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TJMG 06/07/2016 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 06 de Julho de 2016 – 23

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares

Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
Atos assinados pelo Senhor Diretor Geral: CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, aos servidores: NIRTO PRIMO BORGES, Masp
1028106-1, a partir de 23/06/2016. PEDRO BATISTA DA SILVA, Masp
1032767-4, a partir de 22/06/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40
da Constituição Federal de 5/10/1988, conforme redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, à servidora ANDRÉA GREINER DA CUNHA
SALLES, Masp 1033877-0, a partir de 15/06/2016.
05 854360 - 1
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: AFASTA PARA PROMOÇÃO
DE CAMPANHA ELEITORAL, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/5/1990, o servidor DOUGLAS BATISTA SANTOS, Masp
1302614-1, no período de 02/07/2016 a 02/10/2016, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários,
Código FTOR, Nível I, Grau B.
DESPACHO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui o artigo 9º, da Resolução Conjunta CGE/DER/MG de nº. 001/2011, publicada no “Minas Gerais”, de 16
de dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões da Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela 3.399 de 10 de julho de
2015, publicada no “Minas Gerais”, em 11 de julho de 2015 e alterada pela
Portaria Número 3.425 de 30 de setembro de 2016, publicada no “Minas
Gerais”, em 02 de outubro de 2015, apurar os fatos e eventuais responsabilidades pelo arrombamento e furto de pneus, câmaras de ar e protetores
para pneu descritos no Boletim de Ocorrência PMMG nº: M2402-201300076859 - REDS 2013-008874651-001), registrado em 29/04/2013 pela
35ª Companhia PM/21 BPM, que se encontravam no estoque do almoxarifado da 5ªCRG, situada em Ubá/MG, conforme protocolo SIPRO de nº:
0075154-2300/2013-5.
DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser
respondido pelos servidores: J.M.O – Masp: 1033546-1 ocupante do cargo
efetivo Auxiliar de Transportes e Obras Públicas – AUTOP, Nível II, Grau D,
O.A - Masp: 1032312-9 ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Transportes e
Obras Públicas – AUTOP, Nível I, Grau: G e J.H.A – Masp: 1022318-6 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas – AUTOP,
Nível 1, Grau G, servidores lotados na 5ªCRG – Ubá/MG.
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDMILSON SOARES TELES
Súmula da 043ª Sessão Ordinária realizada em 24/06/2016
Recursos Deferidos
Placa
Processamento Recorrente
HFN03333
5961722
Gerusa Maria Coutinho
HGD5750
4471611
Deliane Bessa Ribeiro
HGI7499
4249466
Helber Eloisio Jesus
AKZ1446
4213374
Ivan Barbosa do Carmo
DHV0506
4233243
Maris Regina Correia Esteves
HFD4529
4197232
Sada Transp. Armazenagens S/A
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob forma
de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no DER-MG.
Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação
necessária.
Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
GXS9845
4250392
AA Jafet Transportes
HEV6237
4260723
Alan Junio Siles Conceição
DVS2251
4263876
Armazéns Gerais Fassina LTDA
NWB3956
4221112
Arthur Lanna Appelt
MIO7549
4248954
Assis Pavelencini
HDS4517
4256380
Automolas Freitas
BBM2626
4057985
BBM Ser. E Transp. LTDA
BBM2926
4104600
BBM Ser. E Transp. LTDA
KL0418
4226623
Benedito Pessoa de Moraes
KL0418
4226624
Benedito Pessoa de Moraes
GZT5195
4241029
Carlos Alberto A. Mariane
GSR1329
4218119
