circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 189 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 10 de Outubro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 434, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais– Cohab - MG – no valor de R$697.036,69.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$697.036,69 (seiscentos e noventa e sete mil trinta e
seis reais e sessenta e nove centavos), em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab
- MG –, na atividade Amortização de Dívida Interna - 5.0.7.1 28.843.702.7524.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados Recursos do Tesouro Estadual provenientes da anulação de dotação orçamentária:
I – da unidade Reserva de Contingência, conforme o Decreto NE nº 267, de 23 de maio de 2017;
II – da unidade EGE/SEF, conforme o Decreto NE n° 403, de 29 de agosto de 2017.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 435, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento do Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S.A. – BDMG –, no valor de R$36.535.732,31.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados Recursos do Tesouro Estadual provenientes da anulação de dotação orçamentária da unidade Gestão da Dívida Pública Estadual – GPDE/SEF, conforme o
Decreto NE nº 430, de 3 de outubro de 2017.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
09 1017470 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
retifica o ato de autorização para ausentar-se do país de HUGO SALOMÃO FRANÇA, da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais, publicado em 27/09/2017: onde se lê “de 17/09/2017 a
20/09/2017”, leia-se “de 17/09/2017 a 21/09/2017”.
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$36.535.732,31 (trinta e seis milhões quinhentos e
trinta e cinco mil setecentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos), em favor do Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais – BDMG S.A. –, na atividade Capitalização do BDMG – 5.20.1 23. 123.196.6017.
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, a disposição à Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, de 05.05.1998 até 31.12.1998,
sem ônus para o órgão de origem:
ABILIA SILVEIRA DE FREITAS, MASP 365321-9, PEB - ADM 1
E PEB - ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os
servidores abaixo relacionados, lotados no Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentarem-se do país, no período
de 28/10/2017 A 14/11/2017, em missão oficial em ATLANTA/ESTADOS UNIDOS, com ônus para o Estado, observada as diretrizes da
Câmara de Orçamento e Finanças:
RUBENS VASCONCELOS DE OLIVEIRA / MASP 386.115-0 /
COMANDANTE DE AVIÃO A JATO;
SAMUEL HENRIQUE FERNANDES / MASP 1.381.176-5 / COMANDANTE DE AVIÃO A JATO;
WELLINGTON TADEU ARAUJO / MASP 1.367.559-0 / COMANDANTE DE AVIÃO A JATO.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata aprovada no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/
SEDSNº07/2013, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA abaixo relacionados
por não ter tomado posse em tempo hábil.
Analista Executivo de Defesa Social - Nível I - Grau A
Área: Pedagogia
Lote de Vaga: Belo Horizonte
CPF
Nome
75532271534
Silvoneide Alves De Sousa
TORNA SEM EFEITO, o(s) ato(s) de nomeação das seguintes candidatas aprovado(s) no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/
SEDSNº07/2013, para os cargos de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA abaixo relacionadas
por não terem tomado posse em tempo hábil.
Analista Executivo de Defesa Social - Nível I - Grau A
Área: Qualquer Formação Superior
Lote de Vaga: Belo Horizonte
CPF
Nome
08323943605
Lidia Cristina De Oliveira
06490769662
Milena Gomes De Araujo
Assistente Executivo de Defesa Social - Nível I - Grau A
Área: Qualquer Nível Médio
Lote de Vaga: Belo Horizonte
CPF
Nome
10748901671
Amanda Teixeira Da Silva
Lote de Vaga: Contagem
CPF
Nome
05936231690
Lady Tatiane De Lima Andrade Dos Anjos
04764028670
Fabiana Araujo Huhn
Lote de Vaga: Curvelo
CPF
Nome
11359223657
Thais Ribeiro De Matos
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação do seguinte candidato aprovado no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/
SEDSNº07/2013, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA abaixo relacionados
por não ter entrado em exercício em tempo hábil.
