24 – quarta-feira, 30 de Março de 2016 Diário do Executivo
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde instaura o processo administrativo de nº0025042 1321
2016(SIGED),
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em razão
do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o
falecimento
do servidor João Mendes Magres Masp 376.613-6.
Período 14 dias de setembro/2015, 30 dias de outubro/2015, 30
dias de novembro/2015 e 3/12 do 13º/2015, que totaliza o valor de
R$2,510,98(dois mil quinhentos e dez reais e noventa e oito centavos).
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde instaura o processo administrativo de nº0025043 1321
2016(SIGED),
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em razão
do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o
falecimento
da servidora Maria da Conceição Silva Masp 133.304-6.
Período de 11/07/2015 a 31.08.2015, que totalizam R$1.693,20(mil
seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos).
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde instaura o processo administrativo de nº0025039 1321
2016(SIGED),
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em razão
do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o
falecimento
da servidora Júlia Monteiro de Andrade Masp 33.409-4.
Período de 12/09/2015 a 31/10/2015, que totalizam R$3.758,98(três
mil setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos).
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde instaura o processo administrativo de nº0025037 1321
2016(SIGED),
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em razão
do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o
falecimento
do servidor José Christino de Oliveira Masp 061.860-3.
Período de 27 dias de Julho/2015, que totalizam R$428,74(quatrocentos
e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos).
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde instaura o processo administrativo de nº0025035 1321
2016(SIGED),
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em razão
do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o
falecimento
da servidora Araci Carolina de Andrade Masp 100.610-5.
Período de 21/08/2015 a 30/09/2015, que totalizam R$399,03 (trezentos e noventa e nove reais e três centavos).
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde instaura o processo administrativo de nº00025056 1321 2016
(SIGED),
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em razão
do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o
falecimento
do servidor/pensionista Waldir Barbosa Masp 0221.007-8.
Período de 22.08.2015 a 31.08.2015 e 175 parcelas de R$33,09(reposição
de vencimentos referente à anulação da aposentadoria proporcional a
10/35)
e com dedução de 8/12 do 13º/2015, que totalizam R$5.496,99(cinco
mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos).
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde instaura o processo administrativo de nº0025042 1321
2016(SIGED),
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em razão
do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o
falecimento
do servidor Vitor de Andrade Romeiro Masp 106.539-0.
Período de 07/08/2015 a 30/09/2015, deduzido o valor de 7/12 do
13º/2015, que totaliza o valor de R$3.638,34(três mil seiscentos e trinta
e oito reais e trinta e quatro centavos).
29 813268 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 08/01/2016
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria do servidor, Masp.
375.441-3, Ricardo Antônio Caldeira,
Onde se lê;... Vigência 04/12/2015, Leia-se;... Vigência 03/12/2015
29 813303 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.314,
DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência Abril de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a
Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- aDeliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
cria, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
Intergestores Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG; - o
Ofício nº 179, de 29 de março de 2016, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência março de 2016, conforme Anexos I, II e III
desta Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na Portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto
de média e alta complexidade da PPI/MG para a competência março
de 2016.
§ 3º O anexo III apresenta as alterações físico/financeiras para competência março de 2016, conforme disposto pela Portaria GM/MS nº
1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir 01 de abril de 2015.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.314, DE 29 DE MARÇO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
29 813270 - 1
Extrato de Portaria SES nº. 34/2016. A Secretária de Estado Adjunta de
Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução
SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, e com fulcro no art. 219
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas, tendo em vista a solicitação feita pelo
Sra. Presidente da Comissão Sindicante ao Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial – NUCAD/AS, RESOLVE prorrogar o
prazo inicial estabelecido na Portaria/SES Nº. 015/2016, publicada em
23/02/2016, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo
único do art. 223 da Lei Estadual nº. 869/1952.
Alzira de Oliveira Jorge
Secretária de Estado Adjunta de Saúde de MG.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
Extrato de Portaria/SES. nº 35/2016
Processo Administrativo
Processados: S.A.R.F, MASP 1306194-0, Superintendente Regional Saúde de Governador Valadares à época dos fatos, Recrutamento
Amplo (DAD-8) e D.S.M., MASP 669454-1, admissão 1, ocupante do
cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível
II, Grau A, por possível descumprimento dos artigos 216, incisos VI e
IX e 250, inciso V, ambos da Lei Estadual º. 869/1952, pela perda de
medicamentos termolábeis no âmbito do Núcleo de Assistência Farmacêutica (NAF) da Unidade Regional de Governador Valadares/MG,
que perfizeram um valor estimado em R$ 76.611,59 (setenta e seis mil,
seiscentos e onze reais e cinquenta e nove centavos) de dano aos cofres
públicos.
