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TJMG 06/07/2018 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 06 de Julho de 2018 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
11. Valorgas Energia Vale do Aço Ltda – Sistema de geração de energia
termelétrica utilizando combustível não fóssil – Santana do Paraíso/
MG – Protocolo nº 14016312/2018.
12. Sociedade Comercial Ferreira e Silva Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Imbé de Minas/MG – Protocolo nº 16356877/2018.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1. Maurício Barros Ruback/ Fazenda Córrego da alegria e outras –
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo – Córrego Novo/ MG - Protocolo nº 10000921/2018.
Motivo: Ausência de informações.
2. Areal Naque Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Periquito/MG – Protocolo nº 13552438/2018.
Motivo: DAE incorreto.
3. Indústria e Comércio de Laticínio Brinco de Ouro Eireli – ME –
Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido –
Mendes Pimentel/MG – Protocolo nº 14068982/2018. Motivo: Ausência de informações.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
05 1118502 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
*Anderson Esperidião Miranda - ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil; estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários;
lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento; pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Diogo de Vasconcelos/MG - PA/Nº 05944/2018/001/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público que
Vallourec Mineração Ltda., por meio do PA/Nº 00012/1988/033/2018
- Classe 6, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença de Operação (LAC 1) para a atividade de barragem
de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração, no município de
Brumadinho/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o
RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM Central
Metropolitana, das 8h30 às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que
os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/1994,
de 23/12/1994, na SUPRAM CM localizada na Rua Espírito Santo, 495
- Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-030, das 8h30min às 11h
e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Instalação concomitante com Licença de Operação (LAC2): *Quintas da Jaguara - Loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares - Jaboticatubas/MG - PA/Nº
27119/2010/002/2018 - Classe 4. 2) Renovação de Licença de Operação: *Centro Oeste Asfaltos S.A. - Fabricação de outros produtos
químicos não especificados ou não classificados - Igarapé/MG - PA/
Nº 01706/2003/009/2018 - Classe 4. *Posto Transabril Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São Joaquim De Bicas/MG - PA/Nº
03734/2001/002/2018 - Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas as Razões Sociais e
CNPJ dos empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Global Beneficiamentos Ltda. - Para: Global Beneficiamentos Eireli - PT/Nº 10107/2008 - Validade: Prazo remanescente. 2) De:
Irmãos Silva Ltda., CNPJ/Nº 21.012.190/0013-70 - Para: Irmãos Silva
S/A - CNPJ/Nº 21.012.190/0009-94 - PT/Nº 3462/2001. Validade:
Prazo remanescente.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado:
*Multitex Logística Ltda. - Filial Capim Seco - Terminal de minério;
terminal de cargas, exceto minérios e produtos químicos e petroquímicos - Confins/MG - PA/Nº 10869/2011/001/2015 - Classe 3. Vigência:
12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 26/06/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Santos Serviços de Locação de Máquinas Ltda. ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil e extração
de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - São José da Lapa/
MG - Protocolo nº 17837530/2018. 2) Construtora Ápia Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Belo Horizonte/MG
- Protocolo nº 17996111/2018. 3) Curimataí Empreendimentos Ltda. Extração de água mineral ou potável de mesa - Augusto de Lima/MG
- Protocolo nº 18152907/2018. 4) Data Engenharia Ltda. - Fabricação
de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Sarzedo/MG - Protocolo nº 18188245/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo indeferimento:
1) Volterra Transporte e Logística Ltda. - Reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe2(não-perigosos) não especificados e central
de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidros para reciclagem,
não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos - Inhaúma/MG - Protocolo nº 18131649/2018. Motivo: DAE incorreto. 2) Transportes Cavalinho Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Itabirito/MG - Protocolo nº 18298723/2018.
Motivo: DAE incorreto.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
05 1118064 - 1

Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Eduardo Pedercini Reis
DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 05 DE JULHO DE 2018
Estabelece o Regimento Interno do Conselho Curador da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
O Plenário do Conselho Curador, da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM, no uso de suas atribuições, conforme previsão do
Art. 9º da Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o Art. 6º do Decreto
Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, normatizadores da estrutura organizacional e definidores das novas competências.

