Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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PROPOSTAS DE ABRANGÊNCIA ESTADUAL
EIXO TEMÁTICO
Apresentar no máximo, 08 (oito) propostas prioritárias de abrangência Nacional e 08 (oito) propostas prioritárias de abrangência estadual; em papel
formato A4, fonte Arial 12 e espaço duplo)
XXXX (nome do município), XX de XXX de 2016.
Planilha com Relação das Delegadas e dos Delegados Municipais eleitas e eleitos à 1ª Conferência
Estadual de Saúde da Mulher do CMS___ (NOME DO MUNICÍPIO)
DELEGADAS E DELEGADOS TITULARES (* INFORMAÇÕES DE PREENCHIMENTO INDISPENSÁVELo não preenchimento dos dados poderá incorrer no preenchimento do cadastro)
ESTA CONFERÊNCIA CONTOU COM UM TOTAL DE _____PARTICIPANTES, SENDO nº ____USUÁRIAS
(OS) nº _____TRABALHADORAS (ES); nº gestor/prestador ______; nº __________convidada (os)
PESSOA COM
SEGMENTO*
DEFICIÊNCIA
Nº DE
Nome Completo* e
(USUÁRIO,
Data
de
(SIM/NÃO)
Telefones*
E-mail* Dados pessoais*: Nascimento*
DELEGADOS nome para Crachá TRABALHADOR
especificar
OU GESTOR)
infraestrutura
especial
Nº Carteira de
Nome Completo:
Identidade:
Fixo: (DDD)
1
nome para Crachá:
Nº CPF:
dd/mm/aaaa
Celular: (DDD)
Nome Social:
NIT ou PIS
ou PASEP:
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DELEGADAS E DELEGADOS SUPLENTES (inserir os nomes de acordo com a ordem de eleição do suplente)
PESSOA COM
SEGMENTO*
DEFICIÊNCIA
Nome Completo* e
(USUÁRIO,
Data
de
(SIM/NÃO)
nome para Crachá
Telefones* E-mail* Dados pessoais*: Nascimento*
TRABALHADOR
especificar
Nome Social
OU GESTOR)
infraestrutura
especial
Anexo VI- Regimento 1ª CESMu-MG – PLANILHA COM A RELAÇÃO DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS MUNICIPAIS ELEITOS À
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DA MULHER DE MINAS GERAIS - OBS: ESSE ARQUIVO DEVERÁ SER ENVIADO PARA O
E-MAIL [email protected] COM TÍTULO: RELAÇÃO DELEGADOS 1ª CMSMu (Nome do Municipio)
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5628, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o Art. 3º, Art. 5º, Art. 9° e o Anexo I da Resolução SES/MG nº
4.971, de 21 de outubro de 2015, que regulamenta os Centros Estaduais
de Atenção Especializada e seus processos de supervisão e avaliação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.464, de 15 de fevereiro de 2017, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.209, de 21 de
outubro de 2015, que aprova a regulamentação dos Centros Estaduais
de Atenção Especializada e seus processos de supervisão e avaliação.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º parágrafo único e inserido o § 2º da Resolução SES/MG nº 4.971, de 21 de outubro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1° O matriciamento inclui ações como interconsultas, segunda opinião formativa discussão de casos, momentos de educação permanente
conjuntos e intervenções no território com o objetivo de compartilhar a
responsabilidade pelo cuidado de uma população específica, de ampliar
a capacidade de análise e de intervenção, aumentando a resolutividade
dos respectivos pontos de atenção envolvidos.
§ 2° As Unidades Regionais de Saúde devem participar e acompanhar
em conjunto com os Centros Estaduais de Atenção Especializada das
ações de matriciamento da atenção básica”. (nr)
Art. 2º Fica alterado o Art. 5° do §1º, inciso I, para inserção da alínea f
e inserção dos §§ 4º, 5º e 6º da Resolução SES/MG nº 4.971, de 21 de
outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
f) profissional da segurança.
(...)
§4º Os serviços de fisioterapia e educação física passam a não ser obrigatórios nos Centros Estaduais de Atenção Especializada, podendo,
aqueles que na data de publicação dessa Resolução possuírem em sua
carteira esses serviços e forem considerados essenciais pela Coordenação Assistencial, manter os profissionais sem alteração do valor de
custeio.
