56 – quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
341.599/9
341.688/0
342.298/7
342.305/0
342.627/7
343.724/1
343.762/1
343.772/0
343.936/1
343.970/0
344.131/8
André Luiz de Araújo
Manoel Soares de Medeiros
Claudiney de Freitas Menegasse
Edson Bertolini
Cássio Alberto Tacchi
Adriane Pinto de Souza Nunes Salles
Cláudia Márcia Mendes da Silva
Delaine Marçal Costa
William Kelsey Santana
Cláudia Leone Melo
Mirian Jardim da Silva Souza
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
05/02/2017
05/02/2017
05/02/2017
08/02/2017
07/02/2017
05/02/2017
05/02/2017
08/02/2017
05/02/2017
05/02/2017
05/02/2017
Carreira: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
MASP
340.608/9
Dados do Servidor
Nome
Luis Fernando de Almeida Neves
Situação Anterior
Grau
A
Posicionamento
Inspetor de Escrivão
Vigência
05/02/2017
13 926254 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 067/CGPC/2017
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 139.363/2008, noticia que o servidor D.F.A., Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 298.286-6, praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, incisos II, III e VI c/c art. 149;
art. 150, incisos VI, X, XXIII, XXV, XXX e XXXIV; art. 158, inciso
II, e art. 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69;
que ensejam aplicação da pena de demissão, e a servidora I.M.R.C.,
Investigadora de Polícia II, Nível I, MASP 370.198-4, praticou, em
tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art.
144, incisos II, III e VI c/c art. 149; art. 150, incisos VI, X, XXIII, XXV,
XXX e XXXIV; art. 158, inciso II; art. 159, incisos II, VII e IX, e art.
160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação
da pena de cassação da aposentadoria;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166
e art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Luiz
Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia, MASP 457.885-2
(Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de Polícia II, Nível
Especial, MASP 546.616-4 (Membro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã
de Polícia II, Nível Especial, MASP 370.096-0 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia Civil
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 068/CGPC/2017
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando o Processo Administrativo nº 216.645/2014, instaurado
por força da Portaria nº 333/CGPC/2014, datada de 11/10/14, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/11/14, que ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente composta
pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia,
MASP 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de
Polícia II, Nível Especial, MASP 546.616-4 (Membro); e Elaine Vitor
Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, MASP 370.096-0 (Secretária); designada nos termos da Portaria nº 396/CGPC/2016, datada de
20/12/16, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
28/12/16.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 069/CGPC/2017
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando o Processo Administrativo nº 214.674/2015, instaurado
por força da Portaria nº 014/CGPC/2015, datada de 14/01/15, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15/01/15, que ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente composta
pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia,
MASP 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de
Polícia II, Nível Especial, MASP 546.616-4 (Membro); e Elaine Vitor
Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, MASP 370.096-0 (Secretária); designada nos termos da Portaria nº 393/CGPC/2016, datada de
20/12/16, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
28/12/16.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor Geral de Polícia Civil
como os atos de retificação do referido edital, Resolve Tornar Público
que se encontra postado no site eletrônico www.bombeiros.mg.gov.br/
concursos, o Ato n. 2122/2017, que convoca mediante determinação
judicial o candidato Lucas Tolentino Mota para a quinta e sexta fase do
concurso ao CFSd BM 2017. Bhte 15fev17. (a) Cleberson Pereira Santos, Cel BM Cmt da ABM.
15 927090 - 1
– CG– Ato de Dispensa e Delegação de Responsável Técnico Suplente.
O Cel BM Cmt-Geral do CBMMG, no uso de suas atribuições legais
prescritas no art. 3º do Decreto nº42.251, de 09 de janeiro de 2002,
Dispensa/Delega competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Responsável Técnico Suplente a partir de 28 de fevereiro
de 2017: ABM – Unidade 1400017. Dispensa do Responsável Técnico
Suplente, 1º Ten BM Drielle Gizie Costa Rodrigues de Souza, CPF
076.542.806-70. Delegação do Responsável Técnico Suplente, 1º Ten
BM Thiago Luís de Oliveira Pacheco de Souza, CPF 098.113.817-98.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. BH, 14fev17. Luiz Henrique
Gualberto Moreira, Cel BM, Cmt-Geral.
– CG – Ato de Dispensa e Delegação de Ordenador de Despesas. O Cel
BM Cmt-Geral do CBMMG, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, Dispensa/
Delega competência aos militares indicados, para atuarem como Ordenador de Despesas a partir de 28 de fevereiro de 2017: ABM – Unidade 1400017. Dispensa do Ordenador de Despesa, Maj BM Marcos
Moreira Santiago, CPF 601.473.856-87. Delegação do Ordenador de
Despesa, Maj BM Fransergio Gomes Delgado, CPF 957.889.726-04.
