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TJMG 16/06/2016 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quinta-feira, 16 de Junho de 2016 Diário do Executivo
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA - DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o coobrigado abaixo indicado, de responsabilidade
desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000032888.36, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD doação.
Coobrigado: Alessandro da Silva - CPF: 027.330.686-36
Município: São Sebastião do Paraíso /MG
Poços de Caldas, 15 de Junho de 2016
Roberto Missaka – Masp. 372.507-4
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
SRF-II/VARGINHA - DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade
desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000032888.36, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD doação.
Contribuinte: S.A.Fort Comércio e Indústria de Calçados Galla EIRELI
- ME
CNPJ: 15.137.947/0001-16
Município: Guaxupé /MG
Poços de Caldas, 15 de Junho de 2016
Roberto Missaka – Masp. 372.507-4
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado via postal, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado, por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou a
parcelá-lo , nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 dias, a 35% (trinta e
cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo acima e até
trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco
por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição em Dívida
Ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada à Rua João Pinheiro, 101 – Centro – Campo
Belo/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com
Aviso de Recebimento (AR) à repartição fazendária emitente, nos termos do artigo 117 a 120 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recebimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere
o item 2.21 da Tabela “ A “ anexa à Lei nº 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30
dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial.
PTA nº 01.000269629-16
Autuado: Canaã Ribeiro Distribuidora e Atacadista Ltda
IE: 001.677480-0050 – CNPJ: 12.683152/0001-15
Endereço: Rua Reverendo Samuel Brust, S/N
Bairro: Centro - Município: Campo Belo - CEP: 37270000
Campo Belo, 14 de junho de 2016.
Adriano Nascimento - Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo

SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado via postal, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado, por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou a
parcelá-lo , nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 dias, a 35% (trinta e
cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo acima e até
trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco
por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição em Dívida
Ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada à Rua João Pinheiro, 101 – Centro – Campo
Belo/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com
Aviso de Recebimento ( AR ) à repartição fazendária emitente, nos termos do artigo 117 a 120 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recebimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere
o item 2.21 da Tabela “ A “ anexa à Lei nº 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30
dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial.
PTA nº 01.000445978-92
Autuado: Canaã Ribeiro Distribuidora e Atacadista Ltda
IE: 001.677480-0050 – CNPJ: 12.683152/0001-15
Endereço: Rua Reverendo Samuel Brust, S/N
Bairro: Centro - Município: Campo Belo - CEP: 37270000
Campo Belo, 15 de junho de 2016.
Adriano Nascimento - Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
EDITAL 009.397/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL - PIUMHI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de Piumhi, localizada na Praça Zeca Soares-242, centro, no
prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a
documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas
fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Piumhi.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002730320.00-70 BRUNO SANTOS DA SILVA - ME
001961376.00-08 CLAUDINEY DE OLIVEIRA - ME
001527296.00-76 DANIELA VOLPE GOUVEA SOARES - ME
515287968.00-04 SOCIEDADE COMERCIAL FABRINI E VIEIRA
LTDA - ME
002035030.00-46 TRANSPORTADORA SILVA, TRANSPORTES
EM GERAL LTDA - ME
Quarta-feira, 15 de Junho de 2016.
Tiago Diniz Resende - Chefe da AF/Piumhi
15 845474 - 1

Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA N° 026/2016
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180 de
20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial
os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Decreto Estadual nº 46.448, de
24/02/2014; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 91/2011, de 15/09/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011; Portaria nº 45/2012, de
05/09/2012 e Portaria nº 13/2014, de 14/03/2014, e Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização do Plano de Jogo: nº. 401JOGO LEGAL- SÉRIE 1 – Cor: Amarela e SÉRIE 2 – Cor: Verde da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final
de comercialização, comissão devida ao agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Estabelecer as normas para comercialização do Plano de Jogo: nº. 401 - JOGO LEGAL - SÉRIE
1 - Cor: Amarela e SÉRIE 2 – Cor: Verde, conforme disposto nesta portaria. Art.2° O Plano de Jogo, a que se refere o art. 1º, será operacionalizado
pela empresa Brasil Controle de Jogos Ltda. - ME, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG, sendo comercializado no
âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II DOS PLANOS DE JOGOS Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão emitidos
1.000.000 (um milhão) de cartões, assim distribuídos: 600.000 (seiscentos mil) cartões no plano de jogo nº. 401-Jogo Legal-Série 1-Cor: Amarela
e 400.000 (quatrocentos mil) cartões na Série 2- Cor: Verde, com a seguinte estrutura de premiações: Parágrafo único - A estrutura de premiação do
Plano de Jogo nº 401-Jogo Legal-Série 1- Cor: Amarela e Série 2 - Cor: Verde, prevê um total de 180.824 (cento e oitenta mil, oitocentos e vinte e
quatro) prêmios, sendo assim distribuídos:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DO PLANO DE JOGO 401-JOGO LEGAL
401-Jogo Legal-Série1 cor Amarela
401-Jogo Legal-Série2 cor Verde
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade de Prêmios
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade
5.000,00
1
5.000,00
1
100,00
107
100,00
100
50,00
300
50,00
300
30,00
1.000
30,00
1.000
20,00
1.500
20,00
1.500
10,00
5.000
10,00
5.000
1,00
85.015
1,00
80.000
Total Distribuído na Série
92.923
Total Distribuído na Série
87.901
TOTAL DISTRIBUÍDO NO PLANO (Série 1 + Série 2).... 180.824
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º O preço do Plano de Jogo nº 401-Jogo Legal- Série 1- Cor: Amarela e Série 2 - Cor: Verde será de 1.000.000,00
(um milhão de reais).§ 1º O plano de jogo deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado.§ 2º O
preço unitário do cartão instantâneo do Plano de Jogo nº401– Jogo Legal- Série 1- Cor: Amarela e Série 2 - Cor: Verde, para o consumidor final, será
de R$1,00 (um real)Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição do Plano de Jogo nº 401-Jogo Legal-Série 1- Cor: Amarela e
Série 2 - Cor: Verde, os valores descritos na tabela abaixo:

Minas Gerais - Caderno 1

precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Art.9º Os 2 (dois) prêmios
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) constantes no plano de jogo, deverão ser resgatados pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais,
na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no horário
de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.10º A prescrição dos prêmios do plano de jogo, objetos desta
portaria, ocorrerá em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação de seu encerramento, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.Art.11 O
Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria nº 70/2011; Art.12 Os prêmios prescritos/
não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de recebimento. Seção V Da
Validade do Plano de Jogo Art.13 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua portaria
de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento.
Art. 14 O prazo a que ser refere o caput do art. 13 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante
requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput,
será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo,
objeto do requerimento. Seção VI Da Publicidade Art. 15 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao
Diretor-Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo
apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade,
ao Diretor-Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias corridos da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art.16 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de Junho de 2016.
Henrique Pereira Dourado Diretor-Geral
15 845652 - 1

Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes

Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 03/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, publicado em 31 de agosto de 2012.
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital supramencionado:
CONVOCA subjudice o candidato abaixo relacionado para participar da 4ª etapa - Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada, conforme
abaixo:
Local: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL/Assessoria de Informação e Inteligência/Subsecretaria de AdministraçãoPrisional.
Endereço: Avenida Papa João Paulo II, 4143 – Bairro Serra Verde-Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio Minas – 4º andar, SALA 05.
Belo Horizonte – MG; CEP: 31630-900.
Inscrição
0286064-3

Nome
PABLO EMILIO
FERREIRA

RISP

Número do Processo

Data

Horário

Contagem 12ª RISP

nº 2502477-39.2013.8.13.0024

22/06/2016

13:30

Belo Horizonte, 15 de junho de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
15 845437 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação
e Capacitação (IBFC), tornam público:
O RESULTADO da 4ª Etapa – Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada – realizada em cumprimento da liminar concedida nos autos do processo nº. 0052196-40.2015.8.13.0209:
Inscrição
1029108-3

Nome
GIOVANI DE MATOS SANTOS

INDICADO

Resultado

CONVOCAM para a 5ª. Etapa – EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, os candidatos sub judice elencados abaixo:
Inscrição
Nome
Processo
Localidade da Vaga
1029108-3
GIOVANI DE MATOS SANTOS
0052196-40.2015.8.13.0209
Curvelo 14ª RISP
1016534-7
RICARDO MACHADO
5002761-48.2016.8.13.0024
Contagem 2ª RISP
Os candidatos deverão comparecer à VITAL – Medicina do Trabalho, localizada na Rua Espírito Santo, 341 – Sala 02 – Centro – Belo Horizonte/
MG, na data de 24 de junho de 2016, às 9 horas observado o disposto no capítulo 14 do Edital de Abertura 08/2013 e do ato de convocação publicado em 19/12/2015.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
15 845450 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação
e Capacitação (IBFC) tornam público o Resultado da 5ª Etapa – EXAMES MÉDICOS dos candidatos sub judice elencados abaixo realizado em 27
de maio de 2016:
Inscrição
1067988-0
1112515-2
1003405-6

Nome
ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
MARCELO TULIO ALVES DO COUTO
WANDERSON SIQUEIRA COSTA

