quinta-feira, 12 de Outubro de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO CERH Nº 411, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Altera Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 14, §1º do Decreto Nº 46.501, de
5 de maio de 2014 e no artigo 1º, inciso I da Resolução CERH nº 09, de
10 de fevereiro de 2003.
DELIBERA:
Art. 1º O item 6, da alínea “a”, do inciso I, do artigo 1º da Deliberação
CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para
o triênio 2014-2017, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º (...)
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
a) Poder Executivo:
(...)
6. Um representante da Secretaria de Estado de Saúde - SES:
(...)
1º Suplente: Marina Imaculada Ferreira Caldeira
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017.
(a)Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
11 1018725 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.061.893-2, WESLEY MOTA FRANÇA,
referente ao 3º quinquênio, a partir de 28/09/2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.018.418-2, MAURO EVARISTO FAGUNDES, referentes ao
7º quinquênio de exercício, a partir de 26/07/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 355.438-3, ANDERSON SANGUINETE LIMA, por 01 mês,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 29/11/2017.
11 1018305 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Lavanderia Nova Esperança Ltda.
019.08.09
017429/2009
Laticínio Dois Jotas Ltda.
254.06
G-313/2008
Affonso Lopes Neto
040.08.184
G-051/2008
Amilcar Coelho de Almeida
27.01.11
754/2010
João Luiz de Andrade Santiago
07.02.11
0067/2011
João Paulo Mendonça
15.01.2014 180054/2014
José Benedito Zacarias
040.08.021
1575/2010
Maria Helena Queiroz de Faria
03.04.09
367/2009
Maria Aparecida P. dos R. Lamarca
40.12.09
1150/2009
Prefeitura de Abadia dos Dourados
023.08.2008 040192/2007
Ronaldo Ribeiro Gomes
025.10.10
98681/2010
Destilaria Senhora da Glória
99.08.09
034499/2009
Mirian Elaizair Lopes Lima
0018.02.10
69/2010
Pousada Carumbé
022.02.09
0364/2009
Ronaldo Gomes Basilio
21.03.09
036292/2009
Francisco Assis Maia
61.06.09
28757/2009
Gilmar J. Ferreira
0029.10.10
97264/2010
Mauro Goulart Lopes
025.05.09
15788/2009
Gustavo Guimarães da Avila
005.02.2010 021711/2010
Apolinário Alves Oliveira
04.09.09
015279/2009
Joaquim Muniz dos Santos
15.01.10
023505/2010
Sebastião Elci Barbosa
30.07.09
014405/2009
Wagner Ronzani
25.05.10
15893/2010
Fábio José de Sá
34.03.10
022666/2010
Fábio José de Sá
33.03.10
022665/2010
Fernando J. da Silva
0011.10.09 071732/2009
Henrique Leão Pádua
03.08.2016
3627/2009
Posto Gira Mundo Ltda.
33.06.07
40803/2007
Jacy Alves Pacheco
0101.09.0000
805/2009
Claudio da Silva Meirelles
016.09.2009 031441/2009
Claudiomir José Martins Vieira
010.05.2010 025862/2010
Cícero José Rodrigues
012.08.2010 013334/2010
Carlos Viana Bernardes
62.10.09
018039/2009
Clédio José da Silva
026.05.2009 015584/2009
Elton Alves Brandão
22.02.10
034414/2010
ERG – Mineração e Comércio
0009.07.10
51266/2010
Empreendimentos M.M. Ltda.
01.07.10
1659/2010
José Osvaldo Mucin Castro
30.09.2016
21988/2010
‘Curtidora Nossa Senhora Aparecida
78.11.08
4861/2008
Ltda.
Auto Posto América Ltda.
27.06.08
050699/2007
Edson Alves Braga
029.06.07
040777/2007
Indústria Comércio de Calçados Rio
020.03.09
520/2009
Grande
Mauro Queiroz de Melo
021.08.07
42070/2007
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
AUTUADO: LEONILDO BORGES DE CASTRO
Processo nº: sem número - Auto de infração: 179/2010. Local da infração: Campos Altos/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
AUTUADO: MARIA XAVIER GOMES
Processo nº: 0229.09.0000 - Auto de infração: 872/2009. Local da
infração: Francisco Sá/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do
Decreto nº 44.844/2008.
