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TJMG 23/11/2017 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 – 29

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL 011.196/2017
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
Administração Fazendária/3º Nível/Andradas
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Andradas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
026878467.00-09 ERLI RAFAEL - ME
001023048.00-12 BAR BILLIARDS CLUB LTDA - ME
001047513.00-65 Souza & Belchior - Arte Em Decoracoes Ltda. - Me
001092180.00-88 FERNANDO DA COSTA BELCHIOR - ME
001336885.00-83 HUDSON DE OLIVEIRA - ME
001487126.00-46 NELCI RAIMUNDO CALDAS - ME
001727175.00-10 ELISANDRA BEATRIZ DIOGO - ME
001786129.00-69 COMERCIAL SANTOS & DELLA TESTA LTDA
001797507.00-09 Santa Laura Conservas Alimenticias Ltda - Me
001819328.00-59 TORANJA SUCOS E LANCHONETE
LTDA Quarta-feira, 22 de novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Lineu Jose dos Santos
EDITAL 011.198/2017
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
Administração Fazendária/3º Nível/Andradas
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Andradas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001859790.00-75 CASA DE CARNES E MERCEARIA ALTO DA
SERRA LTDA - ME
001947003.00-95 CARLOS EDUARDO GONZAGA - ME
001988501.00-25 CRISTINA PENHA VIEIRA DOS SANTOS
002035668.00-10 TERRA AGROMERCANTIL LTDA - EPP
002052815.00-65 AUBIERGIO ANTONIO DA SILVA 77006720400
002116161.00-90 ISAIAS ERNANDES 00894604805
002135683.00-99 CINTHIA MARIA RIBEIRO LINO - ME
002185852.00-96 SOLANGE CASSIA DE LIMA 97195952649
002208972.00-85 DEIVID LUIZ BOTELHO 09641129651 - ME
002313592.00-62 LAERCIO JOSE BORALLI - ME
Quarta-feira, 22de novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Lineu Jose dos Santos
EDITAL 011.199/2017
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
Administração Fazendária/3º Nível/Andradas
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Andradas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002630838.00-91 LETICIA DE PAULA BOTELHO 12619859662
002689624.00-32 DORIVAL DONIZETI DE ARAUJO 03878326610
Município de Santa Rita de Caldas.
694150134.08-99 LOJA GUANABARA LTDA
002308708.00-55 BRUNA BORGES DE MELO 39912514858
Quarta-feira, 22 de novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Lineu Jose dos Santos
EDITAL 011.200/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art. 16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado pelo seu sócio e
coobrigado, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Campo Belo
Inscrição Estadual: 120.284934.00-26
Nome Empresarial: Dalton Freire – Eireli - EPP
Quarta-feira, 22 de novembro de 2017.
Chefe da Unidade: Adriano Nascimento – Masp 752640-3
AF/ 2° NÍVEL EXTREMA
PORTARIA 01 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Designa pregoeiros e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária/2° Nível Extrema, no uso
da competência prevista no art. 8°, inciso I, alínea “b” do Decreto
n°44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4°, inciso II, alínea “d” da Resolução n°3.597, de 03 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam designadas para atuar como pregoeiras as seguintes
servidoras:
Elizabeth Vieira Vivian, Masp 333.364-8;
Marina de Paiva Costa, Masp 752.166-9.
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no
seu impedimento, seu substituto.
Art. 2° - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo 03 (três) integrantes no caso de
Pregão Eletrônico.
Art. 3° - Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio de que trata esta Portaria
atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/2°
Nível Extrema for a Unidade de Compra.
Art. 4° - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Administração Fazendária/2° Nível Extrema, 22 de novembro de
2017.
Maria Cristina Inácio – 262.946-7
Chefe AF/2° Nível Extrema
22 1031585 - 1
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO-AIAF
Nos termos do art. 69, inciso I e art.70 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/08 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado através do
Auto de Início de Ação Fiscal – Nº 10.000024152.99 de 22/11/2017
a apresentar na Administração Fazendária de São Lourenço, situada à
Rua Ipiranga, nº 10, 2º andar-Centro, em São Lourenço, MG, no prazo
de 72( setenta e duas) horas a contar desta publicação, a seguinte documentação: 1-comprovante de recolhimento das operações sujeitas à
substituição tributária quando de sua entrada no estabelecimento, no
periodo de 01/01/2012 a 31/12/2015, com as respectivas notas fiscais;
2- comprovantes de recolhimentos das operações sujeitas à substituição
tributária quando o ICMS-ST não foi retido ou foi retido na origem, no
periodo de 01/01/2012 a 31/12/2015 com as respectivas notas fiscais.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificação de operações de entrada sujeitas
ao regime de substituição tributaria..
Empresa: Loja Guanabara Ltda
Ins.Estadual nº: 694150134.00-66
CNPJ nº: 004.492.009/0001-18
Municipio: Três Pontas-MG
Varginha 22 de Novembro de 2017
Igor José Morey Feital
Delegado Fiscal/Varginha
22 1031714 - 1

Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável

ANEXO I
(a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 1º desta Portaria)

Secretário: Jairo José Isaac

Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos do parágrafo único
do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
O servidor é responsável pelo controle dos processos judiciais do
Adriano Brandão de Castro 1327068-1 GTED-4 SISEMA, oriundos da Advocacia Geral do Estado, pela coordenação de processos de assessoria e consultoria jurídica da SEMAD.
A servidora é responsável pela coordenação do processo de aperfeiValquiria Moreira Lopes
GTED-4 çoamento e implementação de mecanismos efetivos de divulgação
e disseminação de informações ambientais.

PROJETO/ATIVIDADE
Apoio à Administração
Pública.
Otimizar a comunicação
interna e externa.
21 1031311 - 1

Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
as atribuições das gratificações temporárias estratégicas:
O servidor é responsável pelo gerenciamento e análise dos
processos administrativos decorrentes dos autos de infraVICENTE
REZENDE 1372139-4 GTEI-4 ção lavrados no âmbito do IEF, considerando a complexiSALGUEIRO JÚNIOR
dade dos trabalhos de fiscalização da exploração na origem,
durante o transporte e as diversas fases do consumo dos
produtos e subprodutos da fauna e flora.
A servidora é responsável pela gestão, coordenação e acompanhamento dos programas e demandas envolvidas no ProFERNANDA ANTUNES 1153124-1 GTEI-4 jeto Estruturador Conservação do Cerrado e Recuperação
MOTA
da Mata Atlântica, de grande complexidade, tendo em vista
o monitoramento dos prazos, atingimento das metas propostas e elaboração de relatórios.

Fiscalização das atividades de exploração, transporte e consumo de produtos da fauna e flora.

Acompanhamento das atividades do
Projeto Estruturador (Relatório de
cumprimento de prazos).
21 1031315 - 1

