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TJMG 26/05/2016 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quinta-feira, 26 de Maio de 2016 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
65497-3
Joao de Morais Filho
Maria Nilce Ferreira de Morais
15/03/2016
17/05/2016
65516-3
Hedina Vieira da Costa Oliveira
Ivamar Jose de Oliveira, Camila Costa Oliveira
13/05/2016
19/05/2016
65519-8
Marisia Brum Bicalho Barreto
Ottoni Bicalho Barreto
26/04/2016
19/05/2016
65520-1
George Moreira Guilhermino
Nely Aparecida Tavares de Moreira
23/04/2016
20/05/2016
65522-8
Joaquim Dionizio de Castro
Jeni de Paula Castro
14/05/2016
20/05/2016
65526-0
Mauro Barreto Melo
Lucy Botelho Barreto
01/05/2016
20/05/2016
65529-5
Renato Antonio de Oliveira
Filomena de Almeida Oliveira
09/05/2016
23/05/2016
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, II, DA CF/88, C/
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
65518-0
Jose Aparecido de Oliveira
65524-4
Lucia dos Santos Silva Dutra
65525-2
Marly Fernandes da Silva

RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
Beneficiário (s)
Maria Bernadete Benedito de Oliveira
Pedro Bento Dutra
Jose Luiz da Silva

Cancelamento de cota-parte do benefício de pensão por morte, contrariando o disposto na Lei 1195/54 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
11944-0
Luiz da Consolação Silva
Flavia Cifuentes Dias da Silva

Data de Vigência
24/04/2016
15/05/2016
11/05/2016

Protocolo
20/05/2016
20/05/2016
20/05/2016

Data de Vigência
20/03/2000
24 836833 - 1

ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Anderson dos Santos Costa, Eduardo
Cardoso do Nascimento, Eunice Candido Miranda, Janete Jane Coelho, Jose Carneiro da Silva, Leonardo Dumont Salgado, Maria Alves de
Andrade, Rita de Cassia de Almeida Cunha, Rosely das Gracas Souza,
Sebastião Aelson de Faria
25 837562 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Hélia Coelho de Oliveira Roma
José de Oliveira Roma
25 837554 - 1
ATOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS
DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, por período de 5
anos de efetivo exercício no serviço público, nos termos do § 4º do art.
31 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 1071942-5, Ana Maria
Paranhos do Nascimento, referente ao 6º período de exercício, a partir
de 14/02/2016; Masp1073474-7, Cleunice Rocha dos Santos, referente
ao 3º período de exercício, a partir de 25/03/2016.
25 837556 - 1
ATOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS
DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, por período de 5
anos de efetivo exercício no serviço público, nos termos do § 4º do
art. 31 do ADCT da CE/1989, o servidor: Masp 1071975-5, Valdério Francisco Pereira, referente ao 6º período de exercício, a partir de
18/02/2016
25 837559 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS.
TORNA SEM EFEITO O DEFERIMENTO DE ABONO DE
PERMANÊNCIA, para o servidor: Masp 1071779-1, João Jorge
Niman, com vigência em 04/2016,publicado em 19/05/2016 , devido
ao seu afastamento preliminar à aposentadoria a partir de 03/2016.
25 837561 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 559, DE 25 DE MAIO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
797 Vidro
- 600ml

Descartável Mar D’Morros Blonde Ale

55

14,42

Descartável – Therezópolis Or Blanc
798 Vidro
301 a 375ml

3

7,79

799 Vidro
- 600ml

Descartável Therezópolis Copper

3

13,39

800 Vidro
- 600ml

Descartável Libertas Pilsner

56

10,50

801 Vidro
- 600ml

Descartável Libertas (outras)

