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TJMG 25/10/2016 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 25 de Outubro de 2016 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o Coobrigado abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000036076.13
Coobrigado: ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA
CPF: 246.910.466-15
Sete Lagoas, 21 de outubro de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o contribuinte abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000036076.13
Coobrigado: JUNIA LETICIA TORRES DE MOURA
CPF: 561.009.066/00
Sete Lagoas, 21 de outubro de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o contribuinte abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000035706.47
Coobrigado: IGOR RIBEIRO BARBOSA
CPF: 056.337.156/08
Sete Lagoas, 21 de outubro de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
EDITAL 009.818/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001883804.00-60 ELETRO FACIL LTDA - ME
Segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Adaiza J. B. S. C. Vale – Chefe AF /1º Nível/ Betim.
24 891232 - 1

SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Max Beer Distribuidora de Bebidas Ltda-ME
IE:338327213.00-86
Endereço: Rua João Herculano Pereira, 146 – Santa Mônica/Conjunto
– Itaúna – MG – CEP 35681-225
PTA: 05.000264392-72
Itaúna, 24 de outubro de 2016
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe em Exercício AF/2º Nível/Itaúna

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada
para inclusão do(s) sócio(s)-gerente, diretor(es) ou administrador(es)
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal,
comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da SEF/MG. Considerando que os
demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais
para pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000256956.91 de 24/02/2016.
Sujeito Passivo: Sao Jorge Comercio de Moveis Ltda - ME - IE:
002344262.00-90. Endereço: Rua Goias, Nº 1572. Bairro: Centro.CEP:
35.500-617. Divinópolis-MG.
Coobrigada: Soffia de Andrade Coelho, CPF: 082.630.186-09.
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, Nº 144. Bairro: Centro.
CEP: 35.500-025. Divinopolis-MG
Divinópolis, 24 de outubro de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
24 891233 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
AI n°: 15.000036324-56
Sujeito Passivo: Wagner Luiz dos Santos Ferreira
CPF: 971.984.806-59
Endereço: Rua Tenente Antônio Manoel da Fonseca, 257 – Centro –
Bom Jesus do Amparo/MG - CEP: 35.908-000
Ipatinga, 21 de outubro de 2016.
Andréa Souza de Sales - Masp: 669.099-4
Delegada Fiscal de Ipatinga – Em exercício.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000583807-26 de 13/10/2016.
Sujeito Passivo: WEBERTON DO CARMO CALINCANI
IE: 001.605007.00-32.
Endereço: Rua Silas Pacheco n° 59, Bairro Colina.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: WEBERTON DO CARMO CALINCANI
CPF: 110.923.566-65.
Endereço: Rua José Costa Machado s/n°. Bairro Centro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 24 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
24 891234 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000017587.53, de 06 de outubro de 2016,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ACOS E TELHAS DIAMANTE LTDA – ME
IE: 002323634.00-45 - CNPJ: 10.267.549/0001-09
Av. Waldyr Soeiro Emrich, nº 2980 - Bairro: Santa Helena (Barreiro) Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/03/2014 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de Obrigação
Principal e/ou Acessória.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 24 de outubro de 2016.
Hamilton José Belcavello
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé (em substituição).
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000017616.22, de 06 de outubro de 2016,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
MERCIA LUCIMARY JARDIM ASSUNCAO
IE: 001919518.00-01 - CNPJ: 15.090.147/0001-97
Av. Mariza de Souza Mendes, nº 1.119 - Bairro: Pioneiros Ouro Branco
(MG).
Período Fiscalizado: 01/08/2012 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de Obrigação
Principal e/ou Acessória.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 24 de outubro de 2016.
Hamilton José Belcavello
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé (em substituição).
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000017621.22, de 06 de outubro de 2016,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
PEDRO HENRIQUE BATISTA DA SILVA 11009628674
IE: 001873705.00-79 - CNPJ: 14.632.737/0001-31
Rua Tavares Bastos, nº 248 Aptº 201 - Bairro: Cidade Jardim - Belo
Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/04/2012 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de Obrigação
Principal e/ou Acessória.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 24 de outubro de 2016.
Hamilton José Belcavello
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé (em substituição).

SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000017625.30, de 06 de outubro de 2016,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
RECUPERADORA DE PNEUS CONTAGEM LTDA – ME
IE: 186530801.00-67 - CNPJ: 22.584.551/0001-82
Av. Dom Pedro II, nº 3511 A Bairro: Caiçaras/Jardim
Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2011 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de Obrigação
Principal e/ou Acessória.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 24 de outubro de 2016.
Hamilton José Belcavello
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé (em substituição).
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000017635.28, de 06 de outubro de 2016,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
SIMAO PEDRO BATISTA 39862364653
IE: 001578190.00-04 - CNPJ: 11.793.071/0001-05
Av. Dos Engenheiros, nº 389/Loja 8 - Bairro: Manacás
Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2014 a 30/11/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de Obrigação
Principal e/ou Acessória.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 24 de outubro de 2016.
Hamilton José Belcavello
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé (em substituição).
24 891235 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.000538128-90
Sujeito Passivo: Heredes Antônio dos Santos Júnior - ME
I.E.: 001804878.00-62
End.: Rua Onofre da Cunha Rezende, 540, bairro Vila Maria Helena,
Uberaba/MG
Uberaba, 24 de outubro de 2016.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
24 891237 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000546412-74
Sujeito Passivo: BV Couros Comércio Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 001.921.317.00-33
End: Rodovia BR 497, 52 KM A DIREITA 01 km, Rancho Bonança,
Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000546412-74
Sujeito Passivo: Sergio Luiz de Moraes Brito
IE/CPF/CNPJ: 049.624.306-37
End: Rodovia BR 497, 52 KM A DIREITA 01,01, Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.000546412-74
Sujeito Passivo: Daniele Alessandra de Moraes Brito
IE/CPF/CNPJ: 966.327.206-68
End: Rodovia BR 497, 52 KM A DIREITA 01 km, Rancho Bonança,
Uberlândia/MG.
Uberlândia, 24 de outubro de 2016.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art.
29, I e Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011, Art. 73, II, alínea “a”,
item 1 e Art. 76, I. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se
refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo
no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo Auto de Infração,
não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a
decisão administrativa relacionada à impugnação desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos
no Art. 73, II, alínea “a”, item 1 e Art. 76, I da Resolução CGSN nº
94 de 29 de novembro de 2011 e alcançara todos os estabelecimentos
da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000558410-64
Sujeito Passivo: Rosangela Aparecida Da Conceição 04050813670
IE/CPF/CNPJ: 001.874.624.0-98
End: Av. Augusto de Lima, 1400, Stand 429, Bairro Preto, Belo
Horizonte/MG.
Uberlândia, 24 de outubro de 2016.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
24 891239 - 1

SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes de Minas
Gerais, favorável à Fazenda pública Estadual. Maiores esclarecimentos

poderão ser obitidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
SUJEITO PASSIVO: ALCIDES RODRIGUES MOURA
CPF nº : 005.425.552-04
Rua Fortunato Marçal,nº 189 – B. Ariauzinho-Povoado de Ariau
CEP 69415-000 - IRANDUBA/AM
Auto de Infração nº: 15.000036029-05
VARGINHA, 21 DE OUTUBRO DE 2016
CLAUDILENE DA SILVA LUZ
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000016964.72, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória no período de 01.05.2012 a 31.12.2015. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação,
na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr.
João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Planilhas Detalhamento das Vendas devidamente preenchidas no período de 01.05.2012
a 31.12.2015.
SUJEITO PASSIVO: CLAUDIA CRISTINA MOURA – ME
IE 001.970632.00-59 - CNPJ 07.800.473/0001-12
Avenida José Bernardo de Barros, 451 - Bairro Cascalho
34.000-000 - NOVA LIMA – MG
Pouso Alegre, 21 de outubro de 2016
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000016968.80, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória no período de 01.01.2013 a 31.12.2015. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João
Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Notas Fiscais de Saídas e
as Planilhas Detalhamento das Vendas devidamente preenchidas, todas
no período de 01.01.2013 a 31.12.2015.
SUJEITO PASSIVO:
CLEIDE MARIA DUARTE DE ANDRADE – ME
IE 001.989839.00-50 - CNPJ 15.869.995/0001-07
BR 040 – KM 620 – B. TRES BARRAS
36.400-000 – CONSELHEIRO LAFAIETE – MG
Pouso Alegre, 21 de outubro de 2016
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000017021.54, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória no período de 01.01.2012 a 31.12.2015. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação,
na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr.
João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Planilhas Detalhamento das Vendas devidamente preenchidas no período de 01.01.2012
a 31.12.2015.
SUJEITO PASSIVO: GIOVANI DE OLIVEIRA FERREIRA – ME
IE 001.102936.00-14 - CNPJ 10.525.362/0001-50
Rua São Paulo, 815 – Stand 401- Centro
30.170.131 – BELO HORIZONTE – MG
Pouso Alegre, 21 de outubro de 2016
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000017006.66, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória no período de 01.01.2013 a 31.12.2014. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação,
na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr.
João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Planilhas Detalhamento das Vendas devidamente preenchidas no período de 01.01.2013
a 31.12.2014.
SUJEITO PASSIVO: HELOISA GRIPP PAIXÃO AMARAL - ME
IE 002.065532.00-24 - CNPJ 17.245.669/0001-46
Rua São Paulo, 656 – Loja 8 A 1 – Centro
30.170-903 – BELO HORIZONTE – MG
Pouso Alegre, 21 de outubro de 2016
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000017047.00, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito/débito e
similares no período de 01.10.2012 a 31.12.2015. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito
na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Planilhas Detalhamento das Vendas devidamente preenchidas no período de
01.10.2012 a 31.12.2015.
SUJEITO PASSIVO: L.P. CONFECÇÕES LTDA
IE 001.666215.00-88 - CNPJ 12.573.635/0001-67
Rua dos Goitacazes, 1.285 – Loja 205 - CENTRO / BARRO PRETO
30.190-051 – BELO HORIZONTE – MG
Pouso Alegre, 21 de outubro de 2016
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000017019.99, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória no período de 01.01.2011 a 31.12.2015. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João
Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Notas Fiscais de Saídas
e as Planilhas Detalhamento das Vendas devidamente preenchidas no
período de 01.01.2011 a 31.12.2015.
SUJEITO PASSIVO: NEIA RIBEIRO COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS
IE 001.285021.00-13 CNPJ 10.965.152/0001-82
Rua Pouso Alegre, 920 – Bairro Floresta –
31015-184 – BELO HORIZONTE – MG
Pouso Alegre, 21 de outubro de 2016
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO

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