4 – quinta-feira, 01 de Março de 2018 Diário do Executivo
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art.4º O Sistema de Bibliotecas da UEMG é composto pelas seguintes bibliotecas:
I- Biblioteca da Reitoria.
II- Biblioteca da Escola de Design.
III- Biblioteca da Escola de Música.
IV- Biblioteca da Faculdade de Educação – FaE.
V- Biblioteca da Escola Guignard.
VI- Biblioteca da Faculdade de Políticas Públicas – FaPP.
VII- Biblioteca da Unidade de Barbacena.
VIII- Biblioteca da Unidade de Campanha.
IX- Biblioteca da Unidade de Carangola.
X- Biblioteca da Unidade de Cláudio.
XI- Biblioteca da Unidade de Diamantina.
XII- Biblioteca da Unidade de Divinópolis.
XIII- Biblioteca da Unidade de Abaeté.
XIV- Biblioteca da Unidade de Frutal.
XV- Biblioteca da Unidade de Ibirité.
XVI- Biblioteca da Unidade de Ituiutaba.
XVII- Biblioteca da Unidade de João Monlevade.
XVIII- Biblioteca da Unidade de Leopoldina.
XIX- Biblioteca da Unidade de Passos.
XX- Biblioteca da Unidade de Poços de Caldas.
XXI- Biblioteca da Unidade Ubá.
Art.5º As Bibliotecas funcionarão de acordo com as especificidades de
cada Unidade da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O horário de funcionamento das Bibliotecas será definido pela Diretoria da Biblioteca e Direção de cada Unidade.
Art.6º Todas as bibliotecas têm acervo composto por livros texto e de
leitura nacionais e internacionais, periódicos nacionais e internacionais, monografias, dissertações, teses, jornais, folhetos, multimeios
(que incluem fitas de vídeo, CD-ROM, DVD, partituras, cartazes, dentre outros) e-books e outros meios de informação de acordo com suas
especificidades.
§1º Todas as Bibliotecas têm acesso ao Portal de Periódicos da CAPES
e de Base de Dados.
§2º Para gerenciar as principais funções da biblioteca adota-se o software Pergamum - Sistema Integrado de Bibliotecas, desenvolvido pela
Divisão de Processamento de Dados da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que contempla de forma integrada todas as necessidades
das bibliotecas, da aquisição ao empréstimo.
CAPÍTULO III
DOS USUÁRIOS
Art.7º São considerados usuários das Bibliotecas da UEMG os alunos
regularmente matriculados nas seguintes modalidades:
I- os alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação;
II- os alunos regularmente matriculados em cursos de Especialização;
III- os alunos regularmente matriculados em cursos de Mestrado e
Doutorado;
IV- os alunos regularmente matriculados em estágio pós-doutoral;
V- alunos/professores visitantes relacionados a convênios de intercâmbios nacionais e internacionais;
VI- professores concursados e em atividade;
VII- professores designados e/ou contratados durante a validade do
contrato;
VIII- funcionários concursados e terceirizados;
IX- funcionários comissionados/recrutamento amplo em atividade.
§1º Os alunos dos cursos de graduação, pós-graduação serão inseridos
automaticamente no Sistema da Biblioteca mediante a apresentação das
listas enviadas pelas Secretarias de curso semestralmente.
§2º Professores e funcionários serão registrados no Sistema de Bibliotecas mediante as informações cadastrais fornecidas pelos órgãos responsáveis em cada Unidade Acadêmica.
§3º Alunos matriculados em disciplinas isoladas, trancados, formados,
professores e funcionários aposentados e demitidos não são considerados usuários das bibliotecas. Entretanto, é permitido usar o espaço e o
acervo das bibliotecas, vedado o empréstimo domiciliar.
§4º Serão automaticamente excluídos do cadastro de usuários das
Bibliotecas:
I - Os alunos após conclusão do curso e os desligados da instituição.
II - Professores e funcionários mediante seu desligamento do quadro
funcional.
