Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, a
contar de 28/04/2017, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário:
AFONSO HENRIQUE VIANA COSTA;
ANA LÚCIA LIMA DA SILVA;
ANDERSON PEREIRA SANTOS;
ELAIR MESSIAS GOMES PEREIRA;
ELIZA NUNES FERNANDES;
GILSON LÚCIO SANTOS;
HENRIQUE JOSÉ AQUINO PERRET;
MARCO AURÉLIO FARIAS DOS SANTOS;
MARIA DA LUZ CARVALHO SANTOS;
RICARDO HELEM FERREIRA;
TALES LUIS DA SILVA LEAL;
WAGNER JOSÉ PIAZZA;
WALTER FERREIRA DA SILVA.
Belo Horizonte, 20 de Abril de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
24 953248 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 001/2017
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
BARBACENA
MASP 1140961-2, ALICE MONTEIRO COIMBRA, ASP, II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 05/11/2016.
BELO HORIZONTE
MASP 263316-2, SORAIA DE FÁTIMA MORAIS OLIVEIRA,
ASEDS, IV/E-DAD-4, referente ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 08/02/2017.
MASP 1140810-1, URSULA DE SOUZA ROCHA, ASP, II/C, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 04/11/2016.
BETIM
MASP 1075003-2, RENATO PEREIRA DA SILVA, ASP, I/A, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 27/12/2016.
MASP 1175384-5, WANDERLEY FERREIRA DE SOUSA, ASP, I/A,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 25/12/2016, com
aproveitamento de tempo da PMMG.
CONTAGEM
MASP 361880-8, ROBERTO TADEU FERNANDES DE LIMA,
ASEDS, III/I, referente ao 8º quinquênio de exercício, a contar de
22/01/2017.
JUIZ DE FORA
MASP 523732-6, LAERCIO JOSE PIRES, ASP, II/C, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a contar de 26/10/2015.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 1140846-5, GISLENE ROSA COSTA, ASP, I/D, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a contar de 05/01/2017.
MASP 905195-4, MONICA APARECIDA M FERREIRA, ASEDS,
II/C, referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 05/12/2016.
SANTA LUZIA
MASP 1141175-8, WALACE DIAS DOS ANJOS, ASP, II/D, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 04/12/2016.
ANULAÇÃO – ATO Nº 005/2017
ANULA O ATO Nº 039/2015 referente ao servidor:
EM PROCESSO DE APOSENTADORIA
MASP 905637-5, DIRCEU GOMES CARVALHO, ASP, I/J, na parte
em que concedeu Férias-Prêmio, publicado em 11/08/2015, por motivo
de não fazer jus ao benefício.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2017
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Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01 , DE 24 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Grupo de Intervenção Estratégica de Enfretamento a Roubos no Estado de Minas Gerais
(GIE-R).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado e o Decreto Estadual nº 47.088, de 23
de novembro de 2016;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem
o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e o Decreto Estadual nº
47.087, de 23 de novembro de 2016;
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar
nº 34, de 19 de dezembro de 1994, com as alterações introduzidas pela
Lei Completar nº 61, de 12 de julho de 2001;
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.624, de
18 de julho de 1975; e
O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Segurança Pública
tem como competência elaborar, planejar, deliberar, organizar, coordenar, executar e gerir as políticas estaduais de segurança pública para
garantir a efetividade das ações operacionais, conjugando estratégias
de prevenção e repressão qualificada à criminalidade e à violência, com
vistas à promoção da segurança da população; planejar as atividades de
inteligência de segurança pública no âmbito do Estado, zelando pela
salvaguarda e pelo sigilo da informação, a fim de evitar o acesso de
pessoas ou órgãos não autorizados, entre outras;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Administração Prisional tem como atribuição participar das atividades necessárias à integração dos órgãos afetos às temáticas de segurança pública;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público defender a
ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como promover, privativamente, a ação penal
pública, na forma da lei e zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na
Constituição, nos termos dos artigos 127 e 129, incisos I e II, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 144, § 5º, da Constituição da
República, cabe à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, bem como, conforme disposto no art. 2º, inciso
II da Lei 6.624/1975, atuar, de maneira preventiva, como força de dissuasão em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a
perturbação da ordem;
CONSIDERANDO que o art. 144, § 4º, da Constituição da República
atribui à Polícia Civil as funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais, exceto as militares, e que o art. 2º, incisos I, II e IV, da
