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TJMG 03/02/2017 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017 – 5

rente às funcionalidades dos módulos do Sistema de Gestão Hospitalar,
adquirido através do contrato nº 5740/2013.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias Nº 026, de 15 de dezembro de
2016 e a Nº 027, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
02 922561 - 1
ATOS DO PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
DISPENSA,a pedido, nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto
45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14, William Rodrigues Coelho, Masp 1074080-1, da FGI-8 SE1100115.
DESIGNA, nos termos da Lei Delegada n.º 182/11, Decreto 45.537/11
alterado pelo Decreto 46.667/14 e Portaria 023/2013, alterada pela Portaria 035/2013, Fabrício Silva Goes, Masp 1365952-9, para a FGI-8
SE1100115, para Coordenar o Centro Regional do IPSEMG em
Passos.
01 921746 - 1
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
DESPACHO
Referência: Pedido de Reconsideração - Sindicância Administrativa nº
03/2015 - Portaria nº 034/2015
Deixo de conhecer do pedido de reconsideração formulado pelo servidor
J.G.daS.J., MASP 1.073.887-0, ocupante do cargo de Médico da Área
de Seguridade Social do quadro efetivo do IPSEMG, nos autos da Sindicância Administrativa em epígrafe, com fulcro no inciso I, do artigo
52, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, em face de sua intempestividade.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de
2016.
02 922549 - 1

Rua Av Juscelino Kubitschek de Oliveira, 4.255, Conj.2 – B.Planalto Patos de Minas-MG - CEP: 38706-801
Sujeito Passivo: Diego Bergmann
CPF: 010.214.550-40
Rua Av Juscelino Kubitschek de Oliveira, 4.003 – B.Cristo Redentor Patos de Minas-MG - CEP: 38700-156.
Patos de Minas, 02 de fevereiro de 2017
Maria Vitória Ferreira Ávila - Chefe AF Patos de Minas, em exercício

Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 01/2014. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 04(quatro) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: BELO HORIZONTE: Serviços de Manutenção Elétrica: Alice Mendes Dos Santos. Serviços de Teledigifonia:
Angelita Tavares De Sousa Peixoto.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Público Seletivo – Edital 01/2015.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 02 dias úteis
a partir desta publicação: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Edilane Cassiano, Ângela Andiara Jendiroba Ferreira, Evandro Rodrigues, Lelia Pereira Dos Santos, Adriana
Macedo Do Nascimento, Glaucia Das Dores Rodrigues Alcântara,
Maria Jose Guimaraes Primo Silva, Neide Aparecida Ramos Dos
Anjos, Shirlei Paula Rabelo, Jussara Nepomuceno Costa, Ineida Pereira
Araújo, Cristiane Costa Da Silva, Luciene Patrícia De Oliveira, Flavia
Cristina Souza Da Silva, Cristiane Aparecida Generoso, Gleidiene Da
Silva Maia, Elizangela Pereira Da Silva, Renata Presciliana Ferreira E
Silva, Sablina Aparecida Castro Dos Santos, Vanessa Beatriz De Amorim Pereira, Maria Edgleice De Araújo Pereira, Aline Da Silva Amaro,
Sara Regina Abade Ferreira, Fabiana Castilho De Souza, Renato Lopes,
Olivia Pereira Do Rosário, Karine Ramos Da Silva, Demilson Lucio
Silva, Lucimara Cândida Da Silva, Maria Emília Gomes Francisco,
Nairlene Alves Martins.
02 922380 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Acortinar Cortinas e Persianas LTDA ME IE:
001.105626.00-50 CNPJ: 08.700.002/0001-03
End. Av.Afonso Vaz de Melo, 1306, Loja a,Barreiro, Belo Horizonte
– MG Coob(1).:Cacilda Eduarda Izidorio– CPF: 033.071.056.71
Rua Arquiteto Morandi,71, Barreiro- Belo Horizonte – MG –
Coob(2).: Marcondes Coutinho Rosa – CPF : 074.794.456-36
Rua José Zuquim,163, Casa, Barreiro – Belo Horizonte – MGAuto de Infração: 01.000579659-33
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
Darcy da Silva Passos – Masp 666369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH
DF/1º NÍVEL/BH -1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000257510-75
Contribuinte: Francisco Rodrigues da Silva CPF:066773981-53
Endereço: Ave Professor Mario Werneck,2850, lj 06, Buritis, Belo
Horizonte –MGNos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional- CTN, procedemos à retificação da Notificação em referência, para registrar a extinção
parcial do crédito tributário devido à prescrição consumada em todo o
exercício de 2009, declarada pela 3ª Vara de Feitos Tributários através
de r. Despacho nos autos de nº 0024.15.015.631-3, no qual foi arguida
exceção de pré-executividade pelo Banco PSA Finance Brasil S/A, coobrigado na peça fiscal de lançamento original.
Assim, procedemos a retificação do presente lançamento.
Dados do responsável solidário 1(Coobrigado1):
Nome: Banco PSA Finance Brasil S/A – CNPJ: 03.502.961/0001-92
Endereço: Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito,779, parte 1, andar 2 e
3, Santo Amaro, São Paulo –SPBelo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017
Cairo Eduardo Fernandes
Delegado Fiscal/DF/BH-1- Masp 371211-4
DF/1º NÍVEL/BH -1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000280469-76
Contribuinte: Joel Leal Borges CPF: 512.409478-87
Endereço: Rua Viamão,1055, Barroca, Belo Horizonte –MGNos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional- CTN, procedemos à retificação da Notificação em referência, para registrar a extinção
parcial do crédito tributário devido à prescrição consumada em todo
o exercício de 2010, por força do disposto nos arts.3º -A e 3º B do
Decreto 43.709/03, acrescidos pelo art. 2º do decreto 46.402/13.
Assim, procedemos a retificação do presente lançamento.
Exercícios Remanescentes: 2011/2012/2013 e 2014
Dados do responsável solidário 1(Coobrigado1):
Nome: Maria Luiza de Jesus Francisco – CPF: 001.998336-92
Endereço: Rua Alípio Goulart,935, Serra, Belo Horizonte –MG-