§5º Fica terminantemente proibido o fornecimento a terceiros de dados
cadastrais dos usuários das Bibliotecas.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO
Art. 8º Cabe às Bibliotecas da UEMG solicitar carteira para uso nas
bibliotecas.
§1º No ato de recebimento de sua carteira, ou do primeiro uso da biblioteca o usuário deverá tomar conhecimento do presente regulamento e
estará, automaticamente, obrigado ao cumprimento de todas as normas
deste regulamento.
§2º Sobre os documentos necessários para o cadastro nas Bibliotecas:
I- alunos: comprovante de matrícula;
II- professores: contracheque e/ou registro funcional;
III- funcionário: contracheque e/ou registro funcional.
§3º A Carteira de Usuário tem validade em todas as unidades do Sistema de Bibliotecas da UEMG, enquanto for mantido o vínculo
institucional.
§4º Na impossibilidade de fornecimento da carteira de usuário, serão
aceitos os comprovantes de matrícula e carteira fornecidas pelo Diretório Acadêmico (DA).
§5º Eventuais evoluções de dispositivos virtuais de acervo serão aceitos
por meio de sistema gerenciados pela bibliotecas.
Art. 9º Em caso de perda ou extravio de sua carteira ou do comprovante de matrícula, o usuário deverá notificar o ocorrido à Biblioteca
no caso de carteirinha ou a Secretaria de Curso no caso de comprovante
de matrícula, de sua Unidade.
CAPÍTULO V
DOS ESCANINHOS
Art. 10 Fica expressamente proibida a entrada de usuários no interior
das Bibliotecas portando pastas, sacolas, bolsas e outros.
§1º Não é permitido o acesso à Biblioteca com alimentos e bebidas
(exceto água).
§2ºO uso de celulares nas dependências das bibliotecas deverá estar
no modo silencioso.
Art. 11 A Biblioteca deverá ter escaninhos para guarda de objetos pessoais dos usuários, e manter suas respectivas chaves no balcão de atendimento sendo observadas as normas seguintes para o seu uso:
I- quando solicitada, será liberada ao usuário, a chave de um dos
escaninhos;
II- a devolução da chave do escaninho deverá ser efetivada pelo usuário
no próprio turno de sua liberação;
III- em nenhuma hipótese poderá o usuário portar a chave do escaninho
fora das dependências da Biblioteca;
IV- caso haja extravio da chave do escaninho, fornecida ao usuário,
este arcará com o ônus da troca da fechadura e respectivas chaves do
mesmo;
V- a não devolução da chave do escaninho em tempo estabelecido pela
direção da biblioteca implicará na suspensão do usuário por 01 (dia) dia
útil por dia de posse da chave, a contar da liberação da mesma;
VI- cabe ao usuário pedir a renovação do empréstimo da chave no balcão de atendimento, quando o do prazo estabelecido pelo sistema estiver chegando ao final;
VII- a Biblioteca não se responsabilizará por objetos deixados fora dos
escaninhos e após o horário de fechamento da mesma.
§1º Os materiais e pertences pessoais esquecidos na Biblioteca, serão
encaminhados ao Setor de Achados e Perdidos da instituição.
CAPÍTULO VI
DAS CONSULTAS NA BIBLIOTECA
Art. 12 Para consulta ao acervo das Bibliotecas, os usuários terão
acesso:
I- aos terminais de computadores;
II- às estantes;
III- aos arquivos de materiais especiais e iconográficos.
Art.13 Os materiais utilizados nas consultas não devem ser repostos nas
estantes, mas deixados sobre as mesas disponibilizadas para estudos.
Art.14 Os computadores das Bibliotecas destinam-se, também, à complementação das pesquisas técnico-científicas.
§ 1º Ao constatar o mau funcionamento de qualquer equipamento ou
software, o usuário deverá informar ao Balcão de Empréstimos.
§ 2º Ao utilizar os computadores das bibliotecas, o usuário deverá gravar seus trabalhos em mídias próprias. A biblioteca não se responsabilizará pela integridade dos arquivos deixados nos diretórios de uso
geral.
§ 3º É proibida a alteração de qualquer tipo de configuração dos equipamentos disponíveis, tais como: cabo de rede, cabo de vídeo, mudança
do local dos computadores, instalação e remoção de softwares, etc.
