circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 72 – 52 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Diário do Legislativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 187, DE 18 ABRIL DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Amparo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Amparo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Bom Jesus do Amparo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Bom Jesus do Amparo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Amparo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 187, de 18 abril de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da cerca limítrofe da propriedade de Laercio Teixeira Fonseca com a de Moisés na
coordenada 662717:7815077, área rural do Município de Bom Jesus do Amparo, percorre-se 140 m em linha reta
até a coordenada 662715:7815242, onde vira-se 31º à direita e percorre-se 70 m em linha reta até a coordenada
662746:7815296, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 65 m em linha reta até a coordenada 662783:7815346,
onde vira-se 22º à esquerda e percorre-se 52 m em linha reta até a coordenada 662792:7815394, onde vira-se
22º à direita e percorre-se 140 m em linha reta até rede existente na propriedade de Laercio Teixeira Fonseca na
coordenada 662865:7815508, compreendendo a distância total de 467 m de comprimento por 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 7.005 m²;
II – partindo da rede existente na propriedade de Luis Hely dos Santos Motta na coordenada
655679:7822053, área rural do Município de Bom Jesus do Amparo, percorre-se 179 m em linha reta até a
coordenada 655677:7822228, onde vira-se 17º à esquerda e percorre-se 278 m em linha reta até a coordenada
655620:7822484, onde vira-se 9º à esquerda e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 655604:7822525,
onde vira-se 13º à esquerda e percorre-se 244 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Luis Hely
dos Santos Motta com a de Paulo dos Santos Motta na coordenada 655454:7822746, compreendendo a distância
total de 746 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.190 m²;
III – partindo da rede existente na propriedade da Escola de Freiras na coordenada 659451:7820696,
área rural do Município de Bom Jesus do Amparo, percorre-se 88 m em linha reta até a coordenada
659525:7820749, onde vira-se 48º à direita e percorre-se 65 m em linha reta até a rede existente na propriedade
da Escola de Freiras na coordenada 659583:7820734, compreendendo a distância total de 152 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.280 m²;
IV – partindo da rede existente na propriedade de José dos Santos Duarte na coordenada
660041:7818004, área rural do Município de Bom Jesus do Amparo, percorre-se 236 m em linha reta até
a cerca limítrofe das propriedades de José dos Santos Duarte com Ângelo Custodio Brasil, na coordenada
659807:7818042, compreendendo a distância total de 236 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 3.540 m².
DECRETO NE Nº 188, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4/Vazante 1, de 138 kV, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Guarda-Mor, Paracatu e
Vazante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Guarda-Mor, Paracatu e Vazante, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu
4/Vazante 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guarda-Mor, Paracatu e Vazante.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 188, de 18 de abril de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, o
caminhamento toma o rumo de 80°20’36”NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 1.109,62 m do MV01; no
vértice MV02, defletido de 49°46’28” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°52’56”SO, atingindo
o vértice MV03, distanciado de 4.434,56 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 15°14’48” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 65°07’44”SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 8.715,00 m
do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 36°54’07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
28°13’38”SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 4.243,29 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 46°11’52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°58’15”SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.789,63 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 5°01’12” para direita, o caminhamento
toma o rumo de 12°57’03”SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 3.882,33 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 35°01’27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°58’30”SE, atingindo
o vértice MV08, distanciado de 1.488,45 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 24°23’27” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 23°35’03”SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 12.869,52
m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 9°47’17” para direita, o caminhamento toma o rumo de
13°47’46”SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.361,97 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 15°50’14” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°37’59”SE, atingindo o vértice MV11,
distanciado de 15.251,73 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 38°01’04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°23’05”SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 4.160,85 m do vértice MV11;
no vértice MV12, defletido de 17°03’48” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°40’43”SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.851,93 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 7°19’17”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°21’26”SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 6.006,89
m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 13°38’23” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
14°59’48”SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.224,37 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 10°53’13” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°53’01”SE, atingindo o vértice MV16,
distanciado de 4.646,45 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 10°58’53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°54’09”SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.799,57 m do vértice MV16;
no vértice MV17, defletido de 32°27’35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17°33’27”SO, atingindo
o vértice MV18, distanciado de 2.507,41 m do vértice MV17; no vértice MV18, defletido de 33°02’25” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°28’58”SE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 2.178,96
m do vértice MV18; no vértice MV19, defletido de 52°26’35” para direita, o caminhamento toma o rumo de
36°57’36”SO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 1.175,74 m do vértice MV19; no vértice MV20, defletido de 25°35’170022 para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°22’19”SO, atingindo o vértice MV21,
distanciado de 2.422,58 m do vértice MV20; no vértice MV21, defletido de 46°39’22” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°17’03”SE, atingindo o vértice MV22, distanciado de 6.157,33 m do vértice MV21;
no vértice MV22, defletido de 54°13’40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 18°56’37”SO, atingindo
o vértice MV23, distanciado de 5.841,21 m do vértice MV22; no vértice MV23, defletido de 46°50’48” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°54’11”SE, atingindo o vértice MV24, distanciado de 9.580,97
m do vértice MV23; no vértice MV24, defletido de 9°43’35” para direita, o caminhamento toma o rumo de
18°10’36”SE, atingindo o vértice MV25, distanciado de 3.247,64 m do vértice MV24; no vértice MV25, defletido de 34°28’18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°17’42”SO, atingindo o vértice MV26, distanciado de 581,65 m do vértice MV25; no vértice MV26, defletido de 31°18’52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°01’10”SE, atingindo o vértice MV27, distanciado de 2.483,57 m do vértice MV26; no
vértice MV27, defletido de 53°41’35” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°42’45”SE, atingindo
o vértice MV27A, distanciado de 4.084,85 m do vértice MV27; no vértice MV27A, defletido de 13°29’15”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°13’30”SE, atingindo o vértice MV28, distanciado de 5.618,08
m do vértice MV27A; no vértice MV28, defletido de 49°15’05” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 75°31’25”NE, atingindo o vértice MV29, distanciado de 1.070,32 m do vértice MV28; no vértice MV29,