DELIBERA
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º – Este Regimento Interno disciplina a organização e funcionamento do Conselho Curador da Fundação Estadual de Meio Ambiente
– CCFEAM.
Parágrafo único – A expressão Conselho Curador e a abreviatura
CCFEAM, para os fins deste Regimento, equivale à denominação legal
Conselho Curador da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
Art. 2º – A CCFEAM, Unidade Administrativa Colegiada, integrando a
estrutura organizacional da FEAM, tem caráter normativo, consultivo,
deliberativo, orientador e decisório.
Capítulo II
Das competências
Art. 3º – Compete ao Conselho Curador:
I – estabelecer as normas gerais de administração da Feam, tendo em
vista os seus objetivos e suas áreas institucionais de atividades;
II – deliberar sobre o orçamento anual e o plano de ação da Feam; III –
deliberar sobre a prestação de contas anual da Feam;
III – orientar a política patrimonial e financeira da Feam;
IV – decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra
decisões do Presidente e seus delegados, em matéria de ordenamento
interno da Feam;
V – propor ao Governador alterações no Estatuto da Feam.
Capítulo III
Da composição
Art. 4º – O Conselho Curador tem a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que é o seu Presidente;
II – Presidente da Feam, que exerce a função de Secretário Executivo;
III – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
III – Secretário de Estado de Fazenda;
IV – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior;
V – Secretário de Estado de Turismo;
VI – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII – Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário;
VII – Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG;
VIII – um representante da comunidade acadêmica com sede no
Estado;
IX – dois representantes de entidades de classe de profissionais liberais
ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos;
X – dois representantes dos servidores da Feam eleitos entre seus pares
na forma do regulamento;
XI – um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no
Estado e inscritas há pelo menos um ano no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA;
XII – um representante das entidades estaduais representativas de setores econômicos.
§ 1º – A atuação no âmbito do Conselho Curador não enseja qualquer
remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são
considerados prestação de relevante serviço público.
§ 2º – O Presidente do Conselho Curador exercerá o voto comum e de
qualidade, nos termos do Regimento e será substituído em seus impedimentos pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 3º – O Secretário Executivo do Conselho Curador será substituído
pelo Chefe de Gabinete da FEAM em suas faltas e impedimentos.
§ 4º – As autoridades mencionadas nos incisos III a VIII serão substituídas, nos seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos
e a autoridade mencionada no inciso IX pelo então Vice-Presidente da
Comissão.
Art. 5º - Os representantes e suplentes mencionados no art. 4º, incisos
X a XIV, serão selecionados, por meio de escrutínio secreto, a ser realizado conforme edital de convocação, publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais – IOF e no sitio eletrônico da FEAM.
§1º – A nomeação dos titulares e suplentes ocorrerão por Ato Administrativo do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, na primeira reunião ordinária subsequente a eleição, com
posterior publicação no IOF.
§2º – A publicação do edital de convocação em endereço eletrônico e
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, ocorrerá, com antecedência mínima de sessenta dias do encerramento do mandato vigente
do Conselheiro.
§3º– Os representantes e Suplentes mencionados no art. 4º, incisos X
a XIV terão mandato de dois anos, permitido apenas uma recondução,
por igual período.
Art. 6º – O Conselheiro designado nos termos do art. 4º, incisos X a
XIV, perderá seu mandato se, sem causa justificada, a critério do Plenário e por decisão da maioria absoluta do mesmo, não atender à Convocação e não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas, ou a 3
(três) alternadas
§ 1° – Não se aplicará o disposto neste artigo quando o Conselheiro faltante tiver sido substituído pelo seu respectivo suplente.
§ 2° – Ocorrendo a perda de mandato na forma deste artigo, caberá ao
Presidente do Conselho solicitar à Secretaria-Executiva que oficie ao
órgão ou entidade que tiver indicado o ex- conselheiro, para que faça
nova indicação, aplicando-se, neste caso, no que couber, o disposto no
Art. 5° deste Regimento.
Capítulo IV
Da organização do Conselho Curador
Seção I
Da Estrutura
Art. 7º – Compõem o Conselho Curador:
I – A Presidência;
II – A Secretaria-Executiva;
III – O Plenário.
Seção II
Da Presidência
Art. 8º – Compete ao Presidente:
I – representar o Conselho Curador;
II – convocar, nos prazos previstos neste Regimento, as reuniões plenárias do Conselho Curador;
III – presidir as sessões plenárias e coordenar os seus debates; IV – dirigir os trabalhos do Conselho Curador;
IV – resolver questões de ordem;
V – utilizar além do voto comum, o voto de qualidade, para o
desempate;
VI – resolver os casos omissos e urgentes “ad referendum” do Plenário,
convocando-o extraordinariamente num prazo máximo de 30 dias.”
VII – submeter ao exame do Plenário qualquer questão administrativa
de interesse do órgão;
VIII – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário;
IX – formular consultas e/ou solicitar informações ao Tribunal de Contas do Estado, a Universidades ou a outros órgãos públicos, que lhe
pareçam úteis ou necessárias ao pleno exercício das atribuições do
Conselho.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 9º – Compete à Secretaria Executiva, através do Secretário-Executivo e mediante o auxílio de servidores do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, a prestação de assistência administrativa (através das Diretorias) e jurídica (através da Procuradoria da
FEAM) ao Conselho Curador, especificamente:
I – executar atividades técnico-administrativas de apoio ao Conselho
Curador;
II – expedir Ato de Convocação para reuniões, ordinárias ou extraordinárias, por determinação do Presidente do Conselho Curador;
III – agendar as reuniões do Conselho Curador e encaminhar a seus
integrantes os documentos necessários para sua realização;
IV – preparar a pauta dos trabalhos para as reuniões e secretariá-las;
V – organizar e manter atualizados os arquivos do Conselho Curador;
VI – realizar as comunicações oficiais a integrantes ou a terceiros; VII
– criar dispositivos de controle de presença dos Conselheiros; VIII –
elaborar as atas das reuniões;
V – prestar informações relativas à FEAM para os integrantes;
VI – minutar as Resoluções concernentes aos assuntos relatados em
sessão; XI – cumprir e fazer cumprir as instruções do Presidente;
XII – desincumbir-se de todas as demais atividades de apoio, necessárias ao normal funcionamento do órgão, em cumprimento às determinações do Presidente.
Seção IV
Do Plenário
Art. 10 – Compete ao Plenário discutir, votar, deliberar a prática de atos
necessários ao exercício das competências do Conselho Curador, descritas no art. 3º deste regimento Interno.
Capítulo V
Do Funcionamento
Seção I
Das Convocações

