quarta-feira, 14 de Março de 2018 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6158, DE13 DE MARÇO DE 2018.
Institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 20162019, para o exercício 2017;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das
Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de Febre
Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- o Decreto Estadual NE nº 45, de 24 de janeiro de 2018, que altera o Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de Emergência
em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova, em razão de surto de
Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019;
- a Resolução SES/MG nº 6.092, de 22 de janeiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de
controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.095, de 25 de janeiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de
controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.104, de 30 de janeiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de
controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.112, de 6 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de
controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.121, de 16 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.127, de 20 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de março de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de
controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.152, de 09 de março de 2018, que altera o artigo 5º e o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de março de
2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos
municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.153, de 09 de março de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de
controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a febre amarela publicado em 13 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos
municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O incentivo financeiro para os municípios é devido à ocorrência de casos humanos confirmados para a febre amarela e/ou com epizootias de
primatas não humanos confirmadas, por meio de diagnóstico laboratorial realizado por Laboratório Oficial, no ciclo de monitoramento epidemiológico de julho de 2017 a junho de 2018, caracterizando situação de alto risco para surto/emergência epidemiológica.
Art. 3º - O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e
coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre amarela, em conformidade com as diretrizes do SUS e as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1° será pago em parcela única, conforme disposto no Anexo I desta Resolução, conforme critérios descritos:
I - Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela: Municípios com população até 10.000 habitantes – Valor da parcela única:
R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
II - Municípios com população entre 10.001 e 90.000 habitantes – Valor da parcela única: R$100.000,00 (cem mil reais).
III - Municípios com população acima de 90.001 habitantes – Valor da parcela única: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
IV - Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas – Valor da parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º - O valor do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º desta Resolução será no montante de R$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta
mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária de nº 4291.10.305.173.4471.0001 – 334141 – 85.1.
§1º - Os recursos serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica destinada
exclusivamente a este fim.
§2º - O incentivo financeiro de que trata este caput deverá ser executado exclusivamente para o custeio de ações de controle e contingenciamento
da febre amarela.
Art. 6° - Para fazer jus ao incentivo financeiro o gestor municipal deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de Compromisso
no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 03 (três) meses, contados da data do recebimento do recurso.
Art. 8º - Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão o prazo de 02 (dois) meses para inserir, no sistema GEICOM, relatório de execução
das atividades desenvolvidas, conforme modelo disposto no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos financeiros que não forem executados pelos municípios até o fim da vigência dos termos de compromisso deverão ser
devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 9º - A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 10 - Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para
a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,13, de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6158, DE13 DE MARÇO DE 2018
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
(estimativa IBGE
para 2016)
CASO
CONFIRMADO
PARA FEBRE
AMARELA*
EPIZOOTIA
DE PRIMATAS
NÃO HUMANOS
CONFIRMADA*
URS
COD_MUN
Barbacena
310163
Alfredo
Vasconcelos
6.709
Barbacena
310210
Alto Rio Doce
11.792
Barbacena
316600
Senhora de
Oliveira
5.886
Belo Horizonte
313460
Jaboticatubas
19.305
Belo Horizonte
314610
Ouro Preto
74.356
X
Coronel
Fabriciano
315895
Santana do Paraíso
32.232
X
Divinópolis
312230
Divinópolis
232.945
X
Itabira
310770
Bom Jesus do
Amparo
5.972
X
Itabira
312590
Ferros
10.519
X
Juiz de Fora
314540
Olaria
1.893
VALOR TOTAL
DO INCENTIVO
FINANCEIRO (R$)
X
X
X
Ponte Nova
316850
Teixeiras
11.815
Pouso Alegre
311790
Congonhal
11.588
X
Pouso Alegre
315960
Santa Rita do
Sapucaí
41.886
X
X
Pouso Alegre
314440
Natércia
4.816
Pouso Alegre
316540
Sapucaí-Mirim
6.796
São João Del Rei
310590
Barroso
20.790
X
X
20.000,00
20.000,00
20.000,00
100.000,00
São João Del Rei
311460
Carrancas
4.103
Sete Lagoas
316720
Sete Lagoas
234.221
50.000,00
Ubá
312840
Guarani
9.031
Varginha
311870
Coqueiral
9.446
X
50.000,00
Varginha
313780
Lambari
20.773
X
100.000,00
X
TOTAL:
* Fonte: DVA/SVEAST/SES-MG – Período de monitoramento: 01/07/2017 a 30/06/2018 – Data da atualização: 13/03/2018.
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de
1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/
SVS Nº 13/2018, referente ao produto: Farinha de Milho; marca: KiFlor; data de validade: ABR18; lote: 1204, produzido por: Indústria e
Comércio de Produtos Alimentícios Ki-Flor Ltda, inscrita no CNPJ sob
o número: 05.741.546/0001-17, localizada na Rua Pichara Miguel, 170
A - Vila Matilde, CEP 37270-000 – Campo Belo - MG, por representar
risco à saúde da população em virtude de conter os corantes artificiais
amarelo crepúsculo e amarelo tartrazina, não previstos para a categoria
do produto nos termos da Resolução RDC nº 60, de 05 de setembro de
2007/ANVISA, ANEXO, item 6.3.4 e considerando que estes corantes
podem provocar reações adversas no organismo. O mencionado risco
está evidenciado no laudo de análise nº 13.1P.0/2018, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de
São Paulo – IAL (LACEN/SP).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2018.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
13 1071182 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0350219/2, Vânia Maria Sampaio
Mendes, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 15/02/2018, Masp
0384265/5, Jaqueline Bicego de Pádua Rocha, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 31/05/2017, Masp 0391655/8, Olga Lucia Gomes
Castro, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 23/02/2018, Masp
0915431/1, Maria Helena Feliciano Arruda, referente ao 6º quinquenio
adm., a partir de 23/02/2018, Masp 0918160/3, Sandra Aparecida Rattes Borges, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 01/02/2018,
Masp 0918197/5, Marisa Pinheiro Silva, referente ao 6º quinquenio
adm., a partir de 26/02/2018, Masp 0918202/3, Rita de Cássia Rezende
Lara, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 16/02/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0350219/2, Vânia
Maria Sampaio Mendes, a partir de 15/02/2018, Masp 0391655/8, Olga
Lucia Gomes Castro, a partir de 23/02/2018, Masp 0915431/1, Maria
Helena Feliciano Arruda, a partir de 23/02/2018, Masp 0918160/3, Sandra Aparecida Rattes Borges, a partir de 01/02/2018, Masp 0918197/5,
Marisa Pinheiro Silva, a partir de 26/02/2018, Masp 0918202/3, Rita de
Cássia Rezende Lara, a partir de 16/02/2018.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0381890-3, Ricardo Coutinho Nunes da Silva, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 21/02/2018 com vigência
em 11/11/2016, conforme nota técnica nº. 62/2018; Masp 0917685-0,
Maria Aparecida Rodrigues da Silva, referente ao 2º quinquênio adm.,
publicado em 09/09/2014 com vigência em 03/05/1994, 3º quinquênio
adm., publicado em 09/09/2014 com vigência em 02/06/1999, 4º quinquênio adm., publicado em 09/09/2014 com vigência em 11/06/2004,
5º quinquênio adm., publicado em 09/09/2014 com vigência em
10/03/2009 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de
serviço, publicado em 09/09/2014 com vigência em 13/06/2014, conforme nota técnica nº 60/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0381890-3, Ricardo Coutinho Nunes da
Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 11/10/2016; Masp
0917685-0, Maria Aparecida Rodrigues da Silva, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 06/01/1996, 3º quinquênio adm., a partir de
02/02/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 11/02/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 10/02/2011 e 6º quinquênio adm., a partir de
15/02/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0381890-3, Ricardo
Coutinho Nunes da Silva, a partir de 11/10/2016; Masp 0917685-0,
Maria Aparecida Rodrigues da Silva, a partir de 15/02/2016.
13 1071541 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 08/2018/DVA/SVS
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
50.000,00
X
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 13/2018/DVA/SVS
Belo Horizonte, 12 de março de 2018.
100.000,00
X
13 1071625 - 1
70.000,00
20.000,00
100.000,00
X
Assinatura do Gestor Municipal de Saúde
20.000,00
20.000,00
100.000,00
X
Local, data.________________________________
150.000,00
20.000,00
100.000,00
X
IDENTIFICAÇÃO E TIMBRE DO MUNICÍPIO
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CONTROLE E CONTINGENCIAMENTO
DA FEBRE AMARELA, REFERENTE À RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6158, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2018
RECURSO EXECUTADO NO
EIXO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE (R$)
Deverão ser considerados os eixos:
I – intensificação vacinal;
Descrever cada uma das ativida- Informar o montante de recurso financeiro executado no
II – vigilância de epizootias; e
des de custeio desenvolvidas pelo desenvolvimento de cada uma das atividades
III - coleta de material biológico para apoio ao diag- município.
nóstico da febre amarela
Total:
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
08/2018, referente aos produtos: Tribulus terrestris em cápsulas e Tribulus terrestris com Maca Peruana em cápsulas, marca: Dr. Green; data
de fabricação: todas; data de validade: todas; lote: todos, fabricado por:
não consta o fabricante, CNPJ: 83061929000156, por representar risco
de agravo à saúde do consumidor por ser considerado medicamento
fitoterápico, não podendo ser utilizado como alimento, conforme prevê
a Lista das Denominações Comuns Brasileiras – DCB RDC 64/2012 e
o art. 56 do Decreto-Lei n° 986, de 21 de outubro de 1969.
Publique-se e notifique-se.
