14 – quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9749, de 23 de setembro de 2017, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 23 de setembro de
2017, páginas 6 e 7, na parte que se refere a servidora Walda da Rocha Ataíde, masp. 128.758-0, tendo em vista incorreção na publicação:
ONDE SE LÊ: Adm 1
LEIA-SE: Adm 2
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9761, 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre o posicionamento de servidor do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo da servidora relacionada
no Anexo Único desta Resolução, nos termos da Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, do artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e
do Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005
Parágrafo único. O posicionamento do servidor indicado no Anexo Único desta Resolução tem efeitos retroativos a partir de 31/07/2006, tendo em
vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 49/2004, que deixou de aplicar a penalidade correspondente às faltas
cometidas, mas que vedou o cômputo do período de ausência (01/10/2003 a 30/07/2006), para quaisquer efeitos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9761/17)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE METROPOLITANA B
Nome do servidor
Masp.
Maria Célia Farnese de Paula Lana
299.1024
Nº de
Adm.
01
SITUAÇÃO ANTERIOR
Cod.
Descrição
Nível Grau
Classe
da Classe
P5
Professor
5
B
Cod.
Classe
PEB
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
III
D
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9763, 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 1.0056.12.005531-6/001, que retifica o posicionamento de
servidor do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder
Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único
da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na
parte que se refere à servidora relacionada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos
do processo de nº 1.0056.12.005531-6/001, que determina a concessão de progressão na carreira da servidora.
Parágrafo único. O posicionamento do servidor indicado no Anexo Único desta Resolução tem efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2005,
observada a exigência de precatório para o pagamento de eventuais diferenças financeiras anteriores ao trânsito em julgado das decisões judiciais,
nos termos do artigo 100 da Constituição da República de 1988 e do artigo 910 do Código de Processo Civil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9763/17)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE BARBACENA - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Ruth das Graças Castro
Moreira
Masp.
2135416
Nº de
Adm.
Cod.
Classe
01
PEB
SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Professor de
Educação Básica
Nível Grau
III
D
Cod.
Classe
PEB
SITUAÇÃO NOVA
Carga Hor.
Nível Grau
Semanal
III
E
24
08 1026327 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede provisoriamente afastamento, a partir de 1º/01/2017, nos termos do inciso IV do artigo 1º do
Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da República e Memorando DDV nº 42/2002, para exercer mandato eletivo de
Vice-Prefeito do Município de Romaria, a Valdemar Resende Filho,
Masp. 363.496-1, ocupante do cargo efetivo de PEB- Professor Educação Básica, Nível II, Grau P, lotado na SEE-Secretaria de Estado da
Educação, com opção remuneratória pelo vencimento do cargo mandato eletivo de vice-prefeito e notifica o dirigente da unidade de recursos humanos da SEE-Secretaria de Estado da Educação sobre a situação
de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que
deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo, nos termos do
artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por escrito sobre a
instauração do processo de acúmulo de cargos.
08 1026549 - 1
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Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente,
afastamento a partir de 19/05/2017 a Estevam de Assis Barreiros ,
Masp 373.802-8, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº
15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Prefeito do Município de Goianá, ocupante
do cargo efetivo de PEB Professor da Educação Básica, Nível I, Grau
A, lotado na SEE- Secretaria de Estado da Educação, com opção pelos
subsídios do Mandato Eletivo de Prefeito, e notifica o (a) dirigente da
unidade de recursos humanos da SEE- Secretaria de Estado da Educação, sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos
públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de
acúmulo de cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa.
08 1026525 - 1
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A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, , concede, provisoriamente,
afastamento a partir de 1º/01/2017, nos termos do inciso IV do artigo
1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da
República, para exercer mandato eletivo de Prefeito do Município de
São João de Manhuaçu, a Sergio Lúcio Camilo, Masp 841.576-2, ocupante do cargo efetivo de PEB-Professor Educação Básica, Nível I,
Grau A, lotado na SEE- Secretaria de Estado da Educação, com opção
pela remuneração do cargo eletivo de Prefeito, e notifica o (a) dirigente
da unidade de recursos humanos da SEE- Secretaria de Estado da Educação sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos
públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de
acúmulo de cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa.
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A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/
AGE/CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente, afastamento a partir de 1º/1/2017 a Estevam de Assis Barreiros
, Masp 373.802-8, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº
15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Prefeito do Município de Goianá, ocupante
do cargo efetivo de PEB Professor da Educação Básica, Nível II, Grau
P, lotado na SEE- Secretaria de Estado da Educação, com opção pelos
subsídios do Mandato Eletivo de Prefeito, e notifica o (a) dirigente da
unidade de recursos humanos da SEE- Secretaria de Estado da Educação, sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos
públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de
acúmulo de cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa.
08 1026527 - 1
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A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente, afastamento, a partir de 22/05/2017, nos termos do inciso IV do artigo 1º do
Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da República e Memorando DDV nº 42/2002, para exercer mandato eletivo
de Vice-Prefeito do Município de Águas Vermelhas, a Núbia Tavares
Abade, Masp. 1011309-0, ocupante do cargo efetivo de PEB- Professor
de Educação Básica, Nível I, Grau A, lotado na SEE – Secretaria de
Estado da Educação- SRE- Secretaria Regional de Ensino de Almenara,
com opção remuneratória pelo vencimento do Cargo de PEB- Professor de Educação Básica e notifica o dirigente da unidade de recursos
humanos da SEE- Secretaria de Estado de Educação, sobre a situação
de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que
deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo, nos termos do
artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por escrito sobre a
instauração do processo de acúmulo de cargos.
08 1026538 - 1
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A Superintendente Central de Administração de Pessoal altera a partir
de 23 de junho de 2017, data do requerimento do interessado, o ato de
Afastamento para exercer Mandato Eletivo de Vice-Prefeito do Município de Corinto, em nome de Paulo Cesar de Lima, MASP 383.959-4,
ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de Gestão e Atenção à
Saúde, Nível III, Grau H, lotado na SES- Secretaria de Estado da Saúde,
publicado no “MG” de 23/03/2017, Pagina 3 Coluna 3, passando a ser
pelos subsídios do cargo efetivo.
08 1026543 - 1
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A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, , concede, provisoriamente,
afastamento a partir de 1º/01/2017, nos termos do inciso IV do artigo
1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da
República, para exercer mandato eletivo de Prefeito do Município de
Guidoval, a Soraia Vieira de Queiroz, Masp 346.656-2, ocupante do
cargo efetivo de PEB-Professor Educação Básica, Nível I, Grau P,
lotado na SEE- Secretaria de Estado da Educação, com opção pela
remuneração do cargo eletivo de Prefeito, e notifica o (a) dirigente da
unidade de recursos humanos da SEE- Secretaria de Estado da Educação sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob
pena de responsabilidade administrativa.
08 1026546 - 1
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Superintendência Central de Administração de Pessoal
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A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede afastamento a partir de 1º/1/2015, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº
15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Deputado Estadual , a Luiz Savio de Souza
Cruz, Masp 326.684-8, ocupante do cargo efetivo de PCT- Pesquisador
em Ciência e Tecnologia, Nível III, Grau A, lotado na SES - Secretaria de Estado da Saúde, com opção pelos subsídios do mandato eletivo
de Deputado Estadual, e notifica o(a) dirigente da unidade de recursos humanos da SES- Secretaria de Estado da Saúde sobre a situação
de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que
deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos, nos
termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa, para fins de regularização funcional.