- Ordenador de Despesas Suplente a partir de 28 de fevereiro de
2017: ABM – Unidade 1400017. Dispensa do Ordenador de Despesa
Suplente, Maj BM Alessandro Fábio Daldegan, CPF 946.724.076-91.
Delegação do Ordenador de Despesa Suplente, Maj BM Júlio César
Toffoli, CPF 034.189.036-73. Ordenador de Despesas Suplente a partir de 01 de fevereiro de 2017: 4º BBM – Unidade 1400009. Dispensa
do Ordenador de Despesa, Cap BM Leonardo Correa Nunes, CPF
975.577.306-15. Delegação do Ordenador de Despesa, Maj BM Eduardo Ângelo Gomes da Silva, CPF 025.735.736-05. Publique-se, registre-se e cumpra-se. BH, 14fev17. Luiz Henrique Gualberto Moreira,
Cel BM, Cmt-Geral.
– CG – Ato de Dispensa e Delegação de Ordenador de Despesas. O Cel
BM Cmt-Geral do CBMMG, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, Dispensa/Delega competência aos militares indicados, para atuarem como
Ordenador de Despesas: DRH – Unidades 1400002 e 1400003. Dispensa do Ordenador de Despesa Titular, Cel BM Orlando José Silva,
CPF 680.847.656-04, a partir de 24 de janeiro de 2017. Delegação
do Ordenador de Despesa, Cel BM Cláudio Roberto de Souza, CPF
801.805.236-00, a partir de 06 de fevereiro de 2017. Ordenador de
Despesas Suplente a partir de 06 de fevereiro de 2017: DRH – Unidades 1400002 e 1400003. Dispensa do Ordenador de Despesa Suplente,
Ten-Cel BM Anderson de Almeida, CPF 908.000.956-34, Delegação
do Ordenador de Despesa Suplente, Ten-Cel BM Eduardo Cota Ramos,
CPF 695.855.126-53. Publique-se, registre-se e cumpra-se. BH,
14fev17. Luiz Henrique Gualberto Moreira, Cel BM, Cmt-Geral.
15 927088 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
– ABM DCS– Aviso de Publicação n. 2.119/17 Convocação mediante
determinaçao judicial para a terceira e quarta fases do concurso ao
CFSd BM 2017 O Cel BM CMT da ABM de MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital n. 3/2015, que dispõe sobre o
concurso público ao CFSd BM 2017, publicado no DOEMG n. 205, de
04Nov15, bem como os atos de retificação do referido edital, resolve
tornar público que se encontra postado no site eletrônico www.bombeiros.mg.gov.br/concursos, o Ato n. 2.118/17, que divulga a convocação mediante determinação judicial para a terceira e quarta fases do
concurso ao CFSd BM 2017. Belo Horizonte, 14Fev17. (a) Cleberson
Pereira Santos, Cel BM Cmt da ABM
– ABM/DCS– Aviso de Publicação n. 2125/17 convocação mediante
deteminação judicial para a quinta e sexta fases do concurso ao CFSd
BM Esp/17. O Cel BM Comandante da Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando
o Edital n. 3/2015, que dispõe sobre o concurso público ao CFSd BM
para o ano de 2017, publicado no DOEMG n. 205, de 04Nov15, bem
PORTARIA/COGE Nº 64/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão, RESOLVE:
Art. 1º Substituir os servidores Aristides Milton da Cunha (Secretário),
MASP 101.758-9, e Sinval de Deus Vieira (vogal), MASP 664.878-6,
pelos servidores Sergio Luiz Reis (Secretário), MASP 362.297-4, e
Vanilha Teresinha de Oliveira (Vogal), MASP 374.308-5, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados conforme portarias listadas no quadro a seguir.
Portaria/SCA nº Data da publicação no Diário Oficial do Executivo
05/2016
21/01/2016
17/2016
03/03/2016
18/2016
03/03/2016
19/2016
04/03/2016
34/2016
07/04/2016
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor Danilo Cezar Gomes Cardoso, MASP 752.691-6, para concluir
os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da
publicação do extrato desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 65/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Joana D’arc Aparecida de Faria Lopes,
MASP 458.158-3, pelo servidor Rodrigo Flávio Ferreira dos Passos,
MASP 613.055-3, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados conforme portarias listadas no quadro a seguir.