AUTUADO: UBALDO VITOR DA SILVA FILHO
Processo nº: 030.09.2016 - Auto de infração: 1672/2010. Local da
infração: Ouro Preto/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
11 1018528 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.557,DE
11 DE OUTUBRO DE 2017.
Aprova a alocação na Programação Pactuada Integrada de Minas
Gerais (PPI/MG) de recursos do teto de Média e Alta Complexidade
no município de Janaúba.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Municipal nº 02/2017, que declara situação de calamidade financeira e administrativa do município de Janaúba e dá outras
providências;
- o Ofício nº 411, de 28 de agosto de 2017, do município de Janaúba
que solicita o incremento temporário de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais) a ser destinado aos hospitais de Janaúba;
- a Pactuação Ad Referendum da Comissão Intergestores Regional
(CIR) Janaúba/Monte Azul nº 560/2017, que aprova a alocação de
recurso federal, em parcela única, ao Teto de Média e Alta Complexidade do município de Janaúba, conforme solicitação do mesmo ao
Ministério da Saúde;
- o Ofício nº 008, de 22 de setembro de 2017, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG que aprova a pactuação
Ad Referendum nº 560/2017 da CIR Janaúba/Monte Azul, que trata
do recurso federal em parcela única vinculado ao Teto de Média e Alta
Complexidade do município de Janaúba;
- o Ofício nº 170, de 11 de outubro de 2017, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alocação de recursos financeiros federais, no
montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no teto financeiro
de Média e Alta Complexidade do município de Janaúba, em parcela
única.
Art. 2º - A aplicação do disposto nesta Deliberação está condicionada
à efetiva transferência do recurso do Fundo Nacional de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde de Janaúba.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial
de alocação do recurso de que trata o Art. 1º desta Deliberação.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
11 1018653 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5908, DE 11 DE OUTUBRO 2017.
Autoriza o repasse de recurso financeiro, a título de ressarcimento, correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinados aos usuários em tratamento em onco-hematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea, referente à competência junho de 2017 aos Municípios com
gestão de seus prestadores e à competência maio de 2017 aos prestadores sob gestão estadual, apuradas em julho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria SAS/MS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento,
controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do sistema único de saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.144, de 15 de julho de 2015, que aprova o diagnóstico e diretrizes para o plano de ação da rede de atenção em
oncologia para o Estado de Minas Gerais;
- a aprovação do Protocolo para Dispensação de Antifúngicos em Pacientes em Tratamento Onco-Hematológico e/ou Pós-Transplante de Medula
Óssea na 220ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida aos 17 de fevereiro de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 5215, de 06 de abril de 2016, que dispõe sobre as regras para o ressarcimento aos estabelecimentos de saúde habilitados pelo SUS como Unidades de Assistência de Alta Complexidade e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, referente aos
antifúngicos destinados aos usuários em tratamento em onco-hematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea, e dá outras
providências.
- a necessidade de alternativas de financiamento que promova o acesso ao tratamento e a redução da mortalidade por complicações relacionadas por
infeções fúngicas em usuários em tratamento em onco-hematologia e de devido à intercorrências clínicas pós-transplantes de medula óssea;
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Medicamentos de Alto Custo –DMAC/SAF/SUBPAS/SES-MG, de acordo com o MEMO
DMAC/SAF/SES nº 293/2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recurso financeiro, a título de ressarcimento, correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinado aos usuários
em tratamento em onco-hematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea, conforme fluxo estabelecido na Resolução SES/MG
n. 5.215/2016 e valores discriminados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único – O repasse de que trata o caput refere-se à competência junho de 2017 para os Municípios com gestão de seus prestadores e à competência maio de 2017 para os prestadores sob gestão estadual, correspondente à apuração realizada em julho de 2017 pela Diretoria de Medicamentos de Alto Custo – DMAC/SAF/SUBPAS/SES-MG.
Art. 2º – O repasse do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$ 215.107,94 (Duzentos e quinze mil, cento e sete reais
e noventa e quatro centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 4291.10.302.179.4490.0001 – 334141 – 10.1 e 4291.10.302.179.4490.0001 –
339039 – 10.1.
