Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
habilidades/superdotação, será realizada no período de 13/06/2016 a
17/06/2016, em postos de inscrição indicados pela Comissão Municipal
de Cadastro e Matrícula.
Parágrafo único. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte
do candidato.
Art. 4º Será inscrito no Cadastro Escolar:
I – aluno que completar 6 (seis) anos até 30 de junho de 2017;
II- candidato a vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental,
que deseja ingressar nas redes públicas de ensino.
Art. 5º A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou
responsável pelo aluno, mediante a apresentação (original e cópia) dos
seguintes documentos:
I- certidão de nascimento do candidato;
II- conta de luz recente;
III- documento comprobatório de escolaridade expedido pela escola de
origem, nos casos de transferência para as redes públicas ou de retomada de estudos.
Parágrafo único. Jovens maiores de 18 (dezoito) anos poderão fazer a
sua própria inscrição no Cadastro Escolar.
Art. 6º O encaminhamento para matrícula dos candidatos inscritos no
Cadastro Escolar será feito pela Comissão Municipal de Cadastro e
Matrícula.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula,
quando comprovada a necessidade, deverá providenciar o zoneamento
do município, para atendimento ao Cadastro Escolar.
Art. 7º Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no Ensino Fundamental nas redes públicas.
Parágrafo único. A garantia de vaga prevista neste artigo dependerá
da renovação de matrícula em período a ser estipulado pela própria
escola.
Art. 8º A realização do Cadastro Escolar em Belo Horizonte obedecerá
a normas específicas.
Capítulo II
Da Matrícula
Art. 9º O período de matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar será
unificado na rede pública de ensino – estadual e municipal – no período
de 12 a 16 de dezembro de 2016.
§ 1º Terá vaga assegurada o candidato cadastrado que efetuar a matrícula no prazo estabelecido.
§ 2º O candidato que não realizar matrícula no prazo previsto será reencaminhado para escola onde houver vaga remanescente.
§ 3º Não será permitida a realização de exames de seleção para fins de
matrícula em escolas das redes públicas.
§ 4º Os candidatos e os alunos que possuírem carteira de identidade
deverão apresentá-la no ato de matrícula ou de sua renovação, cabendo
à escola registrar na Ficha do Aluno o número do respectivo RG, o
nome do órgão expedidor do documento e a data de sua expedição.
§ 5º Ao efetivar a matrícula, são obrigatórios o preenchimento da ficha
de matrícula e a entrega da cópia da conta de luz da residência do candidato, para arquivo na pasta individual do aluno na secretaria da escola.
§ 6º Após renovação e matrícula dos cadastrados, persistindo vagas
remanescentes e, se o número de interessados for superior ao número
das vagas, será realizado o sorteio na presença dos pais, do diretor e do
inspetor escolar, no final de janeiro.
Art. 10 Em nenhuma hipótese, a matrícula em escola pública poderá
ser condicionada ao pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição compulsória.
Art. 11 As escolas estaduais e municipais de Ensino Fundamental
deverão fornecer à Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula a
relação nominal dos concluintes dos anos iniciais e finais do Ensino
Fundamental.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula organizará o encaminhamento desses alunos para continuidade de estudos
nas redes públicas.
Art. 12 Será garantida vaga a todos os alunos para prosseguimento de
estudos, no Ensino Fundamental, em escola das redes públicas.
Art. 13 O encaminhamento dos concluintes do Ensino Fundamental,
para continuidade de estudos no Ensino Médio, será organizado pela
Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, observando as seguintes situações:
I- quando a escola oferecer Ensino Fundamental e Ensino Médio, no
limite das vagas, o concluinte deve permanecer na própria escola;
II- quando o número de vagas for insuficiente ou a escola não oferecer
Ensino Médio, o encaminhamento para outras escolas, no limite das
vagas existentes, será realizado prioritariamente na ordem crescente de
idade dos candidatos e observada a facilidade de acesso à escola que
ministra o Ensino Médio;
Art. 14 A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula deverá indicar a necessidade de criação de novas vagas quando constatado déficit de oferta.
