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TJMG 01/02/2017 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
vênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/ Nº 0001/2017, emitida em
04 de janeiro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.1º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
1846/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e a Santa Casa de Misericórdia
de Corinto.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
31 921602 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5591 DE 31 DE JANEIRO DE 2016
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Convênio SES nº 683/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
Glaucilândia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ADJUNTO, no uso das
suas atribuições legais, e considerando:
o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/ Nº 069/2016, emitida em 20
de dezembro de 2016 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.1º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
nº 683/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Glaucilândia.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2016.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
31 921599 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 669427-7, MAYLA MAGALHAES DE SOUSA,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-6 SA1100619, a partir de 25/01/2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora: Masp. 1205013-4, MARISA MADUREIRA, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-8
SA1100235, a partir de 27/01/2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 1242259-8, DANIELA AGUIAR ALBERTO, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-7 SA1100193, a partir de 26/01/2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora: Masp. 1395961-4 CAMILA HELEN DE ALMEIDA SILVA
OLIVEIRA, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo
em comissão DAD-7 SA1100913, a partir de 27/01/2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp.725618-9 , ELISA VERSIANI LUSTOSA, servidora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-4,
SA-1101939 a partir de 28/01/2017.
31 921633 - 1
Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde
Resolução/SES/N.º 5594, de 31 de Janeiro de 2017.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve: Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art.
11 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, selecionado nos
termos do Edital nº 47/2016, aprovado pela Resolução SES/Nº. 5160 de
25.02.2016, Anali Dantes de Menezes Toledo, FGRMP- 40, da Central
Macrorregional de Regulação Leste/Ipatinga.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro
de 2017.
Wandha Karine dos Santos
Subsecretária de Regulação em Saúde
31 921639 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5590 DE 31 DE JANEIRO DE 2016
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Convênio SES nº 028/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de São
João do Manteninha.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ADJUNTO, no uso das
suas atribuições legais, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à

instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/ Nº 059/2016, emitida em
18 de novembro de 2016 pela Superintendência de Planejamento e
Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.1º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
nº028/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de São João do
Manteninha.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2016.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
31 921601 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5592 DE 31DE JANEIRO DE 2016.
Instaura Tomada de Contas Especial, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV do
art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao Convênio SES nº 915/2008, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e o Centro Comunitário de Apoio de Contagem.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE DE MINAS
GERAIS, no exercício das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93, da
Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual
nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando:
a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
nos termos dos incisos I a IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal
de Contas de Minas Gerais, relativas ao Convênio SES nº 915/2008,
firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o
Centro Comunitário de Apoio de Contagem.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,31 de Janeiro de 2016.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde
31 921605 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4ºdo
artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0381977/8, ODAIR
REIS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2016;
Masp 0382029/7, ANGELA MARIA DE SOUZA SOARES, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/12/2016; Masp 0383256/5,
MARIA CRISTINA MARTINS MOREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11/11/2016; Masp 0384612/8, JUSSARA
MARIA HABIB, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
25/10/2016; Masp 0384710/0, RITA EUGENIA DIAS JUNQUEIRA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18/01/2017; Masp
0387112/6, SILVIA ALVES COSTA MENDONCA, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 03/1/22016; Masp 0915905/4,
LUCIANE FERREIRA VALIAS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/11/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es):
Masp 0279153-1, Jorge Gasperini, por 7 mês(es) referente(s) ao 4º,
5º e 6º quinquênios a partir de 06/02/2017; Masp 0292893-5, Andre
da Silva Lemos, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 06/03/2017; Masp 0299440-8, Maria Cristina Oliveira Radd, por 3
mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênios a partir de 08/03/2017; Masp
0323405-1, Aparecida Fatima Lopes, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp 0339735-3, Maria da Conceicao Ferreira Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
06/03/2017; Masp 0348897-0, Francisco Veloso de Assis, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp 0355054-8,
Ademir dos Santos Ribeiro, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 06/03/2017; Masp 0365550-3, Aguida Maria de Freitas, por
1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp
0375929-7, Joao de Jesus Timoteo Pereira, por 3 mês(es) referente(s) ao
3º e 5º quinquênios a partir de 06/03/2017; Masp 0376430-5, Jose Helcio do Nascimento, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênios a
partir de 06/02/2017; Masp 0376450-3, Maria Teresa Batista de Moura,
por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 06/03/2017;
Masp 0376536-9, Maria de Fatima Vieira Santos, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp 0377539-2,
Carlos Dias Costa Amorim, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 16/06/2017; Masp 0377569-9, Izaias Marques de Abreu, por
3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 22/02/2017; Masp
0381852-3, Izilda Aparecida Bastos Coelho, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp 0381928-1, Elizabeth
Dutra de M Cordeiro, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênios
a partir de 06/03/2017; Masp 0381950-5, Maria Bernadete de Souza,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/03/2017;
Masp 0381989-3, Walkyria Katia Monteiro da Rocha, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp 0382110-5,
Heloisa Noronha, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp 0382551-0, Kalil Yunes Nadur, por 2 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp 0383087-4,
Pedro Paulo Motta Daibert, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio
a partir de 06/03/2017; Masp 0383131-0, Valeria Maria Santos Rocha,
por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp
0383251-6, Maria Celma Tavares da Silva, por 2 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp 0383288-8, Renan Caldeira Victoria, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
06/03/2017; Masp 0383430-6, Barbara Aparecida Matos Silva, por 1
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp
0383933-9, Geraldo Antunes Guimaraes, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp 0384248-1, Marisa Santina
de Souza Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 06/03/2017; Masp 0384507-0, Maria Tereza Monteiro de Andrade
Ribeiro, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênios a partir de
06/03/2017; Masp 0384544-3, Andreia Pereira Scatolino, por 1 mês(es)
referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 02/01/2017; Masp 0384658-1,
Maria de Lourdes Casimiro Rodrigues, por 3 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0385969-1, Rosangela

