intermunicipal das
Indústrias da Construção Civil da Região dos Lagos Sul Mineiros
– SINDUSCON LAGOS, entidade mantenedora do Centro Educacional Mundo das Letras, município de Varginha, pelo prazo
de 5 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.969
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 543/2018
Aprovado em 31.7.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo CCV – Colégio Cristão Vitória, no município de Contagem.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até
31/10/2018, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo CCV – Colégio Cristão Vitória, no município de Contagem.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá
protocolar, neste Conselho, novo pedido de renovação do reconhecimento, cujo processo fica sobrestado.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.806
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 575/2018
Aprovado em 31.7.2018
Reconhecimento das Habilitações Profissionais de Técnico em
Enfermagem, Técnico em Radiologia e Técnico em Recursos
Humanos ministradas, de forma concomitante e subsequente ao
Ensino Médio, pelo Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade
BH Centro II, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento das Habilitações Profissionais de
Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Técnico em
Recursos Humanos ministradas, de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, pelo Centro de Ensino Grau Técnico
– Unidade BH Centro II, instalado na Rua dos Goitacazes, nº 15,
3º andar, no Centro de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.552
Relatora: Maria do Carmo Meniccuci de Oliveira
Parecer nº 589/2018
Aprovado em 02.8.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professora Noêmia de Medis Pereira,
no município de Extrema.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professora Noêmia
de Medis Pereira, localizada na Rua Luiz Valentini, 525, Bairro
Mantiqueira, no município de Extrema, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Meniccuci de Oliveira – Relatora
Processo nº 30.556
Reatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 590/2018
Aprovado em 02.8.2018
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Nova Serrana, mantenedora da Escola Fausto
Pinto da Fonseca – APAE, no município de Nova Serrana.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Nova Serrana, mantenedora da
Escola Fausto Pinto da Fonseca – APAE, no município de Nova
Serrana, localizada na Av. Coronel Pacífico Pinto da Fonseca,
1.061, Bairro Jardim Padre Lauro, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 30.878
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 591/2018
Aprovado em 02.8.2018
Reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola de Educação Especial Novos Horizontes, no município de Sabinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste pela
prorrogação do prazo da autorização de funcionamento da EJA –
Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola de Educação Especial Novos Horizontes, no município de Sabinópolis,
até 31.10.2018.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá
protocolar, diretamente neste Conselho, novo pedido de reconhecimento do referido curso, cujo processo fica sobrestado.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 29.584
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 599/2018
Aprovado em 02.8.2018
Mudança de entidade mantenedora do Ensino Fundamental e dos
cursos técnicos ministrados pelo Colégio Potência, de Conselheiro
Lafaiete, e recredenciamento da entidade Curso Potência Ltda.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho acolha a comunicação de mudança da mantenedora dos cursos técnicos ministrados pelo Colégio Potência, de Conselheiro Lafaiete, passando da
entidade Curso Alfa Ltda. para a entidade Curso Potência Ltda.,
e responda afirmativamente a seu recredenciamento, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
A entidade Curso Potência Ltda. passa a ser responsável por todos
os cursos ministrados pelo Colégio Potência, de Conselheiro
Lafaiete.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental toma conhecimento da
mudança da entidade mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Potência, de Conselheiro Lafaiete, passando da
entidade Curso Alfa Ltda. para a entidade Curso Potência Ltda., e
acompanha o parecer da Câmara do Ensino Médio, em relação a
seu recredenciamento.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 33.187
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 611/2018
Aprovado em 02.8.2018
Reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola Especial Amor e
Vida, no município de Bocaina de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação da autorização de funcionamento da
EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola
Especial Amor e Vida, no município de Bocaina de Minas, até
31.10.2018.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá
protocolar, neste Conselho, novo pedido de reconhecimento do
curso, cujo processo fica sobrestado.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
22 1136787 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
EXTRATO DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA – PORTARIA 03/18
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social,
determinou o arquivamento dos autos, vez que não constam mais
nenhum fato desabonador passível de apuração, tendo em vista,
que o valor percebido indevidamente pelo servidor H.G.P. foi
devidamente devolvido a essa Secretaria.