56

11,50

”.
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
72 Litro

Mar D’Morros Blonde Ale

55

22,99

73 Litro

Libertas

56

12,50

”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
55 09.721.581 Cervejaria Mar D’Morros Ltda.
de Minas - Microcervejaria e Distribui56 15.914.586 Montanha
dora de Cervejas Especiais Ltda.
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de maio
de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
25 837581 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
PTA: 15.000033403-07
Sujeito Passivo: ANA CRISTINA TORGA SAADE
CPF: 839.813.496-87
Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 1299 – Apto 403
Bairro: Savassi - CEP: 30.130-130 - Município: Belo Horizonte - MG
Contagem, 12 de maio de 2016.
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal - DF / 1º Nível / Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II Contagem
AF 2º Nível de Curvelo
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 15.000032857.81
Sujeito Passivo: Lucineia Cordeiro dos Reis - CPF: 758.427.506-00
Endereço: Rua Dois de Novembro, nº 1583 – Trevo - Pompéu/MG
Curvelo, 25 de maio de 2016.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
Superintendência Regional da Fazenda II Contagem
AF 2º Nível de Curvelo
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 15.000032856.08
Sujeito Passivo: Milton Cordeiro dos Reis - CPF: 531.935.716-87
Endereço: Rua Dois de Novembro, nº 1864 – Trevo - Pompéu/MG
Curvelo, 25 de maio de 2016.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
Superintendência Regional da Fazenda II Contagem
AF 2º Nível de Curvelo
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 15.000032859.42
Sujeito Passivo: Vanio Silvio Cordeiro dos Reis
CPF. 995.726.306-44
Endereço: Rua Dois de Novembro, nº 1583 – Trevo - Pompéu/MG
Curvelo, 25 de maio de 2016.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 011/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CLAUDIO REYS 02098888651
IE:0024279490015 - CNPJ:21012137000136
Endereço: RUA SENADOR BENEDITO VALADARES, 510,
CASA - INDUSTRIAL - CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Publicamos o presente ato
declaratório a fim de que sejam declarados ideologicamente falsos, no
Estado de Minas Gerais, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte pela inexistência de estabelecimento inscrito desde 10/09/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,

Minas Gerais - Caderno 1

I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/09/2014
Ato Declaratório nº 12.186.210.007525, de 06/05/2016
2- SARA LUIZA DE SOUZA 09613304657
IE:0024279970009 - CNPJ:21012415000155
Endereço: RUA SENADOR BENEDITO VALADARES, 510 INDUSTRIAL - CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Publicamos o presente ato
declaratório a fim de que sejam declarados ideologicamente falsos, no
Estado de Minas Gerais, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte pela inexistência de estabelecimento no endereço inscrito desde
10/09/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/09/2014
Ato Declaratório nº 12.186.210.007526, de 06/05/2016
Contagem, 24 de maio de 2016.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 012/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JR Box Indústria e Comércio de Esquadrias de Alumínio Ltda
IE:186.323601.0013 - CNPJ:01.571.626/0001-10
Endereço: Avenida UM, 268 - NAZARÉ - CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Altera-se com a presente
publicação, o ato declaratório 12.186.110.007332, originalmente publicado na página 40 do Diário Oficial de MG de 12/07/2011.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Documentos fiscais emitidos pelo contribuinte no período de
01/11/2010 até 26/04/2016, data essa na qual o contribuinte solicitou
reativação da sua Inscrição Estadual.
Ato Declaratório nº 12.186.110.007332, de 08/07/2011
Altera a publicação de 12/07/2011, Comunicado nº 027/11.
Contagem, 24 de maio de 2016.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
25 837308 - 1

SRF I - Divinópolis
EDITAL 009.327/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CLÁUDIO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Claudio.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002597732.00-51 SILVA E MELO SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA - ME
Cláudio, 20 de maio de 2016.
Valéria Marques Gomides – Chefe AF/3º Nível/Cláudio
EDITAL 009.336/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CLÁUDIO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Cláudio, na Rua Paraíba, 211, centro, Cláudio/
MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Claudio.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001955343.00-82 ANA PAULA CAROLINA REIS
CPF 058.524.576-20 - ME
001051445.00-45 AROALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA
CPF 778.607.806-15 - ME
001623489.00-16 CAIO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
CPF 115.668.366-11 - ME
001890822.00-97 CERÂMICA BEIRA RIO LTDA - ME
001772135.05-81 COUTO E VIEIRA LTDA - ME
001013024.01-25 F.J.M. COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME
001890226.00-38 FUNDIÇÃO SÃO PEDRO LTDA - ME
001098869.00-04 FUTURE GERENCIAMENTO E TRANSPORTES
DE RESÍDUOS EIRELI - ME
001799736.00-34 HIDROIRON COMÉRCIO LTDA - ME
002215582.00-62 INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS VULCÃO LTDA - ME
001000784.00-80 JOSÉ CONDE RAFAEL - ME
001655688.01-75 PAVIBRÁS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
001915095.00-37 PRECIOSA MÓVEIS LTDA - ME
166635041.00-72 STALONE TRANSPORTES LTDA - ME
001803084.00-20 SÃO FRANCISCO COMÉRCIO DE PEÇAS DE
FERRO FUNDIDO LTDA - ME
002265049.00-55 UNIVERSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA - ME
Cláudio, 24 de maio de 2016.
Valéria Marques Gomides - Chefe AF/3º Nível/Cláudio
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000016090-14 de 24/05/2016, para
apresentação no prazo de 5 (cinco) dias na repartição fazendária em
Pará de Minas/MG, localizada na Praça Padre José Pereira Coelho, nº
90, a seguinte documentação: Notas Fiscais de Saídas referente às vendas com cartão de crédito ou débito e a comprovação de faturamento
mensal referente ao período de 01/06/2014 a 31/03/2015.
Livia Vieira Guimarães Eireli -ME
I.E.: 002.206590.00-08
Rua Alferes Esteves, 111 - Loja 02 – Centro – Pará de Minas/MG
Divinópolis, 25/05/2016
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669.201-6
Delegado Fiscal/DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo
identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE,
ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugnálo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta

de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 04.002262904-87 de 14/04/2016.
Sujeito Passivo: Antônio Roserlan de Sousa.
CPF: 840.307.983-49.
Endereço: Av. Nicolau José Mizerani, nº 410 - Bairro: Vila Imperial.
CEP: 35.570-000 - Formiga/MG.
Formiga, 25 de maio de 2016.
Rosária de Morais – Chefe da AF/2º Nível/Formiga.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000015926.77 de 13/05/2016, a
apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato
Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (um)
dia, a contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao
período de 04/01/2013 a 27/12/2014: comprovantes de recolhimento
do ICMS-ST.
DIVISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA – EIRELI – EPP
Inscrição estadual: 223283927-0030
Av. JK, 1530, Bairro Bom Pastor, Divinópolis (MG) – CEP 35500-155
Divinópolis, 25/05/2016.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
25 837311 - 1

SRF I - Governador Valadares
EDITAL 009.340/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Governador Valadares.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002578540.00-57 CALDEIRA BRANT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
277040730.00-09 ARAUJO HIPERMERCADOS S/A
277040730.08-31 ARAUJO HIPERMERCADOS S/A
277040730.09-12 ARAUJO HIPERMERCADOS S/A
277040730.10-99 ARAUJO HIPERMERCADOS S/A
001102536.00-95 FERRAZ KRAUSS REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSTRUTORA EIRELI - ME
001428898.00-03 JL TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME
277044229.00-90 SAID AUTO PECAS LTDA – ME
277272836.00-40 CLAUDIA SILVA MEDRADO PAGANI - EPP
002695995.00-90 BIANCA REBECA NERY FRAGOSO
001940159.00-60 DISTRIBUIDORA DE CARNES UNIAO LTDA 002009357.00-31 EURO ROCHA CONSTRUTORA LTDA
002148147.00-00 GOBRAS CONSTRUTORA LTDA
727025522.00-62 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - ME
002585131.00-49 JOSIANE DE AZEVEDO DA FONSECA
001398126.00-23 KARINA DIAS PAIVA
001065722.00-00 MARCUS VINICIOS GONCALVES DE OLIVEIRA - ME
277830700.00-78 MARIO CESAR SOARES PETTERSEN - ME
001490157.00-48 M. B. MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
002317167.00-38 MINAS VAREJO DE TECIDOS E VARIEDADES
LTDA - ME
002674989.00-75 NOELLY SILVA SOUSA 42213520860
001716280.00-25 VALADARES TINTAS LTDA - EPP
001787367.00-15 WILLIAN BONISEGNE MENDES 03359780612
277334744.00-66 KBIKE COMERCIAL LTDA - ME
277286345.00-01 JP COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
277286345.01-84 JP COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
002100061.00-98 FABRICIO RONI BELICIO 03163985602
001056613.00-25 RESTAURANTE RODRIGUES & MARINHO
LTDA - ME
001067305.00-25 ANDREA FRANCO MASSICO DA SILVA ME 002485058.00-09 ANGELA GONCALVES ROCHA - ME
002567018.00-54 JORGE GONCALVES CALDAS NETO
001529743.00-62 COMERCIO DE PECAS J C GOMES LTDA
- ME 277657890.00-65 JOSE LUIZ DE FIGUEREDO JUNIOR ME 002329704.00-92 DIRECTA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
001422077.00-70 G & R CONFECCOES, CAMA, MESA E BANHO
LTDA - ME
001065839.00-23 GIONECE DA SILVA RODRIGUES - ME
001275638.00-40 GT CELULAR LTDA - ME
001784040.00-78 DALVA LUCIA DE SOUZA ME
002696000.00-76 ALINE VIEIRA DE MELO 09450799407
002701551.00-22 ANGELA MARIA ECCHER PEREIRA NEVES
002701553.00-82 JAINE BERTO 13701998809
001568483.00-13 EULLER PINTO BRANDAO - ME
Quarta-feira, 25 de Maio de 2016.
Chefe de Unidade: Paulo Carneiro Júnior
25 837314 - 1

SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 009.335/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002092440.00-56 SILCAR VEICULOS LTDA - ME
002130343.00-53 I9 CATAGUASES LTDA - ME
153014841.00-63 L C GONCALVES VIEIRA - ME
153743402.00-57 LUANA FIDELIS DA SILVA - ME
Terça-feira, 24 de Maio de 2016.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
25 837318 - 1

SRF I - Uberaba
EDITAL 009.337/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / IBIÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo

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