Capítulo III
Da Organização do Atendimento Escolar
Art. 15 O Planejamento do Atendimento Escolar para 2017 deve ser
formulado com base nos dados obtidos no Cadastro Escolar, na análise
do fluxo escolar, na capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino, e
objetivando o atendimento com mais qualidade.
Parágrafo único- As Superintendências Regionais de Ensino deverão
apresentar o Plano de Atendimento Escolar à Superintendência de
Organização e Atendimento Educacional SOE/SD, a partir de 12 de
setembro de 2016, conforme cronograma a ser divulgado.
quarta-feira, 18 de Maio de 2016 – 19
Art. 16 Cabe à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
orientar as Superintendências Regionais de Ensino no cumprimento
desta Resolução.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Resolução nº 2.772, de 15 de maio de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 16 de maio de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
* Republicação:
Onde se lê: RESOLUÇÃO SEE Nº 2947.
Leia-se: RESOLUÇÃO SEE Nº 2974.
17 833691 - 1
ATOS DA SENHORA SECRETÁRIA
ATO Nº 981/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de
afastamento do serviço ao servidor Daniel Nilson Nunes Nicomedes,
MASP 1120206-6, PEBIA/Física, lotado na EE “Professor Helvécio
Dahe”, em Ribeirão das Neves, para frequentar Mestrado em Ciências,
ministrado pela Universidade Federal de Ouro Preto, em Ouro Preto/
MG, no período a contar da publicação até 31/12/2016 – SRE Metropolitana C.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 17 de maio de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
17 833821 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 939/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
JANUARIA
ITACARAMBI
EE PROF JOSEFINO BARBOSA
FRANCISCO ANISIO FIGUEIREDO DE JESUS
368956-9
1
AUX ADM I A
19/09/1997
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
EE ANTONIO CARLOS
DOUGLAS ESPINDOLA BAESSA
1180493-7
3
PEBIA
03/03/2016
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
EE CEL ANTONIO ALVES TEIXEIRA
ANDIARA BARBOSA NEDER
1343851-0
1
PEBIA
26/01/2016
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
EE MARIA DAS DORES DE SOUZA
FABIOLA AMELIA CARVALHO TOMASCO MAGALHAES
1325797-7
1
EEBIA
02/02/2016
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
EE PE FREDERICO VIENKEN S V D
FABIANE ESTEVAN MACHADO
1405237-7
1
EEBIA
01/02/2016
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
EE SAO VICENTE DE PAULO
ALESSANDRO ROBERTO ARCOVERDE DA SILVA
1051566-6
3
PEBIA
03/11/2015
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
EE PRINCESA ISABEL
HELVECIO ANTONIO DA SILVA
1295955-7
2
PEBIA
04/03/2016
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
EE PROF ALISSON PEREIRA GUIMARAES
ANA RITA ABREU MURTA
872412-2
1
PEBIP
12/02/2016
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
EE PROF ALISSON PEREIRA GUIMARAES
ZELINA LISLEY PEREIRA
1290534-5
2
PEBIA
11/02/2016
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
EE SILVIANO BRANDAO
MARIANA CAMILA GONCALVES MIRANDA
1414122-0
1
PEBIA
02/03/2016
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
SRE METROPOLITANA B
JEANEIDE VITORIO MENDES SILVA
1320863-2
1
TDEIA
01/03/2016
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
EE CEL MANOEL SOARES DO COUTO
NATHALIA RODRIGUES COELHO
1154885-6
3
PEBIA
12/02/2016
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
EE VER FRANCISCO TOFANI
MARIA APARECIDA FERREIRA TOLENTINO