Comissão Processante – Presidente: Kátia Pereira de Figueiredo
Pinto MASP 917.920-1. Membros: Flamorion Alves Fonseca, MASP
1.007.235-3 e Maria José Letícia Carrisa Leite MASP 1.204.869-0
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
29 813247 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário NUVISA/SRS/
MOC N° 002/2013- Estabelecimento ANALISYSLaboratório de Análises Clínica e Citológica Ltda.
O Coordenador do NUVISA da Superintendência Regional de Saúde
de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimento ANALISYS-Laboratório de Análises Clínica
e Citológica Ltda, CNPJ Nº 12.193.612/0001-27, foi notificado da
Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°
002/2013 em 01/12/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a
referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as
penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o
processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Montes Claros, 29 de março de 2016.
Walcir Mendes da Silva Filho
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS/Montes Claros
29 812895 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.315,
DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Altera o Art. 4º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.194, de 21 de outubro de 2015, que aprova o regramento a ser observado pelos municípios
que desejarem assumir a gestão dos prestadores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006, que Regulamenta
as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão;
- a Portaria GM/MS nº 372, de 16 de fevereiro de 2007, que altera
a Portaria GM/MG nº 699, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos
pela Vida e de Gestão;
- a Resolução CIT-SUS n° 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre
a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades
sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de
transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.220, de 12 de agosto de 2012, que
dispõe sobre as diretrizes gerais para o processo de implantação dos
Contratos Organizativos da Ação Pública de Saúde em Minas Gerais,
mais especificamente seu artigo 2º, que prevê, dentre os três momentos
do processo de implantação do COAP em Minas Gerais, alinhamentos
em nível central e níveis regionais, antes da sua operacionalização;
- a relevância de se garantir continuidade na mensuração e divulgação
de indicadores das regiões e municípios do Estado;
- a necessidade de formalização das responsabilidades que passam a ser
assumidas pelos municípios de modo a dar transparência à população
residentes nos mesmos, a população em geral e aos órgãos de controle
da gestão pública;
- a necessidade de disciplinar e normatizar o processo de descentralização da gestão dos Prestadores de Média e Alta Complexidade no
estado de Minas Gerais;
- a Reunião da Comissão SES/COSEMS de Gestão dos Prestadores,
realizada no dia 18 de março de 2016;
- o Ofício nº 180,de 29 de março de 2016, do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
Minas Gerais - Caderno 1
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.194, de
21 de outubro de 2015, que aprova o regramento a ser observado pelos
municípios que desejarem assumir a gestão dos prestadores, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os municípios que tiverem seu pleito julgado favorável para
assumirem a gestão de seus prestadores, participarão de oficina de trabalho específica presencial, conduzida por profissionais da Secretaria
de Estado de Saúde (SES/MG) e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS Estadual), em data a ser divulgada e comunicada.” (nr)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
29 813272 - 1
DESPACHO DVA/SVS Nº. 076/2016
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS Nº F-004/2015
Empresa: Frigorífico Jahú Ltda.
A autoridade sanitária competente da Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, no âmbito do processo administrativo epigrafado instaurado em desfavor da empresa supracitada, em razão de irregularidades constantes no laudo de análise 3371.00/2015, referente à
análise fiscal do produto: Filé de Cação, marca: Frescatto, data de fabricação: 15/02/2015, data de validade: 15/02/2016, lote: J15-0318, registro: M.A SIF/DIPOA Nº 0297/1246; CONSIDERANDO que em razão
da presença de “Mercúrio”, acima do limite regulamentar máximo
permitido foi determinada, nos termos do art. 102, da Lei Estadual
13.317/99, a interdição cautelar do específico lote do produto, através
da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária nº 78/2015/DVA/SVS, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 29/10/2015 (pág. 10, col. 04); CONSIDERANDO que para
confirmação dessa irregularidade foram adotados os procedimentos
determinados no Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, Lei Estadual 13.317/99, art. 119; CONSIDERANDO que as análises em amostra de contraprova e de testemunho não afirmaram a infração sanitária,
conforme resultado demonstrado nos laudos de análise 3371.CP/2015
e 3371.AT/2015; CONSIDERANDO que diante da tal resultado não
se faz mais necessária a interdição cautelar do produto, contudo ele
não pode ser exposto ao consumo, em virtude do vencimento de seu
prazo de validade; CONSIDERANDO que a empresa se manifestou
informando que as irregularidades constantes na rotulagem foram sanadas; DETERMINA: i) que o produto: Filé de Cação, marca: Frescatto,
data de fabricação: 15/02/2015, data de validade: 15/02/2016, lote:
J15-0318, registro: M.A SIF/DIPOA Nº 0297/1246, interditado cautelarmente, tenha destinação final que não seja a entrega ao consumo
humano; e ii) o arquivamento do laudo de análise 3371.00/2015, e bem
assim, dos documentos dele oriundos.