§ 4º É proibido instalar e/ou executar jogos nos computadores, aces-
sar sites que contenham conteúdo pornográfico e utilizar programas de
hackers.
CAPÍTULO VII
DOS EMPRÉSTIMOS E RENOVAÇÕES
Art.15 O Sistema de Bibliotecas reconhece as seguintes modalidades
de empréstimo:
I - Empréstimo Domiciliar é aquele que tem o prazo de empréstimo
estabelecido pelas bibliotecas podendo o usuário levar o material para
fora das dependências da Unidade Acadêmica.
II - Empréstimo Especial é o empréstimo por tempo reduzido de acordo
com o tempo estabelecido pela direção da biblioteca.
III- Empréstimos entre Bibliotecas são aqueles efetuados com instituições conveniadas externas e entre bibliotecas do Sistema UEMG, sendo
regidos pelos prazos e normas da instituição conveniada.
Art.16 Observadas as especificidades de cada Unidade e as normas
definidas neste Regulamento, as Bibliotecas farão empréstimos de
livros, folhetos, periódicos, partituras, CD-ROMs, DVDs, slides, fitas
de vídeo, e outros materiais.
§1º Para utilizarem o serviço de empréstimo, alunos, professores e funcionários deverão apresentar a carteira da biblioteca, do DA e/ou comprovante de matrícula semestral.
§ 2º O usuário não pode estar em situação irregular junto à Biblioteca
e/ou a instituição.
Art.17 Não será permitido o empréstimo domiciliar de dicionários,
enciclopédias, atlas e outros recursos bibliográficos considerados obras
de referência.
Art.18 Serão limitados os prazos de empréstimos das publicações temporárias ou permanentes, consideradas indispensáveis às Bibliotecas.
Art.19 Os recursos bibliográficos emprestados ao usuário ficarão sob
sua responsabilidade, devendo o mesmo indenizar a Biblioteca por perdas e danos a eles causados.
Art.20 O empréstimo concomitante de 02 (dois) exemplares do mesmo
material não será permitido ao usuário.
Art.21 Nenhum recurso bibliográfico será emprestado mediante a apresentação de documentos de terceiros.
Art.22 A devolução do recurso bibliográfico caracteriza-se pela entrega
do mesmo ao funcionário da Biblioteca no balcão de empréstimos.
Art.23 Tendo em vista as especificidades de cada Unidade da UEMG, o
limite de empréstimos domiciliares aos usuários será diferenciado:
I- Na Faculdade de EDUCAÇÃO será permitido o empréstimo de 05
(cinco) títulos do acervo, sendo no máximo 03 (três) livros com títulos
distintos e 02 (duas) revistas com numeração diferente para alunos da
graduação, pós-graduação e funcionários.
§1º Para alunos do Mestrado será permitido o empréstimo de 8 (oito)
títulos do acervo, sendo no máximo 05 (cinco) livros e 03 (três)
revistas.
§2º O prazo de empréstimos será de 7(sete) dias consecutivos para alunos da graduação e funcionários e de 14 (quatorze) dias consecutivos
para alunos da pós-graduação e mestrado.
II- Na Escola de MÚSICA será permitido o empréstimo de 10 (dez)
títulos do acervo, sendo no máximo 03 (três) livros com títulos distintos, 03 (três) partituras de compositores diferentes, 02 (dois) periódicos
e 02 (dois) CDs, DVDs ou CD-ROMs para funcionário, aluno de graduação e aluno de curso de extensão por 07 (sete) dias consecutivos.
III- Na Escola GUIGNARD será permitido o empréstimo de 02 (dois)
livros de títulos distintos para alunos e funcionários.
IV- Na Escola de DESIGN será permitido o empréstimo de 10 (dez)
títulos do acervo, sendo no máximo 03 (três) livros com títulos distintos, 02 (dois) folhetos de títulos distintos, 02 (duas) revistas de títulos
distintos, 01(um) CD-ROM, 01(um) DVD e 01(um) fita de vídeo, para
alunos de graduação e para alunos de mestrado e doutorado o prazo é
de 14 (quatorze) dias.