Minas Gerais - Caderno 1

de Fatima V da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 06/03/2017; Masp 0391629-3, Luciene Maria Fonseca, por
2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp
0663125-3, Rosania Maria Capucci, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º
quinquênio a partir de 03/06/2017; Masp 0913848-8, Edma Rodrigues
Figueiredo Laubert, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 06/03/2017; Masp 0914147-4, Fernando Faeda Filho, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp 0914464-3,
Carla Patricia Alves Soares, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 06/03/2017; Masp 0915181-2, Geraldo Afonso Monteiro,
por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/03/2017;
Masp 0916053-2, Simone de Fatima Ribeiro, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp 0916058-1, Wanderleia
Gomes Bonora, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 06/03/2017; Masp 0916470-8, Rosana Martins Pereira Lopes, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp
0919323-6, Lucia de Fatima Xavier, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0919512-4, Neusa Ferreira
da Conceicao, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
06/03/2017; Masp 0919666-8, Ephigenio Salgado dos Santos Filho, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/01/2017; Masp
1036773-8, Charles Carvalho Castro, por 3 mês(es) referente(s) ao
1º decênioe 1º quinquenio a partir de 15/02/2017; Masp 1040480-4,
Edmea do Carmo Lacerda, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/03/2017; Masp 1175901-6, Priscila Moreira Tavares, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 06/03/2017;
Masp 1204029-1, Claudio Jose De Castro Carvalho, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 06/03/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP 0915051-7, ANA MARIA GUERRA F DA SILVA
referente ao 5º quinquênio publicado em 10/07/2013, onde se lê a partir de 21/05/2013, leia-se a partir de 23/05/2013; Masp 0382209/5,
MARIA DE FATIMA DA SILVA CASTRO, referente ao 6º quinquênio publicado em 27/01/2017: onde se lê a partir de 26/12/2011, leia-se
a partir de 24/12/2016; MASP: 386524-3 ANGELA MARIA CAMPOS DELL ORTO MACEDO, referente ao 4º quinquênio publicado
em 25/01/2017: onde se lê a partir de 08/12/2006, leia-se a partir de
06/12/2006.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0914513-7, SERGIO LUIZ DE MOURA, publicado em
16/03/2002: onde se lê 01 mês a partir 02/05/2002, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 02/05/2002 referente ao 3º quinquênio, publicado em 30/04/2003: onde se lê 01 mês a partir 19/05/2003,
referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 19/05/2003 referente ao 3º quinquênio; Masp 0915051-7, ANA MARIA GUERRA F
DA SILVA, publicado em 12/08/2003: onde se lê 03 meses a partir
01/07/2003, referente ao 2º quinquênio, leia-se 03 meses a partir de
01/07/2003 referente ao 2º e 3º quinquênios.
31 921618 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretora-Geral: Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, ao servidor:
Masp:1036876-9, Janete Magda Mendes e Silva, por 03 meses, referente ao 5° quinquênio, a partir de 06/02/2017.
31 921431 - 1
PORTARIA ESP Nº 005 DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo instaurada pela Portaria ESP-MG nº 047 de 03
de dezembro de 2016
A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP-MG, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Lei 22.257, de 27 de julho de 2016 e no
Decreto 45.731 de 19 de setembro de 2011, e considerando a justificativa constante no Memorando da Comissão de Processo Administrativo
n.º 07 de 26 de janeiro de 2017;

