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TJMG 09/11/2016 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º O preço do Plano de Jogo nº 408-Jogo Legal- Série 1- Cor: Laranja e Série 2 - Cor: Roxa será de 1.000.000,00
(um milhão de reais). § 1º O plano de jogo deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º O
preço unitário do cartão instantâneo do Plano de Jogo nº 408– Jogo Legal- Série 1- Cor: Laranja e Série 2 - Cor: Roxa, para o consumidor final, será
de R$1,00 (um real);Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição do Plano de Jogo nº 408-Jogo Legal-Série 1- Cor: Laranja e
Série 2 - Cor: Roxa, os valores descritos na tabela abaixo:
Deduções no Plano de Jogo nº 408- Jogo Legal- Série 1- Cor: Laranja e Série 2 Cor: Roxa
Descrições

Série 1-Cor: Laranja
Quantidade

Valor

Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
107
10.700,00
Licenciado.
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem pagos pelo Agente Loté300
15.000,00
rico Licenciado.
Prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
1.000
30.000,00
Licenciado.
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
1.500
30.000,00
Licenciado.
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
5.000
50.000,00
Licenciado.
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo Agente Lotérico
85.015
85.015,00
Licenciado.
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
8 % Publicidade com pagamento à vista e a prazo.

Série 2-Cor: Roxa
Quantidade

Valor

Valores Totais
de Deduções

100

10.000,00

20.700,00

300

15.000,00

30.000,00

1.000

30.000,00

60.000,00

1.500

30.000,00

60.000,00

5.000

50.000,00

100.000,00

80.000

80.000,00

165.015,00
280.000,00
260.000,00
80.000,00

Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 408-Jogo Legal-Série 1- Cor:
Laranja e Série 2 - Cor: Roxa, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 204.285,00 (duzentos e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais),
que deverão ser adquiridos de uma só vez, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 224.285,00 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos
e oitenta e cinco reais), que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de 112.142,50 (cento e
doze mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos),cada uma, sendo a 1ª parcela em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª parcela em até
60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. § 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de 02 (dois) prêmios de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) , Imposto de Renda, Impressão e Renda Bruta.§ 2º A venda à vista ou a prazo dos cartões a que se referem os incisos I e II do art.
6º, tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV
Da Garantia Art. 7º A entrega dos cartões do plano de jogo em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente
aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011. Seção V Dos Premiados Art.8º O pagamento dos cartões
premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 100,00 (cem reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor.§ 1º O
não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 100,00 (cem reais) acarretará o descredenciamento do Agente Lotérico
Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006;§
2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) respectivo(s) prêmio(s) ajuizando a competente ação
em desfavor do Agente Lotérico Licenciado /revendedor, com base no art. 402 do Código Civil.§ 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será
precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Art. 9º Os 2 (dois) prêmios
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) constantes no plano de jogo, deverão ser resgatados pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais,
na Cidade Administrativa, Rodovia João Paulo II, nº 4001 - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG,CEP 31.630-901,
no horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG.Art.10º A prescrição dos prêmios do plano de jogo, objetos
desta portaria, ocorrerá em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação de seu encerramento, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.Art.11
O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria nº 70/2011; Art.12 Os prêmios prescritos/
não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de recebimento. Seção V Da
Validade do Plano de Jogo Art.13 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua portaria
de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento.
Art. 14 O prazo a que ser refere o caput do art. 13 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante
requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput,
será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo,
objeto do requerimento. Seção VI Da Publicidade Art. 15 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao
Diretor-Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo
apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade,
ao Diretor-Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias corridos da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de novembro de 2016.
Marcelo Fernandes Siqueira Diretor-Geral
08 895543 - 1

PORTARIA Nº 69, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o encerramento dos Planos de Jogos nº 386 - FAZENDA
DA SORTE; 387 - MARGARIDA DA SORTE e 388 - SIGNO DA
SORTE. O Diretor-Geral da LEMG, no uso das atribuições previstas
no art. 7º do Decreto Estadual 45.683/2011, de acordo com o disposto
na Lei Estadual 22.257, de 27/7/2016; o Decreto Estadual 46.387 de
20/12/2013; Lei Estadual 9.475 de 23/12/1987, em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual 31.163 de 08/05/1990; Portaria
70/2011 de 10/08/2011; Portaria 128/2011 de 06/12/2011, Portaria
35/2016 de 30/06/2016; Portaria 55/2016 de 10/09/2016, RESOLVE:
Art. 1º - Encerrar os Planos de Jogos nº 386 – Fazenda da Sorte; 387 –
Margarida da Sorte e 388 – Signo da Sorte, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato regulamentado pela Portaria LEMG 26/2015
de 07/07/2015, comercializados pela empresa SDL Sistema Distribuição Lotérica Ltda, CNPJ 04.992.909/0001-24. Art. 2º - Todas as pessoas físicas e jurídicas, apostadoras ou não, ficam comunicadas de que
a LEMG somente efetuará o pagamento dos prêmios dos jogos acima
mencionados até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 8 de novembro
de 2016. Marcelo Fernandes Siqueira/Diretor-Geral.
08 895433 - 1