§1º – O repasse aos Municípios constantes do Anexo I desta Resolução obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n. 5.215/2016 e será
efetuado do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, sendo de responsabilidade das respectivas Secretarias Municipais de
Saúde a transferência dos recursos aos seus prestadores.
§2º – O repasse aos Municípios constantes do Anexo II desta Resolução obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n. 5.215/2016 e
será efetuado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastros de Estabelecimentos de Saúde
– SCNES.
Art. 3º – Os ressarcimentos tratados nesta Resolução foram aprovados considerando apenas os pareceres favoráveis da Diretoria de Medicamentos
de Alto Custo (DMAC/SAF/SUBPAS/SES-MG), relativos à competência junho de 2017 para os Municípios com gestão de seus prestadores e à competência maio de 2017 para os prestadores sob gestão estadual, apurados em julho de 2017.
Parágrafo único – As solicitações de ressarcimento devolvidas para adequação e aquelas ainda não apresentadas relativas às competências de que
trata o caput serão objeto de ressarcimentos futuros, caso estejam em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução SES/MG n. 5.215,
de 6 de abril de 2016.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5908 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.VALORES DE ressarcimento referente aos antifúngicos – COMPETÊNCIA Junho de 2017 Apurados em Julho de 2017 - MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES.
MUNICÍPIO
HOSPITAL
Medicamento
Quantidade/Unidade
Valor
Belo Horizonte 0027049 Hospital das Clínicas - UFMG
Anfotericina B Complexo Lipídico
69 frascos
R$ 97.773,00
Belo Horizonte 0027049 Hospital das Clínicas - UFMG
Voriconazol 200mg - Comprimidos
112 comprimidos
R$ 13.259,68
Belo Horizonte 0027049 Hospital das Clínicas - UFMG
Voriconazol 200mg – Solução injetável
30 frascos
R$ 30.015,00
TOTAL RESSARCIMENTO R$ 141.047,68
MUNICÍPIO
HOSPITAL
Belo Horizonte 0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Belo Horizonte 0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Medicamento
Quantidade/Unidade
Voriconazol 200mg - Comprimidos
34 comprimidos
Voriconazol 200mg – Solução injetável
52 frascos
TOTAL RESSARCIMENTO
Valor
R$ 4.025,26
R$ 52.026,00
R$ 56.051,26
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5908 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
VALORES DE ressarcimento referente aos antifúngicos – COMPETÊNCIA Maio de 2017/ Apurados em Julho de 2017 –
PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL.
MUNICÍPIO
HOSPITAL
Medicamento
Quantidade/Unidade
Valor
Montes Claros 2149990 Santa Casa de Montes Claros
Voriconazol 200mg – Solução injetável
18 frascos
R$ 18.009,00
TOTAL RESSARCIMENTO R$ 18.009,00
11 1018710 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 10/10/2017
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria do servidor: MASP.
375.461-1 Sebastião Carlos Costa Campos, Onde se lê;... Vigência
21/08/2017 Leia-se;... Vigência 31/08/2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 914.723-2 Elaine de Andrade Silveira, a partir de 03/10/2017
11 1018253 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5912, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o ressarcimento de produção de cirurgias de catarata realizadas entre agosto de 2015 e março de 2016 aos prestadores sob gestão
estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
os incisos I e II da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria MS/SAS nº 1.188, de 11 de julho de 2017, que redefine,
para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio de
procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.388, de 17 de agosto de 2016, que
aprova o encontro de contas entre os valores de produção e os valores
de pagamento realizados pela SESMG para os Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito de Minas Gerais, com
recurso específico, entre agosto de 2015 e março de 2016; e
- o Memorando SPA/DIS nº 392/2017, que solicita a publicação de
resolução para acerto dos valores pendentes de pagamento aos prestadores sob gestão estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o ressarcimento da produção de cirurgias de catarata, realizadas entre agosto de 2015 e março de 2016, aos prestadores sob gestão estadual, conforme valores detalhados no Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único - O valor de pagamento de que trata o caput deste
artigo será de R$489.075,23 (Quatrocentos e oitenta e nove mil, setenta
e cinco Reais e vinte e três centavos) e correrá à conta dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001-339039-10.1.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº5912 DE 11 DE
OUTUBRO DE 2017 (disponíveis no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
11 1018700 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5913, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários da Portaria MS/GM nº 1.714, de 07
de julho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os
incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a
aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS
no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, §
6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016; e
- a Portaria GM/MS nº 1.714, de 07 de julho de 2017, que habilitao
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao
incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e
Alta Complexidade (MAC).