Dados do responsável solidário 2 (Coobrigado 2):
Nome: Unibanco –União de Bancos Brasileiros S.A. CNPJ:
33.700394/0001-40
Endereço: Rua Eusébio Matoso,891, Pinheiros, Belo Horizonte – MGBelo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017
Cairo Eduardo Fernandes
Delegado Fiscal/DF/BH-1- Masp 371211-4
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000247689.88
Sujeito Passivo: Acortinar Cortinas e Persianas LTDA
I.E.: 001.105626.0050
CNPJ: 08.700002/0001-03
Nos termos do inciso III do art. 135 do CTN – Código Tributário
Nacional, combinado com o disposto no Art. 21, § 2º, inciso II da Lei
6.763/75 e Portaria SRE 148/2015, procede-se, a retificação do Termo
de Autodenúncia em referência, para inclusão do (s) sócios (s) abaixo
identificado (s), na condição de responsável (is) solidário (s) pelo crédito tributário lançado na presente peça.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do Termo de Autodenúncia-Extrato
de Débito permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive,
pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: Cacilda Eduarda Isidoro– CPF:033071056-71
Endereço: Rua Arquiteto Morandi,71, Barreiro-Belo Horizonte- MGCargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 13.03.2007
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2(Coobrigado2):
Nome: Marcondes Coutinho Rosa – CPF:074794456-36
Endereço: Rua José Zuquim,163, Barreiro- Belo Horizonte - MG Cargo: Sócio Administrador
Início da participação na empresa: 13.03.2008
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017
Darcy da Silva Passos – Masp 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
02 922508 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado, comunicamos ao(s) sujeito(s) passivo(s)
responsável(s) e o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s) que o Fisco promoveu a retificação e a juntada de documentos à peça fiscal abaixo
relacionada e que foram excluídos da sujeição passiva os coobrigados
Antonio Carlos Bernardes e Marcos Santiago.
Assim, nos termos do § 1º, inciso II, artigo 120 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, é de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, o prazo para vista, impugnação, aditamento da impugnação, pagamento ou parcelamento do crédito tributário com as reduções
previstas na legislação vigente. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000531552-79
Sujeito Passivo: ABS MODAS COMÉRICO DE CONFECÇÕES
LTDA - IE/CPF: 074714154.00-30
End.: Rua da Matriz, 516 – Bairro Centro – Bom Despacho /MG –
CEP 35.600-000
Coobrigado: STEFANE LARISSA PEREIRA MELO
Endereço: Rua Januária, 1.611 – Bairro Santa Marta – Bom Despacho/
MG - CEP: 35.600-000
Bom Despacho, 02 de fevereiro de 2017.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
02 922509 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que nos termos do artigo 111, § 1º,
do RPTA, estabelecido pelo Decreto 44.747/08, restou caracterizada a
desistência da impugnação de folhas 25/30 da peça fiscal em referência devido a não comprovação ou o não recolhimento integral da Taxa
de Expediente devida prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei
6.763/75. Maiores esclarecimentos e/ou vistas dos autos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Getúlio Vargas,
nº 856 – Centro – Leopoldina/MG Cep. 36.700-000.
PTA: 01.000637663-51
Sujeito Passivo: Frigorífico Número 1 Eireli
Insc. Estadual: 001.989321-0046
Endereço: Rua Pitágoras, nº 14 – Nazaré – Belo Horizonte/MG Cep.
31.990-030
Coobrigado: Nathálya Viana Gomes
CPF: 116.337.126-21
Endereço: Rua Cinco, nº 69 – Jardim Primavera – Ribeirão das Neves/
MG
Cep.: 33.933-680
Leopoldina, 02 de fevereiro de 2017
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe da Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000019250.81, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e
os valores informados como faturamento contidos nas declarações de
apuração do PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 26/08/2013 a 30/09/2016.
DEPOSITO MARTINS SANTOS LTDA - ME
IE: 002210414.00-72 CNPJ: 18.750.652/0001-09
Rua Coletora 2, 1030 – Bairro Liberdade – Santa Luzia, MG
SÓCIO: Valdine Martins dos Santos (CPF:051.586.586-92).
Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000020878.36, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) e/ou DASN-PGDA. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
17/10/2012 a 31/12/2016.
LILIA ALVES LAGE VELOSO 10430370636
IE: 002044215.00-08 CNPJ: 17.014.896/0001-60
Rua Amazonas, 686, Stand 023 – Bairro Centro – Betim, MG
SÓCIO: Lilia Alves Lage Veloso (CPF:104.303.706-36).
Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida

ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000664883.52
Autuados: SACOLAO BOA VISTA LTDA
IE: 001.735.162.00-91
CNPJ: 13.267.162/0001-32
Rua Elisio De Brito, 135 – Boa Vista - Belo Horizonte -MG e
JOSE EUSTAQUIO MENDONCA DE CASTRO, CPF:
140.766.326-72, Rua Guaira, 154 Apto 301 – Caicaras - Belo Horizonte –MG e
ALEXANDRE ARLINDO DIONIZIO, CPF: 796.482.406-63, Rua
Burnier,151 Apt 203 - Casa Branca - Belo Horizonte -MG e
LUCIANA FATIMA DE CARVALHO DIONIZIO, CPF:
895.146.106-87, Rua Burnier,151 Apto 203 - Casa Branca - Belo Horizonte -MG e
ZILDA DAS GRACAS MARQUES DE CASTRO, CPF:
938.631.366-91, Rua Guaira, 154 Apto 301 – Caicaras - Belo Horizonte –MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13267192/05367210/200117, lavrado em 20/01/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000664883.52. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é
agosto/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 01 de fevereiro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000676053.10
Autuados: MARIA ANTONIA DE ANDRADE SANTOS
71400869668
IE: 002.009969.00-55
CNPJ: 16.672.091/0001-41
Rua Dos Carijos, 585, Box 59 – Centro - Belo Horizonte -MG e
MARIA ANTONIA DE ANDRADE SANTOS, CPF: 714.008.696-68,
Rua Cuco, 556 – Goiania - Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16672091/05367210/180117, lavrado em 18/01/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000676053.10. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é
dezembro/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 01 de fevereiro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
02 922511 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000628507-58
Sujeito Passivo: Edson Santos Vidal – Atacado ME
IE/CPF/CNPJ: 002.612.739.00-10
End: Av. Godevino Alves da Rocha, 366, loja 01, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 01 de fevereiro de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antônio, Patos
de Minas-MG.
PTA nº 01.000458825-66
Sujeito Passivo: Diego Bergmann Eireli - EPP
IE: 002.420588.00-49 CNPJ: 20.932.420/0001-13