08 1026532 - 1
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Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente afastamento, a partir de 1º/1/2017, nos termos do inciso IV do artigo 1º do
Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da República e Memorando DDV nº 42/2002, para exercer mandato eletivo
de Vice-Prefeito do Município de Coromandel, a Marcos de Siqueira
Nacif Junior, Masp. 1.250.587-1, ocupante do cargo efetivo de AAMBAnalista Ambiental, Nível I, Grau D, lotado na SEMAD - Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com opção
remuneratória pelo salário mandato eletivo e notifica o dirigente da
unidade de recursos humanos SEMAD - Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sobre a situação de acúmulo
de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo, nos termos do artigo 2º do
Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa e,
ainda, que deverá notificar o servidor por escrito sobre a instauração do
processo de acúmulo de cargos.
08 1026534 - 1
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede
02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares à
funcionária:
Nos termos do art.179, da Lei nº 869/52, artigos 10 e 12 do Decreto n.º
28.039/88, inciso IV do artigo 1º da Resolução 2321/92, Deliberação
CCGPGF nº 02/14.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
MAÍRA DOS SANTOS MOREIRA, MASP 752.688-2, ocupante do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível II, Grau J.
08 1026918 - 1
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Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/
AGE/CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente,
afastamento a partir de 1º/01/2017, nos termos do inciso IV do artigo
1º do Decreto nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da
República, para exercer mandato eletivo de Vereador do Município de
Manhuaçu, a Gilson Cesar Costa, Masp. 1419850-1, ocupante do cargo
efetivo de ATB- Assistente Técnico de Educação Básica, Nível I, Grau
A, lotado na SEE-SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOSRE DE MANHUAÇU, com opção remuneratória de vencimentos para
o cargo mandato eletivo de Vereador, e notifica o (a) dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente do (a) servidor (a)
sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos
detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo,
nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por
escrito sobre a instauração do processo de acúmulo de cargos.
08 1026528 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/
AGE/CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente, afastamento a partir de 1º/1/2017 a William Lobo de Almeida
, Masp 598.375-4, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº
15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Prefeito do Município de Cataguases, ocupante do cargo efetivo de PEB Professor da Educação Básica, Nível
II, Grau D, e de PEB Professor da Educação Básica, Nível I, Grau D,
lotado na SEE- Secretaria de Estado da Educação, com opção pelos
subsídios do Mandato Eletivo de Prefeito, e notifica o (a) dirigente da
unidade de recursos humanos da SEE- Secretaria de Estado da Educação, sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos
públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de
acúmulo de cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa.
08 1026551 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
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Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede afastamento a partir de 1º/1/2011, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº
15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Deputado Estadual , a Luiz Savio de Souza
Cruz, Masp 326.684-8, ocupante do cargo efetivo de PCT- Pesquisador
em Ciência e Tecnologia, Nível III, Grau A, lotado na SES - Secretaria de Estado da Saúde, com opção pelos subsídios do mandato eletivo
de Deputado Estadual, e notifica o(a) dirigente da unidade de recursos humanos da SES- Secretaria de Estado da Saúde sobre a situação
de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que
deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos, nos
termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa, para fins de regularização funcional.