Belo Horizonte, 06 de Agosto de 2018.
22 1136652 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao(s) servidor(es): Masp 0353008-6, Milena Mendes Faria, de
11/09/2018 a 11/10/2018, referente ao 4º quinquênio.
22 1136983 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 35 DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Resolução nº 194, de 30 de agosto de 2007, que institui
a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo
da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
Minas Gerais - Caderno 1
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30,
de 10 de agosto de 1993; nº 35 de 29 de dezembro de 1994; nº
81 de 11 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005; no
Decreto nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998 e no Decreto nº
46.398, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art.1º- Os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução AGE nº 194, de 30 de
agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2o - (...)
I- Magda de Fátima Corgosinho Nogueira - Masp 572.669-0;
II- Bráulio Afonso Tavares - Masp 1.359.876-8;
III- Cristina Amorim Pinto – Masp 335.874-4
IV- Lúcia Aparecida Soares Rocha - Masp 344.565-7;
V- Sérgio Luiz Santana - Masp 348.991-1
VI- Luciana Versiani dos Reis –Masp 752.992-8
Parágrafo único- Compete ao presidente indicar seu substituto,
dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus
impedimentos.
Art.3º- Ficam designados os servidores abaixo relacionados para
atribuição específica de fornecer suporte técnico à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:
I- Ana Paula Muggler Rodarte - Masp 598.204-6
II-Thiago da Silva Rezende – Masp Masp 1.390.200-2
III- Isabela Nobre Souza - Masp 1.365.384-5
IV-Edna Aparecida dos Santos – Masp 356.671-8
V-Camila da Silva e Souza - Masp 1.313.454-9
VI- Marcelo Gomes Thiago - Masp 1.387.641-2
VII- Elaine Cristina Moreira Braga - Masp 611.688-3
VIII- Maria de Lourdes Índio do Brasil - Masp 352.044-2
IX- Fabiano Ribeiro Marques dos Santos - Masp 1.285.752-0
X- Maria Cristina Costa de Assis - Masp 278.485-8
XI- Soraya Rodrigues D’Arque - Masp 1.278.466-6
XII- Margarete Damazia Silva –Masp 1.212.637-1
XIII - Ednalda Francisca de Sá – Masp 1.365.410-8
Art.4º- (...)
IV- propor a criação de novos tipos de processo e a alteração
dos tipos de processos já existentes no Sistema Eletrônico de
Informações- SEI.”
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
22 1137048 - 1
*ATO AGE N° 2312, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição
do Estado; no art. 3º, §4º, da Lei Complementar n.º 81, de 10 de
agosto de 2004 e no art. 7ºA, da Lei Complementar n.º 83, de
28 de janeiro de 2005, DESIGNA o Procurador do Estado GERSON PEDROSA ABREU, Masp 1.276.051-8, para responder pela
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança PúblicaSESP, a partir de 13/08/2018.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 13 de agosto de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
*Republicação em virtude de incorreção na
publicação de 17 de agosto de 2018
22 1137056 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 36, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a delegação de competência para atuação como
chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho do Gestor
Público no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 81,
de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 44.559, de 29 de junho
de 2007, no Decreto n.º 44.986, de 19 de dezembro de 2008, no
Decreto n.º 45.771, de 10 de novembro de 2011 e na Resolução
Conjunta SEPLAG/AGE n.º 001, de 30 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art.1º- Fica delegada competência aos Advogados-Gerais Adjuntos do Estado para exercer as funções de chefia imediata para fins
de Avaliação de Desempenho do Gestor Público - ADGP, nos termos do disposto no art. 2º, II, do Decreto n.º 44.986/2008, dos
Procuradores do Estado que exercem cargo de Advogado Regional do Estado, Assessor-Chefe ou Procurador-Chefe no âmbito da
Advocacia-Geral do Estado, nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Parágrafo único – Cabem à chefia imediata delegada as competências previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE n.º
001/2014 e, em especial, o preenchimento do Termo de Avaliação,
nos termos do art. 9º, I, do Decreto n.º 44.986, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 2º- Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
ANEXO
(a que se refere o art.1º, da Resolução AGE
nº 36 de 22 de agosto de 2018)
Unidade Administrativa
Autoridade Delegada
Assessoria do Advogado-Geral do Estado;
Consultoria Jurídica;
Procuradoria Administrativa e de Pessoal;
Procuradoria de Obrigações;
Procuradoria do Tesouro, Precatórios e
Trabalho;
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e
Meio Ambiente;
Advocacia Regional do Estado em
Contagem;
Advocacia Regional do Estado em
Divinópolis;
Advocacia Regional do Estado em Gover- Sérgio Pessoa de Paula
nador Valadares;
– Advogado-GeAdvocacia Regional do Estado em Castro
ral Adjunto do Estado
Ipatinga;
Advocacia Regional do Estado em Juiz de
Fora;
Advocacia Regional do Estado em Montes
Claros;
Advocacia Regional do Estado em
Uberaba;
Advocacia Regional do Estado em
Uberlândia;
Advocacia Regional do Estado em
Varginha;
Advocacia Regional do Estado no Distrito
Federal.