160468-5
2
ATBIIIH
28/03/2016
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
17 833754 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 922/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO DE
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM PROVIMENTO
EXONERAÇÃO
EFETIVO
CARANGOLA
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
ITAJUBA
METROPOLITANA C
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
UBERLANDIA
ESPERA FELIZ
IPATINGA
IPATINGA
PARAISOPOLIS
BELO HORIZONTE
CAMBUI
MONTE SIAO
OURO FINO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
UBERLANDIA
EE SAO SEBASTIAO
EE ENGENHEIRO AMARO LANARI JUNIOR
EE NILZA LUZIA DE SOUZA BUTTA
EE EULALIA GOMES DE OLIVEIRA
EE MARIA LUIZA MIRANDA BASTOS
EE PROF MARIA DA CONCEICAO MORAES
EE PROVEDOR THEOFILO TAVARES PAES
EE PROF GUERINO CASASANTA
EE CLOVIS SALGADO
EE BUENO BRANDAO
MARILENE DA COSTA ARRUDA
MARILZA DE OLIVEIRA SILVA MOURA
ELIAS RODRIGUES DA SILVA
GABRIELA CARDOSO DE FARIA
SANDRA ALBERTINA DUTRA GARCIA NEPOMUCENO
GILMARA HENRIQUE DA SILVA
DORISLENE CRISTINA MACHADO PEREIRA
ANA MARIA RIBEIRO
ANGELITA CRISTINA DOS SANTOS
SAULO ANTONIO GOMES FILHO
1410057-2
1053504-5
1055111-7
1158208-7
443591-3
1110773-7
1167269-8
1159641-8
1320510-9
1313246-9
1
1
1
3
1
3
2
3
2
2
ATBIA
PEBIIIE
PEBIG
PEBIA
PEBIE
EEBIA
ATBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
27/01/2016
02/02/2016
12/02/2016
02/02/2016
05/10/2015
01/02/2016
01/02/2016
01/02/2016
28/01/2016
04/01/2016
Belo Horizonte, 16 de maio de 2016
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
17 833738 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2966 de 13 de maio de 2016 *
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto nos artigos 6º e 37 da Lei Nº 21.710, de 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Fica concedido novo reposicionamento na carreira aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, relacionados a seguir.
SRE: GOV. VALADARES
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA = PEB T1
Posicionamento Reposicionamento Novo Reposicionamento
Nº
em 31/05/2015
em 01/06/2015
em 01/09/2015
MaSP-DV
Nome do Servidor
Adm. Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
5163175 EDIRLENE BARBOSA BICALHO
1
PEB
T1
P
I
L
I
P
2799468 JANICE MARIA ARRUDA GARCIA
2
PEB
T1
N
I
F
I
N
3230687 LEONILDA PORFIRIA DE MOURA
2
PEB
T1
F
I
A
I
F
3662939 MARGARETH SYLVIA DE OLIVEIRA HIGINO
1
PEB
T1
O
I
H
I
O
3472925 MARIA ONEIDA DUTRA
1
PEB
T1
M
I
F
I
M
5631445 MARLENE APARECIDA PEREIRA SILVA
1
PEB
T1
D
I
A
I
D
2457877 MARLENE DA GLORIA DE SOUSA
1
PEB
T1
P
I
I
I
P
9782061 NIVALDO OLEGARIO
1
PEB
T1
I
I
C
I
I
8270902 PALMIRA ALICE VIEIRA TEIXEIRA
1
PEB
T1
E
I
A
I
E
SRE:METROPOLITANA B
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA = PEB T1
MaSP-DV
589432
Nome do Servidor
Nº
Adm. Carreira
MARIA DO CARMO VIEIRA RICALDONI
1
PEB
Posicionamento Reposicionamento Novo Reposicionamento
em 31/05/2015
em 01/06/2015
em 01/09/2015
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
T1
A
I
D
I
F
SRE:MONTE CARMELO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA = PEB T1
MaSP-DV
6889281
Nome do Servidor
MARCILIA MARIA DOS ANJOS
Posicionamento Reposicionamento Novo Reposicionamento
Nº
em 31/05/2015
em 01/06/2015
em 01/09/2015
Adm. Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
1
PEB
T1
D
I
A
I
D
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
* Republicada por incorreção no número da Resolução na publicação de 17/05/2016.