Cassi Tintas LTDA-ME
HKU958
4257015
Célia Carneiro Castilho
GVJ3538
4258538
Célio Oliveira Junior
GTE3127
4268955
Celso Geraldo Gravito
GZU7418
4246686
Claudinei Marcos Silva
HEC1763
4238831
COOP. Cred. Vale do Sapucai
CAO4156
4258549
Dadiva da Paz G. e Silva
GLH9130
4485623
Denner Henrique Arantes
GLH9130
4485621
Denner Henrique Arantes
DHR8062
4158764
Diego Pavan Faria
GTP9113
4254791
Diego P. David Sarmento
GUK1450
4484501
Edmilson Dutra
HAD5900
4480263
Elismarque Luiz Mendonça
GPT2033
4228653
Emp. Gontijo Transp. LTDA
GVJ9981
4255149
Emp. Gontijo Transp. LTDA
LLE5017
4259577
Expresso Andressa Log. LTDA
LLE5316
4237785
Expresso Andressa Log. LTDA
LLG1029
4200050
Expresso Andressa Log. LTDA
IHA9440
4503171
Farco Express Transp. LTDA
OQS3890
6777095
Fernanda Nayara Abreu
NPF3678
4267350
Fernando Alves
GOL7344
4256076
Fernando Alves Silveira
IDG5816
4208874
Florindo Somavilla
GVR5665
6674907
Gisilaine Rodrigues
JLS4008
4264771
Helder Fernandes Silva
EIQ9231
4235205 Ismael Machado Cruz
ATD8314
4240273 IESCO-Holding Part. Serv. Ltda
PVG6399
6571549
Jairo Carvalho Amaral
EJV9275
4250749
Jefer Prod. Sid. LTDA
GUC7419
4235338
João dos Santos Filho
AHE0130
4466746
Joicy Anne Silva
GXO3117
4818288
José Eustáquio Silva
HLO2691
4256979
José Luiz Silva
GRR8520
4464813
Juvenal Ferreira Dutra
GZO1634
4238769
Leomar Andrade Santos
GSZ0339
4229328
Luiz A. Parreiras Castanheiras
GMI6478
4253625
Luiz Carlos Borges
HNU6183
6587831
Luiz Carlos Gomes
GMU0556
4217585
Marcelino Dias Santos
LBB4667
4221641
Marcio Kleiber A. Silva
HEF4053
4245008
Marcio Luiz da Silva
GLH9130
4485623
Denner Henrique Arantes
HEU9883
4244630
Marli Cristina Reis
HEU9883
4244649
Marli Cristina Reis
HEU9883
4241947
Marli Cristina Reis
JEZ0534
4231363
Marcos José Noronha
IRK9622
4230846
Mauren Fraga Ferreira
GLL8981
4251564
Mauricio Geraldo Gomes
GXM2195
4233392
Muller Serv. Agric. LTDA-ME
OPA7044
6793594
Paulo Dias Ferreira Filho
GZG2260
4470803
Pericles Simbera Santos
GVL2117
4238750
Plinio Azevedo Junior
GTM8905
4213502
Pref. Mun. Bueno Brandão
GTS1656
4214052
Reinato Nonato Santos
HLK4552
4243111
Renato Bernardino Souto
DGQ1779
6601021
Ricardo Vitor F. Passos
DGQ1779
6601017
Ricardo Vitor F. Passos
DGQ1779
6601023
Ricardo Vitor F. Passos
DGQ1779
6601030
Ricardo Vitor F. Passos
AZZ4411
4213742
Rodolatina L. T. Serv. LTDA
HBZ3479
4209503
Rodopass T. Col. Pas. LTDA
HCR9128
4217671
Rosilene C. Lima Silva
GZY2706
4258666
Savio Brenner Viana
GLL4206
4238423
Selma Alves Silva
GLL4206
4238424
Selma Alves Silva
HIR6034
4258960
Sergio Pereira Mafra
DDF3378
4244396
Taylor Silva Maia

GXA0156
4190908
Transportadora DSD LTDA
MIQ2141
4221967
Transp. Rep. JMD LTDA
JEF8053
4247877 Veida Marina A. Fonseca
LHP5496
4253698
Walisson Deleon Souza
HFM7474
4246748
Wanderson Flavio Teixeira
HGA5183
4266522
Wesley Soares Pereira
HJR0753
4230947
William Magalhães Souza
CVU6338
4236282
Wilson Suzuki
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
LBC7842
4239675
Lindemberg Realino Braga
AMW2132
4216044
LOG Brasil Transp. Log. LTDA
HRS7003
4225131
LOG Brasil Transp. Log. LTDA
AWM0170
4501410
LOG Brasil Transp. Log. LTDA
HRV3544
4217533
LOG Brasil Transp. Log. LTDA
JGG0674
4232287
Rubens Alves Garcia
AWT1700
4454382
Transportadora Hey LTDA
MDQ2854
4072822
TRANZAPE Transp. Rod. LTDA
MDQ2854
4223178
TRANZAPE Transp. Rod. LTDA
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
Subsecretaria de Regulação de Transportes
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento público
que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil, após a data
desta publicação.