Portaria/SCA nº Data da publicação no Diário Oficial do Executivo
95/2016
11/11/2016
01/2017
11/01/2017
05/2017
19/01/2017
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência da servidora Paola Fonseca Cunha Furlan, MASP 1.277.677-9, para concluir
os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da
publicação do extrato desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 66/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Srs. Presidentes das Sindicâncias Administrativas; RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Joana D’arc Aparecida de Faria Lopes,
MASP 458.158-3, pela servidora Renata Emara Naziazena, MASP
391.879-4, na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada
pela Portaria/COGE n° 10/2017, publicada no Diário Oficial do Executivo em 21/01/2017.
Art. 2º Reconduzir a comissão para concluir os trabalhos no prazo de
60 (sessenta) dias corridos contados a partir da publicação do extrato
desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 67/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada pela Portaria/COGE nº 106/2016, instaurada em 21 de dezembro
de 2016, em face de divergências na composição constante no texto,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o disposto no art. 1° da Portaria/COGE n° 59/2017,
onde se lê: “... Sérgio Silva Amorim MASP – 262.260-3”, leia-se “...
Jane Márcia Moreira Clemente, MASP 1.336.894-9, ...”.
PORTARIA/C0GE Nº 68/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 64/2017. RESOLVE:
Art. 1º Determinar a reabertura do PAD nº 96/2015, instaurado pela
Portaria SCA nº 96/2015, em 05 de novembro de 2015, para a realização de diligências complementares.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Rafael Amorim de Amorim
Corregedor-Geral
15 927382 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
Expediente
Denise Nascimento de Sá, MASP 1.152.265-3, em segundo mandato
de 25/02/2017 a 24/02/2020;
Philippe Leão de Farias Filho, MASP 1.336.926-9 (Suplente), mandato
de 19/03/2015 a 18/03/2018;
Rita de Cássia Reis, MASP 1.305.365-7 (suplente), mandato de
16/02/2017 a 15/02/2020.
Art. 2º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a revisar o Regimento Interno, bem como propor alterações pontuais relacionadas à
atuação da Comissão de Ética.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
Proceder aos estudos e discussões necessárias à revisão do Regimento
Interno;
Propor alterações pontuais quanto à atuação da Comissão de Ética;
Compatibilizar os instrumentos normativos da Comissão de Ética com
as recentes Deliberações do CONSET.
Art. 4º O Grupo de Trabalho é composto por:
Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2;
Rita de Cássia Reis, MASP 1.305.365-7;
Bárbara Alencar Ferreira Lessa, MASP 1.336.936-8;
Denise Nascimento de Sá, MASP 1.152.265-3;
Philippe Leão de Farias Filho, MASP 1.336.926-9.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades no prazo
improrrogável de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 6º Os membros da Comissão de Ética se reunirão nos dias 17/02;
22/02; 24/02 e 06/03 de 09hrs às 11hrs.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral
15 927421 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo s/nº, oriundo da Companhia de Saneamento Ltda.-COPASA, DETERMINA, com fundamento
no artigo 45, inciso I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DA
EMPRESA PESCARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
LTDA., CNPJ nº 07.769.587/0001-47,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo
de24(vinte e quatro)meses, contado a partir de 03/01/2017.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 15 de
fevereiro de 2017.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
15 927334 - 1
RESOLUÇÃO CGE N° 003, 15 de fevereiro e 2017
Delega competência de chefia imediata para responder tecnicamente
pela Diretoria de Auditoria em Convênios de Saída da ControladoriaGeral do Estado, controlar e apurar a frequência no processo de Avaliação de Desempenho.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição legal e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da
Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, no §1º do art. 10
do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 25 do Decreto
nº 47.139 de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à servidora Beatriz Faria de Almeida Loureiro,
MASP nº 1.400.556-5, a competência de chefia imediata para responder tecnicamente pela unidade administrativa e para fins de controle e
apuração de frequência, e Avaliação de Desempenho dos servidores em
exercício na Diretoria de Auditoria em Convênios de Saída.
Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo abrange todas as
atribuições previstas na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de
2004, na Resolução SEPLAG nº 47, de 20 de maio de 2004, no Decreto
nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e artigo 25 do Decreto Estadual nº
47.139, de 24 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
15 927449 - 1
DESPACHOS
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 030/2016, oriundo da
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, DETERMINA, com
fundamento no artigo 45, inciso IV, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DA EMPRESA LOGE CONSULTORIA E PROJETOS-EIRELI,
CNPJ nº 25.260.974/0001-35,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de05(cinco)
anos, contado a partir de 06/12/2016.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
15 927342 - 1
14 926872 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 53/2015, instaurado pela Portaria nº 53/2015,
com extrato publicado no Diário Oficial de 28/7/2015, determina o seu
ARQUIVAMENTO.