Lei Complementar nº 129/2013 incumbe à Polícia Civil as funções de
proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, de preservação
da ordem e da segurança pública e de apuração das infrações penais e
dos atos infracionais;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de crimes de roubo
no Estado de Minas Gerais nos últimos anos, exigindo o estabelecimento de estratégias específicas para o enfretamento a essa modalidade
criminosa;
CONSIDERANDO que a existência e funcionamento do Grupo de
Intervenção Estratégica – GIE, mecanismo interinstitucional de prevenção e redução da criminalidade, vinculado ao programa de controle
de homicídios, através da ampliação da assertividade e tempestividade
das ações repressivas realizadas no âmbito do Estado de Minas Gerais,
tem se mostrado uma estratégia eficaz para a redução do número de
homicídios nos municípios em que foi implantado;
CONSIDERANDO que a criação de um Grupo de Intervenção Estratégica, específico para o combate ao roubo, com o compartilhamento de
informações sobre as ocorrências nas áreas de intervenção, possibilitará
o desenvolvimento de estratégias interinstitucionais para a redução e
prevenção desses crimes nos territórios onde for implantado; e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e regulamentar o Grupo
de Intervenção Estratégica de Enfrentamento a Roubos no Estado de
Minas Gerais (GIE-R);
RESOLVEM:
Art. 1º Criar o Grupo de Intervenção Estratégica de Enfrentamento a
Roubos no Estado de Minas Gerais (GIE-R), de caráter integrador e
operacionalizador e dispor a respeito de sua composição, organização,
atribuições e funcionamento.
Art. 2º O GIE-R é um fórum deliberativo no qual se definirão parâmetros da atuação coordenada e integrada dos órgãos com atuação no
combate à criminalidade, podendo ser implantado em municípios com
elevado índice de crimes de roubo dentro do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Compete ao GIE-R:
I . Coordenar e integrar as atividades de repressão qualificada de crimes de roubo em sua área de atuação;
II. Fomentar e planejar a realização de operações conjuntas de combate
ao crime de roubo;
III. Promover o intercâmbio de informações, bem como a integração
entre os órgãos e os integrantes do Grupo;
IV. Realizar reuniões ordinárias quinzenais de acompanhamento e planejamento dos trabalhos;
V. Levantar dados para identificação de pessoas e/ou grupos a serem
monitorados;
VI. Sistematizar informações em relatórios sobre as pessoas e/ou grupos monitorados;
VII. Analisar os relatórios em articulação com a dinâmica criminal
das áreas monitoradas para identificar e propor as medidas a serem
adotadas;
VIII. Acompanhar as medidas adotadas e avaliar seus resultados;
IX. Definir procedimentos para propiciar a identificação da autoria dos
crimes de roubo praticados em sua área de atuação para viabilizar a persecução penal dos autores de tais delitos;
X. Encaminhar as demandas, levantadas nas reuniões, afetas a outros
órgãos e instituições.
Art. 5º O GIE-R é composto por representantes dos seguintes órgãos
e instituições:
I. Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais;
II. Secretaria de Estado de Administração Prisional;
III. Ministério Público de Minas Gerais;
IV. Polícia Militar de Minas Gerais; e
V. Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 6º Poderão ser convidados para integrarem o GIE-R representantes
do Poder Judiciário, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, da
Guarda Municipal ou de outros órgãos definidos pelo Grupo.
Art. 7º Os órgãos integrantes do GIE-R, por meio de suas respectivas
chefias, em cada grupo criado, designarão um titular e um suplente para
os trabalhos, que ficarão responsáveis pela interlocução e adoção das
medidas acordadas pelo Grupo dentro de suas instituições.
Parágrafo único. A designação dos titulares e suplentes não impede a
participação de outros representantes do mesmo órgão, ainda que com
as mesmas funções dos representantes designados.
Art. 8º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 24 de Abril de 2017.
Dr. Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais
Dr. Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais
Dr. Antônio Sérgio Tonet
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Coronel Helbert Figueiró de Lourdes
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
Dr. João Octacílio Silva Neto
Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais
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Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro Silva
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 200417-0336, 200417-0337,
200417-0338, 200417-0339 e 210417-0340, 210417-0341, 2204170342, 220417-0343, 230417-0344, 240417-0345 e 240417-0346.