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar
– Centro, Uberlândia/MG .
1. PTA: 01.000674848-65
Sujeito Passivo: Joao Batista Aires da Silva
IE/CPF/CNPJ: 242.715.431-87
End: Av. Sabinadas, 697, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 01 de fevereiro de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada. Informamos que não cabe impugnação contra os lançamentos, por
se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme
o disposto no caput do Art. 217, §3º, da Lei 6.763/75, c/c 102, §2º, do
RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Esclarecemos que contra esta decisão não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, tendo em vista
o disposto no Art. 110, I, do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008) e, especialmente, que não houve interrupção na contagem do prazo legal para
a regularização do débito, ou alteração do crédito.
O referido PTA permanecerá na repartição fazendária em referência,
localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/
MG . Transcorrido o prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000248645-96
Sujeito Passivo: Joao Batista Aires da Silva
IE/CPF/CNPJ: 242.715.431-87
End: Av. Sabinadas, 697, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 01 de fevereiro de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
02 922513 - 1

SRF II - Varginha
EDITAL 010.049/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado porseus sócios INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
São Lourenço, localizada na Rua Ipiranga, nº 10, 2º andar - Centro, em
São Lourenço/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto
no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lambari
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001779621.00-19 JPPJ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ME
Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
02 922514 - 1

Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
Designa servidor para manter e monitorar, de forma preventiva, a regularidade fiscal do CNPJ da LEMG junto aos órgãos públicos federais,
estaduais e municipais. O Diretor-Geral da LEMG, no uso de suas
atribuições previstas no art. 7º do Decreto 45.683, de 9/8/2011; Lei
Estadual 22.257, de 27/7/2016, e, atendendo ao disposto no inciso III,
§4º, do art.1º e § 2º do art. 2º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/
CGE/AGE 4781 de 29/05/2015, RESOLVE: Art.1º - Designar a servidora DÉBORA RÔLA FRANÇA MASP 1.047.445-0, ocupante de
cargo efetivo, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômica financeira
e administrativa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº
17.255.670/0001-51, da Loteria do Estado de Minas Gerais junto à
Receita Federal do Brasil – RFB. Parágrafo único – Para fins do disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE 4781 de
29/05/2015 a servidora a que se refere o “caput” poderá representar
a LEMG, junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
podendo: I - Ter acesso às cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos administrativos, pedidos de compensação, pedidos
de retribuição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões
positivas com efeito de negativas, certidões positivas; II - Solicitar/
receber relatórios de restrição, fazer pedidos, entregar documentos,
acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre as pendências e regularizações necessárias; III - Extrair cópias físicas ou digitalizadas; IV
- Acompanhar procedimento fiscal; V - Cumprir diligências legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo
tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e
de Procurador do Estado. Art. 2º - Caberá à servidora, no exercício de
suas funções: I - manter atualizada a inscrição do CNPJ, junto à RFB,
compreendendo o registro, código e descrição da atividade econômica,
da natureza jurídica, endereço completo, nome do titular ou dirigente
máximo; II - manter ativo e vigente, o certificado digital vinculado ao
CNPJ da LEMG, para fins consultas periódicas, no Portal e-CAC (Centro virtual de Atendimento ao Contribuinte) da RFB, aos relatórios de
situação fiscal, atualizações cadastrais, cumprimento de obrigações
acessórias e demais atos necessários à manutenção da regularidade. III
– Atender, ao disposto nos incisos I a IV do art. 5º Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781/2015. Art.3º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 6
de 1º de março de 2016. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017. Ronan
Edgard dos Santos Moreira.
02 922468 - 1

Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes

Expediente
MINAS GERAIS – CADERNO 1
RESOLUÇÃO Nº 18 de 01 DE JANEIRO DE 2017.
Designa servidores e funcionários para atuar como pregoeiros, membros da equipe de apoio e autoridade competente no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para exercerem a função de Pregoeiro, em
Licitações na modalidade de Pregão de competência da Secretaria de
Estado de Segurança Pública, os seguintes servidores:
I. Brenda Borges Cambraia Barreiros, MASP nº 753.044-7;

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