12 – sexta-feira, 01 de Julho de 2016 Diário do Executivo
IE/CPF/CNPJ: 702.0045.589.01-70
End: R. Quintino Bocaiuva, 442, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 29 de junho de 2016.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000260861-59
Sujeito Passivo: Comercial Medeiros& Rodrigues Ltda
IE/CPF/CNPJ: 702.0045.589.01-70
End: R. Quintino Bocaiuva, 442, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 29 de junho de 2016.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000236635-46 / 01.000424199-71
Sujeito Passivo: Triângulo Tintas Eireli EPP
IE/CPF/CNPJ: 702.651.581.00-25
End: Av. Fernando Vilela, 940, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 30 de junho de 2016.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 005/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- BRASIL EXTINTORES LTDA - ME
IE:001.541760.0040 - CNPJ:11.474.088/0001-08
Endereço: RUA DO QUERO QUERO, 270 - MORUMBI
- UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 22/10/2015
Ato Declaratório nº 10.702.110.002685, de 28/06/2016
2- AUTO ELETRICA E ELETRONICA SOLUÇÃO LTDA - ME
IE:001.669237.0094 - CNPJ:10.469.536/0001-04
Endereço: RUA JOSÉ ANDRAUS, 1300, SALA - MARTINS
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002686, de 28/06/2016
3- CONSTRUTORA ARRUDA LTDA - ME
IE:001.977710.0027 - CNPJ:15.703.792/0001-38
Endereço: AVENIDA GERALDO MOTTA BATISTA, 250 - DANIEL
FONSECA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002687, de 28/06/2016
UBERLÂNDIA, 30 de junho de 2016.
Pedro Antônio Alves - Chefe AF/1º Nível/Uberlândia
30 852251 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000016224.61, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e societária
vigente, no período de 01.01.2014 a 31.05.2016.
SUJEITO PASSIVO:
SCAPEX DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE AUTO PEÇAS
LTDA.
IE 002.165809.01-10 - CNPJ 03.409.583/0017-64
Avenida Presidente Antonio Carlos, 2070 - Bairro Cachoeirinha
31.130-122 – BELO HORIZONTE – MG
Pouso Alegre, 29 de junho de 2016
João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
PTA Nº 15.000033967-44
Sujeito Passivo: JAIR FONSECA LUCIANO FILHO – CPF:
271.445.266-34 – Endereço: Rua Antônio Luiz Pinto, 131 – Santa
Ângela – Poços de Caldas – MG - CEP: 37.701-275
Poços de Caldas, 30 de Junho de 2016
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF/II-VARGINHA - AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua Américo Prado, 536, Centro, Jacutinga/MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial do crédito tributário integral.
Termo de Autodenúncia/PTA Nº: 05.000244230-42
Coobrigado: ANA PAULA SILVA ROCHA - CPF. 013.695.615-71
Endereço: Rua Alemanha, 76 – B. Parque das Nações - CEP 37590000 - Jacutinga/MG.
Jacutinga, 30 de junho de 2016.
Maria Luiza Couto – Masp. 309.753-2
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
30 852252 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Acima de 2.000.000
CARTÃO COM DUAS FRAÇÕES
R$ 0,50 e Valores Acima
Valor de Face
dos Cartões
(Valor de Mercado)
R$ 1,00 e Valores Acima
R$ 1,00 e Valores Acima
Pedido de Emissão de
Cartões (Unidades)
A partir de 1.000.000
A partir de 1.000.000
Pedido de Emissão de
Cartões (Unidades)
A partir de 1.000.000
A partir de 1.000.000
CARTÃO COM SEIS FRAÇÕES
Valor de Face
dos Cartões
(Valor de Mercado)
R$ 0,50 e Valores Acima
R$ 0,50 e Valores Acima
De 1.000.000 Até 2.000.000
De 1.000.000 Até 2.000.000
Acima de 2.000.000
Acima de 2.000.000
CARTÃO COM DUAS FRAÇÕES
13,50 x 10,16 cm
13,50 x 10,16 cm
ANEXO II
TABELAS DE CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA PLANO ESPECIAL
PREMIAÇÕES DE 50% E 55%
PREMIAÇÃO DE 50 %
CARTÃO PADRÃO 1-FORMATO 1- 8,13 X 6,09
Valor de Face
Tamanho
Pedido de Emissão
do Cartão
do
De
(Preço de Mercado)
Cartão
Cartões (Unidades)
R$ 1,00
8,13 x 6,09
1.800.000
2.000.000
1.000.000
1.200.000
R$ 2,00
1.400.000
8,13 x 6,09
1.600.000
1.800.000
2.000.000
PREMIAÇÃO DE 55 %
CARTÃO PADRÃO 1-FORMATO 1- 8,13 X 6,09
Valor de Face
Tamanho
do Cartão
do
(Preço de Mercado)
Cartão
Pedido de Emissão
de
Cartões (Unidades)
1.000.000
1.200.000
R$ 2,00
8,13 x 6,09
1.400.000
1.600.000
1.800.000
2.000.000
R$ 3,00
