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TJMG 19/09/2017 -Pág. 38 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

38 – terça-feira, 19 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no GINÁSIO POLIESPORTIVO,PROFESSOR LEVINDO FURLAN LAMBERT, situado na Av. Tiradentes, 01 Bairro Centro, Cambuí - MG, no dias 07 de Outubro de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 7 de Outubro de 2017, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado SOCORRO CASSALHO LTDA -ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 118;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 06 de Outubro de 2017, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO CASSALHO LTDA -ME - JARDIM DA CACHOEIRA , situado na Rua Sao Sebastião, nº 34 - FIRMA, Bairro Jardim DA Cachoeira, Camanducaia MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro OFICIAL, PAULO CESAR AGOSTINHO, matriculado na
JUCEMG sob o número 955, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Oficial do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da
Comissão de Leilão da DEL. POL. DA COM. DE CAMANDUCAIA
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro OFICIAL dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos
ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro OFICIAL poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro OFICIAL;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro OFICIAL.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
8.3 - A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar, o pagamento do valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do
preço ofertado, em moeda corrente ou por meio de cheque comum ou administrativo, nominativo ao Leiloeiro Oficial
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE CAMANDUCAIA para a emissão da Nota de Arrematação,
após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 20 e 87, são inservíveis para uso na
sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro OFICIAL;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINÁSIO POLIESPORTIVO,PROFESSOR
LEVINDO FURLAN LAMBERT), pelo Leiloeiro OFICIAL, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens
ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos
relevantes);
10.8 - O Leiloeiro OFICIAL, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Diretor do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro OFICIAL,
no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE CAMANDUCAIA, com sede na Rua
Tiradentes, nº 294, Centro, Camanducaia - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, nas seguintes datas: I - no
dia 7 de Novembro de 2017, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 118.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE CAMANDUCAIA, nas seguintes
datas:
I - no dia 7 de Novembro de 2017, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 118.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 07/11/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);

13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE CAMANDUCAIA, com sede na Rua Tiradentes, nº 294, Centro, Camanducaia - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE
CAMANDUCAIA, com sede na Rua Tiradentes, nº 294, Centro, Camanducaia - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00
às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DEL. POL. DA COM. DE CAMANDUCAIA, a
luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Camanducaia - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
CAMANDUCAIA, 06 SETEMBRO 2017.
CIBELE MOLINARI
DELEGADA DE POLICIA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILAO
DETRAN-MG
Lote Pátio
Condição
1
591 Conservado
4
591 Conservado
5
591 Sucata
6
591 Conservado
7
591 Conservado
8
591 Conservado
9
591 Conservado
10
591 Conservado
11
591 Conservado
12
591 Sucata
13
591 Conservado
14
591 Conservado
15
591 Sucata
16
591 Sucata
17
591 Sucata
19
591 Conservado
20
591 Sucata
21
591 Sucata
22
591 Conservado
23
591 Conservado
24
591 Conservado
25
591 Conservado
26
591 Conservado
27
591 Conservado
28
591 Conservado
30
591 Conservado
31
591 Sucata
32
591 Conservado
33
591 Conservado
34
591 Conservado
35
591 Sucata
36
591 Sucata
38
591 Sucata
43
591 Sucata
44
591 Sucata
45
591 Conservado
46
591 Sucata
48
591 Sucata
49
591 Sucata
50
591 Conservado
51
591 Sucata
52
591 Sucata
54
591 Sucata
56
591 Sucata
64
591 Sucata
65
591 Sucata
67
591 Sucata
68
591 Sucata
69
591 Sucata
78
591 Sucata
79
591 Sucata
81
591 Sucata
82
591 Sucata

Chassi
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9C2KC08108R031138
9C2JC41109R519589
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9C2NC4310BR268464
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9C64VW000X0008409
9C2KC1550AR086954
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
CFV1503
Honda/Xr 200r
DKM4890
Honda/C100 Biz
CJG9180
Honda/Cg 125 Titan
HBT1875
Sundown/Hunter 125 Se
GZU2256
Honda/Cg 125 Titan Ks
HII4880
Honda/Cg 150 Fan Esi
HII4779
Honda/Cg 150 Fan Esi
HHU3151
Honda/Cg 150 Titan Ks
HII4549
Jta/Suzuki En125 Yes
HLV4688
Jta/Suzuki En125 Yes
HLV4440
Honda/Cg150 Titan Mix Ks
HBT2269
Honda/Cg 150 Titan Ks
ECA5303
Honda/Cg 125 Fan Ks
ATA7451
Dafra/Tvs Apache Rtr 150
ESL7289
Honda/Cb 300r
HII4960
Honda/Cg 150 Fan Esi
CTF0662
Yamaha/Xt 225
HMZ9196
Honda/Cg 150 Fan Esi
HII4793
Honda/Cg 150 Fan Esi
HII4668
Honda/Cg150 Titan Mix Ks
HHU3199
Honda/Cg 150 Titan Ks
GZU2075
Honda/Cg 125 Titan Ks
HGE1035
Honda/Cg 125 Fan
DOZ6532
Honda/Cg 150 Sport
HII4171
Honda/Cg 150 Titan Esd
HII4626
Honda/Cg150 Titan Mix Ks
BJW6562
Honda/Cg 125 Titan
DPV0116
Honda/Cg 150 Titan Ks
DFC8357
Honda/Cbx 250 Twister
HII4251
Honda/Cg 150 Titan Ks
ECR0040
Honda/Nxr150 Bros Esd
DRI1576
Imp/Nissan Sentra Gxe
CNX2162
Vw/Gol Cl
BXU4161
Honda/Cg 125 Titan
DJT4891
Honda/Cg 125 Titan Ks
CKZ8264
Vw/Gol Mi
GOK8426
Vw/Gol Gl 1.8
CPC7935
Fiat/Uno Mille Ex
CAL8815
Ford/Escort 1.0 Hobby
CDC0551
Vw/Gol Cli
BIE4384
Fiat/Uno S
CDB8943
Vw/Quantum Cl 1800 I
BFQ9088
Vw/Gol Ls
CWE0692
Vw/Brasilia
CSS1417
Vw/Parati Cl
BZO5022
Fiat/Uno Fiorino 1.5
CHE0479
Fiat/Premio Csl 1.6
CIY0024
Vw/Fusca 1300
BXS2894
Vw/Passat Ls
CNO1473
Vw/Fusca 1500
BUL1144
Vw/Gol Cl
GLM0966
Vw/Gol S
MQG0494
Fiat/Palio Ex

Cor
Vermelha
Vermelha
Verde
Prata
Azul
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Azul
Laranja
Cinza
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Cinza
Cinza
Azul
Verde
Preta
Preta
Cinza
Cinza
Azul
Prata
Azul
Azul
Preta
Prata
Branca
Vermelha
Azul
Verde
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Cinza
Verde
Cinza
Verde
Verde
Branca
Cinza
Branca
Verde
Branca
Cinza
Cinza
Azul

Ano
1997
2004
1999
2007
2003
2010
2009
2008
2008
2009
2010
2007
2009
2010
2011
2011
1999
2010
2010
2009
2005
2002
2008
2005
2008
2009
1995
2006
2002
2008
2008
2004
1989
1994
2003
1997
1992
1998
1995
1995
1990
1995
1985
1978
1988
1991
1991
1982
1982
1971
1990
1985
1999

Avaliação
R$ 400,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 700,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 250,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 20,00
R$ 200,00
R$ 300,00

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