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*PORTARIA Nº 3608, DE 20 DE ABRIL DE 2017. Altera o art. 3º
da Portaria nº 2.062, de 29 de março de 2006, que institui Comissão
Interna de Seleção e Coordenação de pesquisas nas áreas de transporte
e trânsito, a serem financiadas pela FAPEMIG. O DIRETOR GERAL
DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso
da competência que lhe atribui o inciso VII, do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista a Resolução
FAPEMIG nº 007, de 23 de novembro de 2001, DETERMINA: Art. 1º
– Fica alterado o art. 3º da Portaria nº 2.062, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – A Comissão será constituída pelos
seguintes servidores: I – Vanda Catarina Duarte - Masp 1035470-2;
II – Carolina de Almeida Lemos - Masp 1366843-9; III – Carolina
Santos Lages - Masp 0752432-5; IV – Gibran Alvim Lacerda - Masp
1312587-7; V – Klaus Eder Rubini de Oliveira - Masp 1375336-3;
VI – Maria de Fátima Amazonas de Sá Araújo - Masp 1028271-3; VII
– Rogério Antônio Alves Pedrosa - Masp 074496-9; VIII – Henrique
de Medeiros Pereira, Masp 1375223-3; IX – Alessandra Pereira Silva,
Masp 1376025-1; e X – Aneliza de Souza Braga, 1391411-4.” Art. 2º –
Fica revogada a Portaria nº 3.484, de 8 de abril de 2016. Art. 3º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*REPUBLICAÇÃO
EM
VIRTUDE
DE
INCORREÇÃO
VERIFICADA NO ORIGINAL.
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
REVOGA, o AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
publicado no “Minas Gerais” de 08/04/2017, ao servidor José Cardoso
dos Santos, Masp 1033689-9, no período de 15/05/2017 a 15/06/2017,
por necessidade de serviços.
“Errata”
Na edição do “Minas Gerais” de 18/04/2017, referente ao servidor
Geraldo de Assis Celestino dos Santos, Masp 1018644-3:
Onde se lê ... 3º quinquênio a partir de 31/12/2002, publicado no
“Minas Gerais” de 14/01/2003;
Leia-se ... 3º quinquênio a partir de 14/01/2003, publicado no “Minas
Gerais” de 31/12/2002.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989,
do servidor:
Roberto Campos Nunes, Masp 1023037-3, a partir de 17/04/2017,
referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível V, Grau A.
Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais,
os servidores BENEDITO RIBEIRO CALDAS, MASP 1.033.096-7,
CPF 339.076.336-87, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e
Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau H, a partir de 03 de
Abril de 2017.
HUGO PEREIRA DOS SANTOS, MASP 1.022.611-6, CPF
366.842.286-91, ocupante do cargo Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível III, Grau A, a partir do dia 03 de Abril
de 2017.
JOSIENE BARROSO DA SILVA, MASP 1.033.892-9, CPF
367.342.416-53, ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível IV, Grau A, a partir de 16 de Fevereiro de 2017.
MANOEL BARBOSA FILHO, MASP 1.033.367-2, CPF
578.722.796-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível V, Grau B, a partir de 03 de Abril de
2017.
MARTHA NOEMI DE VASCONCELLOS LIMA, MASP 1.033.810-1,
CPF 530.906.756-68, ocupante do cargo de Gestor de Transportes e
Obras Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau C, a partir de 06 de Abril
de 2017.
MAURÍCIO AFONSO VIEIRA, MASP 1.031.982-0, CPF
367.550.526-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau H, a partir de 06 de Fevereiro
de 2017.
PAULO HENRIQUE COLEN SILVEIRA, MASP 1.022.839-3, CPF
373.210.056-15, ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível IV, Grau B, a partir de 07 de Fevereiro de 2017.
PEDRO BATISTA DA SILVA, MASP 1.032.767-4, CPF
365.854.916-53, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau H, a partir de 06 de Fevereiro
de 2017.
ZENILDO ALVES DA SILVA, MASP 1.032.393-9, CPF
360.409.246-91, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível V, Grau C, a partir de 02 de Março
de 2017.
Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, os servidores ANTÔNIO LUZIA DA CONCEIÇÃO, MASP 1.032.385-5, CPF
407.629.556-00, no Cargo Público de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau H, a partir de 06 de Abril de
2017.
JOSÉ NERI GAUDÊNCIO, MASP 1.032.395-4, CPF 494.962.396-68,
no Cargo Público de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau H, a partir de 22 de Março de 2017.
Declara APOSENTADO, a partir de 28 de outubro de 2016, nos termos
do artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, publicada em 05 de
outubro de 1988, e do art. 6º- A da Emenda Constitucional Federal nº
41/2003 , combinado com artigo 8º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº. 64, de 25 de março de 2002, com proventos proporcionais, o servidor DANILO CHAVES DA FONSECA, MASP 885.974-6,
CPF 307.724.436-53, ocupante do cargo de Agente de Transportes e
Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau A.
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por
escrito e fundamentada, contra o assunto constante do presente Aviso,
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil, após
a data desta publicação.
Aviso STI N.º: 022/2017
Processo: 1028/HOR/602
Linha:1028-Belo Horizonte/Ouro Preto SIGED:30431.1501.2017
Interessado: Viação Pássaro Verde Ltda
Assunto: Partida de Belo Horizonte: Alterar a frequência de horário 18:00h diário para segunda, sexta e domingo. Alterar o horário de
20:00h diário para 20:30h.Cancelar o horário de 21:00h e 22:00h.Partida de Ouro Preto: Cancelar o horário de 19:00h.
Aviso STI N.º: 023/2017
Processo: 1029/HOR/604
Linha:1029-Belo Horizonte/Itaúna
SIGED: 256290.1501.2015
Interessado: Viação Itaúna Ltda
Assunto:Torna sem efeito os assuntos relativos à linha 1029 publicados
no aviso 002/2016 de 31/03/2016 , conforme desistência apresentada
pela interessada, SIGED: 30525.1501.2017.
Aviso STI N.º:024/2017
Processo: 1121/HOR/600
Linha:1121-Belo Horizonte/Ubá
SIGED: 30944.1501.2017
Interessado: Viação Pássaro Verde Ltda
Assunto:L1121-Belo Horizonte/Ubá: Partida de Belo Horizonte: Cancelar o horário de 18:30h aos domingos e feriados.
Aviso STI N.º:025/2017
Processo: 1124/HOR/600
Linha:1124 Belo Horizonte/Guidoval
SIGED: 4518.1501.2017
Interessado: Viação Pássaro Verde Ltda
Assunto:L1124-Belo Horizonte/Guidoval: Partida de Belo Horizonte:
Cancelar o horário de 06:30h.Implantar o horário de 18:15h às sextasfeiras. Partida de Guidoval: Cancelar o horário de 12:00h.Implantar o
horário de 05:30h as segundas.L1124-1 Belo Horizonte/Ubá:Partida de
Belo Horizonte:Cancelar o horário 06:30h e 23:59h. Implantar os horários de 13:30h e 18:15h de segunda a quinta, sábado e domingo. Partida
de Ubá:Cancelar os horários de 12:20h e 18;30h.Implantar os horários de 23:45h de segunda a sábado e 06:15h terça a domingo.L1124
A BH/Guidoval via Sra.Oliveira: Paralisar o serviço por 360(trezentos
e sessenta) dias.
Aviso STI N.º:026/2017
Processo:1145/HOR/600
Linha:1145-Belo Horizonte/Mariana
SIGED:30614.1501.2017
Interessado: Viação Pássaro Verde Ltda
Assunto: L1145-Belo Horizonte/Mariana: Partida de Belo Horizonte:
Cancelar os horários de 13:15h e 23:00h diário. Partida de Mariana:
Cancelar os horários de 08:00h,13:45h e 16:45h diário. Implantar os
horários de 09:15h diário e 14:30h às sextas-feiras.
Aviso STI N.º: 027/2017
Processo: 1148/HOR/601
Linha:1148-Belo Horizonte/Além Paraíba SIGED:30950.1501.2017
Interessado: Expresso Setelagoano Ltda
Assunto:L1148 BH/Além Paraíba: Partida de Além Paraíba: Implantar
o horário de 15:00h de segunda a sábado. Alterar a frequência de horário de 22:30h de diário para domingos e feriados.
