20 – sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 623 / 2017
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: São Joaquim de Bicas - E.E. Patrocina Cândida
de Oliveira - 231291- MaSP 870460-3, Edna dos Anjos Maia Saraiva,
PEBII-I, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 6/8/2017.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 624 / 2017
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, às servidoras: Betim - E.E. Cândido Portinari - 7986- MaSP
975411-0, Almerinda Gonçalves Barbosa Pinto, PEBII-H, cargo 01, ref.
ao 3º quinq. de exercício, a partir de 2/7/2012; MaSP 975411-0, Almerinda Gonçalves Barbosa Pinto, PEBIIH, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de
exercício, a partir de 1º/7/2017; E.E. Profª Vera Maria Rezende - 8044MaSP 871604-5, Maria Aparecida de Freitas Assunção, PEBIM, cargo
01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 17/12/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 625 / 2017
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: Contagem - E.E. Nair Mendes Moreira - 8559MaSP 266040-5, Marilene Soares Domingues de
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 626 / 2017
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: Mário Campos - E.E. de Mário Campos - 9156MaSP 614320-0, Cleusa Márcia Xavier Pereira, PEBIF, cargo 01, ref. ao
3º quinq. de exercício, a partir de 17/10/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 627 / 2017
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: Contagem - E.E.Manoel de Mattos Pinho - 8524MaSP 443294-4, Rosalia da Silva Couto Ramos Silva, PEBIII-I, cargo
01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 23/9/2017.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 78 / 2016
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988 à servidora: Juatuba - E.E. Maria Rita Duarte - 34410- MaSP
391328-2, Julia Maria Dutra de Andrade, PIA, cargo 01, por um período de 120 dias, a partir de 1º/5/1990, para acerto da situação funcional
da servidora.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 79 / 2017
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, às servidoras: Belo Horizonte - E.E. José Mendes Corrêa - 1091- MaSP 1429552-1, Sabrina Monteiro Alvim Munaier,
PEBIA, cargo 01, a partir de 9/9/2017; E.E. Pe. Eustáquio - 1571- MaSP
1348787-1, Nayara Fabiula Morais Nonato, PEBIA, cargo 02, a partir
de 26/9/2017.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 80 / 2017
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Betim - E.E. do Bairro Amazonas
- 215082- MaSP 969177-5, Simone Gomes Moreira, ATBVH, cargo 01,
a partir de 19/9/2017.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 32 / 2017
Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por
cinco dias, ao servidor: Belo Horizonte - E.E. Guimarães Rosa - 132MaSP 1147179-4, Leverton Moreira de Menezes, PEBDIA, cargo 03,
a partir de 3/7/2017.
LOTAÇÃO - ATO Nº 80/2017
Lota, nos Termos do inciso I, do Art. 81 da Lei Nº 7109, de 13/10/1977,
na escola a seguir relacionada, o servidor: PARA BELO HORIZONTE
- Na EE Prof Leon Renault - 1180 – MaSP1214369-9, Wagner Francis
Martiniano de Faria, PEBIA, Ensino Religioso, 5 aulas, admissão 3, por
motivo de Remoção Estadual, com exercício a contar de 31/07/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
25/2017
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 25/2017, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
07/07/2017, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista falecimento do(a) servidor (a)
M.A.M.,sem lotação,Masp58.096-9,cargo 1, EEB2D,tendo a Comissão
designada para essa apuração, concluído pelo débito total dos valores
gerados no período de 17/04/2016 a 31/05/2016, igual a R$3.129,46, a
ser pago pelo sucessor em 12 (doze) parcelas de R$260,79.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
26/2017
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 24/2017, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
07/07/2017, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista falecimento do(a) servidor (a) M.F.C,sem
lotação, Masp 2.717-5,cargo 1, EEB1P,tendo a Comissão designada para
essa apuração, concluído pelo débito total dos valores gerados no período de 3/04/216 a 31/05/2016, no valor total de R$7.109,20 a ser pago
pelo sucessor .