1ª Procuradoria da Dívida Ativa;
Marcelo Pádua Caval2ª Procuradoria da Dívida Ativa;
Advogado-Geral
Procuradoria de Tributos e Assuntos canti
Adjunto do Estado
Fiscais.
22 1137049 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado,
combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos
termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do
Decreto n° 45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova-MG, nos
autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº
0859344-16.2009.8.13.0521 (0521.09.085934-4), DETERMINA
A INSCRIÇÃO DE LUIZ EUSTÁQUIO LINHARES, CPF Nº
131.706.196-91, pelo prazo de 03 (três) anos, SELMA ALVES
FERREIRA, CPF Nº 377.486.106-49, e SÔNIA REGINA GUIMARÃES, CPF Nº 559.979.966-20,ambas pelo prazo de 5
(cinco) anos, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, contados a partir de
27/03/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 22
de agosto de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
22 1136968 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo
em vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 94/2018, de 31/07/2018, que
analisou os Embargos de Declaração opostos por HENDERSON
GERALDO TEIXEIRA OGANDO, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 121/2015, DECIDE:
Indeferir os Embargos de Declaração e manter a decisão publicada no Diário Oficial de 11/07/2018.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 08 de agosto de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
22 1137055 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado,
combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto
n° 45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca
de Almenara/MG, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0456215-28.2009.8.13.0017, DETERMINA A INSCRIÇÃO DE PEDRO CARLOS SANTOS, CPF
Nº 940.391.358-49, e FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES
GONÇALVES, CPF Nº 486.248.885-49, NO CADASTRO DE
FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir de 24/01/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 22
de agosto de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
22 1136964 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado,
combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto
n° 45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da
1ª Vara da fazenda pública da Comarca de Uberlândia-MG, nos
autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº
0636951-86.2010.8.13.0702, DETERMINA A INSCRIÇÃO
DE RODRIGO MELLO DE SÁ, CPF nº 063.363.626-63, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo de 03 (três) anos, contados
a partir de 03/09/15.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 22
de agosto de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
22 1136971 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 330/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º,
XXXVIII, da Lei Complementar n. 65, de 2003, em vista do II
Congresso Nacional dos Defensores Públicos do Tribunal do
Júri, que será realizado no período compreendido entre os dias
11/09/2018 a 14/09/2018, em João Pessoa/PB e considerando o
interesse institucional na matéria, AUTORIZA o afastamento da
defensora pública PRISCILA BRITO DE MELO, Madep 0805,
para participar do referido evento, sem ônus para a Administração, sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com
a respectiva coordenação, de forma a assegurar a continuidade e
a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 22 de Agosto de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1136962 - 1
ATO N. 329/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando a realização do
IBCCRIM, na cidade de São Paulo-SP, nos dias 28 a 31 de Agosto
de 2018, e tendo em vista o interesse institucional na matéria ,
AUTORIZA o afastamento da defensora pública CIBELE CRISTINA MAFFIA LOPES, MADEP 719, sem ônus para a Administração, para participar do respectivo Congresso, conforme