REMOVE “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
05/07/52, a servidora:
Masp 1.318.412-2, MARIA LUCIA COIMBRA CRISTO CANTO
YANES, ocupante do cargo efetivo de Técnico ambiental, de Belo Horizonte para o Escritório Regional Centro Sul, a contar de 16/11/2017.
Dispensa o servidor JUAREZ TAVORA BASILIO, Masp 1.021.263-7,
titular do cargo em comissão DAI-16 FL1100036, da coordenação do
Parque Estadual do Itacolomi.
Designa, de acordo com o artigo 23 da Lei Estadual n.º 10.850, de 04
de agosto de 1992, para a coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local, assegurando a percepção da gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida em virtude do cargo efetivo, a servidora: Masp 1.318.412-2, MARIA LUCIA
COIMBRA CRISTO CANTO YANES, Técnico Ambiental, para a
coordenação do Parque Estadual do Itacolomi.
Dispensa da função gratificada de coordenação de atividades técnicas
descentralizadas em nível local, correspondente a 20% (vinte por cento)
da remuneração auferida em virtude do cargo efetivo, o servidor: Masp
1.147.185-1, FELLIPE PINHEIRO CHAGAS MENDONCA, Analista
Ambiental.
21 1031321 - 1
PORTARIA Nº 122 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre as atribuições, localização e subordinação das Agências
Avançadas de Meio Ambiente, Unidades de Conservação, Viveiros Florestais e dos CETAS e CRAS geridos pelo IEF, através de suas respectivas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade, nos termos
do artigo 39, inciso II do Decreto Estadual 45.834/2011, e dá outras
providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e, com respaldo na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, fundada na Lei n° 2.606,
de 05 de janeiro de 1962, e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º – As Agências Avançadas de Meio Ambiente têm por competência: - auxiliar as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade
no âmbito de sua circunscrição, com o objetivo de otimizar os serviços
prestados à comunidade, buscando uma gestão mais participativa e executar as atividades técnicas e administrativas, com atribuições de:
I – executar atividades relativas à preservação e à conservação da flora
e fauna silvestres, em consonância com diretrizes emanadas pela Unidade Regional;
II – executar as atividades relativas ao fomento florestal e às iniciativas
de incentivos econômicos à sustentabilidade, em consonância com as
diretrizes emanadas da Unidade Regional;
III – executar as ações do Cadastro Ambiental Rural - CAR, e aquelas relativas à implementação do Programa de Regularização Ambiental – PRA, ambos previstos na legislação vigente para imóveis rurais,
mediante demanda e orientação das Unidades Regionais;
IV – divulgar material técnico e informativo;
V – promover atividades de extensão florestal, no âmbito de suas
competências;
VI – promover palestras técnicas, dias de campo e demonstrações técnicas sobre as atividades desenvolvidas pelo IEF, nos municípios sob
sua abrangência;
VII – apoiar as Unidades de Conservação e viveiros florestais localizados em sua área de abrangência;
VIII – receber, protocolizar e dar o devido encaminhamento às demandas oriundas de sua região de abrangência e que sejam direcionadas a
qualquer unidade do Sisema;
IX – prestar apoio nas atividades de regularização ambiental, quando
demandado e sob supervisão dos coordenadores regionais.
Parágrafo único - Ficam instituídas, localizadas e subordinadas às Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade as Agências Avançadas de Meio Ambiente, conforme definição contida no Anexo I desta
Portaria.
Art. 2º – As Unidades de Conservação têm por competência proteger a
biodiversidade e os atributos naturais e histórico-culturais de sua área
de abrangência, garantindo a continuidade da prestação dos serviços
ecossistêmicos oferecidos à comunidade, com atribuições de:
I – garantir o cumprimento do seu objetivo de criação, desenvolver e apoiar as atividades de educação e interpretação ambiental e de
comunicação;
II – apoiar e acompanhar as pesquisas científicas desenvolvidas na Unidade de Conservação;
III – promover ações de prevenção, combate e registro de incêndios
florestais na Unidade de Conservação e em áreas que possam colocá-la
em risco;
IV – executar ações de monitoramento na Unidade de Conservação
e na sua zona de amortecimento, bem como agir de forma a inibir
irregularidades;
V – analisar, sob demanda, processos de queima controlada no interior
e/ou na zona de amortecimento da Unidade de Conservação e decidir
sobre as autorizações de queima;
VI – elaborar e encaminhar o Fator de Qualidade da Unidade de Conservação, conforme legislação aplicável;
VII – desenvolver e apoiar as atividades de capacitação dos servidores e parceiros da Unidade de Conservação e promover a gestão
participativa;