PORTARIA PRE N° 031, DE 28 JANEIRO DE 2017
Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos de Arquivo da Fundação
Hemominas - versão 03 – novembro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo da Fundação Hemominas - versão 03 – novembro/2016.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
31 921347 - 1

Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Arthur Maia Amaral
PORTARIA Nº 009 DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Proíbe a alimentação de pombos e de animais domésticos, nas dependências da Fundação Ezequiel Dias – FUNED e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 44.801, de 08 de maio de 2008,
em atendimento ao disposto na Lei nº 180, de 21 de Janeiro de 2011 e,
Considerando o disposto nas Leis Orgânicas da Saúde, Leis nºs
8.080/90 e 8.142/90; no Código de Saúde do Estado de Minas Gerais,
Lei nº 13.317/99; na Lei Orgânica de Belo Horizonte; no Código Sanitário Municipal de Belo Horizonte, Lei nº 4.323/86; na Lei nº 7.031/96;
na Lei Nº 8.565/03, no Decreto Municipal nº 5.616/87.
Considerando o crescente aumento da densidade populacional dos
pombos da espécie Columba lívia e de animais domésticos, nas dependências da FUNED nos últimos anos, que pode vir a causar danos estruturais, prejudicar a saúde dos servidores e afetar o meio ambiente
Considerando que o hábito de fornecer alimentos para pombos acarreta desequilíbrio populacional com proliferação excessiva dessas aves,
desencadeando problemas para o meio ambiente e afetando a qualidade
de vida das pessoas.
Considerando que os pombos são responsáveis pela proliferação e
transmissão de diversas doenças, dentre as quais: Criptococose; Histoplasmose; Salmonelose; Ornitose; Dermatites; comprometendo assim a
saúde dos empregados, comissionados, terceirizados desta administração, bem como das populações circunvizinhas.
Considerando que os animais domésticos também são responsáveis
pela proliferação e transmissão de diversas doenças, dentre as quais:
Raiva; Giardíase; Leptospirose; Infecção por Estafilococos; Toxoplasmose; Dermatofitos; Sarna, comprometendo assim, da mesma forma
que os pombos, a saúde dos empregados, comissionados, terceirizados
desta administração, bem como das populações circunvizinhas;
Considerando que além da contaminação do ambiente por fungos e bactérias, as fezes dos pombos também podem provocar danos materiais,
uma vez que suas fezes ácidas além de sujar, danificam pinturas, superfícies metálicas, fachadas e monumentos, além de provocarem o entupimento de calhas e apodrecimento de forros de madeira, pelo acúmulo
de ninhos e fezes.
Considerando que nos locais onde os pombos são alimentados, ocorre
proliferação de ratos, baratas e moscas devido às sobras de alimentos
que ficam no chão e às fezes que atraem moscas.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica proibida a alimentação de pombos (Columba lívia) e de
animais domésticos nas dependências físicas da Fundação Ezequiel
Dias – FUNED por se tratar de espaço público de uso comum e posse
de todos.
Art. 2º. Considera-se como dependências físicas da Fundação Ezequiel
Dias – FUNED a Unidade localizada na Rua Conde Pereira Carneiro,
nº 80, Gameleira, BH/MG que possui área total de 84.000 m² (oitenta e
quatro mil metros quadrados).
Art. 3º. Por ato de infração da presente Portaria, caberá a instauração de
processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 869/1952.