Processo
1.0000.16.028390-9/000
1.0000.16.028548-2/000
1.0000.16.024472-9/001

Localidade da Vaga
Ipatinga 12ª RISP
Contagem 2ª RISP
Contagem 2ª RISP

Situação
APTO
APTO
APTO

Belo Horizonte, 15 de junho de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
15 845455 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 03/2012 de 30 agosto de 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENTENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e
Capacitação (IBFC) CONVOCAM para a 5ª. Etapa – EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, os candidatos sub judice elencados abaixo:
Inscrição
Nome
Processo
Localidade da Vaga
0286064-3
PABLO EMILIO FERREIRA
2502477-39.2013.8.13.0024
Contagem - 12ª RISP
0263661-1
SAMIR PEREIRA KHALIL
1938241-04.2014.8.13.0024
Uberaba - 5ª RISP
0185743-6
RONALDO JOSE ANDRADE DE SOUZA
5064294-08.2016.8.13.0024
Teofilo Otoni - 15ª RISP

Deduções no Plano de Jogo nº 401- Jogo Legal- Série 1- Cor: Amarela e Série 2 Cor: Verde
Série 1-Cor: Amarela
Série 2-Cor: Verde
Valores Totais
Descrições
de Deduções
Quantidade
Valor
Quantidade
Valor
Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
107
10.700,00
100
10.000,00
20.700,00
Licenciado.
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
300
15.000,00
300
15.000,00
30.000,00
Licenciado.
Prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
1.000
30.000,00
1.000
30.000,00
60.000,00
Licenciado.
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
1.500
30.000,00
1.500
30.000,00
60.000,00
Licenciado.
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
5.000
50.000,00
5.000
50.000,00
100.000,00
Licenciado.
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
85.015
85.015,00 80.000
80.000,00
165.015,00
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
280.000,00
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
260.000,00
8 % Publicidade com pagamento à vista e a prazo.
80.000,00

Os candidatos deverão comparecer à VITAL – Medicina do Trabalho, localizada na Rua Espírito Santo, 341 – Sala 02 – Centro – Belo Horizonte/
MG, na data de 24 de junho de 2016, às 9 horas, observado o disposto no capítulo 14 do Edital de Abertura 09/2013 e do ato de convocação publicado 15/01/2014.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
15 845425 - 1

Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 401-Jogo Legal-Série 1- Cor:
Amarela e Série 2 - Cor: Verde, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 204.285,00 (duzentos e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais),
que deverão ser adquiridos de uma só vez, em uma única entrega;II - Pagamento a prazo, R$ 224.285,00 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e
oitenta e cinco reais), que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de 112.142,50 (cento e
doze mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos),cada uma, sendo a 1ª parcela em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª parcela em até
60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. § 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de 02 (dois) prêmios de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), Imposto de Renda, Impressão e Renda Bruta.§ 2º A venda à vista ou a prazo dos cartões a que se referem os incisos I e II do art.
6º, tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV
Da Garantia Art. 7º A entrega dos cartões do plano de jogo em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente
aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011. Seção V Dos Premiados Art.8º O pagamento dos cartões
premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 100,00 (cem reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor.§ 1º O
não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 100,00 (cem reais) acarretará o descredenciamento do Agente Lotérico
Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006;§
2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) respectivo(s) prêmio(s) ajuizando a competente ação
em desfavor do Agente Lotérico Licenciado /revendedor, com base no art. 402 do Código Civil. § 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), tornam público:
O RESULTADO da 4ª Etapa – Comprovação de Idoneidade e Conduta
Ilibada – realizada em cumprimento da liminar concedida nos autos do
processo nº. 0031702-812015:

EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 09/2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO
DE DEFESA SOCIAL, publicado em 06 de dezembro de 2013

Inscrição
2019630-0 ALESSANDRO
SOUZA

Nome
BARROSO

CONVOCAM para a 5ª. Etapa – EXAMES MÉDICOS – de caráter
eliminatório, os candidatos sub judice elencados abaixo:
Localidade
Inscrição
Nome
Processo
da Vaga
ALESSANDRO
Belo
2019630-0
BARROSO
0031702-812015 Horizonte
DE SOUZA
1ª RISP
Belo
ROCHA
50349642017622-8 HENRIQUE
FERNANDES
63.2016.8.13.0024 Horizonte
1ª RISP
Os candidatos deverão comparecer à VITAL – Medicina do Trabalho, localizada na Rua Espírito Santo, 341 – Sala 02 – Centro – Belo
Horizonte/MG, na data de 24 de junho de 2016, às 9 horas observado o
disposto no capítulo 14 do Edital de Abertura 08/2013 e do ato de convocação publicado em 19/12/2015.

Resultado

Belo Horizonte, 15 de junho de 2016.

DE INDICADO

SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
15 845462 - 1

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