VIII – emitir decisão sobre os pedidos de autorização ligados aos processos de licenciamento, nos termos do artigo 36 da Lei nº 9.985, de
18 de julho de 2000;
IX – buscar parcerias que levem à melhoria da gestão da Unidade de
Conservação;
X – promover e apoiar recreação, esporte e turismo - quando adequados
à sua categoria de manejo;
XI – fomentar o desenvolvimento socioambiental das comunidades do
interior e/ou entorno, conforme sua categoria de manejo e em parceria
com demais setores do Regional;
XII – autorizar, apoiar e acompanhar ações de recuperação e restauração - que não tenham finalidade de pesquisa científica, em parceria
com a Coordenadoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas e
demais setores pertinentes, conforme previsão do plano de manejo;
XIII – elaborar, monitorar e executar o Plano Operativo Anual - POA
da Unidade de Conservação e manter atualizado o banco de dados, bem
como o respectivo relatório anual das ocorrências e ações desempenhadas pela equipe da Unidade de Conservação;
XIV – acompanhar, executar ações e propor atualizações no plano de
manejo da Unidade de Conservação;
XV – apoiar e executar as atividades referentes à regularização fundiária da Unidade de Conservação e às adequações de limites e categorias,
sempre que demandado;
XVI – executar os procedimentos pertinentes, objetivando a adequada
manutenção do patrimônio, quando existente;
XVII – apoiar e executar as atividades correlatas ao CAR, nos limites
da Unidade de Conservação;
XVIII – apoiar as ações ligadas à Unidade Regional, na sua área de
abrangência.
§ 1º – As Unidades de Conservação subordinam-se tecnicamente às
Coordenações Regionais de Unidades de Conservação.
§ 2º - A localização, área de abrangência e subordinação administrativa das Unidades de Conservação estão definidas no Anexo II desta
Portaria.
Art. 3º – Os Viveiros Florestais têm por competência apoiar as ações
e atividades do IEF relacionadas à restauração/recuperação de ecossistemas, reflorestamento e arborização urbana e rural, garantindo a
diversidade e qualidade das matrizes de sementes e mudas, bem como
a realização de atividades correlatas, através de procedimentos técnicos
específicos, com atribuições de:
I – apoiar a realização de atividades de coleta de sementes;
II – armazenar sementes de espécies nativas e exóticas;
III – beneficiar sementes para a produção de mudas de espécies nativas e exóticas;
IV – produzir mudas de espécies vegetais nativas e exóticas e realizar
todas as atividades de tratos culturais, necessárias a sua manutenção;
V – apoiar a realização de pesquisas relativas à restauração e recuperação ambiental e aquelas voltadas à melhoria de espécies vegetais nativas e exóticas;
VI – apoiar a realização de ações de educação ambiental, extensão florestal e todas aquelas relacionadas à cadeia de coleta, armazenamento e
beneficiamento de sementes e produção e distribuição de mudas para os
programas de fomento do IEF;
§ 1º – Os Viveiros Florestais subordinam-se tecnicamente às Coordenações Regionais de Conservação e Recuperação de Ecossistemas.
§ 2º - A localização, área de abrangência e subordinação administrativa
dos Viveiros Florestais estão definidas no Anexo III desta Portaria.
Art. 4º – Os Centros de Triagem de Animais Silvestres - CETAS e os
Centros de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS são responsáveis por operacionalizar todas as atividades relativas ao manejo dos
animais sob responsabilidade do IEF, com atribuições de:
I - receber, triar e destinar os animais silvestres encaminhados aos
CETAS;
II - receber, reabilitar e destinar os animais silvestres encaminhados
ao CRAS;
III - executar os procedimentos relativos ao manejo geral, sanitário,
nutricional e comportamental, conforme diretrizes estabelecidas pela
Gerência de Proteção à Fauna e Flora;
IV – planejar e realizar as ações de soltura de animais silvestres em
áreas para esse fim, definidas junto à Gerência de Proteção à Fauna
e Flora;
V – subsidiar tecnicamente a Gerência de Proteção à Fauna e Flora nas
respostas jurídicas e administrativas referente aos animais apreendidos,
recebidos e entregues;
VI – elaborar os Termos de Referência para aquisição de bens de consumo e permanentes, em conjunto com a Gerência de Proteção à Fauna
e Flora;
VII – apoiar e incentivar pesquisas científicas e encaminhar os resultados de pesquisas realizadas no CETAS e no CRAS à Gerência de Proteção à Fauna e Flora, para que sejam realizadas melhorias nas atividades
que lhes competem;
VIII – articular parcerias com outros setores do Estado, órgãos e instituições afins.
§ 1º – Os CETAS e CRAS subordinam-se tecnicamente às Coordenações Regionais de Proteção à Fauna.
§ 2º - A localização, área de abrangência e subordinação administrativa
dos CETAS e CRAS estão definidas no Anexo IV desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral.