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
27/2017
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 02/2017, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
07/07/2017, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista falecimento do(a) servidor (a) E.S.J.C.,
sem lotação, Masp 15.176-2,cargo 1, ASB1P, tendo a Comissão designada para essa apuração, concluído pelo débito total dos valores gerados
no período de 30/01/2016 a 28/02/2016, no valor total de R$1.604,61 a
ser pago pelos sucessores .
QUINQUÊNIO - ATO Nº 28 / 2017
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
à servidora: Belo Horizonte - E.E. Cândido Portinari - 515- MaSP
636417-8, Silmone Soares Teixeira, PEBIJ, cargo 02, ref. ao 4º quinq.
Mag. a partir de 3/6/2012, e 5º quinq. mag. a partir de 10/10/2017.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 29 / 2017
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
à servidora: Belo Horizonte - E.E. Cândido Portinari - 515- MaSP
636417-8, Silmone Soares Teixeira, PEBIIP, cargo 01, ref. ao 4º quinq.
Mag., a partir de 17/11/2009, para regularizar a situação funcional.
25 1022670 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de
Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o
prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de
Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto à JARI/
DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no site www.der.
mg.gov.br. Editais números: 261017-0908, 261017-0909, 261017-0910
e 261017-0911.
26 1023185 - 1
Secretaria de Estado
Extraordinária de
Desenvolvimento
Integrado e Fóruns
Regionais
Secretário: Wadson Nathaniel Ribeiro
SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS.
Secretário:Wadson Nathaniel Ribeiro
RESOLUÇÃO SEEDIF Nº 019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Constitui Comissão Especial encarregada de selecionar artesãos, Associação, ONG, OSCIP, Cooperativa, Grupo Familiar ou Núcleo de Produção, com suas respectivas produções, para comercialização e divulgação
de produtos artesanais de Minas Gerais na 28ª. Feira Nacional de Artesanato em Belo Horizonte/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016 e dos Decretos nºs 47.039, de 26 de agosto de 2016 e 47.094, de 28
de novembro de 2016, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB),
RESOLVE:
Art. 1º Fica Constituída Comissão Especial encarregada de selecionar
artesãos, Associação, ONG, OSCIP, Cooperativa, Grupo Familiar ou
Núcleo de Produção, com suas respectivas produções, para ocupação
de um espaço coletivo em estande com 480 m² (quatrocentos e oitenta
metros quadrados), cedido pela Secretaria Especial da Micro e Pequena
Empresa - SEMPE / Programa do Artesanato Brasileiro – PAB, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
– MDIC e pela Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento
Integrado e Fóruns Regionais, para comercialização e divulgação de produtos artesanais de Minas Gerais na 28ª. FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO em Belo Horizonte/MG, a realizar-se no período de 05 a 10
de dezembro de 2017, conforme normas e diretrizes do Edital de Chamamento Público nº 013/2017 da Secretaria de Estado Extraordinária de
Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais - SEEDIF.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos
seguintes servidores:
I – Pedro Leão Souza Leite – MASP: 1.437.304-7
II – Thiago Tomaz de Souza Chaveiro – MASP: 886.914-6
III – Marina Sousa Braz Braga Soares – MASP: 1.193.720-8
IV – Rafaella Oliveira Paulinelli – MASP: 1.362.353-3
V – Erika Abreu Guimarães – MASP: 1.275.061-8
Art. 3º A Comissão Especial apresentará relatório com o resultado da
seleção em 24 de novembro de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e
Fóruns Regionais, aos 24 de outubro de 2017.
WADSON NATHANIEL RIBEIRO
Secretário de Estado Extraordinário de Desenvolvimento
Integrado e Fóruns Regionais
26 1022963 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Fundação Helena Antipoff
Expediente
Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo
PORTARIA FHA Nº23/2017
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos instrumentos jurídicos celebrados pela Fundação Helena Antipoff e dá outras providências.
O CHEFE DE GABINETE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no
uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria nº20, de 6 de outubro de 2017 e tendo em vista o disposto no Decreto nº45. 826, de 20 de
dezembro de 2011, e em respeito ao disposto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, especialmente na sua Seção IV – Da Execução
dos Contratos.