V- Na Faculdade de POLÍTICAS PÚBLICAS será permitido o empréstimo de 05 (cinco) títulos do acervo, sendo no máximo 03 (três) livros
com títulos distintos e 02 (duas) revistas para alunos da Graduação por
7 (sete) dias consecutivos.
§1º Para funcionário será permitido o empréstimo de 04 títulos
do acervo, sendo no máximo 2 livros e 2 revistas por 07 (sete) dias
consecutivos.
§2º Para aluno de pós-graduação será permitido o empréstimo de 05
(cinco) título do acervo sendo no máximo 3 livros e no máximo 2 revistas por 15 (quinze) dias consecutivos.
VI- Na REITORIA será permitido o empréstimo de 03 (três) livros do
acervo com títulos distintos para alunos e funcionários.
VII- Na unidade de BARBACENA será permitido o empréstimo de 05
(cinco) títulos do acervo, sendo no máximo 03 (três) livros com títulos
distintos e 02 (duas) revistas com numeração diferente para alunos e
funcionários por 7 (sete) dias consecutivos.
VIII- Na unidade de FRUTAL será permitido o empréstimo de 03 (três)
livros do acervo, com títulos distintos para alunos e funcionários.
IX- Na unidade de JOÃO MONLEVADE será permitido o empréstimo
de 05 (cinco) títulos do acervo, sendo no máximo 03 (três) livros com
títulos distintos e 02 (duas) revistas com numeração diferente para alunos e funcionários por 07 (sete) dias consecutivos.
X- Na unidade de UBÁ será permitido o empréstimo de 04 (quatro)
títulos do acervo, sendo no máximo 02 (dois) livros com títulos distintos para aluno, 01 (uma) revista e 01 (um) CD-ROM.
XI- Na unidade de POÇOS DE CALDAS será permitido o empréstimo
de 05 (cinco) títulos do acervo, sendo no máximo 03 (três) livros com
títulos distintos e 02 (duas) revistas com numeração diferente para alunos e funcionários.
XII- Na unidade de DIAMANTINA será permitido o empréstimo de 03
(três) livros com títulos distintos para alunos e funcionários.
XIII- Na unidade de IBIRITÉ será permitido o empréstimo de 03 (três)
livros de títulos distintos para alunos e funcionários.
XIV- Na unidade de CAMPANHA será permitido o empréstimo de 05
(cinco) títulos do acervo, sendo 3 (três) livros com títulos distintos e 2
(dois) periódicos para alunos por 07 (sete) dias consecutivos.
XV- Na unidade de DIVINÓPOLIS será permitido o empréstimo de 03
(três) títulos distintos para alunos de graduação e funcionários.
Parágrafo único: Para alunos de pós-graduação e de mestrado será permitido o empréstimo de 05 (cinco) livros com títulos distintos.
XVI- Na unidade de LEOPOLDINA será permitido o empréstimo de 03
(três) livros de títulos distintos para alunos e funcionários.
XVII- Na unidade de PASSOS será permitido o empréstimo de 03 (três)
títulos distintos para alunos e funcionários para cada material descrito
a seguir: livros, CD, DVD, monografia, dissertações, teses, artigos e
apostilas e 03 (três) periódicos para alunos e funcionários por 3 dias
consecutivos.
Parágrafo único: Para alunos da pós-graduação e mestrado será permitido o empréstimo de 05 (cinco) títulos distintos por 15 (quinze) dias
consecutivos.
XVIII- Na unidade de ITUIUTABA será permitido o empréstimo de 04
(quatro) títulos distintos para alunos de graduação e funcionários.
XIX- Na unidade de CLÁUDIO será permitido o empréstimo de 03
(três) títulos distintos para alunos de graduação e funcionários por 07
(sete) dias consecutivos.
Parágrafo Único: Para alunos da pós-graduação e mestrado será permitido o empréstimo de 05 (cinco) livros com títulos distintos.