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski

Expediente
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SEAP/PAD nº 222/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: L.C.D – MASP 3.78626-6, diretor geral, cargo em
comissão
Comissão Processante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e José Vicente dos Santos
Marques
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora
Secretaria de Estado de Administração Prisional
EXTRATO DE PORTARIA/CORREGEDORIA/
SEAP/SAD Nº 130/2016.
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: D.M.C – MASP 1.171821-0, prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membro: Ronaldo Martins dos Santos e José Vicente dos Santos
Marques
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SEAP/PAD nº 223/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: T.T.O., MASP 1.221924-2, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora
Secretaria de Estado de Administração Prisional
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SEAP/SADnº129/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: L. S. C. S., MASP 1276661-4, prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora
Secretaria de Estado de Administração Prisional

Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SEAP/PAD nº 221/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: S.R.M. - MASP 1.173536-2,Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora
Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 032/2013, publicada no Diário Oficial
de Minas Gerais de 30/10/2013, em desfavor das servidoras efetivas
N.I.N.R., MASP: 281.129-7 e P.M.M., MASP 1.215.099-1, ocupantes
do cargo de Analista Executivo de Defesa Social, determina a ABSOLVIÇÃO das processadas e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em
vista que não restou comprovado o cometimento de ilícito administrativo, conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOG e à 18° Promotoria de Justiça de Defesa de Direitos Humanos, Apoio Comunitário e
de Fiscalização da Atividade Policial da Comarca de Belo Horizonte/
MG para conhecimento.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SEAP/SA nº 070/2016
Fato: Apurar supostos atos de corrupção, visando à transferência de custodiado de cela, bem como à facilitação da entrada de drogas, celulares
e viagra na Unidade; supostas irregularidades na consulta de dados no
sistema SETARIN, a fim de facilitar a liberação indevida de detentos;
além de agressões, em tese, perpetradas contra reclusos, envolvendo
servidores do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, Unidade integrante da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
Comissão Sindicante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
Membros: Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SEAP/PAD nº 219/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.F.S – MASP 1241576-6,Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Aline Angélica Nogueira e Lúcia de Araújo Costa
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SEAP/PAD nº 220/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M. A. S., MASP 1172607-2, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ana Eliza Lacerda de Sousa
Ribeiro
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora
Secretaria de Estado de Administração Prisional
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
SAD Nº 033/2014 – SUBSTITUIÇÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições e tendo em vista a constatação de impedimento,
substitui o presidente Anderson Jean Alves dos Santos pela servidora
Lúcia de Araújo Costa, mantendo a servidora Aline Angélica Nogueira
como membro para comporem a Comissão Sindicante
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora
Secretaria de Estado de Administração Prisional

Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SEAP/SAD Nº 0127/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: J.F.S. – MASP 1241576-6, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Aline Angélica Nogueira, Lúcia de Araújo Costa
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora
Secretaria de Estado de Administração Prisional

ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SEAP/SADnº0128/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: M. M. – MASP 1194790-0, prestador de serviço na função
de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
Membros: Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora
Secretaria de Estado de Administração Prisional
08 895621 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 5467/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o Decreto 36.033 de 14 de setembro de 1994, em cumprimento ao determinado no Processo nº
0428568-71.2008.8.13.0024 concede progressões horizontais à servidora MAURA MARIA DE RESENDE CUNHA, MASP 0384381-0, ocupante
de cargo efetivo, constante no Anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2016.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
(a que se refere à Resolução Nº 5467/2016 de 31 de outubro de 2016)
MASP
NOME
ADM CARGO ANTERIOR
PERÍODO
PROGRESSÃO
VIGÊNCIA
AGSS II 5 B
29/06/1995 A 27/06/1997
AGSS II 5 C
28/06/1997
AGSS II 5 C
28/06/1997 A 27/06/1999
AGSS II 5 D
28/06/1999
MAURA
MARIA
DE
0384381-0
1
AGSS II 5 D
28/06/1999 A 26/06/2001
AGSS II 5 E
27/06/2001
RESENDE CUNHA
AGSS II 5 E
27/06/2001 A 26/06/2003
AGSS II 5 F
27/06/2003
AGSS II 5 F
27/06/2003 A 25/06/2005
AGSS II 5 G
26/06/2005
07 894989 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pela negociação e prestade Planejamento, Finanças e GerenciaSamana Carvalho Silva
1392352-9
GTED-4 ção de contas da Diretoria de Recursos Projeto
mento Orçamentário do Sistema de Saúde
Federais
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
ATO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 02/2014 – SES/MG, PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE
SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SES/MG.
O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no item 1.3 do Edital Nº 02/2014 – SES/
MG, de 21 de julho de 2014, prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade do concurso público em referência. O concurso permanecerá vigente
até 14 de fevereiro de 2019.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2016.
SÁVIO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
07 895092 - 1