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta
Complexidade (MAC) aos destinatários da Portaria MS/GM nº 1.714,
de 07 de julho de 2017, no total de R$6.647.725,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais), conforme
valores detalhados no Anexo Único desta Resolução.
§1º - As transferências serão realizadas em parcela única do Fundo
Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde ou diretamente aos prestadores contemplados, conforme o caso, considerando a efetiva transferência do valor estabelecido na referida Portaria do Fundo Nacional ao Fundo Estadual e correrá por conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001-339039-22.1 e
4291.10.302.183.4492.0001-334141-22.1.
§2º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
Art. 2º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de instrumento de repasse onde constarão as regras
de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 ou do Decreto Estadual nº
46.319, de 26 de setembro de 2013.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos
termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados
do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
Resolução.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) deverá dar ciência
aos gestores municipais sobre os valores e cronogramas de repasse dos
recursos a que fazem jus os estabelecimentos de saúde beneficiários
dessa Resolução.
Art. 4º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Outubro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5913, DE 11 DE
Outubro DE 2017.
11 1018704 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0914913/9 MARCELO FONSECA SALGADO referente ao 1º quinquênio publicado em 11/08/2005, onde se lê a partir
de 25/06/1991, leia-se a partir de 17/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 11/08/2005: onde se lê a partir de 23/06/1996,
leia-se a partir de 15/07/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 11/08/2005: onde se lê a partir de 22/06/2001, leia-se a partir de
14/07/2001; referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde
se lê a partir de 21/06/2006, leia-se a partir de 13/07/2006, conforme
Nota Técnica 0451/2017; MASP 0350273-9 HELENA DOS SANTOS CORREA referente ao 1º quinquênio publicado em 23/02/2013,
onde se lê a partir de 24/10/1994, leia-se a partir de 13/02/1996, referente ao 2º quinquênio publicado em 23/02/2013: onde se lê a partir
de 23/10/1999, leia-se a partir de 11/02/2001, referente ao 3º quinquênio publicado em 23/02/2013: onde se lê a partir de 21/10/2004,
leia-se a partir de 10/02/2006; referente ao 4º quinquênio publicado
em 23/02/2013: onde se lê a partir de 20/10/2009, leia-se a partir de
09/02/2011, referente ao 5º quinquênio publicado em 04/05/2016: onde
se lê a partir de 19/10/2014, leia-se a partir de 08/02/2016, conforme
Nota Técnica 0453/2017; MASP 0386498-0 MARIA MAFALDA
CARAM referente ao 1º quinquênio publicado em 27/05/1995, onde se
lê a partir de 01/08/1990, leia-se a partir de 12/08/1991, referente ao 2º
quinquênio publicado em 04/05/2013: onde se lê a partir de 10/10/1995,
leia-se a partir de 21/10/1994, referente ao 3º quinquênio publicado
em 04/05/2013: onde se lê a partir de 08/10/2000, leia-se a partir de
20/10/1999; referente ao 4º quinquênio publicado em 04/05/2013:
onde se lê a partir de 07/10/2005, leia-se a partir de 18/10/2004, referente ao 5º quinquênio publicado em 04/05/2013: onde se lê a partir
de 06/10/2010, leia-se a partir de 17/10/2009, 6º quinquênio publicado
em 22/12/2016: onde se lê a partir de 08/10/2015, leia-se a partir de
16/10/2014, conforme Nota Técnica 0450/2017; MASP 0190071-1
ARCIRIA MARIA TAVARES DO NASCIMENTO, referente ao 5º
quinquênio publicado em 11/10/2014, onde se lê a partir de 03/08/2014,
leia-se a partir de 08/08/2014, conforme Nota Técnica 0448/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0221221/5,
ANA MARIA DA COSTA, referente ao 8º quinquênio de exercício,
a partir de 07/09/2016; Masp 0349873/0, MARIA DE LOURDES
ALMEIDA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 10/10/2017;
Masp 0914913/9, MARCELLO FONSECA SALGADO, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 12/07/2011.
11 1018635 - 1