XX- Na unidade de CARANGOLA será permitido o empréstimo de
03 (três) livros e 03 (três) periódicos de títulos distintos para alunos de
graduação e funcionários.
XXI- Na unidade de ABAETÉ será permitido o empréstimo de 03 (três)
títulos distintos para alunos de graduação e funcionários.
Art.24 O prazo de empréstimo de materiais para alunos e funcionários
será de 07 (sete) dias consecutivos.
Art.25 O prazo de empréstimo para professores, tendo em vista as
especificidades das Unidades da UEMG será diferenciado:
I- Na Faculdade de EDUCAÇÃO será permitido o empréstimo de no
máximo 10 (dez) títulos do acervo, sendo 05 (cinco) livros e 05 (cinco)
revistas por um período de 14 (quatorze) dias consecutivos.
II- Na Escola de MÚSICA será permitido o empréstimo de no máximo
14 (quatorze) títulos do acervo, sendo 05 (cinco) livros com títulos distintos e 05 (cinco) partituras de compositores diferentes, 02 (duas) revistas e 02 (dois) CDs, DVDs ou CD-ROM para alunos da Pós-graduação,
Mestrado, Doutorado e professor por 15 (quinze) dias consecutivos.
III- Na Escola GUIGNARD será permitido o empréstimo de no máximo
03 (três) títulos do acervo, sendo no máximo 02 (três) livros com títulos distintos e 01 (uma) monografia, por um período de 13 (treze) dias
consecutivos.
IV- Na Escola de DESIGN será permitido o empréstimo de 10 (dez)
títulos do acervo, sendo no máximo 03(três) livros de títulos distintos,
02 (dois) folhetos de títulos distintos e 02 (duas) revistas de títulos distintos, 01 (um) CD-Rom, 01(um) DVD e 01 (uma) fita de vídeo por um
período de 21 (vinte e um) dias consecutivos.
V- Na Faculdade de POLÍTICAS PÚBLICAS será permitido de 07
(sete) títulos do acervo, sendo 05 (cinco) livros com títulos distintos e
02 (duas) revistas, por um período de 15 (quinze) dias consecutivos.
VI- Na unidade de REITORIA será permitido o empréstimo de 05
(cinco) livros do acervo com títulos diferentes para professor, por 15
(quinze) dias consecutivos.
VII- Na unidade de BARBACENA será permitido o empréstimo de 05
(cinco) livros por 14 dias e 02 (dois) tipos de materiais (periódicos, CD,
DVD ou CD-ROM) com numeração diferente para professor por 15
(quinze) dias consecutivos.
VIII- Na unidade de FRUTAL será permitido o empréstimo de 05
(cinco) livros do acervo com títulos diferentes para professor, por 15
(quinze) dias consecutivos.
IX- Na unidade de JOÃO MONLEVADE será permitido o empréstimo
de 07 (sete) títulos do acervo, sendo no máximo 05 (cinco) livros com
títulos distintos e 02 (duas) revistas com numeração diferente para professor por 14 (quatorze) dias consecutivos.
X- Na unidade de UBÁ será permitido o empréstimo de 05 (cinco) títulos do acervo, sendo no máximo 03 (três) livros com títulos distintos
para professor, 01 (uma) revista e 01 (um) CD-ROM, por 7 (sete) dias.
XI- Na unidade de POÇOS DE CALDAS será permitido o empréstimo
de 14 (quatorze) títulos do acervo, sendo no máximo 10 (dez) livros
com títulos distintos e 04 (quatro) revistas com numeração diferente
para professor por 15 (quinze) dias consecutivos.
XII- Na unidade de DIAMANTINA será permitido o empréstimo de
03 (cinco) livros com títulos distintos para professor por 15 (quinze)
dias consecutivos.
XIII- Na unidade de IBIRITÉ será permitido o empréstimo de 05
(cinco) livros de títulos distintos para professor por 14 (quatorze) dias
consecutivos.
XIV- Na unidade de CAMPANHA será permitido o empréstimo de 10
(dez) títulos distintos para professor por 15 (quinze) dias consecutivos.