Aviso N.º: 046/2016
Processo: Contrato: N.º 009/2008 – RIT: 7 – linha: 18011
N.º de Comunicação: 7700-Tropical/Belo Horizonte
Protocolo: Siged 00003962-1301/2016
Interessado: Associação Comunitária do Bairro Tropical
Assunto: Estudo de Alt. de itinerário e PC da linha acima como segue: Ida:
Rua 81 (PC Rua 81esquina com Rua 85) Rua 85, Rua 83, Rua 82, Av. Durval Alves de Faria, Av. Tropical, R. Dezenove, R. Vinte, Av. Durval Alves de
Faria, seguindo daí o itinerário atual da linha. Volta: Itinerário atual da linha,
Av. Durval Alves de Faria, R. Vinte e Um, R. Dezenove, Av. Tropical, Av.
Irmã Benigna Vitina de Jesus, Av. Durval Alves de Faria, Rua 82, Rua 83,
Rua 85, Rua 81 (PC Rua 81esquina com Rua 85).
05 854356 - 1
PORTARIA Nº 3.518, DE 5 DE JULHO DE 2016. Altera e retifica o Anexo
da Portaria nº 3.468, de 8 de março de 2016, que concedeu progressão na
carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso
da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº
45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 16 da
Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 44.682, de
19 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº
3.468, de 2016, que concedeu progressão na carreira, para exclusão do servidor Heron Souza Ribeiro, MASP 1028259-8. Art. 2º Fica retificado o Anexo
da Portaria nº 3.468, de 2016, da seguinte forma: I - Onde se lê: “Geraldo
Ferreira, MASP 1033324-3, AUTOP, situação anterior V-B, situação atual
V-C, com vigência a partir de 20/12/2015”, leia-se: Geraldo Ferreira, MASP
1033324-3, AUTOP, situação anterior V-B, situação atual V-C, com vigência
a partir de 30/12/2015. II - Onde se lê: “Robson Nélson Ruas Correa, MASP
1033488-6, AUTOP, situação anterior V-A, situação atual V-B, com vigência a partir de 31/01/2016”, leia-se: Robson Nélson Ruas Correa, MASP
1033488-6, AUTOP, situação anterior V-A, situação atual V-B, com vigência a partir de 31/01/2015. III – Onde se lê: “Tânia Mara dos Santos, MASP
0367399-3, AUTOP, situação anterior V-A, situação atual V-B, com vigência
a partir de 31/01/2016”, leia-se: Tânia Mara dos Santos, MASP 0367399-3,
AUTOP, situação anterior V-A, situação atual V-B, com vigência a partir de
01/01/2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3.519, DE 5 DE JULHO DE 2016. Instaura Processo Administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso
X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011 e
tendo em vista os arts. 218 e 221 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de
1952, a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, DETERMINA: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo para apurar possíveis responsabilidades por eventuais
irregularidades praticadas pela sociedade empresária CAMTER CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A., CNPJ/MF Nº 05.500.018/0001-76,
durante a execução do contrato PRC-22.092/08, conforme elementos contidos nos autos de protocolo SIGED nº 00056420-2301-2016, estando sujeita
às penalidades previstas nas normas de regência. Art. 2º Fica designada
Comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº 869, de 1952, encarregada
dos trabalhos até final conclusão, composta pelos servidores: I - João Paulo
Henriques de Sousa, MASP 1.212.727-0 - Presidente; II - Danielle Assis
Meireles de Matos, MASP 1.375.093-0 - Membro efetivo; III - Eliana de
Fátima Paula, MASP 1.032.555-3 - Membro efetivo; e IV - Emir Silva Costa,
MASP 1.028.256-4 - Suplente. §1º Nos impedimentos e/ou afastamentos do
Presidente, caberá ao servidor designado no inciso II do caput, o exercício da
presidência da Comissão. §2º Caberá ao Presidente, quando houver necessidade, a convocação do suplente. Art. 3º O Processo Administrativo deverá ser
iniciado no prazo de até 3 (três) dias, contados da data de designação e concluído no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3.520, DE 5 DE JULHO DE 2016. Altera os Anexos da
Portaria nº 3.069, de 5 de julho de 2012 e da Portaria nº 3.315, de 1º de
julho de 2014, que concederam progressão na carreira e concede promoção
na carreira por escolaridade adicional. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do
art. 10, do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo
em vista o disposto nos arts. 16 e 20 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de
janeiro de 2005 e no Decreto nº 44.769, de 7 de abril de 2008, DETERMINA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.069, de 5 de julho de 2012,
que concedeu progressão na carreira, para exclusão do servidor Ronaldo Inocêncio, MASP 1030825-2, com efeitos a partir de 30 de junho de 2012. Art.