Aviso STI N.º: 028/2017
Processo: 1160/HOR/603
Linha:1160-Belo Horizonte/Bom Jesus do Galho
SIGED:30355.1501.2017
Interessado: Viação Pássaro Verde Ltda
Assunto:ATP 1160-1-Belo Horizonte/Raul Soares: Partida de Belo
Horizonte: Cancelar os horários de 11:00h e 13:00h diário. Implantar o
horário de 12:00h diário. Partida de Raul Soares: Cancelar os horários
de 13:00h e 18:30h Diário. Implantar o horário de 16:30h Diário.
Aviso STI N.º:029/2017
Processo: 1161/HOR/600
Linha:1161-Belo
Horizonte/Manhuaçu
via
Ponte
Nova
SIGED:30780.1501.2017
Interessado: Viação Pássaro Verde Ltda
Assunto:L1161-B.Horizonte/Manhuaçu: Partida de BH: Cancelar o
horário de 10:15h às sextas-feiras. Partida de Manhuaçu: Cancelar o
horário de 12:00h aos domingos.L1161-C Belo Horizonte/Santa Margarida: Partida de Santa Margarida: Cancelar o horário de 06:30h.
Implantar o horário de 05:45h segunda a sábado e feriado.
Aviso STI N.º:030/2017
Processo: 1195/HOR/600
Linha : 1195 Belo Horizonte/Muriaé
SIGED: 30889.1501.2017
terça-feira, 25 de Abril de 2017 – 23
Interessado: Expresso Setelagoano Ltda
Assunto:L1195-Belo Horizonte/Muraé via Leopoldina:Partida de
Muriaé: Cancelar o horário de 23:30h.Implantar o horário de 21:45h de
segunda a sábado.L1195 A Belo Horizonte/Muriae(Semi-direto):Partida
de Muriaé: Cancelar o horário de 22:30h. Implantar o horário de
21:45h domingos e feriados. L1195B-Belo Horizonte/Muriaé via
Ervália:Paralisar o serviço por 360(trezentos e sessenta) dias.
Aviso STI N.º:031/2017
Processo:3034/HOR/602
Linha:3034-Ubá/Presidente Bernardes
SIGED:4537.1501.2017
Interessado: Tenda Transportes Ltda
Assunto:L3034-Ubá/Presidente Bernardes: Partida de Ubá: Cancelar
o horário de 15:30h.Implantar o horário de 12:45h aos sábados. Partida de Presidente Bernardes: Cancelar o horário de 07:00h.Implantar o
horário de 16:15h aos domingos.
Aviso STI N.º: 032/2017
Processo: 3061/HOR/601
Linha :3061-Diamantina/São José da Cachoeira
SIGED: 4859.1501.2017
Interessado: Empresa São Geraldo Ltda
Assunto: Torna sem efeito os assuntos relativos à linha 3061 publicado no aviso 002/2017 de 21/03/2017, tendo em vista que a linha
consta na relação publicada na decisão 165/2013, devendo o pleito ser
arquivado.
Aviso STI N.º: 033/2017
Processo: 3098/PAL/600
Linha:3098-DiogoVasconcelos/Mariana SIGED:30779.1501.2017
Interessado: Viação Pássaro Verde Ltda
Assunto:L3098-Diogo Vasconcelos/Mariana: Paralisação de serviço
por 360(trezentos e sessenta) dias.
Aviso STI N.º: 034/2017
Processo: 3123/ARQ/600
Linha:3123 Itaúna/Pinheiros
SIGED: 5473.1501.2017
Interessado: Viação Itaúna Ltda
Assunto:ATP 3123-1Itaúna/Itatiaiuçu: Arquivamento deste Atendimento Parcial.