XV- Na unidade de DIVINÓPOLIS será permitido o empréstimo de 5
(cinco) livros com títulos distintos para professor por 15 (quinze) dias
consecutivos.
XVI- Na unidade de LEOPOLDINA será permitido o empréstimo de
05 (cinco) livros de títulos distintos para professor por 15 (quinze) dias
consecutivos.
XVII- Na unidade de PASSOS será permitido o empréstimo de 07 (sete)
títulos distintos para professor para cada material descrito a seguir:
livros, CD, DVD, monografia, dissertações, teses, artigos e apostilas
por 15 (quinze) dias consecutivos.
XVIII- Na unidade de unidade de ITUIUTABA será permitido o
empréstimo de 04 (quatro) títulos distintos para professor por 15
(quinze) dias consecutivos.
XIX- Na unidade de CLÁUDIO será permitido o empréstimo de 5
(cinco) livros com títulos distintos para professor por 15 (quinze) dias
consecutivos.
X- Na unidade de CARANGOLA será permitido o empréstimo de 05
(cinco) livros com títulos distintos para professor por 15 (quinze) dias
consecutivos.
XXI- Na unidade de ABAETÉ será permitido o empréstimo de 10
(dez) livros com títulos distintos para professor por 15 (quinze) dias
consecutivos.
Art.26 Será permitido ao professor levar, para uso em sala de aula,
recursos bibliográficos disponíveis na Biblioteca, previamente requisitado, através da modalidade de Empréstimo Especial.
Parágrafo único. Todo recurso bibliográfico retirado, para uso em sala
de aula, deverá ser devolvido no mesmo dia e turno em que foi emprestado. Caso o empréstimo ocorra em aulas no período noturno e estando
a biblioteca fechada ao término da aula, a devolução deverá ocorrer no
dia útil subsequente até o horário de início das aulas do turno noturno.
Art.27 Em caso de perda, extravio ou de qualquer dano físico constatado no material, o usuário deverá realizar sua reposição substituindo-o por:
I - Outro exemplar de mesmo autor, título, data e edição igual ou
superior;
II - Obra similar em caso de obra esgotada, definida pela biblioteca;
III - Obra definida conforme política de Aquisição da biblioteca.
Art.28 A renovação dos recursos bibliográficos emprestados poderá ser
feita através do software Pergamum na biblioteca e online em qualquer
dispositivo eletrônico.
Art.29 A renovação do empréstimo só será possível, caso o material
não esteja reservado para outro usuário.
Art.30 É permitida a renovação de empréstimo, 03 (três) vezes consecutivas, desde que haja exemplares disponíveis na Biblioteca e que o
recurso bibliográfico não esteja na lista de reserva.
Art.31 É proibida a transferência do material emprestado para outro
usuário, sem a anuência da Biblioteca.
CAPÍTULO VIII
DA RESERVAArt.32 As reservas poderão ser feitas, desde que a(s)
obra(s) desejada(s) não estejam disponíveis no acervo.
§1º A reserva é nominal, obedecendo à ordem cronológica de solicitações. A reserva poderá ser feita nas bibliotecas do Sistema ou online.
§2º A obra em reserva, quando do retorno à biblioteca, estará disponível para o primeiro usuário da lista pelo prazo de 24 horas, a partir da
data e hora da liberação, observando o horário de funcionamento de
cada biblioteca.
§3º Após este período a obra será liberada automaticamente, para o usuário seguinte ou ficará disponível no acervo.
§4º O software Pergamum envia uma mensagem ao usuário avisando
que sua reserva foi atendida.
CAPÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES, MULTAS E PENALIDADES DOS
USUÁRIOS
Art.33 O usuário em atraso com a devolução do material retirado no
empréstimo domiciliar e especial pagará multa por dia e por material, de acordo com os valores estabelecidos pela resolução CONUN/
UEMG revisada e publicada anualmente.
Art.34 O pagamento das multas será feito através da DAE – Documento
de Arrecadação Estadual – e cabe ao usuário apresentar o comprovante
de pagamento no Balcão de Empréstimo para que a multa seja excluída
do Pergamum. Serão fornecidos os comprovantes de quitação.
