Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
313670
314140
314330
314610
315180
315210
315250
316370
316720
316800
JUIZ DE FORA
MEDINA
MONTES CLAROS
OURO PRETO
POCOS DE CALDAS
PONTE NOVA
POUSO ALEGRE
SÃO LOURENCO
SETE LAGOAS
TAIOBEIRAS
Total
1.061.106,07
5.718,85
627.470,36
43.460,60
1.538.475,13
607.028,30
5.144.496,38
301.309,70
765.866,68
552.857,15
25.000.323,34
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES N.º 6215 DE 25 DE ABRIL DE 2018
Valores estimados de ressarcimento do extrapolamento da produção das internações de média e alta complexidade
reguladas pelo SUSfácilMG para os prestadores sob gestão estadual- competências janeiro a outubro de 2018
COD.MUNIC
MUNICIPIO
CNES
RAZÃO SOCIAL
310110
310150
310260
310420
310490
311230
311330
313120
313840
313880
313930
314140
314330
314390
314390
314560
314790
315140
315150
315410
315430
AIMORES
ALEM PARAIBA
ANDRADAS
ARCOS
BAEPENDI
CAPELINHA
CARANGOLA
IPANEMA
LEOPOLDINA
LUZ
MANGA
MEDINA
MONTES CLAROS
MURIAE
MURIAE
OLIVEIRA
PASSOS
PITANGUI
PIUMHI
RECREIO
RESPLENDOR
SANTO ANTONIO
DO MONTE
SAO JOAO
EVANGELISTA
SERRO
UBA
UBA
2102587
2122677
2775956
2168693
2761106
2135124
2764776
2761270
2122650
2144166
2205998
2139030
2149990
2195453
4042085
2144298
2775999
2142406
2776006
2122618
2168731
2144026
HOSPITAL SAO JOSE SAO CAMILO
HOSPITAL SAO SALVADOR
SANTA CASA DE ANDRADAS
SANTA CASA DE ARCOS
HOSPITAL CONEGO MONTE RASO
FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
AHSVPI
CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
HOSPITAL SENHORA APARECIDA DE LUZ
HOSPITAL FUNRURAL
HOSPITAL SANTA RITA
HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO
HOSPITAL SAO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PITANGUI
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE RECREIO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
SANTO ANTONIO DO MONTE
2102765
HOSPITAL SAO JOAO EVANGELISTA
316040
316280
316710
316990
316990
2202891
2195437
2760703
CASA CARIDADE SANTA TEREZA
HOSPITAL SANTA ISABEL
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE UBA
Total
VALOR
ESTIMADO
148.225,55
10.749,95
13.200,92
886,47
8.693,00
23.713,38
2.194.207,77
9.137,50
13.673,85
53.211,93
12.728,85
2.450,94
418.313,57
1.668.684,86
222.372,11
241.596,37
3.223.306,53
3.157,18
257.922,10
9.652,07
45.418,68
67.058,25
18.011,27
6.951,98
46.499,34
130.952,52
8.850.776,93
25 1090427 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6214 , DE25 DE ABRIL DE 2018.
Aprova o valor estimado, para o exercício de 2018, referente ao ressarcimento do extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do estado, para as competências de março a outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG); e
- a apuração dos valores estimados realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o valor estimado, para o exercício de 2018, referente ao ressarcimento do extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial
de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do estado, para as competências de março a outubro
de 2018.
Parágrafo único - A estimativa de que trata o caput deste artigo foi estabelecida considerando a média mensal dos valores de ressarcimento apurados
entre setembro de 2017 e fevereiro de 2018.
Art. 2º – O valor total de que trata esta resolução é de R$ 17.668.373,25 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e
três Reais e vinte e cinco centavos), sendo:
I – R$ 14.469.008,84 (Quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oito Reais e oitenta e quatro centavos) destinados a município com gestão de seu prestador, conforme discriminado no Anexo I desta Resolução, e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001
- 334141 - 10.1; e
II – R$ 3.199.364,41 (Três milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e quatro Reais e quarenta e um centavos) destinados a pagamento
de prestadores sob gestão estadual, conforme Anexo II desta Resolução, e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001
- 339039 - 10.1.
