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TJMG 17/10/2017 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 17 de Outubro de 2017 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
com condicionantes, Portaria: 03452/2017. *Processo: 09557/2010,
Empreendedor: Companhia Brasileira de Alumínio, Município: Miraí,
Status: Deferido, Portaria: 03453/2017. *Processo: 21598/2016,
Empreendedor: Zamboni Comercial Ltda, Município: Além Paraíba,
Status: Deferido, Portaria: 03454/2017. *Processo: 07740/2017,
Empreendedor: Indústria de Papéis e Embalagens Ponte Nova Ltda,
Município: Ponte Nova, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03455/2017. *Processo: 06865/2017, Empreendedor: Areal Dois
Irmãos Ltda, Município: Itamarati de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03456/2017. *Processo: 40213/2016, Empreendedor: Marcela dos Santos Monteiro, Município: Leopoldina, Status:
Deferido, Portaria: 03457/2017. *Processo: 17789/2017, Empreendedor: Cia. Manufatora de Tecidos de Algodão, Município: Cataguases,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03458/2017. *Processo:
38775/2016, Empreendedor: ME Extração e Comércio de Areia Ltda,
Município: Mar de Espanha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03459/2017. *Processo: 39609/2016, Empreendedor: Marciano
& Cia Ltda, Município: Tocantins, Status: Deferido, Portaria:
03460/2017. *Processo: 30783/2015, Empreendedor: H. Costa Vieira ME, Município: Tocantins, Status: Deferido, Portaria: 03461/2017.
*Processo: 06512/2016, Empreendedor: Eduardo Raymundo de Oliveira e Cia Ltda, Município: São Miguel do Anta, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 03462/2017. *Processo: 12549/2017, Empreendedor: Votorantim Metais Zinco S.A., Município: Juiz de Fora, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03463/2017.

Retificações
Retifica-se a portaria nº 00683/2017 publicada dia 20/02/2017. Outorgado: Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S/A. CNPJ:
19.208.022/0001-70. Onde se lê: Município: Uberlândia. Leia-se:
Município: Uberaba - MG.
Retifica-se a portaria nº 01370/2014 publicada dia 04/09/2014. Outorgado: Cascalheira Skaf Ltda, CNPJ: 04.528.772/0001-51. Onde se lê:
Cascalheira Skaf Ltda, CNPJ: 04.528.772/0001-51. Leia-se: José Flávio
de Souza EIRELI. CPF: 491.511.426-00. Município: Araguari – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA, TRIÂNGULO MINEIRO
e ALTO PARANAÍBA, ALTO SÃO FRANCISCO, LESTE MINEIRO,
CENTRAL METROPOLITANA e ZONA DA MATA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD,
www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 16 de Outubro de 2017.
16 1018979 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
pela Superintendência Projeto de Planejamento, Finanças e Gerenciamento
Nilson Landes Rodabel
348.842-6 GTED-4 Responsável
de Planejamento e Finanças
Orçamentário do Sistema de Saúde
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
06 1016898 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
Renato Rodrigues
de Oliveira

MASP

NÍVEL

1.454.609-7

GTED-4

JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pela Diretoria de Logís- Projeto de Planejamento, Finanças e Gerenciatica e Patrimônio
mento Orçamentário do Sistema de Saúde

Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
09 1016989 - 1
RESOLUÇÃO CES/MG Nº 034, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro aos municípios mineiros, para desenvolvimento de ações de controle social na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS/MG)
O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua quingentésima vigésima primeira reunião ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2017, no uso de suas competências regimentais e legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, e Decreto Estadual de nº 45.559, de 03 de março de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.559, de 03 de março de 2011, que dispõe sobre a organização e atribuições do conselho estadual de saúde – CES e dá
outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468/2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados
pelo fundo estadual de saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.827, de 21 de maio de 2014, que aprovou o repasse de incentivo financeiro aos municípios mineiros, para desenvolvimento de ações de controle social na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS/MG), conforme estabelecido pela Deliberação CESMG nº
006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e pela Resolução CES/MG nº 001, de 10 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir repasse de incentivo financeiro para investimento em materiais permanentes para o controle social na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS/MG), aos municípios constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O valor total do incentivo de que trata o art. 1º desta Resolução será de R$ 4.052.000,000 (quatro milhões e cinquenta e dois mil reais) e será
acobertado pela seguinte dotação orçamentária nº 4291.10.122.180.4503.0001 – 444141 – 10.1.
§1º - Os valores do incentivo financeiro a ser percebido por cada município foram definidos considerando o seu porte populacional, conforme Anexo
I desta Resolução.
§2º - O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo será transferido em parcela única, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, que deverão utilizá-los para financiar ações dos Conselhos Municipais de Saúde.
Art. 3º - O valor financeiro de que trata esta Resolução tem como objetivo fomentar a implementação de ações voltadas ao fortalecimento do controle
social/ conselhos de saúde dos municípios do Estado de Minas Gerais, podendo ser usados para investimento.
Art. 4º - Farão jus ao repasse, os municípios que assinarem termo aditivo ao termo de compromisso vigente, no Sistema Gerenciador de Indicadores,
Compromissos e Metas (GEICOM), a ser disponibilizado pela SES/MG, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Parágrafo único: O prazo para a execução dos recursos a que se referem essa execução serão atrelados à vigência do termo de compromisso já
assinado.
Art. 5º - O repasse será realizado em parcela 100% variável, condicionada ao cumprimento dos indicadores constantes do Anexo II desta resolução,
que serão apurados pelo gestor do programa, função executada pela secretaria executiva do CES/MG, no prazo de até 90 (noventa) dias contados a
partir da assinatura do termo aditivo.
Art. 6º - O CES/MG poderá solicitar documentos complementares e instituir comissão para fazer visitas in loco aos conselhos municipais selecionados com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições legais das Leis Federais nº 8.142/1990 e 8.080/1990.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017.
Ederson Alves da Silva Lourdes Machado
Vice-Presidente do CESMG Secretária Geral do CESMG
Homologo a Resolução CESMG Nº 034/2017, conforme descrito acima.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais/Gestor SUS/MG.
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CES/MG Nº 33, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
LISTA DE MUNICÍPIOS E VALOR DO INCENTIVO
CÓDIGO
316660
311560
312790
312340
314660
316480
310310
311850
314780
316050
314940
316580
316640
312350
316820
315380
314540
316700
316560
310070
310330
314750