2º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.315, de 1º de julho de 2014, que
concedeu progressão na carreira, para exclusão do servidor Ronaldo Inocêncio, MASP 1030825-2, com efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Art. 3º
Fica concedida promoção na carreira por escolaridade adicional ao servidor
Ronaldo Inocêncio, Masp 1030825-2, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER/MG, alterando-se seu posicionamento da
Carreira AUTOP, Nível III, Grau A para AUTOP, Nível IV, Grau A, retroagindo seus efeitos legais a partir de 30 de junho de 2012. Art. 4º Fica concedida promoção na carreira por escolaridade adicional ao servidor Ronaldo
Inocêncio, Masp 1030825-2, ocupante de cargo de provimento efetivo do
quadro de pessoal do DER/MG, alterando-se seu posicionamento da Carreira
AUTOP, Nível IV, Grau A para AUTOP, Nível V, Grau A, retroagindo seus
efeitos legais a partir de 30 de junho de 2014. Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
05 854367 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação
nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG e Resolução
404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando
que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade por não ter localizado ou porque não
houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das
respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir
desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto
à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está disponível no site www.der.mg.gov.
br. Editais números: 050716-0520, 050716-0521 e 050716-0522.
Eng. Célio Dantas de Brito
DIRETOR GERAL – DER/MG
05 854352 - 1
PORTARIA Nº 3.517, DE 5 DE JULHO DE 2016. Altera o Anexo da Portaria nº 3.204, de 9 de agosto de 2013, que designa servidores do DER/MG
como agentes da autoridade de trânsito. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - DER/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do art.
10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, que contém o
Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.204,
de 2013, que passa a vigorar com a inclusão dos servidores relacionados no
Anexo desta Portaria, que ficam designados como agente da autoridade de
trânsito: Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO À PORTARIA Nº 3.517, DE 5 DE JULHO DE 2016

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
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28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53

NOME
ADRIANA CHRISTIAN RODRIGUES
ALINE ANDRÉ DA SILVA
BÁRBARA CAPELO FARIA MARTINS
CAMILA OLIVER RIBEIRO
CÉLIA REGINA LIMA ROCHA
CLÁUDIO SOARES DE ALMEIDA
DANIELE ROCHA SILVA
EDSON PINHEIRO DA SILVA
ELAINE CRISTINA DIAS ABREU
ÉRICA FRANCISCA DE PAULA ARAÚJO
EULÁLIA CRISTINA NEGREIROS SOARES
FERNANDA SILVA FREIRE
GABRIELA FERRARI DE REZENDE
GILBERTO GERSON RODRIGUES
HERMES DA COSTA E SILVA ALVES
ILBER PEIXOTO SILVA
IRANA RAQUEL BASTOS
JAMERSON DE SOUZA MATOS
JANAÍNA MAIA DA SILVEIRA
JÉRICA HERINGER VIEIRA
JÉSSIKA BARBOSA AMBROZIO BREGUEZ
JOSÉ CARLOS DE PAULA
JOVELINO FRANCESCO FERREIRA MARTINS
JÚLIO CESAR DE ALMEIDA
LAILA STEPHANIE DE ANDRADE SILVA
LEANDRO ELERATI DE ABREU
LEANDRO HENRIQUE BORGES RODRIGUES
LILIANE FONTE BOA VIEIRA
LUCAS COSTA FAZENDEIRO
LUCÉLIA SANDRA SILVA BARBOSA BRAGA
LUCIANA ROCHA DE NÓVOA
MAGNO LUIZ SOARES COUY
MAIARA ORNELES CARVALHO
MARCELA BRAGA DE PAULA
MARCELA FAÚLA FERREIRA
MARCOS VINICIUS MAGANHOTO JUNIOR
MARCOS VINÍCIUS PEREIRA DE OLIVEIRA
MARIA LUIZA SOUZA
MARIA MARTA PEREIRA DUARTE
NATÁLIA DE OLIVEIRA SANTOS
NATÁLIA PEREIRA DE OLIVEIRA REIS
NEIDE ANDRADE GONÇALVES
PAULA APARECIDA DE HEREDIA
RAFAEL DO NASCIMENTO DURÃES
RAFAELA SOUZA PIEVE
RAMON SOUSA OLIVEIRA
RANIELLE FELIPE BRITO DE FREITAS
RICARDO FRANÇA SILVA
RITA DE CÁSSIA MEIRA BIANCHINI
COSENDEY
SAULO CARVALHO
SUELY EXTREMA DE OLIVEIRA
VANESSA DOS SANTOS RABELO
VIVIANE MARA DE PAULA

MASP
1375458-5
1348935-6
1375388-4
1362309-5
1375394-2
1375281-1
1377490-6
1375883-4
1375244-9
1375283-7
1386588-6
1318335-1
1396551-2
1383906-3
1375583-0
1384587-0
1384511-0
1375935-2
1375609-3
1377263-7
1376597-9
1375988-1
1375961-8
1375895-8
1385330-4
1370600-7
1344992-1
1385701-6
1376104-4
1179696-8
1375915-4
1374952-8
1376057-4
1379211-4
1379248-6
1375835-4
1385028-4
1347107-3
1366786-0
1240704-5
1352284-2
1375775-2
1385802-2
1375824-8
1375787-7
1375614-3
1375791-9
0971339-7
556240-0
1385497-1
1375676-2
1375120-1
1387496-1
05 854366 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio

Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor (es):
MASP 9008012, IGNES BOTELHO FIGUEIREDO MATIAS, por 1
mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/08/2016.