08 1026529 - 1
RETIFICAÇÃO
Na Resolução 6onjunta SEPLAG/SEE Nº 9510, de 18 de abril de 2016,
publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 27 de abril de
2011, páginas 08, em seu anexo único, na parte que se refere a servidora Valcirene de Fátima Ramos Gonçalves, masp. 377.778-6, tendo
em vista incorreção na publicação:
ONDE SE LÊ: Adm 1
LEIA-SE: Adm 2
08 1026627 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA MEDICA E
SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : ROSELI DA COSTA OLIVEIRA
COMUNICAÇÃO : 3791/2017
REGIONAL : Sete Lagoas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 02809911
Ernani Jose de Araujo – TDE – 1 - Sete Lagoas - 30 - 29/10/2017 A
27/11/2017 - 158.I, 03455110 Vania Maria Frutuoso – PEB – 2 - Sete
Lagoas - 22 - 16/10/2017 A 06/11/2017 - 158.I, 03531530 Elizabeth
Cristina Pontelo Santos – PEB – 2 - Sete Lagoas - 1 - 26/09/2017 A
26/09/2017 - 158.I, 03648078 Stella Mayra Santos Soares Lima – PEB
– 1 - Sete Lagoas - 3 - 16/10/2017 A 18/10/2017 - 158.I, 03700150
Patricia Matoso Franca Goncalves – ATB – 2 - Sete Lagoas - 55 03/10/2017 A 26/11/2017 - 158.I, 03773033 Ana Flavia Oliveira Barbosa Alpes – PEB – 2 - Sete Lagoas - 60 - 27/09/2017 A 25/11/2017
- 158.I, 04514055 Jose Geraldo Fonseca – PEB – 1 - Jequitiba - 16
- 16/10/2017 A 31/10/2017 - 158.I, 09643354 Paulo Cesar Campolina
Barbosa – ANE – 1 - Sete Lagoas - 2 - 05/09/2017 A 06/09/2017 158.I, 10131340 Elenice Bolzan Casimiro – PEB – 1 - Sete Lagoas 55 - 29/09/2017 A 22/11/2017 - 158.I, 10534634 Ana Flavia Palhares
Carvalho – EEB – 0 - Sete Lagoas - 10 - 28/09/2017 A 07/10/2017 158.I, 10541019 Darlan Goncalves Pereira – PEB – 4 - Jequitiba - 30
- 29/09/2017 A 28/10/2017 - 158.I, 10969806 Saulo Cipriano Justino –
PEB – 4 - Matozinhos - 3 - 25/10/2017 A 27/10/2017 - 158.I, 10969806
Saulo Cipriano Justino – PEB – 4 - Matozinhos - 1 - 26/09/2017 A
26/09/2017 - 158.I, 11861093 Selma Aparecida Miranda Alves – PEB
– 3 - Prudente de Morais - 15 - 28/09/2017 A 12/10/2017 - 158.I,
12070686 Ana Carolina Andreata Marcal de Faria – PEB – 3 - Sete
Lagoas - 62 - 28/09/2017 A 28/11/2017 - 158.I, 13259635 Pollyana
Medeiros de Moura – PEB – 2 - Sete Lagoas - 3 - 28/09/2017 A
30/09/2017 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 13624739 Sione Dias Oliveira Cardoso Silva – EPGS – 3 - Sete Lagoas - 30 - 16/10/2017 A 14/11/2017
- 158.I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 03856747 Maria
Aparecida Fonseca Costa Linhares – ASGPD – 1 - Sete Lagoas - 3
- 04/10/2017 A 06/10/2017 - 158.I, 03856747 Maria Aparecida Fonseca Costa Linhares – ASGPD – 1 - Sete Lagoas - 2 - 21/09/2017 A
22/09/2017 - 158.I
, 12491130 Vicente Wagner Silva – AGSE – 1 - Sete Lagoas - 10 02/10/2017 A 11/10/2017 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 14050553
Josiane Leonarda Lima Viana – PEB – 1 - Sete Lagoas - 19/10/2017 Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por ter sido publicada
indevidamente.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 06656508