Art.11 – As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 10
(dez) dias pelo Presidente do Conselho Curador.
§1º – Caso os assuntos sejam relevantes, extraordinários e/ou urgentes, o Presidente do Conselho Curador poderá convocar os conselheiros que deverão se reunir dentro de um período de até 72 (setenta e
duas) horas.
§2º – As convocações serão realizadas por escrito, endereçado aos Conselheiros, indicando o dia, hora e local da reunião, com encaminhamento da pauta e documentos a serem apreciados.
§3º – A FEAM fará constar em seu endereço eletrônico, no link Conselho Curador, as informações referentes a realização das Reuniões.
§4º – Tanto os integrantes titulares, quanto os suplentes poderão participar da reunião, embora somente o titular possa exercer o direito de
voto e compor a mesa.
Seção II
Das Reuniões
Art. 12 – As reuniões do Conselho serão públicas e instaladas com a
presença da maioria absoluta de seus integrantes e suas deliberações
serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, salvo às
exceções previstas neste Regimento.
§ 1° – Não havendo quórum para dar início aos trabalhos, o Presidente
da estrutura colegiada aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais,
verificando a inexistência do número regimental, cancelará a reunião,
transferindo-a para outra data.
Art. 13 - As reuniões do CCFEAM obedecerão à seguinte ordem básica
de trabalho:
I - verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II - comunicado dos conselheiros e assuntos gerais;
III - votação da ata da reunião anterior;
IV – leitura da pauta da reunião;
V - apresentação ao Presidente de pedidos de inversão de pauta ou de
retirada de pontos de pauta;
VI - discussão e deliberação das matérias pautadas, após leitura ou
inversão da pauta, na sequência estabelecida;
VII - encerramento.
§1º - Os não conselheiros que se registrarem para o item ‘Comunicados
e Assuntos Gerais’ terão 20 (vinte) minutos, divididos entre os interessados, sendo necessária prévia inscrição para fazer jus à palavra.
§2º - As atas a que se refere o inciso III do caput deste artigo serão
disponibilizadas previamente aos conselheiros, sendo dispensada sua
leitura durante a plenária.
§3º - Os processos pautados poderão ser julgados em bloco, admitindo-se destaque em ponto de pauta ou processo específico, por qualquer
conselheiro presente, verificada a necessidade de discussão, esclarecimento ou pedido de vista sobre os mesmos.
§4º - O destaque a que se refere o parágrafo anterior deverá ser requerido no momento em que o Presidente da sessão promover a leitura
das matérias pautadas para deliberação e antes do início da votação
em bloco.
§5º - Os itens destacados serão colocados em discussão e a votação
ocorrerá em separado, devendo ser obedecida a ordem da pauta, sendo
admitida, nos termos deste Regimento Interno, a inversão de pauta.
§6º - Os conselheiros terão um prazo máximo de 20 minutos cada, nas
discussões das matérias pautadas, salvo os casos de força maior ou de
pedido de vistas, cabendo ao Presidente do Conselho intervenções e
interrupções para manutenção da ordem e decoro da reunião.
§7º - Será concedido um prazo de 72 (setenta e duas) horas para o Conselheiro que solicitar vista em relação a matéria em discussão, salvo a