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a contar de 1º de fevereiro de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Processo Administrativo, instituída pela Portaria ESP-MG nº 047 de 03
de dezembro de 2016.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
Diretora Geral
31 921495 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais

Art. 4º. O recebimento e análise das denúncias de alimentação de pombos e de animais domésticos serão realizados por uma Comissão Mista
composta por servidores das seguintes áreas:
I – Divisão de Engenharia e Infraestrutura - DE;
II – Unidade de Gestão Ambiental – UGA;
III –Serviço de Apoio Operacional - SAO;
IV –Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador- SSST;
V – Serviço de Humanização – SDH
VI – Comissão de Ética;
VII – Grupo Condutor da Gestão Participativa
Art. 5º. Em regra, as denúncias deverão ser apresentadas à Comissão Mista, por escrito, contendo a identificação e o endereço do
denunciante.
§1º. As denúncias verbais deverão ser reduzidas a termo pela Comissão Mista.
§2º. As denúncias anônimas serão recebidas e seu conteúdo analisado
pela Comissão Mista que avaliará, se os fatos contidos nas mesmas justificam o seu acolhimento.

Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 028, DE 28 DE JANEIRO 2017
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Gestão do Sistema de Telefonia no âmbito da Fundação Hemominas – versão 07
- dezembro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Gestão do
Sistema de Telefonia no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 07
- dezembro/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. A composição da Comissão Mista, mencionada no artigo 4º,
bem como suas atribuições específicas será definida por Ordem de Serviço própria, a ser publicada pela Presidência da Funed.

PORTARIA PRE N° 029, DE 28 DE JANEIRO 2017
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Gerenciamento de
Obtenção e Renovação de Certificados e Certidões das UFH no âmbito
da Fundação Hemominas – Versão 05 - dezembro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Gerenciamento de Obtenção e Renovação de Certificados e Certidões das UFH
no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 05 - dezembro/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidente: Jorge Raimundo Nahas

PORTARIA PRE N° 030, DE 28 DE JANEIRO DE 2017
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para
Gestão de Serviço Postal – no âmbito da Fundação
Hemominas – versão 06 – janeiro/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão
de Serviço Postal no âmbito da Fundação Hemominas – versão 06
– janeiro/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017
Cármen Lúcia Soares Gomes
Vice-Presidente da FUNED
31 921473 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a):Rafael Batista Conde, Masp
12138996 – lotado no CHPB Efetivo PENF II B Técnico de Enfermagem, a partir de(a) data da publicação, para o(a)HRBJA, admissão
3.Adriana Boaventura Isabel Mapa, MASP 136996729, lotado(a) no(a)
HRBJA, Efetivo PENF II A – Técnico de Enfermagem, a partir de(a)
data da publicação, para o(a) CHPB, admissão 1.
31 921537 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 1273 DE 24/01/2017
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: P.D.A.S. Masp 1062291-8, servidora ocupante do cargo
de Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau A, lotada na rede
FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Guilherme Diotaiuti Gregory.
Membros: Juliana de Moura Freire e Ana Luiza do Couto Gomes.
31 921424 - 1

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