12 – sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação
de contas relativa ao Convênio SES nº0553/2009, firmado
entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Ipaba.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções SES/MG nº 436, de 1° de abril de
2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 16 de Fevereiro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
16 928035 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do
§ 19 do art.40 da CF/89, com a redação dada pela EC/41/03,
dos servidores: Masp. 292.244-1 Lenize Bahia Chaves, a partir de 09/02/2017, Masp.343.582-3, Sheila Fernandes Alves,
a partir de 02/02/2017, Masp.913.210-1, Maria Eliza Pereira
dos Santos, a partir de 10/02/2017.
16 927992 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente
aos servidores: Masp 382356- 4 ANISIA DA SOLEDADE
DIAS FERREIRA, referente ao 1º quinquênio publicado
em 23/08/1995, onde se lê: 16/10/1991 leia-se: 06/11/1991,
referente ao 2º quinquênio publicado em 09/02/2002, onde
se lê 12/12/1996 leia-se: 02/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 09/02/2002, onde se lê: 11/12/2001
leia-se : 01/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado
em 19/06/2007, onde se lê : 10/12/2006 leia-se 31/12/2006
conforme nota técnica 062/2017; Masp 0922376/9 CLEUSA
ALICE DINIZ GUIMARÃES , referente ao 5º quinquênio
publicado em 01/01/2014, onde se lê: 31/08/2012 leia-se:
25/11/2012 conforme nota técnica 062/2017 .
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 384368-7 MARIA MARCIA DA
MOTA, publicado em 25/01/2017, que concedeu 01 mês
referente ao 3º quinquênio a partir de 01/03/2017.
TORNA SEM EFEITO o ato de concessão de férias referente
aos servidores: Masp 0384663/1, MARIA JOSE SIQUEIRA
PINTO, publicado indevidamente em 16/02/2017, referente ao 6º quinquênio, com vigência 09/11/2016; Masp
0383637/6, EVANDRO JOSE SENA, publicado indevidamente em 16/02/2017, referente ao 6º quinquênio, com
vigência 09/11/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor
(es): Masp 0383933/9, GERALDO ANTUNES GUIMARAES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
28/12/2016; MASP 382356- 4, ANISIA DA SOLEDADE
DIAS FERREIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 30/12/2011; Masp 0384025/3, UMBERTO ABADIO R DOS REIS, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 26/01/2010 e 6º quinquênio de exercício, a partir
de 25/01/2015.
16 928013 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEGOV Nº 0212 DE
16 DE FEVEREIRO DE 2017
Designa servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG, na Unidade
Executora – 1320133 SES/SEGOV – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o TDCO nº 002/2017, publicado em 08 fevereiro de 2017,
que tem como objeto a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros objetivando a cooperação de ordem
técnica, administrativa e financeira para a execução direta
no orçamento da SES visando realizar campanha publicitária sobre ações de IST/AIDS durante o período do Carnaval
no Estado de Minas Gerais. Valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
- a solicitação da Secretaria de Estado de Governo para incluir
ordenador de despesas e responsável técnico para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira
SIAFI-MG, na Unidade Executora 1320133 – SES-MG/
SEGOV – Unidade Orçamentária 4291.
RESOLVEM:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a prática de atos de ordenação de despesas, responsabilidade técnica e de administração de segurança da
Unidade Executora 1320133, no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG:
I – Ordenador de Despesas: Francisco Eduardo Moreira,
MASP: 1.379.394 e CPF: 043.684.756-66;
II – Responsável Técnico: Cláudio Marcio Guisoli, MASP:
M 356.215 e CPF: 464.506.536-04;
III – Administrador de Segurança: Gilmar Rodrigues de Oliveira, MASP: M 346.484 e CPF: 489.108.486-34.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Resolução visa
atender aos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a Secretaria de
Estado de Governo (SEGOV).
Parágrafo único. Cabe a SEGOV comunicar à SES/MG o
desligamento ou exoneração dos servidores a que se refere
esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 16 De Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
16 928032 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 5/17 – 1026/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da
Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de
acordo com os incisos I, II e IV do Artigo 3º da Resolução
nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE,
SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E
USO, em todo o Estado de Minas Gerais, do produto Bio
Cosmetic 2Step – Marroquina de Argan, em cujo o rótulo
consta ter sido fabricado pela empresa “ELZA FB ind e com.
De cosmeticos Ltda.”, inscrita no CNPJ 22.043.780/0001-90,
localizada na Rua: reisde abreu, 540, ITAGUATINGA BRASILIA DF, considerando que:
O produto não possui notificação ou registro na ANVISA.