8,13 x 6,09
PREMIAÇÃO DE 50 %
CARTÃO PADRÃO 2-FORMATO 2-10,20 X 5,08
Valor de Face
Tamanho
do Cartão
do
(Preço de Mercado)
Cartão
1.000.000
2.000.000
Pedido de Emissão
de
Cartões (Unidades)
R$ 1,00
10,20 x 5,08
1.800.000
2.000.000
1.000.000
1.200.000
R$ 2,00
10,20 x 5,08
1.600.000
1.800.000
2.000.000
PREMIAÇÃO DE 55 %
CARTÃO PADRÃO 2 - FORMATO 2 - 10,20 X 5,08
Valor de Face
Tamanho
do Cartão
do
(Preço de Mercado)
Cartão
Pedido de Emissão
de
Cartões (Unidades)
1.000.000
1.200.000
R$ 2,00
10,20 x 5,08
1.600.000
1.800.000
1.000.000
Pedido de Emissão de
Cartões (Unidades)
Valor de Face dos Cartões
(Valor de Mercado)
Dimensão
1.000.000
1.000.000
Até 2.000.000
Até 2.000.000
Acima de 2.000.000
R$ 0,50 e Valores Acima
R$ 0,50 e Valores Acima
R$ 0,50 e Valores Acima
R$ 0,50 e Valores Acima
R$ 0,50 e Valores Acima
13,50 x 5,08 cm
13,50 x 5,08 cm
13,50 x 5,08 cm
13,50 x 5,08 cm
13,50 x 5,08 cm
Participação
do
Agente
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
Plano de
Divulgação
(Marketing)
8%
8%
9%
9%
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
8%
8%
9%
9%
Participação
do
Agente
25% a Prazo (30 e 60)
27% a Vista
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
26% a Prazo (30 e 60)
Plano de
Divulgação
(Marketing)
5%
7%
7%
8%
7%
9%
Participação
do
Agente
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
Plano de
Divulgação
(Marketing)
7%
8%
Participação
do
Agente
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
Plano de
Divulgação
(Marketing)
7%
8%
Valor de Face
Participação
dos Cartões
Dimensão
do
(Valor de Mercado)
Agente
A partir de 1.000.000
R$ 0,50 e Valores Acima
13,50 x 15,24 cm
26% a Prazo (30 e 60)
A partir de 1.000.000
R$ 0,50 e Valores Acima
13,50 x 15,24 cm
28% a Vista
OBS: Um pedido é o somatório da(s) quantidade(s) de cartão (ões) que compõe(m) o(s) plano(s) de jogo(s) a ser(em) emitido(s) .
2.000.000
Valor de Face
dos Cartões
Dimensão
(Valor de Mercado)
R$ 1,00 e Valores Acima
8,13 x 6,09 cm
R$ 1,00 e Valores Acima
8,13 x 6,09 cm
R$ 1,00 e Valores Acima
8,13 x 6,09 cm
R$ 1.00 e Valores Acima
8,13 x 6,09 cm
CARTÃO PADRÃO 2
R$ 1,00 e Valores Acima
10,20 x 5,08 cm
R$ 1,00 e Valores Acima
10,20 x 5,08 cm
R$ 1,00 e Valores Acima
10,20 x 5,08 cm
R$ 1.00 e Valores Acima
10,20 x 5,08 cm
28% a Vista
Pedido de Emissão de
Cartões (Unidades)
ANEXO I
TABELA DE CONDIÇÕES COMERCIAIS
PLANO PADRÃO COM PREMIAÇÃO IGUAL A 45%
De 1.000.000 Até 2.000.000
De 1.000.000 Até 2.000.000
Acima de 2.000.000
Acima de 2.000.000
Dimensão
1.600.000
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA Nº 035/2016
Altera a Portaria LEMG nº 70, de 10 de agosto de 2011, que regulamenta o Credenciamento de Agente Lotérico Licenciado para distribuição dos
cartões de Planos de Jogo de Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato-Loteria Instantânea. O 2º Vice-Diretor-Geral, designado para responder pela da Loteria do Estado de Minas Gerais/LEMG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 8º - A do Decreto Estadual n°
45.683, de 09/08/201, que regulamenta os arts. 192 e 193 da Lei Delegada n° 180, de 20/01/2011; Lei 21.077, de 27/12/2013; Lei Estadual n° 9.475,
de 23/12/1987; Decreto Estadual n° 45.683, de 9/8/2011, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 46.448, de 24/02/2014; Decreto Estadual n°
31.163, de 8/5/1990 e Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013, RESOLVE: Art. 1º- O art. 6º e seus §§1ºe 2º, o § 1º do art. 8º e os arts. 9º, 31 e 32 da
Portaria/LEMG nº 70/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º- A emissão mínima dos cartões da “Loteria Instantânea”, de cada pedido
do Agente Lotérico Licenciado será de 1.000.000 (um milhão) de cartões. §1º- O pedido de emissão de um lote de cartões, para efeito da aplicação
das Tabelas de Condições Comerciais, constantes nos Anexos I e II desta portaria, poderá ser composto pelo somatório das quantidades de cartões
de planos de jogos diferentes, de um mesmo percentual de premiação, para compor um único pedido, aplicando-se neste caso, para cada plano que
compõe o pedido, o maior percentual de participação do agente e de divulgação (marketing). §2º- O total de cartões de cada plano de jogo deve estar
