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TJMG 28/03/2017 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 28 de Março de 2017 – 23

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: MTM COMERCIAL LTDA ME.
IE: 001.910550.00-28.
CNPJ:14.999.067/0001-96
COOBRIGADO :JOSE TADEU DE SOUZA LIMA
CPF:049.925.098-27
Auto de Infração: 01.000655158-36
Belo Horizonte, 27 de marco 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4
Delegado Fiscal DF/1º Nível/BH-2
27 942162 - 1

dária situada na Rua Marechal Deodoro, 37, sala 403, Centro, Nova
Serrana, MG – CEP 35519-000.
PTA Nº: 15.000041171-30
Sujeito Passivo: Eder Ramos de Oliveira, CPF: 051.967.906-75
Endereço: Rua D, nº 116, Dom Bosco, Nova Serrana, MG
CEP: 35519-000
Coobrigado: Rita Carolina Lobato, CPF: 758.517.256-72
Endereço: Rua Concesso Pinto do Amaral, 60 – Sagrada Família, Nova
Serrana, MG CEP: 35519-000;
Nova Serrana, 27 de março de 2017.
Carlos Eduardo dos Reis - Chefe AF 2º Nível Nova Serrana
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº. 10.000021461.74, a apresentar na
Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º.
Andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar
desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de
01/04/2012 a 30/06/2015: Notas Fiscais/Documentos Fiscais comprobatórios relativos às vendas realizadas cujos recebimentos ocorreram através de recursos creditados por Administradoras de Cartões de
Crédito/Débito.
SACOLÃO IMPERIAL LTDA - ME
I.E.: 062.276469.0095
Rua Imperial, 4010, B. Serrano – Belo Horizonte – MG.
Divinópolis, 24/03/2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
27 942164 - 1

SRF II - Contagem

SRF I - Juiz de Fora

SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 004/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- RITA MARIAALVES - IE:0025103380056 - CNPJ:21881813000108
- CPF:03593404664
Endereço: Avenida Belo Horizonte, 345, Garagem - Jardim Teresópolis - Betim- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Todos os documentos que possam
ter sido emitidos.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.067.110.001499, de 27/03/2017
BETIM, 27 de março de 2017.
MONTOVANY ANGELO DE FARIA
DELEGADO FISCAL 1º NIVEL - BETIM
27 942163 - 1

SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000698875-17
Autuados: CAMILA SILVA ESPINELLI 07605568657
IE: 001.756357-98
CNPJ: 13.477.663/0001-43
Rua Padre Pedro Pinto, 980-Stand 31-Venda Nova-Belo
Horizonte-MG.
e CAMILA SILVA ESPINELLI, CPF:076.055.686-57,
Rua das Clarissas, 55-Bloco 5-Apto 103-Planalto Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13477663/05367210/210317, lavrado em 21/03/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000698875-17. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de março de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/NOVA SERRANA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Marechal Deodoro, 37, sala 403, Centro, Nova Serrana, MG – CEP 35519-000.
PTA Nº: 15.000041174-74
Sujeito Passivo: Sheila de Lourdes Ramos de Oliveira, CPF:
653.265.206-72
Endereço: Rua Concesso Pinto do Amaral, 70 – Sagrada Família, Nova
Serrana, MG
CEP: 35519-000
Coobrigado: Rita Carolina Lobato, CPF: 758.517.256-72
Endereço: Rua Concesso Pinto do Amaral, 60 – Sagrada Família, Nova
Serrana, MG CEP: 35519-000;
Nova Serrana, 27 de março de 2017.
Carlos Eduardo dos Reis - Chefe AF 2º Nível Nova Serrana
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/NOVA SERRANA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Marechal Deodoro, 37, sala 403, Centro, Nova Serrana, MG – CEP 35519-000.
PTA Nº: 15.000041169-74
Sujeito Passivo: Silas Ramos de Oliveira, CPF: 113.749.766-10
Endereço: Rua João Ferreira dos Santos, 615 – Park Dona Gumercinda
Martins, Nova Serrana, MG
CEP: 35519-000
Coobrigado: Rita Carolina Lobato, CPF: 758.517.256-72
Endereço: Rua Concesso Pinto do Amaral, 60 – Sagrada Família, Nova
Serrana, MG CEP: 35519-000;
Nova Serrana, 27 de março de 2017.
Carlos Eduardo dos Reis - Chefe AF 2º Nível Nova Serrana
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/NOVA SERRANA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Marechal Deodoro, 37, sala 403, Centro, Nova Serrana, MG – CEP 35519-000.
PTA Nº: 15.000041175-47
Sujeito Passivo: Ivan Ramos de Oliveira, CPF: 001.339.216-62
Endereço: Rua Concesso Pinto do Amaral, nº 60, - Sagrada Família,
Nova Serrana, MG
CEP: 35519-000
Coobrigado: Rita Carolina Lobato, CPF: 758.517.256-72
Endereço: Rua Concesso Pinto do Amaral, 60 – Sagrada Família, Nova
Serrana, MG CEP: 35519-000;
Nova Serrana, 27 de março de 2017.
Carlos Eduardo dos Reis - Chefe AF 2º Nível Nova Serrana
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/NOVA SERRANA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazen-

SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000699976-65
Autuados: BETTA SHOW PEIXES E AQUARIOS LTDA - ME
IE: 001.748276.00-24
CNPJ: 13.396.829/0001-05
Avenida Augusto de Lima, 744-Loja 136-Centro-Belo Horizonte-MG.
e LUCIENE TEIXEIRA TOSTES, CPF: 048.088.456-01
Rua Cecília Fonseca Coutinho, 666/203-Castelo-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13396829/05367210/130317, lavrado em 13/03/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000699976-65. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é julho/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de março de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob

pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida
Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000698905-69
Coobrigado: José Fidencio da Costa
CPF: 568.431.866-53
Endereço: Rua Vereador Ciro Canaan, nº 355 – Bairro Tirol – Belo
Horizonte/MG – Cep.30.662.470.
PTA: 01.000698317-41
Sujeito Passivo: Carolina Coelho de Freitas
IE: 002.392349.00-54
Endereço: Rua Rio de Janeiro, nº 788, Stand 46 – Bairro Centro – Belo
Horizonte/MG – Cep. 30.160.041.
Coobrigado: Carolina Coelho de Freitas
CPF: 084.143.456-54
Endereço: Rua Paulista, nº 341 – Armz 201- Bairro Pirajá – Belo Horizonte/MG – Cep. 31.910.340.
Leopoldina, 27 de março de 2017
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
1 - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
20.629.024/05.439.210/07032017
Decorrente de Infrações Cometidas no AI 01.000698317-41
Razão Social: Carolina Coelho de Freitas
Inscrição Estadual: 002.392349.00-54
CNPJ: 20.629.024/0001-11
Endereço: Rua Rio de Janeiro, nº 788/Stand 46 - Bairro Centro – Belo
Horizonte/MG - Cep. 30.160.041.
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123 de 2006 aplicável as Microempresas
e às Empresas de Pequeno Porte ciente de que foi iniciado o processo
de sua exclusão, de ofício, do Referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração citado acima.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, nos termos
do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificadas do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de julho de 2015.
Muriaé, 27 de março de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
27 942165 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZEDA - I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição do débito em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Antonio Carlos -55, Araxá – MG.
PTA Nº: 01.000702204-82
Sujeito Passivo:
GESSO E ACABAMENTOS FINOS- EIRELLI – EPP
Insc. Estadual: 001.601490.00-55
Araxá, 24 de março de 2017
RONALDO REINES DE SOUZA – Masp 669813-8,
Chefe da AF/2º Nível Araxá
EDITAL000.001/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA/ 2º NÍVEL/ARAXÁ
CANCELAMENTO
Ficam os Produtores Rurais abaixo relacionados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua (s) Inscrição (ões) estadual(is) estará
(ão) automaticamente CANCELADA(s) DE OFICIO, e seu(s) comprovante (s) de inscrição estadual de produtor rural sem validade alguma
e toda a documentação fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais, se houver, ficam declarados inidôneos, tendo em
vista o não cumprimento da intimação publicada no DOMG, em 08 de
dezembro de 2016; com base no Inciso II do Art. 124 da parte geral
do RICMS/2002,
Município de ARAXÁ
Inscrição Estadual – Produtor rural
0012579500057
Lilio Pereira de Avila e Outro(S)
0012644950023
Aparecida Virginia Melo
0012469890071
Hildebrantino Ferreira de Castro
0013470110085
Luiz Antonio de Sa
0013427160157
Jose Sebastiao Borges
0012392460191
Irani Aparecida Ribeiro Dimas
0012566290148
Eduardo Augusto Paiva
0013225950092
Lazaro Jose dos Santos
0013427160319
Jose Sebastiao Borges
0012644820006
Edvaldo Jose de Araujo
0013472390131
Samuel Euripedes da Cunha
0013260090070
Evandro Gabriel Ribeiro
0013427160238
Jose Sebastiao Borges
0013369390370
Adilson de Oliveira Castro
0013375880154
Nunes Ferreira Cunha
0016449670010
Aline Pereira Torezan
0012642720055
Sadi Amancio Bezbatti
0013375880235
Nunes Ferreira Cunha
0013414390078
Felipe Biraghi Fantinatti
0012645990193
Marco Paulo Cardoso Carneiro
0013225950173
Lazaro Jose dos Santos
0016020370038
Jose Murilo de Rezende
0016563400060
Ademir Mapelli
0016208280036
Arnaldo Pereira e Outro(S)
0016776580065 Valdemar Resplandes de Souza
0016382740004
Evaldo Franco
0015990050054
Marcelo Trisoglio e Outro(S)
0016424800077 Valdecir Pereira
0016074550026
Luis Rodrigo de Oliveira
0015998950097
Lucia da Mota Cardoso
0012379030090
Weverton Soares Rapouso
0017061090057
Frederico Otton de Rezende
0017114790058
Gualter Goulart Junior
0016879460038
Leandra Cristina Petrachi
0016689030075
Lilian Maria Pereira
0016166320051
Nelson Mapelli e Outro(S)
0013472390212
Samuel Euripedes da Cunha
0016581430021
Huila Maria Alves de Souza
0016586300088
Joao Casio das Neves Martins Teixeira
0016233540070
Rosely Chagas Pires
0016138000684 Vanderlei Antonio Dias
0016550820057
Maria Aparecida de Jesus Reis
0017671790044
Adam Justiniano de Oliveira Ribeiro