concessão de prazo maior pelo Conselho Curador, que estará limitado
a 7 (sete) dias úteis.
§8º - As deliberações serão realizadas com embasamento de pareceres,
indicações, requerimentos ou quaisquer proposições cuja decisão lhe
competir, acompanhadas, quando necessário, de laudos e pareceres técnicos das Unidades Administrativas da FEAM.
§9º - O parecer deverá ser escrito, constando as seguintes partes:
I – relatório sucinto, com exposição da matéria;
II – mérito, para análise dos aspectos técnicos, administrativos e legais
aplicáveis à matéria, objeto do exame;
III – conclusão, para externar, em síntese, a opinião dos relatos sobre a
conveniência de aprovação ou rejeição parcial ou total da matéria.
§10 - O parecer de que a trata o parágrafo anterior será encaminhado a
todos os integrantes do Conselho para análise e será a primeira matéria
a ser votada na reunião subsequente.
§11 - Será considerada aprovada a matéria que obtiver maioria simples
dos votos dos presentes, sendo a decisão registrada em ata que, após
aprovada, terá sinopse publicada no Diário Oficial do Estado.
§12 - O Secretário Executivo do Conselho Curador não terá direito a
voto.
Art. 14 – Matéria que tiver sido objeto de adiamento terá preferência
sobre qualquer outra na reunião seguinte, salvo decisão contrária do
Plenário.
Art. 15 – A qualquer integrante do Conselho será facultado formular
questão de ordem. Art. 16 – A qualquer integrante do Conselho será
facultado abster-se de votar.
Art. 16 – A qualquer integrante do Conselho será facultado abster-se
de votar.
Art. 17 – As deliberações do Conselho Curador deverão ser numeradas cronologicamente, publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, no prazo máximo de quinze dias após as decisões.
Art. 18 – A critério do Presidente do Conselho Curador da FEAM, e
para elucidação de matérias em estudo no Conselho, poderão participar
das reuniões elementos convidados, sem direito a voto.
Capítulo VI
Disposições Finais
Art. 19 – A FEAM prestará ao Conselho Curador assistência administrativa (por meio da Diretoria de Administração e Finanças), jurídica
(por meio de sua Procuradoria) e técnica (por meio das demais Unidades Administrativas), bem como as informações que lhe forem solicitadas pelos integrantes.
Art. 20 – Este Regimento Interno poderá ser alterado por proposta do
Presidente ou de qualquer Conselheiro, mediante aprovação da maioria
absoluta dos integrantes do Conselho.
Art. 21 – Os casos omissos neste regimento Interno serão resolvidos
mediante deliberação do Conselho Curador.
Belo Horizonte,05 de julho de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Curador da FEAM
05 1118620 - 1

Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBIO Centro Norte, no uso de suas atribuições, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
- Valdiro da Silva – supressão da cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo - Silvicultura/MG – PA/Nº 02030000267/18.
Motivo: incompetência do Estado de Minas Gerais para análise do objeto do presente requerimento, tratando-se de atividade de impacto local, nos
termos da Deliberação Normativa do COPAM nº213/2017, cuja a competência para o licenciamento da atividade pleiteada foi formalmente assumido pelo Município de Três Marias em 11 de julho de 2017, sendo, consequentemente, de competência do município a supressão de vegetação em
comento, conforme Parecer AGE nº15.901 de 26 de julho de 2017.
(a) Júlio Cesar Moura Guimarães. Supervisor URFBIO Centro Norte
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
* Nivaldo Luzia da Costa/Fazenda Recanto dos Pássaros – Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo (infraestrutura) – Santa Luzia/MG - PA/Nº 09010000234/18.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
A Supervisora Regional da URFBIO Jequitinhonha no uso de suas atribuições torna público que foi concedida a prorrogação da Licença Ambiental
abaixo identificada:
*Cemig Distribuição S.A/Redes de Distribuição – Supressão de cobertura vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo; Intervenção com
supressão de cobertura vegetal nativa em APP e corte/poda árvores isoladas vivas - Serro/MG - PA/Nº 14030000015/16. DAIA Nº 0031204-D. Fitofisionomia: Cerrado e Mata Atlântica. VALIDADE DA LICENÇA: 19/11/2018.
*Cemig Distribuição S.A/Redes de Distribuição – Supressão de cobertura vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo; Intervenção com
supressão de cobertura vegetal nativa em APP e corte/poda árvores isoladas vivas/mortas em meio rural - Capelinha/MG - PA/Nº 14010001504/15.
DAIA Nº 0031201-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária Inicial e Cerrado. VALIDADE DA LICENÇA:
19/11/2018.
*Cemig Distribuição S.A/Redes de Distribuição – Supressão de cobertura vegetal nativa, sem destoca, em APP e Supressão para corte/aproveitamento árvores isoladas nativas vivas - Itamarandiba/MG - PA/Nº 14020000077/15. DAIA Nº 0031202-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária Inicial e Cerrado. VALIDADE DA LICENÇA: 19/11/2018.
(a) Eliana Piedade Alves Machado. Supervisora da URFBIO Jequitinhonha.
AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/PARQUE ESTADUAL DO PAU FURADO - PEPF Nº. 01/2018
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ DO PARQUE ESTADUAL DO PAU FURADO
- PEPF Nº. 01/2018, para a eleição de Órgãos/Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor as vagas para a
formação do Conselho Consultivo do PARQUE ESTADUAL DO PAU FURADO - PEPF, com respaldo na Portaria IEF nº 19/2017, conforme calendário de atividades abaixo. O edital na íntegra poderá ser obtido na sede administrativa do Parque Estadual do Pau Furado - PEPF, localizado na à
Rua RM 030 (Antiga Estrada do Pau Furado), km 5, Zona Rural, Uberlândia - MG; na sede administrativa da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo, localizado na Praça Tubal Vilela, n. 03, Centro, Uberlândia - MG, CEP: 38.400-186, telefone (34) 3088-6400; como também,
no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/conselhosconsultivos
Uberlândia, _____de junho de 2018.
Carlos Luiz Mamede – Supervisor da URFBio Triângulo/IEF
ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade

Prazo

Divulgação do Edital / Mobilização do Ges- A contar da publicação do Edital
tor perante os interessados
no Diário Oficial

Eventual recurso contra o Edital.

Mínimo de 02 (dois) dias contados da publicação do Edital no
Diário Oficial do Estado.

05 (cinco) dias contaDivulgação da decisão do recurso interposto Mínimo
dos da data de interposição do
contra o edital.
recurso.
Mínimo de 15 (quinze) dias conCadastramento/Inscrição
tados da data prevista para divuldos interessados
gação da decisão do recurso contra o edital.
Mínimo 2 (dois) dias após
o fechamento do período de
Habilitação
inscrições.
Divulgação do resultado da habilitação

1 (um) dia após a sessão de habilitação dos interessados.

de 02 (dois) dias conEventual recurso contra o resultado da Mínimo
tados da data de publicação do
habilitação
resultado da habilitação.
de 02 (dois) dias conDivulgação da decisão do recurso interposto Mínimo
tados da data de interposição do
contra a habilitação.
recurso
Eleição

2 (dois) dias após a data prevista
para a divulgação da decisão do
recurso contra a habilitação

Local
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
Site oficial do IEF;
Sede da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Triângulo;
Sede da Unidade de Conservação PEPF;
Sede das Associações e Agremiações locais, entre outros meios de
comunicação de divulgação.
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral do Instituto Estadual de Floretas e protocolado perante a Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Triângulo, localizado na Praça Tubal
Vilela, nº 03, Centro, Uberlândia/MG, CEP: 38400-186.
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo; bem como no
quadro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação PEPF e, ainda, no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br.
Os documentos para habilitação devem ser encaminhadas à sede
da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo,
localizado na Praça Tubal Vilela, nº 03, Centro, Uberlândia/MG,
CEP: 38400-186
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo, localizado na Praça Tubal Vilela, nº 03, Centro, Uberlândia/MG, CEP:
38400-186
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo; bem como no
quadro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação PEPF e, ainda, no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo e protocolado perante a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo, localizado na Praça Tubal Vilela,
nº 03, Centro, Uberlândia/MG, CEP: 38400-186
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo; bem como no
quadro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação PEPF e, ainda, no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br.
Sede da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Triângulo
Sede da Unidade de Conservação PEPF ou Local designado pelo
presidente da comissão do processo eletivo.

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