100.000,00
X
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6158, DE13 DE MARÇO DE 2018MODELO DE RELATÓRIO DA EXECUÇÃO
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CONTROLE E CONTINGENCIAMENTO DA FEBRE AMARELA
20.000,00
50.000,00
1.280.000,00
13 1071186 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 07/2018/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
07/2018, referente ao produto: Tribulus terrestris em cápsulas, marca:
Golden Nutri; data de fabricação: todas; data de validade: todas; lote:
todos, fabricado por: CNPJ: 00.572.309/0001-56, por representar risco
de agravo à saúde do consumidor por ser considerado medicamento
fitoterápico, não podendo ser utilizado como alimento, conforme prevê
a Lista das Denominações Comuns Brasileiras – DCB RDC 64/2012 e
o art. 56 do Decreto-Lei n° 986, de 21 de outubro de 1969.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 09 de março de 2018.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
13 1071185 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, ao(s) servidor (es): Masp.
915.089-7 Palmira Isabel Freire, a partir de 05/03/2018.
13 1071261 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
DISPENSAR NOS TERMOS DO ART 106, ALINEA A, DA LEI
869/52, LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11, a servidora:
Masp 1.284.604-4 – Cintia Cristine Calú Alvarenga, do cargo em
comissão DAI-7/CH1100098 de Recrutamento Amplo, em exercício
no Serviço de Captação do Hemocentro de Belo Horizonte, a partir de
01 de dezembro de 2017.
DESIGNAR NOS TERMOS DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11, os
servidores:
Masp 1.146.205-8 – Jose Wilson de Brito Sales, para o cargo em comissão DAI-16/CH1100147 de Recrutamento Amplo, para responder pelo
Serviço de Enfermagem do Hemocentro de Montes Claros.
CPF 107.998.066-09 - Maria Aparecida dos Santos, para o cargo em
comissão DAI-7/CH1100098 de Recrutamento Amplo, para ter exercício no Serviço de Captação, do Hemocentro de Belo Horizonte.
DESIGNAR NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, a servidora:
Masp 1.356.353-1 – Camila Dias Motta de Oliveira, para a Função Gratificada FGI-2/CH1100211, para ter exercício na Assessoria de Comunicação Social da Administração Central.
09 1070235 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: marcelo Fernandes Siqueira
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952, a
servidora Claudia Teles Drumond, Masp 11820297, do cargo de provimento efetivo de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, nível
I, grau D, da Fundação Ezequiel Dias, a partir de 27 de dezembro de
2017.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 5º, inciso I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de
2009, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, autoriza a servidora Sandra da Costa e Silva / 11621414 /TST III, a afastar-se de suas atribuições no período de 23/02/2018 a 25/02/2018 para
participar do VI Congresso Brasileiro de Liderança & Gestão de Pessoas em Campinas / SP, com ônus para o Estado.
12 1070743 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
Processo Seletivo Público Simplificado nº32/2017. A Diretoria de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1294
de 10/04/2017 publicada no Diário Oficial dos Poderes de Minas Gerais
em 11/04/2017. E nos termos da Lei 18.185/2009 e Decreto Estadual
45.155/2009, TORNA PÚBLICA a HOMOLOGAÇÃO do Processo
Seletivo Regulamento 32/2017. Belo Horizonte, 13 de Março de 2018.
Ana Costa Rego, Diretora de Gestão de Pessoas (DIGEPE).
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TORNA SEM EFEITO ATO DE DISPENSA JANAÍNE MADUREIRA RODRIGUES, MASP 1289195-8, da função gratificada FGH-3
II HO80 do HMAL, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em
27/01/2018, Diário do Executivo, página 25.
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PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.417 DE 13 DE MARÇO DE 2018
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Portaria Presidencial Nº 1.377, de 09 de janeiro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo por mais 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação do relatório final.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Belo Horizonte, 13 março de 2018.
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente
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Processo Seletivo Público Simplificado
Regulamento nº 14/2018
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 20 de
março de 2018 até às 17h00min do dia 26 de março de 2018 (horário
de Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br para
cadastramento de currículos, visando contratação de profissionais para
as funções de Técnico de Patologia Clínica e Técnico de Enfermagem e
para formação de quadro de Cadastro Reserva para Farmacêutico Bioquímico e Enfermeiro Obstetra para atuarem no Hospital Regional João
Penido – HRJP.
Belo Horizonte, 06 de março de 2018
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
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TORNA SEM EFEITO ATO DE DESIGNAÇÃO LILIANA
MOREIRA NEVES FONSECA, MASP 1295505-0, para a função gratificada FGH-3 III HO05, para a Coordenação da Unidade de Pacientes
de Longa Permanência do CHPB, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais, em 27/01/2018, Diário do Executivo, página 24.
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PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.420
DE 13 DE MARÇO DE 2018.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o Decreto nº 42.251,
de 09 de janeiro de 2002, que dispõe acerca do Responsável Técnico
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAF-MG.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores abaixo como responsáveis técnicos para
atuar junto às funções básicas do SIAFI-MG, nas UO: 2271, conforme