I – URFbio CENTRO SUL: BARBACENA.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Alto Rio Doce: Alto Rio
Doce, Cipotânea;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Andrelândia: Andrelândia,
Arantina, Bom Jardim de Minas, São Vicente de Minas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Barbacena: Aracitaba, Alfredo
Vasconcelos, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Cristiano Otoni, Desterro do Melo, Dores de Campos,
Ibertioga, Oliveira Fortes, Paiva, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Garambéu, Santana dos Montes, Senhora dos Remédios;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Itabirito: Itabirito;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Jeceaba: Belo Vale, Catas
Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de
Minas, Itaverava, Jeceaba, Moeda, Queluzito, São Brás do Suaçuí,
Desterro de Entre Rios;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ouro Branco: Ouro Branco;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ouro Preto: Diogo de Vasconcelos, Mariana, Ouro Preto;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Resende Costa: Casa Grande,
Coronel Xavier Chaves, Lagoa Dourada, Prados, Resende Costa,
Tiradentes;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Santa Bárbara: Barão de
Cocais, Catas Altas, Santa Bárbara;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São Tiago: Conceição da
Barra de Minas, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio
Grande, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São João Del Rei, São Tiago.
II – URFbioALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO: JANUÁRIA.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Bonito de Minas: Bonito de
Minas, Cônego Marinho, Januária, Pedras de Maria da Cruz;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Brasília de Minas: Brasília de
Minas, Japonvar, Lontra, Luislândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Chapada Gaúcha: Chapada
Gaúcha;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Itacarambi: Itacarambi, São
João das Missões;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Jaíba: Jaíba, Matias Cardoso,
Verdelândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Manga: Juvenília, Manga,
Miravânia, Montalvânia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Mirabela: Mirabela, Patis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São Romão: Icaraí de Minas,
Pintópolis, Santa Fé de Minas, São Francisco, São Romão;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ubaí: Campo Azul, Ponto
Chique, Ubaí;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Varzelândia: Ibiracatu, São
João da Ponte, Varzelândia.
III – URFbioNOROESTE: UNAÍ.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Bonfinópolis de Minas: Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Dom Bosco, Natalândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Buritis: Buritis, Formoso;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Lagamar: Lagamar, Vazante,
Guarda-Mor;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Paracatu: Paracatu, João
Pinheiro, Cabeceira Grande, Unaí;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Urucuia: Urucuia, Riachinho,
Arinos, Uruana de Minas.
IV – URFbioNORDESTE: TEÓFILO OTONI.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Águas Formosas: Águas
Formosas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Almenara: Almenara, Bandeira, Jacinto, Jordânia, Mata Verde, Rubim, Salto da Divisa, Santa
Maria do Salto;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Araçuaí: Araçuaí, Coronel
Murta, Virgem da Lapa, Itinga, Medina;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Crisólita: Crisólita, Novo
Oriente de Minas, Machacalis, Bertópolis, Umburatiba, Santa Helena
de Minas, Fronteira dos Vales;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Carlos Chagas: Carlos
Chagas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Divisa Alegre: Divisa Alegre,
Divisópolis, Aguas Vermelhas, Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Jequitinhonha:
Jequitinhonha;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Malacacheta; Malacacheta,
Itaipé, Caraí, Catugi, Franciscópolis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Nanuque: Nanuque, Serra
dos Aimorés;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Novo Cruzeiro: Novo
Cruzeiro;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Padre Paraíso: Padre Paraíso,
Ponto dos Volantes, Itaobim;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Palmópolis: Palmópolis, Rio
do Prado, Felizburgo, Joaíma, Monte Formoso;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pavão: Pavão;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pedra Azul: Pedra Azul;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Santo Antônio do Jacinto:
Santo Antônio do Jacinto;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Teófilo Otoni: Teófilo Otoni,
Ataléia, Ouro Verde de Minas, Frei Gaspar, Itambacuri, Ladainha,
Poté.
V – URFbio ALTO PARANAÍBA:PATOS DE MINAS.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Campos Altos: Campos
Altos, Santa Rosa da Serra;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Coromandel: Coromandel,
Abadia dos Dourados;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ibiá: Ibiá, Pratinha;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Monte Carmelo: Monte Carmelo, Grupiara, Douradoquara, Cascalho Rico, Estrela do Sul, Iraí de
Minas, Romaria;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Patos de Minas: Patos de
Minas, Lagoa Formosa, Carmo do Paranaíba, Arapuá;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Patrocínio: Patrocínio, Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Serra do Salitre;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Perdizes: Perdizes, Santa
Juliana, Araxá, Pedrinópolis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Presidente Olegário: Presidente Olegário, Lagoa Grande;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Sacramento: Sacramento,
Tapira;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São Gonçalo do Abaeté: São
Gonçalo do Abaeté, Varjão de Minas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São Gotardo: São Gotardo,
Matutina, Rio Paranaíba, Tiros.
VI – URFbio SUL:VARGINHA.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Alfenas: Alfenas, Areado,
Campos Gerais, Campo do Meio, Fama, Serrania;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Andradas: Albertina, Andradas, Caldas, Ibitiúra de Minas, Ipuiuna, Poços de Caldas, Santa Rita
de Caldas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Camanducaia: Camanducaia,
Cambuí, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Extrema, Gonçalves, Itapeva, Munhoz, Paraisópolis, Sapucaí Mirim, Senador Amaral, Toledo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Cruzília: Aiuruoca, Baependi,
Carvalhos, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Jesuânia,
Lambari, Liberdade, Minduri, Olímpio Noronha, São Tomé das Letras,
Seritinga, Serranos, Soledade de Minas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Guapé: Alpinópolis, Alterosa,
Bom Jesus da Penha, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida,
Guapé, Ilicínea, São José da Barra;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Itajubá: Brazópolis, Cachoeira de Minas, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Delfim Moreira, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Natércia, Pedralva,
Piranguçu, Piranguinho, Santa Rita do Sapucaí, São José do Alegre,
Wenceslau Brás;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Lavras: Boa esperança, Carrancas, Coqueiral, Lavras, Luminárias, Nepomuceno, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Ribeirão Vermelho, Santana da Vargem;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Machado: Campestre, Carvalhópolis, Machado, Poço Fundo, São João da Mata, Turvolândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Muzambinho: Bandeira do

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