Aviso STI N.º: 035/2017
Processo 3153/HOR/600
Linha:3153-Itabirito/Ouro Preto
SIGED:30693.1501.2017
Interessado: Viação Pássaro Verde Ltda
Assunto: Partida de Itabirito: Cancelar os horários 05:30h de segunda
a sexta-feira, 06:00h segunda a sábado,11:45h e 15:45h aos sábados, 14:00h aos domingos. Alterar a frequência dos horários: 16:00h
domingo e feriado para domingo à sexta-feira, 13:30h e 16:30h segunda
a sábado e feriado para sábado. Partida de Ouro Preto: Cancelar os
horários 05:50h,13:15h de segunda a sábado e
feriado,14:00h aos sábados, 22:45h segunda a sexta e feriado, 10:00h
diario. Implantar o horário de 09:50h de segunda a sábado. Alterar
os horários:12:00h para 12:50h de segunda a sexta-feira,08:00h para
07:50h,11:45h para 11:40h de segunda a sábado,13:00h domingo e
feriado para 10:30h aos domingos. Alterar as frequências de horários:
05:40h de segunda a sexta e feriado para segunda a sábado. ATP 3153-1
Itabirito/Cachoeira do Campo: Partida de Itabirito: Cancelar o horário
07:00h Sábado e feriado. Implantar os horários de 07:30h e 18:45h de
segunda a sexta-feira, 06:45h e 15:00 aos sábados. Alterar os horários:
09:30h para 13:00h, 11:15h para 15:45h, 12:45h para 16:30h, 17:25h
para 17:15h de segunda a sexta e feriado para segunda a sexta. Partida de Cachoeira do Campo: Alterar os horários de 13:10h de segunda
a sexta e feriado para 13:45h de segunda sexta-feira,07:30h aos sábados e feriados para 15:30h aos sábados .Alterar a frequência de horário: 07:15h de segunda a sexta-feira para segunda a sábado. Implantar os horários: 06:10h, 07:00h, 08:45h e 16:30h segunda a sexta-feira
.Cancelar os horários de 10:15h e 12:00h de segunda a sexta-feira e
feriado.
Aviso STI N.º:036/2017
Processo:3155/HOR/601
Linha:3155-Patos de Minas/Guimarânia SIGED:14168.1501.2017
Interessado: Empresa São Cristóvão Ltda
Assunto: Partida de Patos de Minas: Alterar a frequência de horário de
15:00h diário para segunda a sábado. Partida de Guimarânia: Alterar
a frequência de horário de 07:15h diário para segunda a sábado.ATP
3155-1 Cruzeiro Fortaleza/Guimarânia: Partida de Guimarânia: Alterar
a frequência de horário 17:20h diário para segunda a sábado. Partida de
Cruzeiro Fortaleza: Alterar a frequência de horário 06:20h diário para
segunda a sábado.
Aviso STI N.º: 037/2017
Processo: 3163/HOR/600
Linha:3163-Ouro Preto/Caratinga
SIGED:4964.1501.2017
Interessado: Viação Pássaro Verde Ltda
Assunto:L3163-A Ponte Nova/Caratinga: Partida de Ponte Nova: Alterar a frequência de horário de 15:45h diário para segunda, terça, quinta,
sexta, sábado e domingo. Partida de Caratinga: Alterar a frequência
de horário 08:30h diário para segunda, terça, quarta, sexta, sábado e
domingo.
Aviso STI N.º: 038/2017
Processo:3546/PAL/600
Linha:3546-Cascalho Rico/Araguari
SIGED: 30076.1501.2017
Interessado: Expresso Araguari Ltda
Assunto: Paralisar a linha 3546 – Cascalho Rico/Araguari por 360 (trezentos e sessenta) dias.
Aviso STI N.º:039/2017
Processo:3570/ART/600
Linha:3570-Itajubá/Marmelópolis
SIGED:30781.1501.2017
Interessado: Expresso Gardênia Ltda
Assunto: L3570 Itajubá/Marmelópolis: Partida de Itajubá: Cancelar os
horários: 10:00h aos sábados e 12:30h de segunda a sexta-feira. Implantar os horários de 15:30h de segunda a sábado, 17:30h aos domingos e
feriados. Partida de Marmelópolis: Implantar o horário de 15:45h aos
domingos e feriados. ATP 3570-1 Itajubá/Delfim Moreira: Partida de
Itajubá: Cancelar o horário de 15:30h.Alterar a frequência de horários:
10:00h de segunda a sexta para segunda a sábado, 12:30h sábado para
segunda a sábado e 18:10h diário para segunda a sábado. Partida de
Delfim Moreira: Implantar os horários de 04:30h e 11:15h de segunda
a sábado. Cancelar o horário de 11:00h de segunda a sábado. Alterar as
frequências de horários: 14:00h e 17:15h diário para segunda a sábado.