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora: Masp. 1205954-9, LYVIA CARVALHO FONSECA LAGE,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-4 SA1101945, a partir de 16/09/2016.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 752280-8, CAMILA MOREIRA CASTRO, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-6 SA1100495, a partir de 08/11/2016.
Conclusão de Processo Administrativo
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/DAP/
CACP nº0011415213212016, publicado no MG de 28.09.2016, referente ao servidor Valter Gonçalves Souza, Masp 353.336-1, determina proceder os descontos devidos, de acordo com a solicitação do
servidor.
08 895558 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272559/6, Gilda da Fonseca Vasconcellos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 09/10/2016,
Masp 0272756/8, Adivete Santos Figueiredo, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 16/10/2016, Masp 0278514/5, Antônia Batista
Lopes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 11/10/2016, Masp
0285748/0, Maria Neusa da Rocha, referente ao 7º quinquênio adm.,
a partir de 28/10/2016, Masp 0287165/5, Berenice Navarro Antoniazzi, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 25/08/2016, Masp
0292296/1, Ana Flávia Mageste Pimentel, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 29/10/2016, Masp 0292403/3, Maria de Lourdes Chaves, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 30/10/2016,
Masp 0339735/3, Maria da Conceição Ferreira Silva, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 11/10/2016, Masp 0350086/5, Ana Aparecida Cunha, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 04/10/2016,
Masp 0354115/8, Silvania Roman de Carvalho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 29/10/2016, Masp 0367639/2, Marilda Lopes de
Araújo, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 01/11/2016, Masp
0371461/5, Maria Claret de Souza, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 11/10/2016, Masp 0373082/7, Laura Helena de Medeiros
Gomes, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 05/10/2016, Masp
0376651/6, Sebastiao Rodrigues dos Santos, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 03/10/2016, Masp 0381836/6, Elizabeth de Sousa
Vieira Martins, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 18/10/2016,
Masp 0381960/4, Maria Oneida da Silva Ramos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 18/10/2016, Masp 0381965/3, Marilene Marciana
da R. Marra, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 22/10/2016,
Masp 0381983/6, Solange Aparecida Vieira, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 25/10/2016, Masp 0382118/8, Inês Maria da Conceicao Almeida, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 21/10/2016,
Masp 0382203/8, Maria do Carmo Rocha, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 05/10/2016, Masp 0382374/7, Cleunilda Madalena de
Souza Cezária Rodrigues, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de
30/10/2011, Masp 0383005/6, Gislene Maria dos Santos Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 23/10/2016, Masp 0383027/0,
Ligia Maria de Oliveira Mendonca, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 29/10/2016, Masp 0383093/2, Reginaldo Braida Lopes, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 23/09/2016, Masp 0383371/2,
Maria da Conceição Leite de Sena Germano, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 16/10/2016, Masp 0383410/8, Elizabeth Fátima
Franco, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 16/10/2016, Masp
0383624/4, Darci Pereira de Castro, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 25/10/2016, Masp 0383671/5, Josélia Maria da Silva, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 29/10/2016, Masp 0383701/0, Maria
Gorete Ribeiro, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 13/10/2016,
Masp 0383799/4, Lucimea de Mendonça Batalha Silveira, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 22/10/2016, Masp 0384146/7, Maria
Eva Pereira dos Santos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de