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora, MARIA CLAUDEJANE PEREIRA
CEZARIO, MASP13923776, como fiscal do CONTRATO
Nº9912389853/2017, Processo de Compra nº215100453/2015, dispensa de licitação, valor R$3.600,00, celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , inscrita no CNPJ sob o
nº34.028.316/0015-09, objeto: prestação de serviço e venda de produtos
conforme especificações detalhadas nos anexo do referido contrato
Art. 2º - O fiscal deverá atuar em obediência as cláusulas postas no instrumento jurídico e as disposições postas na legislação estadual pertinente, e ainda aos atos internos desta Fundação.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº3, de 2 de fevereiro de 2016, publicada
no Diário Oficial em 03/02/2016, pág. 17.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibirité, 26 de outubro de 2017.
Sergio André Martins
Chefe de Gabinete da
Fundação Helena Antipoff
ATO Nº 379/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da Lei
Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA, a pedido, o afastamento das Defensoras Públicas Roberta Lima de Paula, Madep 526 e
Adriana Patrícia Campos Pereira, 279, sem ônus para a Administração,
para participar do Congresso do IBDFam, nos dias 25 a 27 de Outubro,
na cidade de Belo Horizonte, assegurada a continuidade e a eficiência
do serviço público.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
26 1023253 - 1
26 1022875 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 384/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na
Deliberação nº 005/2005, designa os Defensores Públicos ANA PAULA
MACHADO NUNES - MADEP 113-D/MG; GIOVANI BATISTA
MANZO - MADEP 696-D/MG e GUILHERME LISBOA TAMBASCO
– MADEP 0663-D/MG; para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento
administrativo disciplinar n. 0918.0910.2015.0.004.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
26 1023260 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Nº 385/2017
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
em exercício (art. 11 da LCE 65/03), no uso de atribuição prevista no art.
9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA o Defensor Público Beno Benveniste Koatz, Madep 877, a residir em comarca
limítrofe à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da
Deliberação nº 016/2005.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
26 1023261 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02 DE 2017:
Dispõe sobre a uniformização de procedimento, para processamento de
pedidos de realização de protocolo de petição em processo físico ou digital, em comarca diversa daquela do órgão responsável pela elaboração da
peça, dentro do Estado de Minas Gerais.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos I, III e
XII, da Lei Complementar nº. 65, de 2003, e o CORREGEDOR-GERAL
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 34, incisos XI e XIV, da Lei
Complementar nº. 65, de 2003; considerando os princípios da eficiência,
da cooperação, da celeridade e da economicidade; considerando o princípio institucional da unidade; considerando a necessidade de regulamentar procedimento uniforme para o processamento de pedidos de realização de protocolo de petição em processo físico ou digital em comarca
diversa daquela do órgão que elaborou a peça;
RESOLVEM:
Art. 1º - Na hipótese de encaminhamento eletrônico de petição (via
arquivo em formato PDF), para fins de protocolo em processo digital em
trâmite em comarca do Estado de Minas Gerais diversa daquela do órgão
responsável pela confecção da peça, deverá o defensor público lotado na
comarca de destino,responsável pelo acompanhamento do processo, providenciar o cadastramento da DPMG no feito, bem como o efetivo protocolo digital da petição, através de sua assinatura digital (token);
§ 1º- O arquivo em formato PDF será encaminhado para o e-mail institucional do coordenador na comarca de destino, o qual providenciará
o cadastramento da DPMG no feito, bem como o protocolo da petição,
ou enviará o arquivo ao defensor público responsável pelo acompanhamento do processo, para que realize tais atos;
§ 2º - Tratando-se de processo digital, previamente ao envio da peça a ser
protocolizada, deverá o defensor público da comarca de origem diligenciar no sentido de verificar a existência de órgão de atuação provido na
comarca de destino, com atribuição para o acompanhamento do processo
digital relacionado à petição a ser encaminhada.
§ 3º - Inexistindo na comarca de destino defensor público com atribuição
para atuar no processo digital, caberá ao defensor público em atuação
na comarca de origem, responsável pela elaboração da peça, promover
seu protocolo digital.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, caso o defensor público da
comarca de origem, equivocadamente, elabore e encaminhe a peça para
a comarca de destino, para fins de protocolo, deverá o coordenador em
referida comarca providenciar a imediata devolução do arquivo digital
ao Defensor remetente, com a recusa de efetivação do protocolo digital.
§ 5º - Tratando-se de protocolo em processo físico, o defensor público
da comarca de origem poderá encaminhar a peça diretamente ao Fórum,
via protocolo postal, ou, devidamente impressa e assinada, para o coordenador da Defensoria Pública na comarca de destino, o qual realizará o
protocolo, independentemente da existência de órgão de execução com
atribuição para atuar no processo relacionado à petição encaminhada.
Art. 2º - O simples ato de protocolo, físico ou digital, da petição encaminhada, não ensejará qualquer responsabilidade ao defensor públicoque
efetivar tal ato, cabendo, somente, àquele que confeccionou a peça responsabilização por eventuais danos de índole administrativa, funcional,
cível ou criminal, decorrentes de seu conteúdo.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
26 1023244 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 182/2017 - II PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – BELO HORIZONTE/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025/2016
e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos
candidatos aprovados no II Processo Seletivo Simplificado - PSS, para
o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Belo Horizonte, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada
no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço
Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 24 de outubro
de 2017.
26 1023245 - 1
RESOLUÇÃO N. 184/2017
Dispõe sobre cooperação voluntária no município de Santo Antônio do
Aventureiro
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos I, III
e XII, da Lei Complementar Estadual n.º 65 de 2003, e tendo em vista a
continuidade e eficiência dos serviços, em conformidade com a respectiva coordenadoria e anuência dos interessados;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o atendimento voluntário e temporário, sem ônus
para a Administração, na comarca de Pirapetinga, pela Defensora
Pública MARTA XAVIER DE LIMA GOUVEA, MADEP 0275, conforme entendimento com a Coordenação Regional.
Art. 2º. A atuação será exercida sem prejuízo das atribuições regulamentadas pela Res. n.º 243/2010.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
26 1023250 - 1
ATO Nº 380/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA, a pedido, o afastamento dos Defensores Públicos Paulo César Azevedo de Almeida,
Madep 883; Maria Cecília Pinto e Oliveira, Madep 712; Gustavo Gonçalves Martinho, Madep 873; Janaina dos Santos Damas Ribeiro, Madep
889; Alfredo Oliveira, Madep 437, sem ônus para a Administração, para
participar do XIII Congresso Nacional de Defensores Públicos, nos dias
15 a 17 de Novembro, na cidade de Florianópolis, assegurada a continuidade e a eficiência do serviço público.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
26 1023254 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 381/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos III, XII e
XVI, e, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA,
o Defensor Público Marcelo Carneiro Vieira, Madep n. 086, para atuar,
excepcionalmente e sem ônus para a Administração Superior, em defesa
do assistido D. M. L., no processo n. 5014071-17.8.13.0024, em trâmite
na comarca de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
26 1023257 - 1
ATO Nº 382/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA, a pedido, o afastamento dos Defensores Públicos Graciela Diniz Pacheco, Madep 155,
Bruno Braga Lima, Madep 846, Iam Maul de Vasconcelos, Madep 893
e Pollyana Oliveira Melo, Madep 897, sem ônus para a Administração,
para participar do XIII Congresso Nacional de Defensores Públicos, nos
dias 14 a 17 de Novembro, na cidade de Florianópolis, assegurada a continuidade e a eficiência do serviço público.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
26 1023258 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 383/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. Horácio Vanderlei Tostes,
MADEP nº 097-D/MG, para atuar, de forma excepcional e voluntariamente, na Vara de Precatória de Belo Horizonte, autos 051640552.2017.8.13.0024, com audiência designada para 13/11/2017, às
15h30min, na defesa dos assistidos pela Defensoria Pública.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
26 1023280 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 53, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a Resolução AGE nº 32, de 1º de setembro de 2016, que institui
coordenações no âmbito das unidades da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado;
nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29
de dezembro de 1994; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; considerando a
prerrogativa prevista no parágrafo único do art.3º do Decreto nº 45.771,
de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º- A Resolução AGE Nº 32, de 1º de setembro de 2016, passa a
vigorar acrescida do art.3º-D, com a seguinte redação:
“Art.3º-D- Ficam instituídas na estrutura da Diretoria de Cadastro e Controle de Ações da Procuradoria da Administrativa e de Pessoal as seguintes Coordenações:
I - Coordenação de Controle do Risco Fiscal das ações de pessoal;
II -Coordenação do Núcleo de Acompanhamento do Cumprimento de
Requisições e Ordens Judiciais;
III- Coordenação do Núcleo de Processos Repetitivos.”