05 854078 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO
ATO Nº 234/2016
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em
exercício, nos termos do art. 12, “caput” e no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 9º, inciso XII, todos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, atribui, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 46.754, de 12 de maio de 2015, considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/06/2016, a VITORIO DOS SANTOS GONÇALVES,MASP 339.237-0, a Gratificação Temporária Estratégica
GTED-4 DP1100380, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
27 850521 - 1
ATO N. 264/2016
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em
exercício, no uso de sua atribuição prevista nos artigos 9º, incisos I, III, e XII,
e 12 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista o
disposto no art. 80 da Lei n. 7.210/84, com redação da Lei n. 12.313, de 19
de agosto de 2010, DESIGNA o Defensor Público Paulo Henrique Mariosa,
Madep 0125, para integrar Conselho da Comunidade do Município de São Lourenço-MG, sem prejuízo de suas atribuições.
Belo Horizonte, 05 de Julho de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral
05 854312 - 1
RESOLUÇÃO Nº 104/2016
Dispõe sobre a declaração do direito de opção pela carreira em cumprimento de
decisão judicial, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em
exercício, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, e fundamento no art. 97-A, da Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132,
de 2009; considerando o disposto no art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República; considerando o trânsito
em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso
Extraordinário nº 176.068/MG, que lhe deu provimento para reformar o acórdão recorrido e julgar procedente o pedido exordial formulado nos autos do
processo nº 0024.90.745744-4; considerando a determinação contida nos processo/cumprimento de sentença nº. 0020659-96.2015.8.13.0024, da 7ª Vara de
Fazenda Estadual da Comarca de Belo Horizonte, de imediato enquadramento
na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais da abaixo nominada, com efeitos a partir de 05/10/1988;

RESOLVE:
Art. 1º - Declarar que MARIA ANGÉLICA RAMALHO REZENDE, CPF
nº 340.373.496-04, tem direito à opção pela carreira de Defensor Público do
Estado de Minas Gerais, ficando-lhe assegurado o enquadramento no cargo efetivo de Defensor Público de Classe Inicial (DP-I), a partir de 05/10/1988, com
a observância das garantias e vedações previstas no art. 134, §1º, da Constituição da República.”
Art. 2º- A Diretoria de Recursos Humanos da Defensoria Pública prestará as
orientações necessárias ao cumprimento desta resolução, que serão obtidas diretamente ou pelo e-mail: [email protected].
Art. 3º A interessada Maria Angélica Ramalho Rezende fica convocada para
sua formal investidura no cargo efetivo de Defensor Público de Classe Inicial, perante o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, em cerimônia a ser realizada às 9 h e 30 min, do dia 15/07/16, na sede
da Defensoria Pública, na rua Bernardo Guimarães, 2.640 – 9º andar, bairro
Santo Agostinho, em Belo Horizonte, momento no qual entrará imediatamente
em exercício.