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA nº 82/2014, publicada
no Diário Oficial de 26/3/2014, determina a ABSOLVIÇÃO de Ângela
de Fátima Faria Pimenta, MASP 371.733-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, em processo de aposentadoria, lotada na
SRE Leopoldina, na Secretaria de Estado de Educação.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Resolução CGE nº 8/2014, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA nº 139/2014,
com extrato publicado no Diário Oficial de 11/07/2014, considerando
o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, ABSOLVE a servidora Maria das Dores Pereira Tomaz – MASP
304.330-4, auxiliar de serviços de Educação Básica, admissão 01,
lotada na S.R.E Metropolitana C, Secretaria de Estado de Educação.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 122/2015, instaurado pela Portaria/SCA nº
122/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 16/12/2015,
tendo em vista a proposta de formalização de Termo de Ajustamento
Disciplinar – TAD, constante às fls. 420/422, determina a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de duração do ajustamento disciplinar.
Nos termos do § 1º do artigo 8º do Decreto Estadual nº 46.906/2015,
se o agente público não concordar com a formalização do TAD, a
documentação deverá ser restituída à unidade de controle interno ou
à corregedoria para continuidade do trâmite do processo administrativo disciplinar.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 115/2015, instaurado pela Portaria SCA nº 115/2015,
com extrato publicado no Diário Oficial de 03/12/2015, aplica a penalidade de REPREENSÃO à servidora Eliana Cerqueira Ambrósio de
Miranda, Masp 335.425-5, Professor de Educação Básica, admissão 2,
lotada na Superintendência Regional de Ensino de Caratinga, da Secretaria de Estado de Educação/MG, com fulcro no art. 244, inciso I, da
Lei nº 869/1952, cumulado com o caput do art. 245, por infringência ao
art. 216, inciso VI, do mesmo diploma legal.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2016, instaurado pela Portaria SCA nº 14/2016,
com extrato publicado no Diário Oficial de 26/02/2016, ABSOLVE o
servidor José Eduardo Domingues, Masp 1.018.768-0, Professor de
Educação Básica, admissão 1, lotado na Superintendência Regional de
Ouro Preto, na Secretaria de Estado de Educação.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 74/2014, instaurado pela Portaria/SCA nº
74/2014, com extrato publicado no Diário Oficial de 26/03/2014, considerando o Parecer Núcleo Técnico COGE nº 65/2017 e o julgamento
proferido determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção
da punibilidade pela incidência do instituto da prescrição.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Rafael Amorim de Amorim
Corregedor-Geral
15 927481 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 002, de 15 de fevereiro 2017.
Institui Grupo de Trabalho destinado a reformular o Regimento Interno
da Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Estado de Minas
Gerais.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de alterar a composição da
Comissão de Ética instituída pela Resolução CGE nº 002/2015 e de
revisar o Regimento Interno, bem como de discutir outras alterações
pontuais relacionadas à atuação da Comissão de Ética,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Estado passa a
ter a seguinte composição:
Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2, em segundo mandato, de
28/6/2014 a 27/06/2017 (Presidente);
Bárbara Alencar Ferreira Lessa, MASP 1.336.936-8, em segundo mandato de 27/09/2016 a 26/09/2019;
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Retificação:
Referente: Contrato nº 9045304/2015, publicação do dia 13/01/2017,
página 22, coluna 04. Onde se lê: a contar de 01/01/2017, Leia-se: a
contar de 31/12/2016.
2 cm -15 927466 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato número 9040972/2015. Partes:
SECCRI e PRIMAR LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA - ME. Objeto:
Cessão do contrato para a Companhia de Tecnologia da Informação do
Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, alteração da numeração do
contrato, alteração na forma de pagamento e na fiscalização. Fundamento Normativo. Lei 8.666/93. Assinatura 27 /01/2017.
2 cm -15 927335 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 9052187/2016. Partes: SECCRI e LOCALIZA RENT A CAR S.A. Objeto: Cessão do contrato
para a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais – PRODEMGE, alteração da numeração do contrato, alteração
na forma de pagamento e na fiscalização. Fundamento Normativo. Lei
8.666/93. Assinatura 27 /01/2017.
2 cm -15 927333 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Extrato de Assinatura de Termo Aditivo
Nome do Órgão Estatal Parceiro: Secretaria de Estado Extraordinária
de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais
Nome e MASP do Supervisor do Termo de Parceria: Henrique Oliveira Castro 752.251-9
Nome e MASP do Supervisor Adjunto do Termo de Parceria: Elisa
Borges Moreira 752.902-7
Nome e MASP do Assessor Jurídico do Supervisor para o Termo de
Parceria: Robstaine do Nascimento Costa. MASP nº 1.327.071 - 5