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TJMG 01/06/2017 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 01 de Junho de 2017 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9691, 25 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo
Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, o Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e o Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas datas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada nos Anexos II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274/2009, ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
§2º Para anular e formalizar o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9691/2017)
MASP
ADM
10401040
1
10878726
2
03498474
2
10425817
1
10427615
1
10428209
1

SERVIDOR

Carlos Henrique Diniz de Miranda
Flávio Diniz Capanema
Eustáquio Claret dos Santos
Janete Maria Ferreira
Marcelo da Silva Pinto
Marcelo de Paula Passos

Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
11.09.2010
11.11.2010
11.09.2010
11.09.2010
11.11.2010
11.11.2010

ANEXO II
(a que se refere o§1º do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
10409589
10401040
3498474
10878726
10425817
10427615
10428209

Servidor

Adm.

Valeria Maria Augusto
Carlos Henrique Diniz de Miranda
Eustáquio Claret dos Santos
Flavio Diniz Capanema
Janete Maria Ferreira
Marcelo da Silva Pinto
Marcelo de Paula Passos

1
1
2
2
1
1
1

ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo
ANSA
ANSA
ANSA
ANSA
ANSA
ANSA
ANSA

Nível
I
II
I
I
I
I
I

Grau
C
D
C
A
C
C
C

Data Início
01.06.1995
01.06.1995
01.06.1995
03.05.2004
01.06.1995
01.12.1994
19.12.1994

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
MED
MED
MED
MED
MED
MED
MED

Nível
III
III
III
III
III
III
III

Grau
A
A
A
A
A
A
A

Data Início
01.09.2005
01.09.2005
01.09.2005
01.09.2005
01.09.2005
01.09.2005
01.09.2005

SITUAÇÃO EM
29/06/2010
Carreira Nível
Grau
MED
V
B
MED
V
B
MED
V
B
MED
IV
B
MED
IV
C
MED
IV
C
MED
IV
C

Dias de
Efetivo
Exercício
3491
3746
3746
487
3746
3903
3910

REPOSICIONAMENTO
Carreira Nível
MED
V
MED
V
MED
V
MED
IV
MED
IV
MED
IV
MED
IV

Grau
C
C
C
C
D
D
D

Data Início
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010

31 968285 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9693, DE 30 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando o disposto no § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e suas alterações posteriores, relativo aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Grupo de Atividades
de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução Conjunta, para conformação com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado nas datas indicadas na tabela constante do anexo.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e na forma indicada no Anexo II desta Resolução Conjunta, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual,
do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, posicionados nos termos do Decreto nº 44.328, de 23 de junho de 2006, instituído pela Lei n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II, desta Resolução Conjunta, terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Fica anulado o reposicionamento de que trata a Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, em carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizados pelos Anexos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº
8931, de 31 de julho de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente aos servidores identificados no Anexo III desta Resolução Conjunta.
Art. 4º Fica formalizado, nos termos da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e na forma indicada no Anexo IV desta Resolução Conjunta, o reposicionado de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Grupo
de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, posicionados nos termos do Decreto nº 44.328, de 23 de junho de 2006, instituído pela Lei n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, reposicionados conforme critérios descritos no ano § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
§ 2º O reposicionamento a que se refere o caput tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2013.
Art. 5º Para a anulação e formalização dos reposicionamentos de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição do servidor.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 9693/2017)
Carlos Reginaldo Santana da Silva
Haroldo Fernandes de Carvalho
José Jorge Moura Lyrio

SERVIDOR

MASP
4554242
6684708
6673875

ADM
1
1
1

Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
08 de abril de 2011
08 de abril de 2011
08 de abril de 2011

ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º, § 1º, inciso I desta resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO INCISO III, ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009.
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

Masp

Servidor

Adm

ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA

SITUAÇÃO EM 29/06/2010

Dias de
Efetivo
Exercício

REPOSICIONAMENTO

Classe de Cargo

Nível

Grau

Data Início

Carreira

Nível

Grau

Data Início

Carreira

Nível

Grau

Carreira

Nível

Grau

Data Início

4554242 Carlos Reginaldo Santana da Silva

1

TFA-2

-

A

31.03.1998

AFRE

II

A

01.01.2006

AFRE

III

A

AFRE

III

B

30.06.2010

6684708 Haroldo Fernandes de Carvalho

1

TFA-2

-

A

10.09.2001

AFRE

II

A

01.01.2006

AFRE

III

A

AFRE

III

B

30.06.2010

366

6673875 José Jorge Moura Lyrio

1

TFA-3

-

A

10.01.2000

AFRE

II

C

01.01.2006

AFRE

III

A

AFRE

III

B

30.06.2010

732

1827

ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
de que trata o § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
MASP-DV

ADM

CARGO

NÍVEL

GRAU

Carlos Reginaldo Santana da Silva

SERVIDOR

4554242

1

AFRE

II

B

Haroldo Fernandes de Carvalho

6684708

1

AFRE

II

B

José Jorge Moura Lyrio

6673875

1

AFRE

II

B

ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NAS CARREIRAS DE TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº. 15.464/2005, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 31 DA LEI Nº 20.748/2013.
SERVIDOR

CARREIRA

SITUAÇAO ANTERIOR
30/06/2013

SITUAÇÃO REPOSICIONAMENTO
01/07/2013

MASP

ADM.

NÍVEL

GRAU

NIVEL

Carlos Reginaldo Santana da Silva

4554242

1

AFRE

Auditor Fiscal da Receita Estadual

III

C

II

C

Haroldo Fernandes de Carvalho

6684708

1

AFRE

Auditor Fiscal da Receita Estadual

III

C

II

C

José Jorge Moura Lyrio

6673875

1

AFRE

Auditor Fiscal da Receita Estadual

III

C

II

C

GRAU

31 968398 - 1

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