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2017
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
26 1023137 - 1
ATO AGE N° 2.153, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
conferem as Leis Complementares n.º 30, de 10 de agosto de 1993, n.º
35, de 29 de dezembro de 1994, n.º 83, de 28 de janeiro de 2005, o
Decreto n.º 44.113, de 21 de setembro de 2005, e tendo em vista a Portaria Conjunta n.º 1, de 24 de abril de 2003, expedida pelo CorregedorGeral de Justiça e pelo Advogado-Geral do Estado,
CREDENCIA os servidores abaixo relacionados para a retirada nas
Secretarias de Juízo, mediante identificação e assinatura no livro de
carga próprio, de autos de processos de interesse da Advocacia-Geral
do Estado – AGE e das Autarquias e Fundações cuja representação tenha
sido ou venha a ser assumida pela AGE, nos termos do Decreto 46.995,
de 09/05/2016, ficando revogado o Ato AGE n.º 2.007, de 23 de maio de
2016, publicado no “Minas Gerais” de 24 de maio de 2016.
COMARCA / ServidoR
abaeté
ESTADO
Antônio Cândido Ribeiro
José Francisco Ramos Ferreira
Mirian Ferreira da Silva
Paulo Henrique Carvalho
Raul Ribeiro da Silveira
DER
Antônio Romualdo de Carvalho
Jacinto Ferreira de Carvalho
Orisvaldo Pereira da Silva Junior
Orisvalsi José Fernandes
abre campo
ESTADO
Cássio Luiz Silva
Geraldo Sávio Fernandes
Geraldo Vieira da Silva
Hazenclever Praça Filho
Landregel Lomeu Gomes
Luíza de Marilac Moreira Bedeti
açucena
ESTADO
Geraldo Vieira da Silva
Izabel Maria de Magalhães Andrade
Landregel Lomeu Gomes
águas formosas
ESTADO
Daniel de Souza Júnior
Jesaias Marley Aredes Souza
Romeu Emílio de Blasi
Stanislau Almeida Gomes
aimóres
ESTADO
Daniel de Souza Júnior
Jesaias Marley Aredes Souza
Sérgio Ricardo Chaves Sena
William Nascimento Rodrigues
AIURUOCA
ESTADO
Marco Antônio Aparecido Costalonga
Paulo Cesar Graciano
Wellington de Paula
alfenas
ESTADO
Marco Antônio Aparecido Costalonga
Paulo Cesar Graciano
Wellington de Paula
IPSEMG
Euclydes Moreira Freire
Ivonilde Silva de Oliveira
almenara
ESTADO
Carlos Roberto da Cunha Peixoto
Daniel de Souza Júnior
Jesaias Marley Aredes Souza
Marisa Constantino Silva
Rogério dos Anjos Borges
IPSEMG
Andréa Gonçalves Souto
Larissa Gomes Alexandrino
Michelle Sousa Amaral
além paraíba
ESTADO
Carlos William Soares Ferreira
Dirlei de Souza Teixeira
Jorge Elias Lopes Júnior
masp / Mat.
92.120-8
347.856-7
372.221-2
78.923-2
83.577-3
1.032.416-8
1.033.732-7
1.241.146-8
1.032.057-0
356.070-3
357.463-9
88.739-6
357.621-2
84.444-1
296.702-4
88.739-6
Funcionária Municipal
84.444-1
46.262-8
92.059-2
361.946-7
361.946-7
46.262-8
92.059-2
306.815-2
335.873-6
96.150-1
65.015-8
1.226.444-6
96.150-1
65.015-8
1.226.444-6
1.071.778-3
1.072.956-4
339.577-9
46.262-8
92.059-2
338.312-1
333.378-8
1.072.853-3
1.378.649-6
1.072.852-5
9.747.184-4
356.518-1
936.410