de acordo com a tabela de formatos e quantidades possíveis de impressão, em vigor na LEMG. Art. 8º ............ §1º - Os cartões que conterão números,
letras ou símbolos encobertos, serão confeccionados de acordo com as especificações previstas no Contrato de Prestação de Serviço, que tenha como
objeto a aquisição de papel para este fim, celebrado entre a Loteria Mineira e a gráfica, devendo a impressão ser em frente e verso, mediante sistema
computadorizado e sob condições de segurança que garantam sua inviolabilidade. Art. 9º- O prazo de validade dos cartões de “Loteria Instantânea”
será estabelecido na portaria de implantação, de cada plano de jogo. Art. 31 - O Agente Lotérico Licenciado deverá apresentar, à Direção Superior da
LEMG, a proposta de plano de publicidade para prévia autorização e aprovação, contendo o layout de todas as peças publicitárias e promocionais,
gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Art. 32 - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas, à Direção Superior da LEMG, da execução do plano de publicidade, em até 10 dias corridos, contados da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais. Art.2º- O art. 10 da Portaria/LEMG nº 70/2011, passa a vigorar com a seguinte redação acrescida do parágrafo único e inciso
I e II: Art.10 - Os planos de jogos poderão ser apresentados nas categorias de Plano Padrão e Plano Especial. Parágrafo único - Os planos a que se
refere o “caput” serão emitidos nos seguintes percentuais: I - PLANO PADRÃO: Premiação 45 % (quarenta e cinco por cento) da arrecadação bruta;
II - PLANOS ESPECIAIS: Premiação máxima 55% (cinquenta e cinco por cento) da arrecadação bruta. Art. 3º - O art. 18 e seu parágrafo único, da
Portaria/LEMG nº 70/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 - Os Planos de Jogos de que trata o art. 10, com premiações em Bens/
Dinheiro, aprovados pela LEMG, serão regidos de acordo com as Tabelas de Condições Comerciais, constantes dos Anexos I e II, desta portaria.
Parágrafo único - As Tabelas de Condições Comerciais poderão ser alteradas, a qualquer tempo, a critério da LEMG, precedida de prévia publicação
na Imprensa Oficial. Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias 91/2011, 45/2012, 13/2014 e 11/2016.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016. Antônio Evangelista Teixeira/2º Vice-Diretor-Geral/Respondendo pela LEMG
Pedido de Emissão de
Cartões (Unidades)
Dimensão
13,50 x 5,08 cm
13,50 x 5,08 cm
CARTÃO COM QUATRO FRAÇÕES
Loteria do Estado de Minas Gerais
CARTÃO PADRÃO 1
13,50 x 5,08 cm
R$ 3,00
10,20 x 5,08
1.200.000
2.000.000
PREMIAÇÃO DE 50 %
CARTÃO COM DUAS FRAÇÕES -FORMATO 3 - 13,50 X 5,08
Valor de Face
Tamanho
do Cartão
Valor de Face
Pedido de Emissão de
do
(Preço de
da Fração
Cartões (Unidades)
Cartão
Mercado)
R$ 1,00
R$ 0,50
13,50 x 5,08
2.100.000
1.050.000
R$ 2,00
R$ 1,00
13,50 x 5,08
1.350.000
1.650.000
2.100.000
Participação do Agente
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
27% a Prazo (30 e 60)
29% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
Participação do Agente
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
26% a Prazo (30 e 60)
29% a Vista
27% a Prazo (30 e 60)
29% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
Participação do Agente
26% a Prazo (30 e 60)
27% a Vista
26% a Prazo (30 e 60)
27% a Vista
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
27% a Prazo (30 e 60)
29% a Vista
28% a Prazo (30 e 60
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
Participação do Agente
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
27% a Prazo (30 e 60)
29% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
Participação do Agente
26% a Prazo (30 e 60)
28% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
28% a Prazo (30 e 60)
30% a Vista
Plano de
Divulgação
(Marketing)
8%
8%
Plano de Divulgação
(Marketing)
7%
6%
6%
5%
4%
4%
3,50%
3%
Plano de
Divulgação
(Marketing)
6,00%
5,00%
4,50%
4,00%
3,50%
3,00%
6,00%
2,00%
Plano de
Divulgação
(Marketing)
7%
7%
6%
6%
5%
4%
3,50%
3%
Plano de Divulgação
(Marketing)
6,00%
5,00%
4,00%
3,50%
3,00%
4,00%
3,50%
2,00%
Plano de Divulgação
(Marketing)
6%
6%
4,50%
3,50%
3%