Katia Regina Gomes – PEB – 1 - Matozinhos - 15,13.11.2015,27.11.20
15,5080/2015,MG 24.11.2015
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 04429940 Elizete de Oliveira – ATB – 2 - Funilandia - 1 - 31/10/2017 A 31/10/2017
- , 04437331 Celimar de Sa – PEB – 2 - Sete Lagoas - 1 - 17/10/2017
A 17/10/2017 - , 04437331 Celimar de Sa – PEB – 2 - Sete Lagoas 2 - 31/10/2017 A 01/11/2017 - , 04460457 Maria Imaculada da Silva
Santana – ATB – 2 - Prudente de Morais - 2 - 04/10/2017 A 05/10/2017
- , 05576715 Carolina Almeida Fonseca – ATB – 2 - Sete Lagoas - 2
- 16/10/2017 A 17/10/2017 - , 05576715 Carolina Almeida Fonseca –
ATB – 2 - Sete Lagoas - 2 - 31/10/2017 A 01/11/2017 - , 06076533
Maysa Monteiro Liboreiro – EEB – 3 - Sete Lagoas - 2 - 16/10/2017
A 17/10/2017 - , 08062598 Maria Geralda Martins da Silva – PEB – 2
- Sete Lagoas - 9 - 28/09/2017 A 06/10/2017 - , 08689275 Janua Coeli
das Gracas Silva Oliveira – PEB – 2 - Sete Lagoas - 10 - 27/09/2017
A 06/10/2017 - , 09472531 Maria da Conceicao Sa Castro Maciel –
ASB – 1 - Maravilhas - 5 - 23/10/2017 A 27/10/2017 - , 10534634 Ana
Flavia Palhares Carvalho – PEB – 2 - Sete Lagoas - 10 - 28/09/2017
A 07/10/2017 - , 10969806 Saulo Cipriano Justino – PEB – 2 - Sete
Lagoas - 3 - 25/10/2017 A 27/10/2017 - , 10969806 Saulo Cipriano
Justino – PEB – 2 - Sete Lagoas - 1 - 26/09/2017 A 26/09/2017 - ,
11403110 Ellen Aparecida Carvalho de Paulasilva – PEB – 2 - Prudente
de Morais - 5 - 03/10/2017 A 07/10/2017 - , 11403110 Ellen Aparecida
Carvalho de Paulasilva – PEB – 2 - Prudente de Morais - 2 - 28/09/2017
A 29/09/2017 - , 11630514 Alessandra Inacio dos Santos – PEB – 1
- Sete Lagoas - 15 - 18/10/2017 A 01/11/2017 - , 12353090 Leandro
Cota Messias – ASB – 1 - Matozinhos - 1 - 26/10/2017 A 26/10/2017
- , 12626271 Ana Carla Parreiras Salvador – ASB – 1 - Sete Lagoas 10 - 02/10/2017 A 11/10/2017 - , 12810768 Elisa Helena Franco dos
Santos – ASB – 1 - Sete Lagoas - 1 - 27/10/2017 A 27/10/2017 - ,
12810768 Elisa Helena Franco dos Santos – ASB – 1 - Sete Lagoas
- 1 - 29/09/2017 A 29/09/2017 - , 12810768 Elisa Helena Franco dos
Santos – ASB – 1 - Sete Lagoas - 1 - 30/10/2017 A 30/10/2017 - ,
12857322 Thais Castro Marinho de Deus – PEB – 1 - Caetanopolis
- 2 - 27/09/2017 A 28/09/2017 - , 12979647 Veralice Pereira de Jesus
– PEB – 1 - Matozinhos - 1 - 16/10/2017 A 16/10/2017 - , 12979647
Veralice Pereira de Jesus – PEB – 2 - Capim Branco - 1 - 16/10/2017
A 16/10/2017 - , 13319132 Raimunda Adelaide da Cruz Costa – ASB
– 1 - Sete Lagoas - 11 - 27/09/2017 A 07/10/2017 - , 13377437 Rejiane
Matias de Oliveira Silva – PEB – 1 - Paraopeba - 2 - 23/10/2017 A
24/10/2017 - , 13451919 Vivian Micaelle Borone Silva Rocha – PEB –
1 - Funilandia - 1 - 30/10/2017 A 30/10/2017 - , 13502802 Tatiane Cristina Goncalves – ASB – 1 - Sete Lagoas - 1 - 03/10/2017 A 03/10/2017
- , 14466932 Ione Guimaraes Coelho – PEB – 1 - Sete Lagoas - 1 16/10/2017 A 16/10/2017 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 04460457
Maria Imaculada da Silva Santana – ATB – 2 - Prudente de Morais
- 26/09/2017 -