MUNICÍPIO
Serra da Saudade
Cedro do Abaeté
Grupiara
Doresópolis
Paiva
São Sebastião do Rio Preto
Antônio Prado de Minas
Consolação
Passa-Vinte
Santo Antônio do Rio Abaixo
Pedro Teixeira
Senador José Bento
Seritinga
Douradoquara
Tapiraí
Queluzita
Olaria
Serranos
Senador Cortes
Água Comprida
Aracitaba
Passabém

POPULAÇÃO 2012
807
1.199
1.373
1.454
1.549
1.588
1.653
1.732
1.739
1.771
1.785
1.793
1.797
1.850
1.869
1.872
1.927
1.984
1.987
2.015
2.054
2.067

REGIÃO AMPLIADA DE SAÚDE
OESTE
CENTRO
TRIÂNGULO DO NORTE
SUL
CENTRO SUL
CENTRO
SUDESTE
SUL
SUDESTE
CENTRO
SUDESTE
SUL
SUL
TRIÂNGULO DO NORTE
OESTE
CENTRO SUL
SUDESTE
SUL
SUDESTE
TRIÂNGULO DO SUL
SUDESTE
CENTRO

Valor
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00

314570
316490
315620
317060
316730
313280
311490
314900
310320
315870
314250
312520
312460
311380
315500
310980
316750
317220
314550
310700
314360
316360
313080
317030
310130
316230
312640
311720
311620
310380
316556
310360
315010
314020
316443
315727
311590
310440
313000
311500
314040
310140
315330
312150
312280
311690
312735
311960
313500
312000
314580
312550
311040
312580
312737
316805
314420
314950
316060
313830
317047
315970
311310
314437
312190
311970
315300
317150
312530
315370
311980
314370
312695
314880
316105
311470
312990
310610
313790
311900
311540
316610
312470
314130
314920
316000
315940
316090
310240
315640
317110
316165
311080
314467
310960
315840
317140
311115
310680
312738
311990
314490
314120
312500
312247
315910
312170
316330
316830
314190
315320
315470
315860
313450
314890
312850
310040
315760
310760
312720
311520
311460
312070
316905
310925
316790
314030
313530
315213