A empresa Elza Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA.,
real detentora do CNPJ 22.043.780/0001-90 localizada na
Rua Reis de Abreu, 540, bairro Aparecida, CEP 31.250-080,
Belo Horizonte, denunciou a comercialização deste produto,
utilizando sem autorização da mesma seus dados no rótulo,
após ser procurada por um consumidor que relatou reação
adversa ao produto.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias
retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Empresa: FARMÁCIA EX MG LTDA – FILIAL CNPJ:
12.765.662/0002-12, Endereço: praça Adolfo Olinto, nº 10,
bairro/distrito: Centro, Itajubá – MG, CEP: 37.500-034,
Cadastro nº: 018/2016, Superintendência Regional de Saúde
de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
16 927995 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário NUVISA/GRS/
UBÁ N° 05/2016
O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento MR Ferreira
Clínica Veterinária ME, CNPJ: 18.638.489/0001-97 foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 05/2016 em 13/09/2016 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13317/1.999.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as
penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância,
o processo será dado por concluso após a publicação desta
decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual
13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Ubá, 14 de outubro de 2016.
Romeu Teixeira de Siqueira
Coordenador/NUVISA/GRS/UBÁ
Autoridade Sanitária – Masp: 375.829-9
16 927829 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.254, de 9 de dezembro de 2015, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.209, que aprova a regulamentação dos Centros Estaduais de Atenção Especializada;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.238, de 9 de dezembro de 2015, que aprova a definição da estratégia de Atenção Especializada Ambulatorial no Estado de Minas Gerais, por meio da implementação do Centro de Especialidades Multiprofissionais
(CEM);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.256, de 9 de dezembro de 2015, que aprova a implementação do Centro de Especialidades
Multiprofissionais (CEM) na região de saúde de Pirapora e Coração de Jesus;
- a Resolução SES/MG nº 4.971, de 21 de outubro de 2015, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada e
seus processos de supervisão e avaliação;
- a Resolução SES/MG nº 4.972, de 21 de outubro de 2015, que define a forma de financiamento dos Centros Estaduais de
Atenção Especializada a partir da competência de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 5.036, de 9 de dezembro de 2015, que altera os §1º e 3º do art.5º da Resolução SES/MG nº 4.971,
de 21 de outubro de 2015, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada e seus processos de supervisão e
avaliação;
- a Resolução SES/MG nº 5.067, de 9 de dezembro de 2015, que define a estratégia de Atenção Especializada Ambulatorial no
Estado de Minas Gerais, por meio da implementação do Centro de Especialidades Multiprofissionais (CEM);
- Resolução SES/MG nº 5.070, de 9 de dezembro de 2015, que define a implementação do Centro de Especialidades Multiprofissionais (CEM) na Região de Saúde de Pirapora e Coração de Jesus.
RESOLVE:
Art. 1º Definir valor e dotação orçamentária referentes à execução das ações de implementação e apoio à Atenção Especializada
para o exercício de 2017, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE)
implantados e do Centro de Especialidades Médicas (CEM) da região de saúde de Pirapora e Coração de Jesus fica definido em
R$ 59.683.094,36 (Cinquenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e três mil, noventa e quatro reais e trinta e seis centavos.).
Art. 2º Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.179.4490.0001 –
334141 – 10.1.
Art. 3º Os valores referentes ao custeio dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) e do Centro de Especialidades Médicas (CEM), previstos nos Anexos I e II desta Resolução, poderão sofrer alteração mediante as supervisões diretas e/
ou indiretas que ocorrerão em 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5605 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
VALORES DE CUSTEIO DOS CENTROS ESTADUAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (CEAE) PARA 2017.
CEAE
ABRANGÊNCIA DO CEAE
BRASÍLIA DE
MINAS1,2,3
Região de Saúde de Brasília
de Minas/São Francisco
Região de Saúde de Santo Antônio
CAMPO BELO
do Amparo/ Campo Belo
Região de Saúde de Minas
CAPELINHA
Novas/Turmalina/Capelinha
DIAMANTINA1,3
Região de Saúde de Diamantina
FRUTAL
Região de Saúde de Frutal/Iturama
GOVERNADOR
Região de Saúde de
VALADARES
Governador Valadares
ITABIRA1
Região de Saúde de Itabira
ITABIRITO3
Região de Saúde de Ouro Preto
Região de Saúde de
JANAÚBA
Janaúba/Monte Azul
Região de Saúde de
JANUÁRIA
Januária e Manga
Regiões
de Saúde de Almenara,
JEQUITINHONHA1,23 Pedra Azul
e Itaobi
Regiões de Saúde de Juiz de Fora/
Lima Duarte/Bom Jardim de
JUIZ DE FORA1,2,3
Minas, São João Nepomuceno/