Parágrafo único - O pagamento realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de
Estabelecimentos de Saúde, será realizado após celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art.3º - Após liberação dos arquivos PAMG e RDMG pelo DATASUS e apuração dos valores dos extrapolamentos segundo as regras da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 118/2004, será publicada resolução específica para divulgação do pagamento devido.
Parágrafo único - Caso o extrapolamento apurado seja diferente do valor estimado, será solicitada a suplementação ou cancelamento do saldo de
empenho, conforme total aprovado.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 6214 DE 25 DE ABRIL DE 2018
Valores estimados de ressarcimento do extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade
para os municípios com gestão de seus prestadores - competências março a outubro de 2018
COD_MUN
MUNICIPIO
VALOR ESTIMADO
310160
ALFENAS
1.491.878,85
310620
BELO HORIZONTE
4.374.593,61
310670
BETIM
643.925,44
312230
DIVINOPOLIS
1.824.717,00
312770
GOVERNADOR VALADARES
285.850,32
313130
IPATINGA
83.106,92
313670
JUIZ DE FORA
515.186,01
314330
MONTES CLAROS
493.710,60
314800
PATOS DE MINAS
992.233,01
315210
PONTE NOVA
368.167,52
315250
POUSO ALEGRE
1.657.679,67
316250
SÃO JOAO DEL REI
168.475,51
316720
SETE LAGOAS
714.265,81
316860
TEOFILO OTONI
55.689,96
317020
UBERLANDIA
524.773,72
317070
VARGINHA
274.754,88
Total
14.469.008,84
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 6214 DE 25 DE ABRIL DE 2018
Valores estimados de ressarcimento do extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta
complexidade para os prestadores sob gestão estadual- competências março a outubro de 2018
CODMUNIC
MUNICIPIO
CNES
RAZÃO SOCIAL
314330
MONTES CLAROS
2149990
314330
MONTES CLAROS
2149990
314390
314390
314790
MURIAE
MURIAE
PASSOS
2195453
2195453
2775999
HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS
MERCES DE MONTES CLAROS
FUNDACAO CRISTIANO VARELLA
HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
Total
VALOR
ESTIMADO
116.244,42
48.325,78
991.262,13
1.078.113,05
965.419,03
3.199.364,41
25 1090426 - 1
quinta-feira, 26 de Abril de 2018 – 9
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6213 , DE25DE ABRIL DE 2018.
Aprova o valor estimado, para o exercício de 2018, referente ao ressarcimento do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS)
aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do estado, para as competências de março a outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG); e
- a apuração dos valores estimados realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o valor estimado, para o exercício de 2018, referente ao ressarcimento do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva
(TRS) aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do estado, para as competências de março a outubro de 2018.
Parágrafo único - A estimativa de que trata o caput deste artigo foi estabelecida considerando a média mensal dos valores de ressarcimento apurados
entre setembro de 2017 e fevereiro de 2018.
Art. 2º – O valor total de que trata esta resolução é de R$ 6.220.180,25 (Seis milhões, duzentos e vinte mil, cento e oitenta Reais e vinte e cinco
centavos), sendo:
I – R$ 6.216.872,00 (Seis milhões, duzentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e dois Reais) destinados a município com gestão de seu prestador,
conforme discriminado no Anexo I desta Resolução, e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1; e
II – R$ 3.308,26 (Três mil, trezentos e oito Reais e vinte e seis centavos) destinados aos prestadores sob gestão estadual, conforme Anexo II desta
Resolução, e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 10.1.
Parágrafo único - O pagamento realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de
Estabelecimentos de Saúde, será realizado após celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art.3º - Após liberação dos arquivos PAMG pelo DATASUS e apuração dos valores dos extrapolamentos segundo as regras da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 118/2004, será publicada resolução específica para divulgação do pagamento devido.