26/10/2016, Masp 0384149/1, Maria de Fátima Santos, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 28/10/2016, Masp 0384334/9, Lidia Rosa
de Morais, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 20/10/2016,
Masp 0384342/2, Margarida Cândida Marques Spirandeli, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 24/10/2016, Masp 0384356/2, Maria
Florisbet Silva Marques, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
20/10/2016, Masp 0384466/9, Angilea das Dores Teixeira, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/10/2016, Masp 0384495/8,
Maria Alice de Almeida, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
13/10/2016, Masp 0388012/7, Ilda Francisca de Souza, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 11/10/2016, Masp 0388127/3, Roma Aparecida de Souza Rodrigues, referente ao 8º quinquênio adm., a partir
de 16/10/2016, Masp 0915091/3, Aparecida Sarkis de Almeida, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 19/10/2016, Masp 0916037/5,
Terezinha Nadea de Andrade Ferreira, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 17/10/2016, Masp 0916445/0, Zenaide Soares de Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 26/10/2016, Masp
0917039/0, Elizabeth Costa Rosa Fernandes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/10/2016, Masp 0917629/8, Rosane dos Santos
Borges, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/10/2016, Masp
0917700/7, Selma Caminhas de Oliveira, referente ao 8º quinquênio
adm., a partir de 07/10/2016, Masp 0919319/4, Francisco Eloy Anacleto, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/09/2016, Masp
0919763/3, Gessi Guedes Ferreira, referente ao 8º quinquênio adm., a
partir de 12/10/2016, Masp 0919968/8, Ricardo Rodrigues, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 04/09/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp
0272559/6, Gilda da Fonseca Vasconcellos, a partir de 09/10/2016,
Masp 0278514/5, Antônia Batista Lopes, a partir de 11/10/2016, Masp
0292296/1, Ana Flávia Mageste Pimentel, a partir de 29/10/2016, Masp
0292403/3, Maria de Lourdes Chaves, a partir de 30/10/2016, Masp
0339735/3, Maria da Conceição Ferreira Silva, a partir de 11/10/2016,
Masp 0354115/8, Silvania Roman de Carvalho, a partir de 29/10/2016,
Masp 0371461/5, Maria Claret de Souza, a partir de 11/10/2016,
Masp 0381836/6, Elizabeth de Sousa Vieira Martins, a partir de
18/10/2016, Masp 0381965/3, Marilene Marciana da R. Marra, a partir
de 22/10/2016, Masp 0382118/8, Inês Maria da Conceicao Almeida, a
partir de 21/10/2016, Masp 0383005/6, Gislene Maria dos Santos Silva,
a partir de 23/10/2016, Masp 0383027/0, Ligia Maria de Oliveira Mendonca, a partir de 29/10/2016, Masp 0383371/2, Maria da Conceicao
Leite de Sena Germano, a partir de 16/10/2016, Masp 0383410/8, Elizabeth Fátima Franco, a partir de 16/10/2016, Masp 0383624/4, Darci
Pereira de Castro, a partir de 25/10/2016, Masp 0383671/5, Josélia
Maria da Silva, a partir de 29/10/2016, Masp 0383799/4, Lucimea de
M. Batalha Silveira, a partir de 22/10/2016, Masp 0384146/7, Maria
Eva Pereira dos Santos, a partir de 26/10/2016, Masp 0384149/1, Maria
de Fátima Santos, a partir de 28/10/2016, Masp 0384334/9, Lidia Rosa
de Morais, a partir de 20/10/2016, Masp 0384342/2, Margarida C.
Marques Spirandeli, a partir de 24/10/2016, Masp 0384356/2, Maria
Florisbet Silva Marques, a partir de 20/10/2016, Masp 0384466/9,
Angilea das Dores Teixeira, a partir de 24/10/2016, Masp 0384495/8,
Maria Alice de Almeida, a partir de 13/10/2016, Masp 0388012/7, Ilda
Francisca de Souza, a partir de 11/10/2016, Masp 0915091/3, Aparecida Sarkis de Almeida, a partir de 19/10/2016, Masp 0916037/5,
Terezinha Nadea de Andrade Ferreira, a partir de 17/10/2016, Masp
0916445/0, Zenaide Soares de Oliveira, a partir de 26/10/2016, Masp
0917039/0, Elizabeth Costa Rosa Fernandes, a partir de 24/10/2016,
Masp 0917629/8, Rosane dos Santos Borges, a partir de 28/10/2016,
Masp 0919319/4, Francisco Eloy Anacleto, a partir de 10/09/2016,
Masp 0919968/8, Ricardo Rodrigues, a partir de 04/09/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288208-2, Ricardo Neves da
Rocha Lorentz, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 28/10/2016;
Masp 0382374-7, Cleunilda Madalena de Souza Cezária Rodrigues,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 25/05/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp
0382374-7, Cleunilda Madalena de Souza Cezaria Rodrigues, a partir
de 25/05/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0382374-7, Cleunilda Madalena de Sousa Cezária Rodrigues, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em 29/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com vigência em 27/10/1996,
3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2001 com vigência em
26/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 25/10/2006; Masp 0919968-8, Ricardo Rodrigues, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 13/03/2012 com vigência em

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