ATP 3570-2 Delfim Moreira/Marmelópolis: Arquivar este atendimento
parcial.
Aviso STI N.º:040/2017
Processo: 3598/HOR/601
Linha:3598-Paracatu/Unaí
SIGED:14167.1501.2017
Interessado: Empresa São Cristóvão Ltda
Assunto: L3598-Paracatu/Unaí: Partida de Paracatu: Cancelar o horário
de 09:00h diário. Partida de Unaí: Cancelar o horário de 15:00h diário.
Aviso STI N.º:041/2017
Processo:3610/PAL/600
Linha:3610-Itanhomi/Coronel Fabriciano SIGED: 30269.1501.2017
Interessado: Viação Riodoce Ltda
Assunto: Paralisar o atendimento parcial 3610-4 Vale Verde/Coronel
Fabriciano por 360 (trezentos e sessenta) dias.
Aviso STI N.º: 042/2017
Processo: 3627/HOR/600
Linha: 3627 Diamantina/Planalto de Minas SIGED: 4868.1501.2017
Interessado: Empresa São Geraldo Ltda
Assunto: Torna sem efeito os assuntos relativos à linha 3627 publicado no aviso 009/2017 de 21/03/2017, tendo em vista que a linha
consta na relação publicada na decisão 165/2013, devendo o pleito ser
arquivado.
Aviso STI N.º: 043/2017
Processo: 3628/ART/600
Linha:3628-São Pedro dos Ferros/Caratinga via D.Correa
SIGED:30773.1501.2017
Interessado: Empresa Unida Mansur e Filhos Ltda
Assunto: L3628 São Pedro dos Ferros/Caratinga via D. Correa: Paralisação do serviço por 360(trezentos e sessenta) dias. L3628A-S.Pedro
dos Ferros/Caratinga via Bom Jesus do Galho: Partida de São Pedro
dos Ferros: Alterar a frequência de horário 12:45h sexta e feriado para
sexta-feira. Partida de Caratinga: Cancelar o horário de 09:30h sexta
e feriado. Implantar o horário de 09:45h às sextas-feiras. ATP 3628-2
Raul Soares/Caratinga: Partida de Raul Soares: Alterar a frequência dos
horários: 06:15h e 13:00h de segunda a sábado e feriados para segunda
a sábado. Partida de Caratinga: Alterar a frequência de horários:16:00h
de segunda a sábado e feriado para segunda a sábado, 17:00h sexta-feira e feriado para sexta-feira. Cancelar o horário de 09:30h de
segunda a sábado e feriado. Implantar o horário de 09:45h de segunda
a quinta e sábado.
Aviso STI N.º: 044/2017
Processo: 3739/HOR/602
Linha:3739- Diamantina/Capelinha
SIGED: 4854.1501.2017
Interessado: Empresa São Geraldo Ltda
Assunto:Torna sem efeito os assuntos relativos à linha 3739 publicado no aviso 012/2017 de 21/03/2017, tendo em vista que a linha
consta na relação publicada na decisão 165/2013, devendo o pleito ser
arquivado.
Aviso STI N.º: 045/2017
Processo: 3848/HOR/602
Linha:3848-Ponte do Zinco/Itajubá
SIGED:30717.1501.2017
Interessado: Expresso Gardênia Ltda
Assunto: ATP 3848-1 Wenceslau Bráz/Itajubá: Partida de Wenceslau Bráz:Alterar a frequência de horário 06:00h de segunda a sábado
para segunda a sexta-feira, 13:00h de segunda a sexta para segunda a
sábado e 17:30h diário para segunda a sexta-feira. Cancelar os horários: 09:00h, 10:00h e 12:00h.Implantar os horários de 09:20h de terça
a sexta-feira, 16:45h aos sábados e 19:00h domingos e feriados. Partida de Itajubá: Alterar a frequência de 06:45h de segunda a sábado
para segunda a sexta, 10:30h de segunda a sexta para segunda a sábado
e 16:45h diário para segunda a sexta-feira. Cancelar os horários de