Parágrafo único. A defensora pública formalmente investida no cargo receberá
curso de preparação à carreira, sob orientação das Coordenadorias de Atendimento, Família, Cível e Criminal, respectivamente, permanecendo à disposição
do Gabinete da Defensoria Geral até a oportuna lotação em órgão de execução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral, em exercício
05 853933 - 1
RESOLUÇÃO Nº 102/2016
Retifica a Resolução nº 87/2014 e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em
exercício, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, e fundamento no art. 97-A, da Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132,
de 2009; Considerando a determinação contida nos processos/cumprimentos
de sentença ns. 745.7444-44.1990.08.13.0024; 085.2010-54.2015.8.13.0024 e
085.1681-42.2015.08.13.0024, da 7ª Vara de Fazenda Estadual da Comarca de
Belo Horizonte, no sentido de que o enquadramento na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais dos abaixo nominados seja a partir de
05/10/1988; considerando que a mesma fundamentação do decisum se aplica à
interessada Ivete Aparecida de Faria Gonçalves Diniz;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 87/2014, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Declarar que ADORYS JOSÉ DE JESUS MALINI, CPF
169.988.716-00; CARLOS ANDRÉ DE FREITAS, CPF 137.585.866-15;
ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS, CPF 336.216.916-34; e
IVETE APARECIDA DE FARIA GONÇALVES DINIZ, CPF 364.270.396-87;
têm direito à opção pela carreira de Defensor Público do Estado de Minas
Gerais, ficando-lhes assegurado o enquadramento no cargo efetivo de Defensor
Público de Classe Inicial (DP-I), a partir de 05/10/1988, com a observância das
garantias e vedações previstas no art. 134, §1º, da Constituição da República.”
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições contidas na Resolução nº
087/2014.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral, em exercício
05 853931 - 1
RESOLUÇÃO N. 103/2016
Dispõe sobre o Mutirão na comarca de Montes Claros.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em
exercício, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III, e art. 12 da
Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a solicitação
da Coordenação Local da Defensoria Pública da Comarca de Montes Claros;
e considerando o objetivo constante de prestar assistência jurídica integral aos
cidadãos privados de liberdade na comarca de Montes Claros, RESOLVE:
Art. 1º Abrir prazo de inscrição nos dias 05/07/2016 e 06/07/2016 para que
defensores públicos que tenham interesse em atuar, voluntariamente e sem prejuízo das atribuições, no mutirão que será realizado na Comarca Montes Claros
no período de 07 e 08 de julho de 2016, das 08:30 às 17:00 horas.
Art. 2º O Coordenador Local ficará responsável pela distribuição dos serviços.
§1º O requerimento de inscrição deverá ser encaminhado por e-mail direcionado ao endereço [email protected].
§2º Em havendo número de inscritos superior ao necessário, os defensores
públicos excedentes ficarão na condição de suplentes, para eventual reforço,
revezamento ou substituição dos cooperadores, a critério da coordenação do
mutirão.
Art. 3º Encerrado o mutirão será emitida certidão da efetiva participação do
Defensor Público.
Parágrafo único. Mediante requerimento do interessado, a certidão poderá,
atendidos os requisitos e a juízo da Corregedoria-Geral, ser juntada na respectiva pasta funcional ou registrada como nota abonadora, nos termos das Deliberações n. 004/2010 e n. 028/2010, ambas do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício

05 853932 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n.
36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE:1.1. O
n. 065.656-1, Maria Dolores Santos Machado, CPF n. 270.839.696-04,
titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Código
PEBPM, Nível I, Grau C, lotada no CTPM/Montes Claros, requereu
em 01/02/2013, o afastamento preliminar à aposentadoria;1.2. Completou em 31/01/13, 15 anos e 01 dia de efetivo exercício;1.3. Fez jus à
aposentadoria por tempo de serviço proporcional, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente ao cálculo da média
dos salários de contribuição referente ao período de fevereiro/98 à data
do afastamento preliminar à aposentadoria. 2. RESOLVE:2.1. Aposentar a servidora, a partir de 01/02/2013, nos termos do art. 40, § 1º,
inciso III, alínea “b” da C.F./88, com redação dada pela E.C.41/03;2.2.
Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas
Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar;2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, de
junho de 2016.MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM COMANDANTE GERAL
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1 CONSIDERANDO
QUE:1.1. O n. 073.727-0, Maria Honorina Mendonça de Souza, CPF
n. 249683586-87, titular de cargo efetivo de Professor de Educação
Básica, Código PEBPM, Nível II, Grau P, lotada no CTPM/BH, requereu em 16/09/14, o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 15/09/14, 35 anos e 94 dias de efetivo exercício;1.3. Fez jus
à aposentadoria por tempo de serviço integral, com direito à percepção
dos proventos de inatividade correspondente à última remuneração; 2.
RESOLVE:2.1. Aposentar a servidora, a partir de 16/09/14, nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição n. 41/2003, c/c o parágrafo
5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988;2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:2.2.1.
Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim
Geral da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de
aposentadoria da servidora.Belo Horizonte, de junho de 2016.MARCO
ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM COMANDANTE GERAL
05 854412 - 1

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