§5º O serviço de urologia passa a não ser obrigatório nos Centros
Estaduais de Atenção Especializada, sendo que na data de publicação
dessa Resolução aqueles que já ofertam deverão manter este serviço
regional.
§6º A Coordenação Estadual de Atenção Especializada disponibilizará
um Manual Administrativo com informações referentes ao funcionamento, metas, atribuições e quantitativo de profissionais que poderá ser
revisto anualmente.” (nr)
Art. 3º Fica alterado o caput e incluído o parágrafo único no Art. 9º da
Resolução SES/MG nº 4.971, de 21 de outubro de 2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° Os municípios de abrangência do Centro Estadual de Atenção Especializada que não utilizarem a carteira de serviços ofertada de
acordo com as determinações da SES/MG e pactuação das metas em
CIR/CIRA, estarão sujeitos ao desligamento do centro.
Parágrafo único. Para o processo de desligamento de algum município
vinculado ao Centro Estadual de Atenção Especializada, deverá ocorrer discussão em comissão temática e, posteriormente, pactuação em
CIR/CIRA.” (nr)
Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Resolução SES/MG n° 4.971, de 21
outubro de 2015, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução, mantendo inalteradas as demais disposições.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.628, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
23 931044 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5624, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o Anexo IV da Resolução SES/MG n° 2.946, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.460, de 15 de fevereiro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 916, de 21 de setembro de 2011, que aprova as normas gerais do
incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência
e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de
Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de
setembro de 2011, para a contemplação dos recursos federais de Porta
de Entrada oriundos da Portaria MS/GM nº 3.039, de 27 de dezembro
de 2016, para a Região Ampliada de Saúde Sul, bem como para a inclusão do Hospital Vaz Monteiro do Município de Lavras, que passa a
vigorar conforme o Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo
perfazem o valor de R$3.660.000,00 (Três milhões seiscentos e sessenta mil reais) ano e correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001-334141-22.1 e
4291.10.302.179.4491.0001-334141-10.1.
Art. 2º Os novos valores e respectivo cronograma físico financeiro
deverão ser inseridos no Termo de Compromisso vigente, através de
Termo Aditivo no Sistema GEICOM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito financeiro a partir da competência de dezembro.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.624, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
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RESOLUÇÃO CESMG Nº 018, 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre a Convocação da 1ª Conferência Estadual de Vigilância
em Saúde /MG (CEVS/MG).
O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua
quingentésima décima quinta reunião ordinária realizada no dia 13 de
fevereiro de 2017, no uso de suas competências regimentais e legais,
conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal 8.142
de 28/12/1990, e Decreto Estadual de nº 45.559, de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando,
- A Portaria do Ministério da Saúde, 1017 de 19 de maio de 2016, que
convoca a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, a se realizar nos dias 21 a 24 de novembro de 2017, em Brasília, Distrito Federal,
com o tema: “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um
SUS público e de qualidade”.
- A Resolução CNS nº 535, de 19 de agosto de 2016, que aprova o Regimento da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde;
- A Resolução CNS 539, de 09 de dezembro de 2016, que aprova o
Cronograma da 1ª CNVS e publica o Anexo I previsto no artigo 22 do
Regimento da 1ª CNVS e dá outras providencias;
- A necessidade do Conselho e Secretaria Estadual de Saúde de Minas
Gerais convocarem a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde;
Resolve:
Aprovar que seja convocada 1ª Conferência Estadual de Vigilância em
Saúde de Minas Gerais (1ª CEVS/MG), a ser realizada nos dias 28, 29 e
30 de setembro de 2017, com as seguintes recomendações:
Art. 1º - A 1ª CEVS/MG tem como objetivo propor diretrizes para a
formulação da Política Estadual e Nacional de Vigilância em Saúde e o
fortalecimento dos seus programas e ações de Vigilância em Saúde;
Art 2º - A 1ª CEVS/MG terá abrangência estadual, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Conferências livres e as Conferências
Municipais, configurando-se ainda, como etapa preparatória para Conferência Nacional de Vigilância em Saúde;
Art. 3º - As diretrizes e funcionamento das conferências serão estabelecidos por Regimento e Regulamento aprovados pelo Pleno do Conselho
Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017.