Art.35 O usuário, se assim o desejar, poderá parcelar o valor do débito
em até 3 (três) prestações, sendo que o não pagamento incorrerá o devedor em processo judicial junto à Fazenda Estadual.
Art.36 O usuário que estiver em situação irregular junto à Biblioteca,
ficará impedido de efetuar novos empréstimos, renovações e reservas
até a regularização de sua situação.
Art.37 O “nada consta” não será fornecido ao usuário que deve livros,
multas e outros materiais.
Art.38 O usuário é pessoalmente responsável pelos materiais que retirar da biblioteca, devendo zelar pela sua integridade e sua preservação.
§1º No caso de extravio ou de danos do material emprestado ao usuário,
este se responsabilizará por substituí-lo por outro.
§2º Se o recurso bibliográfico estiver esgotado, o diretor da biblioteca
apresentará ao usuário uma lista de sugestões de títulos de valor técnico-científico similar para aquisição de um deles.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.39 Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos
pelos diretores das Bibliotecas das Unidades da UEMG com a Coordenadoria de Bibliotecas.
§1º As modificações deste Regulamento poderão ocorrer por proposta
dos Diretores das Bibliotecas das Unidades da UEMG e aquiescência
dos Diretores das respectivas Unidades, devendo ser submetidas à aprovação do Conselho Universitário.
Art.40 Fica revogada a Resolução CON/UEMG Nº 053 de 09 de outubro de 2003 e a Resolução CONUN/UEMG Nº 380 de 31 de janeiro
de 2018.
Art. 41 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário.
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 382 de 27 de fevereiro de 2018.
Avoca competência a que se refere os artigos 136 e 139 do Regimento
Geral.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica avocada a competência do Diretor da Escola de Design a
que se refere os artigos 136 e 139 do Regimento Geral para instauração
de inquérito administrativo disciplinar em face de V. G. S.
Art. 2º A Comissão para condução do inquérito a que se refere o art.
1º será constituída pelos seguintes integrantes, sob a presidência do
primeiro:
I- Lavínia Rosa Rodrigues – Masp: 0271628-0;
II- Anselmo Sebastião Botelho – Masp: 1381583-2;
III- André Luiz Vieira Eloi – Masp: 1385881-6;
IV- Jéssica Parreira Marroques (Representante Discente).
Art. 3º A Comissão deverá assegurar o amplo direito de defesa ao
aluno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte aos 27 de fevereiro de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário.
28 1066471 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 030 – REITOR/2018
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros
– Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando: o Ofício nº 022/2018, datado de 26 de fevereiro de 2018, da
Associação dos Docentes da Unimontes, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente para promover o prosseguimento e
o acompanhamento de concursos públicos destinados ao provimento
de cargos das carreiras de professor de Educação Superior, do quadro
de pessoal desta Universidade, que passa a vigorar com os seguintes
membros: Claudionor Barros, Masp 1045726-5, que a presidirá; João
Felício Rodrigues Neto, Masp 1046439-4, Vice-presidente; Christine
Martins De Matos, Masp 1067089-1, Representante da Associação
dos Docentes da Unimontes – Adunimontes –; Allysson Danilo Dantas Silva, Masp 10618627; André Vinícius Chamone Cangussu, Masp
1174473-7; Ionete De Magalhães Souza, Masp 1046385-9; Paulo
Roberto Lopes Fonseca, Masp 0374174-1; Roney Versiani Sindeaux,
Masp 1046081-4. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria nº 026-Reitor/2018, esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
28 1066018 - 1
Ato nº 027 - REITOR/2018 O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONVERTE
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos temos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora aposentada: Masp 1046028-5, Ângela Maria
Costa Pereira, AUNIV, aposentada em 06/02/2018, referente ao saldo
de 08 (oito) meses.
27 1065428 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 234.903-3, Eduardo Jose da Silva, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 17.02.2018.
Masp 263.599-3, Renato Cristiano Ferreira, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 20.02.2018.
Masp 272.209-8, Maria do Carmo Vale Neto Machado, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 28.02.2018.