Parágrafo único - Caso o extrapolamento apurado seja diferente do valor estimado, será solicitada a suplementação ou cancelamento do saldo de
empenho, conforme total aprovado.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 6213 DE 25 DE ABRIL DE 2018
Valores estimados de ressarcimento do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS)
para os municípios com gestão de seus prestadores - competências março a outubro de 2018
COD_MUN
MUNICIPIO
VALOR ESTIMADO
310160
ALFENAS
162.104,52
310350
ARAGUARI
24.952,01
310400
ARAXA
139.262,45
310560
BARBACENA
81.669,96
310620
BELO HORIZONTE
50.688,72
310670
BETIM
1.103.538,77
310740
BOM DESPACHO
84.858,89
310860
BRASILIA DE MINAS
650.108,85
311120
CAMPO BELO
124.207,83
311340
CARATINGA
47.773,40
311530
CATAGUASES
48.032,25
311830
CONSELHEIRO LAFAIETE
69.760,09
311860
CONTAGEM
112.264,91
312090
CURVELO
112.688,11
312160
DIAMANTINA
506.065,11
312710
FRUTAL
111.333,49
312770
GOVERNADOR VALADARES
428.614,32
313130
IPATINGA
364.865,96
313170
ITABIRA
272.734,84
313240
ITAJUBA
114.800,48
313380
ITAUNA
46.399,47
313420
ITUIUTABA
43.165,92
313510
JANAUBA
161.747,73
313620
JOAO MONLEVADE
77.282,08
313670
JUIZ DE FORA
131.156,84
313820
LAVRAS
119.134,89
313940
MANHUACU
48.411,07
314330
MONTES CLAROS
557,13
314800
PATOS DE MINAS
8.060,20
314810
PATROCINIO
74.304,23
315120
PIRAPORA
41.830,12
315180
POCOS DE CALDAS
36.680,61
315210
PONTE NOVA
39.000,79
315250
POUSO ALEGRE
46.783,27
315700
SALINAS
160.865,81
316370
SÃO LOURENCO
27.181,32
316860
TEOFILO OTONI
192.938,29
316930
TRES CORACOES
227,17
317010
UBERABA
115.216,51
317020
UBERLANDIA
63.302,81
317040
UNAI
213,55
317070
VARGINHA
61.123,81
317130
VICOSA
110.963,40
Total
6.216.872,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 6213 DE 25 DE ABRIL DE 2018
Valores estimados de ressarcimento do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS)
para os prestadores sob gestão estadual - competências março a outubro de 2018
CODMUNIC
MUNICIPIO
CNES
RAZÃO SOCIAL
VALOR ESTIMADO
311330
CARANGOLA
2764776
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
242,89
312510
EXTREMA
2127881
HOSPITAL E MATERN SAO LUCAS DE EXTREMA
274,99
312610
FORMIGA
2142376
HOSPITAL SAO LUIZ DE FORMIGA
386,87
312870
GUAXUPE
2796449
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAXUPE
275,13
313330
ITAOBIM
2139073
HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA
349,07
313840
LEOPOLDINA
2122650
CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
342,51
314000
MARIANA
2200945
MARIANA HOSPITAL MONSENHOR HORTA
269,85
314330
MONTES CLAROS 2149990
HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
124,31
314330
MONTES CLAROS 2219646
HOSPITAL DILSON GODINHO
61,40
314390
MURIAE
4042085
CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO
313,89
314480
NOVA LIMA
2117037
NOVA LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES
222,32
316930
TRES CORACOES 2763044
CLINICA NEFROLOGICA DE TRES CORACOES
32,45
316990
UBA
2776189
SERVICO UBAENSE NEFROLOGIA LTDA
382,07
317040
UNAI
6529763
CLINICA ANTONIO VIEIRA CAIXETA
30,51
Total
3.308,26
25 1090424 - 1
RESOLUÇÃO SES/MGNº 6212 , DE 25 DE ABRIL DE2018.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente às
competências janeiro e fevereiro de 2018, apuradaem abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II
do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 25 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.542, de 21 de setembro de 2017, que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir
da competência outubro de 2017; e