Bicas e Santos Dumont
LAVRA
Região de Saúde de Lavras
Regiões
de Saúde de Leopoldina/
LEOPOLDINA
Cataguases e Além Paraíba
MANHUAÇU
Região de Saúde de Manhuaçu
MURIAÉ
Região de Saúde de Muriaé
de Saúde de Patos
PATOS DE MINAS1,2,3 Regiões
de Minas e João Pinheiro
Região
de
Saúde de Patrocínio/
PATROCÍNIO1,2,3
Monte Carmelo
RIBEIRÃO DAS NEVES RIBEIRÃO DAS NEVES
Municípios de Sabará,
SABARÁ
Caeté, Taquaraçu de Minas,
Jaboticatubas e Nova União
SANTO ANTÔNIO
Região de Saúde de Divinópolis/
DO MONTE1,3
Santo Antônio do Monte
Região de Saúde de
SÃO JOÃO DEL REI
São João Del Rei
Região
de Saúde de São
SÃO LOURENÇO
Lourenço/Caxambu
SETE LAGOAS
Região de Saúde de Sete Lagoas
Região de Saúde de
TAIOBEIRAS
Salinas/Taiobeiras
Regiões de Saúde de: Teófilo Otoni/
TEÓFILO OTONI1,2,3 Malacacheta/Itambacuri, Águas
Formosas, Nanuque e Padre Paraíso
VIÇOSA2
Região de Saúde de Viçosa
TOTAL
Valor de custeio
(quadrimestral
Valor total de
custeio (anual)
Escalonamento
R$ 808.210,61
R$ 2.424.631,82
R$ 270.766,99
R$ 812.300,97
R$ 170.866,24
R$ 512.598,71
R$ 768.359,24
R$ 180.619,83
R$ 2.305.077,71
R$ 541.859,50
Valor per
capta
5%
R$ 4,00
-
R$ 3,75
2%
R$ 4,00
R$ 3,50
R$ 4,00
R$ 532.943,15
R$ 1.598.829,44
-
R$ 3,75
R$ 765.939,55
R$ 505.265,63
R$ 2.297.818,64
R$ 1.515.796,88
20%
5%
R$ 3,50
R$ 3,25
20%
R$ 4,00
-
R$ 4,00
R$ 941.449,25
R$ 2.824.347,76
R$ 246.857,00
R$ 740.571,00
R$ 1.482.375,09
R$ 4.447.125,28
25%
R$ 4,00
R$ 2.341.986,31
R$ 7.025.958,94
25%
R$ 3,25
R$ 216.525,66
R$ 649.576,98
R$ 269.506,90
R$ 808.520,70
-
R$ 3,25
R$ 441.259,26
R$ 502.976,80
R$ 1.323.777,78
R$ 1.508.930,41
5%
R$ 3,75
R$ 3,75
R$ 3,50
R$ 1.099.291,61
R$ 3.297.874,84
15%
R$ 3,50
R$ 779.702,47
R$ 2.339.107,42
20%
R$ 3,50
R$ 466.513,67
R$ 1.399.541,00
-
R$ 4,00
R$ 664.336,01
R$ 1.993.008,03
15%
R$ 3,7
R$ 1.203.853,73
R$ 3.611.561,20
25%
R$ 3,25
R$ 305.616,48
R$ 916.849,44
-
R$ 3,75
R$ 348.126,48
R$ 1.044.379,44
-
R$ 3,75
R$ 485.840,16
R$ 1.457.520,48
-
R$ 3,50
R$ 286.849,33
R$ 860.548,00
-
R$ 4,00
R$ 1.681.571,88
R$ 5.044.715,65
15%
R$ 4,00
R$ 588.849,30
R$ 18.356.458,63
R$ 1.766.547,90
R$ 55.069.375,92
25%
R$ 3,75
1 Carteira ampliada em Angiologia
2 Carteira ampliada em Nefrologia
3 Carteira ampliada em Oftalmologia
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5605 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
VALOR DE CUSTEIO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS (CEM)
DE PIRAPORA PARA 2017
1 Considerando apenas o Tesouro Estadual como fonte
CEM
PIRAPORA
ABRANGÊNCIA DOCEM
Região de saúde:Pirapora e Coração de Jesus
Valor de custeio(quadrimestral)
R$ 1.537.906,15
Valortotalde custeio(anual)
R$ 4.613.718,441
16 928030 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5605 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Define valor e dotação orçamentária referentes à execução das ações de implementação e apoio à Atenção Especializada para
o exercício de 2017, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência
terapêutica e incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado
de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação
das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.209, de 21 de outubro de 2015, que aprova a regulamentação dos Centros Estaduais de Atenção Especializada e seus processos de supervisão e avaliação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.210, de 21 de outubro de 2015, que aprova a forma de financiamento dos Centros Estaduais
de Atenção Especializada;
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – HEMOMINAS
PORTARIA PRE N° 054, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Planejamento,
Gestão e Fiscalização das Despesas Contratadas no âmbito
da Fundação Hemominas – Versão 06 – janeiro/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua
atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n°
45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos
Planejamento, Gestão e Fiscalização das Despesas Contratadas no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 06
– janeiro/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 055, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Protocolo
e Expedição de Documentos no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 09 – dezembro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua
atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n°
45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para
Protocolo e Expedição de Documentos no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 09 – dezembro/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
16 927542 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015, publicada em
19/06/2015, ANULA o ato de afastamento para gozo de
férias prêmio, publicado em 20/1/2017, do(a) servidor(a)
Elias Guimaraes Abreu, MASP 1222850-8, lotado(a) no(a)
HAC, por motivo de exoneração, cargo 1.
ANULA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio,
publicado em 31/1/2017, do(a) servidor(a) Ana Carolina
Bueno, MASP 1191337-3, lotado(a) no(a) HJXXIII, por
motivo de cancelamento, cargo 1.