Masp 336.326-4, Eliana Rosa Fonseca Cabral, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 19.02.2018.
Masp 339.825-2, Dinika Bernadeth Pereira da Silva, GEFAZ, referente
ao 7º quinquênio a partir de 21.02.2018.
Masp 340.639-4, Roberto Carlos de Figueiredo, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 26.02.2018.
Masp 355.865-7, Aureo David Eugenio de Andrade, TFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 18.02.2018.
Masp 357.358-1, Geraldo Antônio Henrique da Conceição, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 28.02.2018.
Masp 362.795-7, Vinicius Lima Alves Ferreira, AUSG, referente ao 6º
quinquênio a partir de 20.08.2017.
Masp 367.332-4, Jussara Pires da Silva, AFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 20.02.2018.
Masp 372.446-5, Maria Efigênia Gomes, OSO, referente ao 6º quinquênio a partir de 22.02.2018.
Masp 387.875-8, Paulo da Silva Barros, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 22.02.2018.
Masp 667.178-8, João Antônio Filho, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 20.02.2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 336.326-4, Eliana Rosa Fonseca Cabral, a partir de 19.02.2018,
referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 362.795-7, Vinicius Lima Alves Ferreira, a partir de 20.08.2017,
referente ao cargo de AUSG.
Masp 372.446-5, Maria Efigênia Gomes, a partir de 22.02.2018, referente ao cargo de OSO.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 307.325-1, José Rafael de Oliveira Freire, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 25.02.2018.
Masp 307.791-4, Cybelli Betânia Gomes Winders, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 22.02.2018.
Masp 307.811-0, Isabel Cristina da Silva Belato, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 22.02.2018.
Masp 363.131-4, Geraldo Magela Machado Costa, OSO, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 23.02.2018.
Masp 387.244-7, Maria Goretti Figueiredo Dionizio, AFRE, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 23.02.2018.
Masp 903.292-1, Silvania Nazaré Gomes, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26.02.2018.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 183.518-0, Leila Teixeira Rodrigues, referente ao saldo de 13
(treze) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 234.907-4, Etelvino Afonso Rosa, referente ao saldo de 8 (oito)
meses, do cargo de AFRE II.
Masp 285.649-0, Ronaldo Mendes Ferreira, referente ao saldo de 3
(três) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 288.738-8, Cláudio Luiz Destro, referente ao saldo de 8 (oito)
meses, do cargo de AFRE II.
Masp 289.971-4, Norma de Jesus Sales, referente ao saldo de 5 (cinco)
meses, do cargo de AFRE II.
Masp 297.670-2, Jessamine David Corrêa, referente ao saldo de 10
(dez) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 339.825-2, Dinika Bernadeth Pereira da Silva, referente ao saldo
de 6 (seis) meses do cargo de GEFAZ II.
Masp 348.752-7, Nahylde Lima, referente ao saldo de 12 (doze) meses,
do cargo de TFAZ IV.
Masp 356.965-4, Ercilia Rezende de Faria, referente ao saldo de 4 (quatro) meses, do cargo de TFAZ IV.
Masp 368.370-3, Ayrton de Souza Cardoso, referente ao saldo de 2
(dois) dias, do cargo de AFAZ IV.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
1º, § 1º, inciso II, alínea “b” do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao
servidor:
Masp 297.247-9, Welder Rodrigues Silva, referente ao saldo de 6 (seis)
meses, do cargo de AFRE II.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 288.754-5, Jacques Dimas Mattos Albuquerque de Souza, a partir de 08/02/2018.
Masp 307.815-1, Valter Alves da Silva, a partir de 06.02.2018.
Masp 326.517-0, Martha Cristina de Oliveira Neves, a partir de
20.02.2018.
Masp 331.872-2, Cleide Viana Rodrigues, a partir de 26.02.2018.
Masp 338.851-9, Luiz Augusto Coutinho de Vasconcellos, a partir de
06/02/2018.
Masp 350.135-0, Andréa Mara da Silva Oliveira, a partir de
05.02.2018.