0016859680172
Francy Mara Santos Bueno
0016528350094
Jose Augusto Borges
0012746460165
Welington Luciano de Paula
0016572570010
Gilson Jose Batista
0016610770077
Rodrigo Aparecido Borges
0016751630093
Wamberto Fernandes Pimenta
0012566290229
Eduardo Augusto Paiva
0017203680096
Marcio Ferreira de Sousa
0016989070021
Reni Alves de Oliveira
0016627290103
Marcio Norberto de Carvalho
0016989030011
Waldir Trisoglio
0016561480112
Carlos Roberto Moura Filho
0018130930013
Adao Joaquim de Araujo
0013427160076
Jose Sebastiao Borges
0017189090045
Washington Luiz Mendes e Outro(S)
0017566640089
Maiza Helena Borges Dias Mendes
0018343340043
Marcelo Trisoglio
0015921800031
Carlos Belchior da Cunha
0016576080050
Mariana Teixeira
0017672740032
Ademar Jose Alves e Outro(S)
0015920440015
Caricio Henrique da Cunha
0017883200097
Josino Ferreira de Souza
0017374780079
Joao Bosco de Almeida e Outro(S)
0013427160564
Jose Sebastiao Borges
0018575420046
Helmar Rodrigues de Melo
0017521250044 Vanderlei Freitas da Silva
0018491050019
Jose Donizetti Gomes e Outro(S)
0017914880094
Euclides Carlos de Morais
0016611810153
Daniele Alderio Almeida
0015908380083
Antonio Augusto de Paiva Neto
0016258890180
Airton Antonio Borges
0016014230068
Paula Josana Petrarchi
0016017940007
Pedro Jose Petrarchi
0013321770040
Sebastiao Cardoso de Almeida
0016337720083
Solange Alves Barcelos
0016025840040
Adevaldo Jose Ribeiro
0018886300000
Matheus Gondim Rosa
0019265920068
Adalton Rodrigo Goulart
0017989370085
Dilasir Maria Costa Silva
0016761010160
Jose Roque de Paula
0017209130101
Antonio Jose Gundim Junior
0018951040070
Cleusa Maria da Silva
0018879350048
Emanoel Felix da Silva
0018910050004
Geovane Antonio de Paula
0016085690096
Lucas Santana Lima
0017617880081
Franciele Aparecida Santos
0018131750060
Jorge Donizete da Silva Santos
0012564760023
Horacio Jose da Silva
0019001630065
Jonas Teodoro de Moura
0019391340024
Juarez Luiz de Castro
0019218510010
Luciano Andre Sbardellini e Outro(S)
0017933980163
Marcus Vinicius de Alvarenga
0016550810078
Thiago Geovanne Silva Ferreira e
Outro(S)
0013271790159 Valmir Borges Delgado
0013510020006
Igor Peres de Freitas
0018081160078
Ivani Garcia da Silva
0012373210380
Marcos Cesar Pim
0012393260013
Alfeu Cardoso de Melo Neto
0016709480089
Edgard Heber Tostes e Outro(S)
0016478790053
Luiz Dias Rosa
0018196250045
Deivison Donizette Martins
0019550890074
Jose Garcia Barbosa Neto
0013427160645
Jose Sebastiao Borges
0016902740542
Magna Lucia Goncalves de Oliveira
0018478570098
Thiago Dos Santos Finholdt Vallim
0016710430154
Joseane do Rocio Neves da Silveira
0018538950002
Geraldo Donizetti Aguiar
0016676050099
Joao Antero de Lima
0017467730004
Joao Luiz Valeriano
0017003210029
Leandro Cavalcanti Alves
0013351470045
Marcos Flavio Silva
0013472390395
Samuel Eurípedes da Cunha
0016473090290
Marcelo Peres de Oliveira
0017076040042
Antonio Rafael Silva
0016999520070
Glaico Vinicius Leite