Assistente Executivo de Defesa Social - Nível I - Grau A
Área: Qualquer Nível Médio
Lote de Vaga: Patos De Minas
CPF
Nome
13346119637
Luiz Henrique De Castro Silva
em cumprimento à Decisão proferida nos Autos nº 0555.16.001917.3,
exonera a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, de que se trata o Edital SEPLAG/ SEE nº 01/2011, por ter
sido revogada a liminar anteriormente concedida.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PATOS DE MINAS/ RIO PARANAÍBA
CPF
Nome
Classificação Vaga
Alvina de Souza San- 10º
E
D
892.646.226-91
tos Pires
242
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, a disposição à Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, de 05.06.1995 até 31.12.1995,
sem ônus para o órgão de origem:
ABILIA SILVEIRA DE FREITAS, MASP 365321-9, PEB - ADM 2.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01.06.1995,
a disposição de ABILIA SILVEIRA DE FREITAS, PEB - ADM
2, MASP 365321-9, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, pelo período de
15.02.1995 até 31.12.1995, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 04.05.1998,
a prorrogação da disposição de ABILIA SILVEIRA DE FREITAS,
PEB - ADM 1 E PEB - ADM 2, MASP 365321-9, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, pelo período de 01.01.1998 até 31.12.1998, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
retifica no ato coletivo de prorrogação de licença para tratar de interesse particular, a parte referente a JOAB LOREDO SILVEIRA, da
Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 13/09/2017: onde se lê “a
contar de 10/06/2016”, leia-se “a contar de 10/06/2017”.
09 1017468 - 1
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
EDITAL Nº 1/2017
A presidente da Comissão Permanente de Pré-Qualificação para os
cargos da Administração Superior da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA –, no uso
de suas atribuições legais, torna pública a realização do processo de
pré-qualificação para identificação de profissionais aptos a ocuparem o
cargo de Diretor-Geral, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº
122, de 4 de janeiro de 2012, e dos Decretos nº 46.742, de 15 de abril
de 2015, e nº 46.027, de 17 de agosto de 2012.
1. Disposições preliminares:
1.1.1. O processo de pré-qualificação para os cargos da Administração
Superior da Agência RMVA é requisito legal previsto no art. 8º da Lei
Complementar nº 122, de 2012, prévio ao preenchimento dos cargos
da Administração Superior da referida agência, os quais são de livre
nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.
1.1.2. O presente edital prevê a pré-qualificação de profissionais aptos
ao cargo de Diretor-Geral, conforme disposto na ata de reunião de instalação da Comissão de Pré-Qualificação, publicada na página 2 do
Caderno do Executivo do Diário Oficial do Estado, dia 19 de setembro
de 2017, nos termos do art. 3º do Decreto nº 46.742, de 2015.
2. Especificações do cargo de Diretor-Geral, nos termos do art. 8º do
Decreto nº 46.027, de 2012:
À Diretoria-Geral compete:
I – administrar a autarquia, praticando os atos necessários à consecução
de sua finalidade;
II – celebrar acordos, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres com pessoas físicas e organizações públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III – aprovar os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas
Diretorias;
IV – representar a Agência RMVA, ativa ou passivamente, em juízo
e fora dele;
V – promover a articulação da Agência RMVA com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais e com entidades privadas;
VI – conceder anuência prévia à aprovação, pelos municípios da
RMVA, de projetos de loteamento e desmembramento do solo para
fins urbanos, mediante parecer técnico da Diretoria de Regulação
Metropolitana;
VII – conceder Selo de Integração Metropolitana – Selo IM;
VIII – atuar de forma integrada com o Gabinete do Secretário de Estado
Extraordinário de Gestão Metropolitana na implementação do arranjo
de gestão metropolitana do Vale do Aço.
3. Prazos:
3.1. A comissão receberá requerimento dos candidatos interessados no
prazo de oito dias corridos, a contar da data de publicação deste edital,
em cumprimento ao § 4º do art. 3º do Decreto nº 46.742, de 2015.
3.2. Findo o período de candidatura estabelecido no subitem 3.1, a
comissão de pré qualificação avaliará os requerimentos em até 15 dias
corridos, e encaminhará a lista contendo os nomes e súmula curricular
dos profissionais pré-qualificados ao Secretário de Estado de Cidades
e de Integração Regional, para as providências cabíveis, conforme previsto no § 6º do art. 3º do Decreto nº 46.742, de 2015.
3.3. A Comissão de pré-qualificação poderá convocar os candidatos
para entrevista, caso julgar necessário, hipóteses em que os candidatos
serão informados da data e do horário, por telefone e e-mail, com antecedência mínima de 24 horas.
4. Requisitos e candidatura
4.1. Serão admitidos: os brasileiros com nível superior de ensino e comprovada experiência profissional, sendo consideradas as áreas de administração e gestão pública, direito público, e planejamento urbano.
4.2. Nos termos do art 7º da Lei Complementar nº 122, de 2012, não
será admitida a pessoa que nos vinte e quatro meses anteriores à data
de sua indicação, tiver: