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TJMG 13/05/2016 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 13 de Maio de 2016 Diário do Executivo
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 239, de 12 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da
cerca limítrofe da propriedade de Zeosni Ramalho Prates com a de Antonio Oliveira Carvalho, na coordenada
347181:8150786, área rural do Município de Palmópolis, percorre-se em linha reta 349 m até a coordenada
346866:8150923, onde vira-se 27° à direita e percorre-se em linha reta 189 m até a coordenada 346746:8151065,
onde vira-se 5° à direita e percorre-se em linha reta 152 m até a cerca limítrofe da propriedade de Antonio Oliveira Carvalho com a de Hugo Kaufmann Junior, na coordenada 346689:8151202, compreendendo a distância
total de 690 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.350 m².
DECRETO NE N° 240, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Minas Gerais - Caderno 1

E=582167,4291m e N=7773409,1932m, deste com azimute de 275°14’03” e distância de 5,59 m tem-se o vértice V44 (vértice quarenta e quatro) de coordenadas E=582161,8637m e N=7773409,7030m, deste com azimute
de 258°14’49” e distância de 4,86 m tem-se o vértice V45 (vértice quarenta e cinco) de coordenadas
E=582157,1087m e N=7773408,7137m, deste com azimute de 228°18’14” e distância de 10,79 m tem-se o vértice V46 (vértice quarenta e seis) de coordenadas E=582149,0544m e N=7773401,5386m, deste com azimute
de 217°45’54” e distância de 13,10 m tem-se o vértice V47 (vértice quarenta e sete) de coordenadas
E=582141,0321m e N=7773391,1832m, deste com azimute de 242°59’16” e distância de 9,21 m tem-se o vértice V48 (vértice quarenta e oito) de coordenadas E=582132,8248m e N=7773386,9992m, deste com azimute
de 220°39’09” e distância de 14,57 m tem-se o vértice V49 (vértice quarenta e nove) de coordenadas
E=582123,3350m e N=7773375,9479m, deste com azimute de 227°36’13” e distância de 19,93 m tem-se o vértice V50 (vértice cinquenta) de coordenadas E=582108,6179m e N=7773362,5109m, deste com azimute de
219°30’29” e distância de 14,94 m tem-se o vértice V51 (vértice cinquenta e um) de coordenadas E=582099,1149m
e N=7773350,9862m, deste com azimute de 227°23’07” e distância de 23,66 m tem-se o vértice V52 de coordenadas E=582081,7006m e N=7773334,9648m, deste com azimute de 210°00’31” e distância de 4,13 m
tem-se o vértice V53 de coordenadas E=582079,6375m e N=7773331,3926m, deste com azimute de 222°05’48”
e distância de 25,09 m tem-se o vértice V1, de coordenadas E=582062,8178m e N=7773312,7757m, sendo este
o vértice final da área descrita. A área de proteção definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9,
V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, V25, V26, V27, V28, V29,
V30, V31, V32, V33, V34, V35, V36, V37, V38, V39, V40, V41, V42, V43, V44, V45, V46, V47, V48, V49,
V50, V51, V52 e V53, confronta-se com a área de propriedade do Instituto Inhotim.

Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de
Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Brumadinho, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário
do Município de Brumadinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 240, de 12 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno
com a medida de 22.241,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto, de propriedade do Instituto Inhotim, com as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográfica: O Ponto de Partida (PP) de coordenadas E=582074,3190m e N=7773338,2880m foi materializado
no Marco RS 1 localizado na crista do talude às margens da estrada de acesso à área da ETE, próximo a Subestação; daí com azimute de 204°15’59” e distância de 27,98 m tem-se o VI (vértice um) de coordenadas
E=582062,8178m e N=7773312,7757m, deste com azimute de 137°18’21” e distância de 22,30 m tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas E=582077,9377m e N=7773296,3871m, deste com azimute de 156°41’34”
e distância de 10,29 m tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas E=582082,0107m e N=7773286,9330m,
deste com azimute de 149°47’22” e distância de 79,23 m tem-se o vértice V4 (vértice quatro) de coordenadas
E=582121,8787m e N=7773218,4622m, deste com azimute de 163°02’55” e distância de 17,63 m tem-se o vértice V5 (vértice cinco) de coordenadas E=582127,0189m e N=7773201,5981m, deste com azimute de
171°41’04” e distância de 30,40 m tem-se o vértice V6 (vértice seis) de coordenadas E=582131,4150m e
N=7773171,5217m, deste com azimute de 172°27’09” e distância de 83,14 m tem-se o vértice V7 (vértice sete)
de coordenadas E=582142,3349m e N=7773089,1064m, deste com azimute de 166°22’40” e distância de 7,81
m tem-se o vértice V8 (vértice oito) de coordenadas E=582144,1739m e N=7773081,5178m, deste com azimute
de 44°21’00” e distância de 4,36 m tem-se o vértice V9 (vértice nove) de coordenadas E=582147,2226m e
N=7773084,6365m, deste com azimute de 352°41’10” e distância de 6,62 m tem-se o vértice V10 (vértice dez)
de coordenadas E=582146,3797m e N=7773091,2032m, deste com azimute de 11°06’56”e distância de 9,29 m
tem-se o vértice V11 (vértice onze) de coordenadas E=582148,1701m e N=7773100,3156m, deste com azimute
de 22°24’52” e distância de 10,97 m tem-se o vértice V12 (vértice doze) de coordenadas E=582152,3511m e
N=7773110,4522m, deste com azimute de 11°49’02” e distância de 8,91 m tem-se o vértice V13 (vértice treze)
de coordenadas E=582154,1751m e N=7773119,1701m, deste com azimute de 28°26’56” e distância de 8,21 m
tem-se o vértice V14 (vértice quatorze) de coordenadas E=582158,0865m e N=7773126,3894m, deste com azimute de 33°31’35” e distância de 5,21 m tem-se o vértice V15 (vértice quinze) de coordenadas E=582160,9649m
e N=7773130,7338m deste com azimute de 22°05’02” e distância de 10,16 m tem-se o vértice V16 (vértice
dezesseis) de coordenadas E=582164,7833m e N=7773140,1449m, deste com azimute de 353°02’02” e distância de 8,51 m tem-se o vértice V17 (vértice dezessete) de coordenadas E=582163,7508m e N=7773148,5947m,
deste com azimute de 12°04’24” e distância de 13,49 m tem-se o vértice V18 (vértice dezoito) de coordenadas
E=582166,5725m e N=7773161,7865m, deste com azimute de 23°27’23” e distância de 12,12m tem-se o vértice V19 (vértice dezenove) de coordenadas E=582171,3966m e N=7773172,9042m, deste com azimute de
17°44’53” e distância de 12,56 m tem-se o vértice V20 (vértice vinte) de coordenadas E=582175,2239m e
N=7773184,8620m, deste com azimute de 31°38’36” e distância de 15,12 m tem-se o vértice V21 (vértice vinte
e um) de coordenadas E=582183,1566m e N=7773197,7347m, deste com azimute de 28°59’03” e distância de
10,83m tem-se o vértice V22 (vértice vinte e dois) de coordenadas E=582188,4066m e N=7773207,2122m,
deste com azimute de 10°34’54” e distância de 14,51 m tem-se o vértice V23 (vértice vinte e três) de coordenadas E=582191 ,0721m e N=7773221,4800m, deste com azimute de 30°33’31” e distância de 12,70 m tem-se o
vértice V24 (vértice vinte e quatro) de coordenadas E=582197,5265m e N=7773232,4119m, deste com azimute
de 3°34’27” e distância de 16,47m tem-se o vértice V25 (vértice vinte e cinco) de coordenadas E=582198,5534m
e N=7773248,851 m, deste com azimute de 1°50’11” e distância de 16,11 m tem-se o vértice V26 (vértice vinte
e seis) de coordenadas E=582199,0697m e N=7773264,9549m, deste com azimute de 348°05’05” e distância
de 22,43 m tem-se o vértice V27 (vértice vinte e sete) de coordenadas E=582194,4392m e N=7773286,8990m,
deste com azimute de 0°20’28” e distância de 28,96 m tem-se o vértice V28 (vértice vinte e oito) de coordenadas
E=582194,6116m e N=7773315,8629m, deste com azimute de 6°49’33” e distância de 5,07m tem-se o vértice
V29 (vértice vinte e nove) de coordenadas E=582195,2143m e N=7773320,8977m, deste com azimute de
1°46’24” e distância de 8,43 m tem-se o vértice V30 de coordenadas E=582195,4753m e N=7773329,3280m,
deste com azimute de 9°26’41” e distância de 15,20 m tem-se o vértice V31 (vértice trinta e um) de coordenadas
E=582197,9697m e N=7773344,3228m, deste com azimute de 5°37’08” e distância de 5,75 m tem-se o vértice
V32 (vértice vinte e dois) de coordenadas E=582198,5331m e N=7773350,0494m, deste com azimute de
24°29’07” e distância de 6,31 m tem-se o vértice V33 (vértice trinta e três) de coordenadas E=582201,1503m e
N=7773355,7962m, deste com azimute de 15°36’45” e distância de 5,84 m tem-se o vértice V34 (vértice trinta
e quatro) de coordenadas E=582202,7216m e N=7773361,4193m, deste com azimute de 336°52’39” e distância
de 8,44 m tem-se o vértice V35(vértice trinta e cinco) de coordenadas E=582199,4085m e N=7773369,1782m,
deste com azimute de 340°01’06” e distância de 8,35m tem-se o vértice V36 (vértice trinta e seis) de coordenadas E=582196,5568m e N=7773377,0209m, deste com azimute de 340°59’15” e distância de 6,33 m tem-se o
vértice V37 (vértice trinta e sete) de coordenadas E=582194,4933m e N=7773383,0096m, deste com azimute
de 335°14’38” e distância de 5,32 m tem-se o vértice V38 (vértice trinta e oito) de coordenadas E=582192,2641m
e N=7773387,8436m, deste com azimute de 335°18’42” e distância de 7,29 m tem-se o vértice V39 (vértice
trinta e nove) de coordenadas E=582189,2180m e N=7773394,4700m, deste com azimute de 339°34’32” e distância de 6,05 m tem-se o vértice V40 (vértice quarenta) de coordenadas E=582187,1077m e N=7773400,1370m,
deste com azimute de 306°46’42” e distância de 7,52 m tem-se o vértice V41 (vértice quarenta e um) de coordenadas E=582181,0807m e N=7773404,6422m, deste com azimute de 285°45’19” e distância de 6,08 m
tem-se o vértice V42 (vértice quarenta e dois) de coordenadas E=582175,2246m e N=7773406,2944m, deste
com azimute de 290°23’53” e distância de 8,32 m tem-se o vértice V43 (vértice quarenta e três) de coordenadas

DECRETO NE Nº 241, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$5.358.415,71.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.358.415,71 (cinco milhões trezentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e quinze reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$700.000,00
(setecentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 241, de 12 de maio de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 47)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

R$
1191.04126014-2.017-0001-4490-0-10.1
2.390.681,50
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1
110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183205-4.618-0001-4490-1-10.1
663.608,21
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.25753157-1.076-0001-3390-0-32.1
700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.494.126,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
5.358.415,71
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

R$
1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1
110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183205-4.618-0001-3390-1-10.1
663.608,21
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122148-2.083-0001-3390-0-10.1
200.000,00
1501.04122172-2.099-0001-3390-0-10.1
800.000,00
1501.04122190-4.512-0001-3390-0-10.1
270.000,00
1501.04122190-4.513-0001-3390-0-10.1
71.000,00
1501.04122190-4.528-0001-3390-0-10.1
120.000,00
1501.04306128-2.120-0001-3390-0-10.1
33.126,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.390.681,50
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.658.415,71
12 832444 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(IPSM) abaixo relacionados:

PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Assistente Técnico de Seguridade Social
Lavras
Identidade
Nome
BATISTA
MG12534965 JOAO
DA PAIXAO
São João del Rei
Identidade
Nome

exonera, nos termos do art. 90, XXV, da Constituição do Estado,
MARCO ANTÔNIO BICALHO, do cargo de CHEFE DO ESTADOMAIOR DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS.
nomeia, nos termos do art. 90, XXV, da Constituição do Estado,
ANDRÉ AGOSTINHO LEÃO DE OLIVEIRA, para o cargo de
CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLICIA MILITAR DE MINAS
GERAIS.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto nos artigos
185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c artigo 2º,
Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de agosto de 2013, PROMOVE
na Polícia Militar de Minas Gerais, ao posto de CORONEL, pelo critério de Merecimento, o n. 100.385-4, Ten-Cel PM Gedir Christian
Rocha.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto nos artigos
185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c artigo 2º,
Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de agosto de 2013, PROMOVE
na Polícia Militar de Minas Gerais, ao posto de CORONEL, pelo critério de Merecimento, o n. 094.448-8, Ten-Cel PM Schubert Siqueira
Campos.
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG N°04/2013, os seguintes candidatos para os cargos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

MG 169402642 LUCIANA EMI NAGATA

Classificação Vaga
SM
5°
36
Classificação Vaga
SM
2°
191

Analista de Gestão de Seguridade Social
Contabilidade
Belo Horizonte
Identidade
Nome
Classificação Vaga
MG-7.176.119 LUISA ROSA DE ARAUJO
8°
SM 8
Assistente Técnico da Seguridade Social
Belo Horizonte
Identidade
Nome
Classificação Vaga
JULIANA DE ALCANTRA
SM
MG9068322
209°
COSTA DE CARVALHO
150
JACQUELINE
DE
SM
MG11848772 ARAUJO SILVA
210°
154
PAULA
SM
MG10547208 VANESSA
211°
DUTRA COSTA
169
SM
MG13435537 LORRANA ELLEN VIEIRA
212°
33
RAFAEL
JOSE
SM
MG11404427 DIAS JUNIOR
213°
141
DA
SM
MG15242532 TAMIRES
214°
SILVA CHAVES
144

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