Ederson Alves da Silva Jurandir Ferreira
Vice-Presidente do CESMG Secretário Geral do CESMG
Homologo a Resolução CESMG Nº 018/2017,
conforme descrito acima.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais/Gestor SUS/MG.
23 930881 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5620, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o art. 4º com inserção do Parágrafo Único, o art. 5º e o Anexo
Único da Resolução SES/MG nº 5.483, de 17 de novembro de 2016,
que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.455, de 15 de fevereiro de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.417, de 17 de novembro de 2016, que aprova o incentivo financeiro,
de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 4º e 5º da Resolução SES/MG nº
5.483, de 17 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º (...)
(...)
Parágrafo Único. Diante dos critérios adotados no caput deste artigo se
o valor do incentivo financeiro for inferior ao valor da Resolução SES/
MG nº 4.969/2015 permanecerá o maior valor da referida Resolução.
Art. 5º O valor global do incentivo financeiro será no montante de R$38.336.675,00 (trinta oito milhões, trezentos e trinta
e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), que correrá à conta
das dotações orçamentárias de nºs 4291.10.305.173.4464.0001334141-10.1;
4291.10.305.173.4471.0001.334141-10.1;
4291.10.305.173.4471.334141-10.3; e 4291.10.305.173.4553.0001334141.10.1.
(....)” (nr).
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.483, de
17 de novembro de 2016, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Para adequação a esta Resolução será assinado Termo Aditivo ao
Termo de Compromisso vigente para o beneficiário que houve alteração
no valor da parcela única.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.620, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br)
23 931029 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5627, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.233, de 13 de abril
de 2016, que estabelece novos indicadores e metas do processo de
acompanhamento/ monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades
de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos
de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), componentes da RUE, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organi-
sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 – 15
zação do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo estadual de saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.463, de 15 de fevereiro de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.328, de 13 de abril de 2016, que aprova os novos indicadores e metas
do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas ProUrge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta
Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), componentes da RUE.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.233, de 13
de abril de 2016, que estabelece novos indicadores e metas do processo
de acompanhamento/monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), Rede de Resposta Hospitalar e Leitos de
Retaguarda, componentes da RUE, nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Ficam convalidados, a partir da competência de maio de 2016,
os atos praticados com base nos indicadores e metas previstos nessa
Resolução, que deverão ser inseridos no GEICOM através de Termo
Aditivo ao Termo de Compromisso vigente.
Art. 3º Ficam mantidas as regras de execução, acompanhamento, controle e avaliação prevista na Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de
dezembro de 2014.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUÍZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.627, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
23 931043 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.621, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o §1º do art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro de 2016, que estabelece normas gerais para participação, execução,
acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.456, de 15 de fevereiro de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar §1º do art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de
novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§1º Os municípios participantes deverão assinar o Termo de Compromisso até 29
(vinte e nove) de abril de 2017.
(...)
(nr)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
23 931031 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5623, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera os Anexos I e II da Resolução SES/MG n° 5.502, que inclui
novos beneficiários no Programa Rede Cegonha para incentivo financeiro diferenciado do componente Parto e Nascimento no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.459, de 15 de fevereiro de 2017, que
aprova a inclusão de novos beneficiários no Programa Rede Cegonha
para incentivo financeiro diferenciado do componente Parto e Nascimento no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução SES/MG n° 5.502, de
06 de dezembro de 2016, para inclusão dos beneficiários previstos na
Portaria MS/GM n° 2.934, de 26 de dezembro de 2016, da Portaria
MS/GM n° 3.038, de 27 de dezembro de 2016 e da Portaria MS/GM
nº 3.297, de 29 de dezembro de 2016, nos Termos dos Anexos I e II
desta Resolução.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Resolução, perfazem o
valor total anual de R$ 27.887.998,01 (vinte e sete milhões, oitocentos
e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e um centavo)
de recursos federais e R$ 16.228.995,00 (dezesseis milhões, duzentos
e vinte e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais) de contrapartida estadual para a competência de 2017 e correrão à conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 22.1,
4291.10.302.179.4494. 0001 – 334141 - 10.1 e 4291.10.302.179.4494.
0001 – 339039 - 10.1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
23 931033 - 1