Oliveira Fortes
São Sebastião do Rio Verde
Rochedo de Minas
Vargem Bonita
Silveirânia
Itambé do Mato Dentro
Casa Grande
Pedra Dourada
Araçaí
Santana do Garambéu
Monjolos
Fama
Estrela Dalva
Carmésia
Rio Doce
Cachoeira Dourada
Simão Pereira
Wenceslau Braz
Olímpio Noronha
Biquinhas
Morro da Garça
São José do Mantimento
Ingaí
Umburatiba
Alagoa
São João da Mata
Fortuna de Minas
Conceição das Pedras
Chiador
Arapuá
Sem-Peixe
Arantina
Piau
Maripá de Minas
São Sebastião da Vargem Alegre
Santa Bárbara do Monte Verde
Chácara
Argirita
Ibituruna
Cascalho Rico
Marmelópolis
Albertina
Presidente Kubitschek
Desterro do Melo
Dom Viçoso
Comendador Gomes
Glaucilândia
Coronel Pacheco
Jaguaraçu
Córrego Novo
Onça de Pitangui
São Gonçalo do Rio Preto
Camacho
Fernandes Tourinho
Goiabeira
Taparuba
Nacip Raydan
Pequeri
Santo Hipólito
Leandro Ferreira
Uruana de Minas
Santa Rosa da Serra
Caranaíba
Natalândia
Divinésia
Coronel Xavier Chaves
Pratinha
Mathias Lobato
Faria Lemos
Quartel Geral
Córrego Danta
Morro do Pilar
Frei Lagonegro
Pedra do Anta
São Félix de Minas
Carvalhópolis
Ibitiúra de Minas
Belmiro Braga
Lamim
Cordislândia
Catas Altas da Noruega
Senhora do Porto
Estrela do Indaiá
Medeiros
Pedrinópolis
Santo Antônio do Aventureiro
Santa Rita de Ibitipoca
São Brás do Suaçuí
Alvorada de Minas
Romaria
Veríssimo
São Geraldo do Baixio
Campanário
Nova Belém
Cachoeira da Prata
Santana de Cataguases
Vieiras
Campo Azul
Bias Fortes
Goianá
Córrego do Bom Jesus
Nova Módica
Matutina
Ewbank da Câmara
Dom Bosco
Santana dos Montes
Diogo de Vasconcelos
São José do Divino
Taquaraçu de Minas
Minduri
Presidente Juscelino
Ribeirão Vermelho
Santana do Deserto
Itutinga
Pedra do Indaiá
Guarará
Acaiaca
Santa Fé de Minas
Bom Jesus da Penha
Funilândia
Conceição da Barra de Minas
Carrancas
Cruzeiro da Fortaleza
Tocos do Moji
Bugre
Tabuleiro
Marliéria
Japaraíba
Ponto Chique

2.120
2.131
2.148
2.156
2.201
2.238
2.241
2.247
2.258
2.273
2.327
2.350
2.440
2.477
2.488
2.536
2.546
2.547
2.577
2.602
2.615
2.625
2.650
2.680
2.696
2.728
2.746
2.755
2.759
2.780
2.799
2.811
2.816
2.818
2.832
2.852
2.856
2.860
2.883
2.893
2.919
2.924
2.961
2.986
2.988
2.992
2.992
2.996
3.011
3.050
3.066
3.071
3.097
3.101
3.105
3.124
3.159
3.188
3.201
3.202
3.231
3.241
3.260
3.279
3.309
3.319
3.323
3.329
3.342
3.346
3.349
3.349
3.350
3.361
3.372
3.380
3.395
3.400
3.432
3.447
3.489
3.494
3.504
3.506
3.510
3.542
3.544
3.548
3.549
3.575
3.575
3.580
3.586
3.617
3.635
3.662
3.698
3.701
3.703
3.710
3.716
3.744
3.750
3.775
3.778
3.804
3.830
3.830
3.840
3.841
3.846
3.857
3.873
3.879
3.885
3.894
3.925
3.935
3.942
3.942
3.944
3.958
3.967
3.970
3.999
4.005
4.008
4.010
4.014

SUDESTE
SUL
SUDESTE
SUL
SUDESTE
CENTRO
CENTRO SUL
SUDESTE
CENTRO
CENTRO SUL
CENTRO
SUL
SUDESTE
CENTRO
LESTE DO SUL
TRIÂNGULO DO NORTE
SUDESTE
SUL
SUL
CENTRO
CENTRO
LESTE DO SUL
SUL
NORDESTE
SUL
SUL
CENTRO
SUL
SUDESTE
NOROESTE
LESTE DO SUL
SUDESTE
SUDESTE
SUDESTE
SUDESTE
SUDESTE
SUDESTE
SUDESTE
CENTRO SUL
TRIÂNGULO DO NORTE
SUL
SUL
JEQUITINHONHA
CENTRO SUL
SUL
TRIÂNGULO DO SUL
NORTE
SUDESTE
LESTE
LESTE
OESTE
JEQUITINHONHA
OESTE
LESTE
LESTE
LESTE DO SUL
LESTE
SUDESTE
CENTRO
OESTE
NOROESTE
NOROESTE
CENTRO SUL
NOROESTE
SUDESTE
CENTRO SUL
TRIÂNGULO DO SUL
LESTE
SUDESTE
CENTRO
OESTE
CENTRO
LESTE
LESTE DO SUL
LESTE
SUL
SUL
SUDESTE
CENTRO SUL
SUL
CENTRO SUL
CENTRO
OESTE
OESTE
TRIÂNGULO DO SUL
SUDESTE
CENTRO SUL
CENTRO SUL
JEQUITINHONHA
TRIÂNGULO DO NORTE
TRIÂNGULO DO SUL
LESTE
NORDESTE
LESTE
CENTRO
SUDESTE
SUDESTE
NORTE
SUDESTE
SUDESTE
SUL
NORDESTE
NOROESTE
SUDESTE
NOROESTE
CENTRO SUL
LESTE DO SUL
NORDESTE
CENTRO
SUL
CENTRO
SUL
SUDESTE
SUL
OESTE
SUDESTE
LESTE DO SUL
NORTE
SUL
CENTRO
CENTRO SUL
SUL
NOROESTE
SUL
LESTE
SUDESTE
LESTE
OESTE
NORTE

R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
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