0016094230086
Jose Gaspar Carneiro
0017184350006
Rogerio Rodrigues da Silva
0018836080014
Elma de Gregorio Carneiro
0015993790121
Alexandre Galdino da Silva
0019865740010
Marcelo Alves Ferreira
0017062940054
Jose Nicolau da Cunha
0019072260040
Cleler Silva Dias Almeida
0019148350036
Nelson Carlos Lima
0013405020034
Jose Humberto Borges
0017218040020
Reginaldo Costa e Silva
0016473090371
Marcelo Peres de Oliveira
0019348840070
Nivaldo Manoel de Moraes
0013369390450
Adilson de Oliveira Castro
0019615880000
Pedro de Paula Cruvinel
0017208620199
Claudio Natal dos Santos
0018014760026
Geraldo Leite de Faria e Outro(S)
0016992750038
Nara Lucia Schwab Freua Fontes
0019127330028
Jonas Magno Braz
0017289160070
Amanda Alvarenga Magalhaes
0017839210090
Renata de Brito Fernandes Oliveira
0019185600032
Tadeu Dolinski
0019473680066
Evandro Marcelo Zanardi
0018462360072
Odair Macedo Soares
0017529200089
Jose Geraldo de Rezende
0016999440042
Marcelo Antonio de Lima
0020679840036
Milton Carlos de Alvarenga
0017691370008
Luanna Darc Galantini Pires
0017584970010
Jose Maria Gomes
0019551920090
Marcia de Lourdes Prado Resende
0018556810284
Jose Luis Soriani Filho
0020347370055
Phillip Alvaro Ferreira
0015998920066
Sonia Matias da Silva
0016242110083
Helio Helder Teixeira Varaldo
0016382760056
Jose Claudinei Neiva
0021468880012
Dilene Aparecida Pinto de Godoi
0020536900027
Adilson Luiz Iacovantuoni
0016499030015
Humberto de Alencar da Cunha
0016672160477
Silvio Fernandes Caretta da Silva
0019715290027
Terezinha Goncalves dos Reis Campos
0016361160050
Bruno Amancio de Melo
0020021060010
Frederico Albano Pereira Carneiro
0016828990099
Matheus dos Reis de Avila
0019912340051
Wilton Simoes Nunes
0016369140864
Marcelo de Sousa Costa
0019797720004
Luiz Carlos Bitencourt
0012473690014
Joao Luiz Neto
0019947350088
Edson Luiz Paro Junior
0018128570005
Eurico Teixeira Duarte
0016376640036 Vinicius Borges Rodrigues
0017081650058
Germano de Paula Silva Lemos
0015890850091
Leon Denis Honorato de Castro
0018018930082
Jose Alves da Cunha
0020183630009
Joao Luiz Luchesi Filho
0013361220068
Alex Sandro Pereira de Morais
0016478900282
Helio Kiyoshi Horigome
0018556810020
Jose Luis Soriani Filho
0018297630013
Marcos Antonio de Resende
0020421170000
Clesio Rodrigues da Silva
0020186460082
Wanderlei da Costa Ferreira
0020139560068
Jose Alberto Careta
0016526470084
Orlando dos Santos Pinheiro e Outro(S)
0020517330024
Clovis Alves Meireles
0017785650195
Pedro Henrique Alves Meireles
0018965570131 Victor Marcio da Silva e Outro(S)
0019051120087
Nilva Maria Alves
0016609370036
Roberto Rodrigo dos Reis e Outro(S)
0020295750065
Simone Regina Caixeta Borges
0016369140945
Marcelo de Sousa Costa
0016168420002
Joao Luiz de Paula
0012459690002
Roberto Antonio dos Santos
0017105300060
Adriano Paulo de Souza
0012599700191
Gustavo Guimaraes Vasconcelos
0018435200078
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