17 833688 - 1
Superintendência de Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
RETIFICAÇÃO DISPENSA DE DIRETOR - ATO Nº 947/2016
A Secretária de Estado de Educação retifica o Ato nº 2811/2015 de dispensa do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual, publicado
em 10/11/2015, referente a :
SRE Diamantina
DIAMANTINA
023795 – EE Professor Gabriel Mandacaru
MASP 436501-1, Geraldo Roberto Alves Pereira
Onde se lê: PEBTIIA – admissão 2
Leia-se: PEBRIIA – admissão 2.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 948/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o exercício
da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pouso Alegre
TOCOS DO MOJI
54402 - EE José Tomás Cantuária Júnior
MASP 1252113-4, Mácia Maria da Rosa Martins, PEBDIA, admissão
1, a contar da publicação até 25/09/2016, em substituição ao MASP
346952-5, Edilaine de Fátima Pádua Andrade Santos, afastada para
assumir a direção da escola.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 949/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Juiz de Fora
BELMIRO BRAGA
67890 – E.E. de Belmiro Braga
MASP 1135853-8, Elisa Cardoso de Oliveira Martins, PEBDIA –
admissão 3, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 950/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Juiz de Fora
JUIZ DE FORA
68675 – E.E. Maria Elba Braga
MASP 943766-6, Cássia Maria Tibúrcio Lima Marinho, EEBDIA –
admissão 4, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 951/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
349275 – EE Roberto Fernandes
MASP 555721-0, Valéria Cristina dos Santos Silva, PEBIF – admissão
1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 952/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Montes Claros
JOSENÓPOLIS
80454 – EE Juca Maria
MASP 1157346-6, Clívia Kelly Santos Ramos, PEBDIA - admissão 5,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 953/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BETIM
212601 - EE Professor Osvaldo Franco
MASP 436130-9, Adilson Marques de Castro, PEBIIG – admissão 2,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 954/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BETIM
361445 - EE de Ensino Médio
MASP 939321-6, Wilson Maciel Araújo, PEBDIA – admissão 3, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 955/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Teófilo Otoni
TEÓFILO OTONI
148113 - EE Dr. Waldemar Neves da Rocha
MASP 837501-6, Sydio Magno Sena Silva, PEBIM, admissão 1,
PEBIL, admissão 2, DII, em prorrogação de substituição até o retorno
do titular, MASP 639271-6, Oldair Ribeiro Novaes, afastado em
Licença para Tratamento de Sáude - LTS.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 956/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Montes Claros
MONTES CLAROS
81400 – E.E. Armênio Veloso
MASP 640153-3, Vera Regina Melo, EEBIIG – admissão 2, a contar
da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 957/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
IGARAPÉ
9253 – EE Joaquim José Pereira
MASP 363987-9, Cláudia Regina Pinto, PEBIIIN – admissão 1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 958/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Manhuaçu
DURANDÉ
319066 – E.E. Empilia Maria Diniz
MASP 991408-6, Solange Aparecida de Souza Vasconcelos, PEBDIA –
admissão 2, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 959/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Juiz de Fora
JUIZ DE FORA
68471 – E.E. Marechal Mascarenhas de Moraes
MASP 455407-7, César Rigueira Duarte, PEBIIM – admissão 1, a contar da publicação.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO DE VICE- DIRETOR - ATO Nº
960/2016
A Secretária de Estado de Educação retifica no Ato nº 545/2016, de
designação da função de Vice-diretor de Escola Estadual, publicado em
10/03/2016, referente a:
SRE Muriaé
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
305278 – E.E. Geraldo Rocha
MASP 1077637-5, Filippe Rocha Duarte
Onde se lê: PEBDIA - admissão 3;
Leia-se: PEBIA - admissão 5.
TORNA SEM EFEITO DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR – ATO
Nº 961/2016
A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito no Ato nº
3106/2015, publicado em 31/12/2015, de designação para a função de
Vice-diretor de Escola Estadual, a parte referente a:
SRE Patrocínio