Publique-se. Notifique-se. Arquive-se.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
Gesiane Peroni Brandão de Almeida
Coordenadora de Gerenciamento de Risco
29 812889 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 362619-9 VALDIVINO BARBOSA SANTOS,
referente ao 1° decênio publicado em 11/02/1994: onde se lê a partir de 11/08/1992, leia-se a partir de 10/08/1992, referente ao 2° quinquênio publicado em 23/02/2005: onde se lê a partir de 09/08/2002,
leia-se a partir de 08/08/2002, referente ao 3° quinquênio publicado
em 03/06/2008: onde se lê a partir de 08/08/2007, leia-se a partir
de 07/08/2007; Masp 376618-5 JOSE SEBASTIAO PERES, referente ao 1º quinquênio publicado em 15/05/2015: onde se lê a partir
de 31/12/1992, leia-se a partir de 30/12/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 15/05/2015: onde se lê a partir de 30/12/1997,
leia-se a partir de 29/12/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 15/05/2015: onde se lê a partir de 29/12/2002 , leia-se a partir de
28/12/2002 , referente ao 4º quinquênio publicado em 15/05/2015:
onde se lê a partir de 28/12/2007 , leia-se a partir de 27/12/2007 , referente ao 5º quinquênio publicado em 15/05/2015: onde se lê a partir de
26/12/2012 , leia-se a partir de 25/12/2012; MASP 0920163-3 ANTONIO DA COSTA GUEDES NETO referente ao referente ao 1º quinquênio publicado em 23/08/1995: onde se lê a partir de 31/01/1982,
leia-se a partir de 10/11/1994, referente ao 2º quinquênio publicado
em 23/08/1995: onde se lê a partir de 30/01/1987, leia-se a partir de
10/11/1994, conforme Nota Técnica nº 0116/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 386457-6, Agda Soares Martins, publicado em
18/03/2016: onde se lê 01 mes a partir 02/05/2015, referente ao 4º
quinquênio, leia-se 01 mes a partir de 02/05/2016, referente ao 4º
quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0376159-0 JOSE
WILLIAN S. DE QUEIROZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 21/06/2014; MASP 0352473-3 JOSE FABIO TEIXEIRA referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es):
Masp 0368187-1, Osvaldo Kurschus de Oliveira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/05/2016.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 22/03/2016 referente a
concessão de férias prêmio da servidora (es): Masp 0914323/1, EVA
RODRIGUES DE PAULA. Motivo duplicidade.
29 813261 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: MASP:
1093075-8, Julia Selani Rodrigues Silva Melo a partir de 29/02/2016.
29 812749 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
DECISÃO
Processo CIAPA nº 004/16
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Decreto Estadual nº 45.822/2011, tendo em vista o Relatório Final do
Processo CIAPA nº 004/2016, e o comprovado descumprimento das
condições de habilitação descritas no edital do Pregão Eletrônico
346/2015, DECIDE aplicar à empresa W.P. DE MIRANDA VIANA
EIRELI - ME; CNPJ: 23.441.643/0001-76, a pena de advertência, nos
termos do art. 87, I, da Lei 8.666/93, e art. 38, I, do Decreto Estadual
45.902/12, ficando a empresa desde já ciente que a reincidência ensejará a aplicação de penalidade mais severa prevista na legislação em
comento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Empresa: LUIS CARLOS GOMES DA SILVA - ME
Processo CIAPA nº: 001/2016
Pregão: 008/2015
Descumprimento: Obrigação descumprida em sua totalidade por ausência de entrega dos bens empenhados
Conforme é de seu conhecimento, essa empresa firmou relação jurídica
com esta Fundação, decorrente do Processo de Compra nº 232081808/2015; na modalidade COTEP tendo sido instaurado o Processo
Administrativo Punitivo n.º 001/2016 em razão de irregularidades no
cumprimento de tal obrigação, o qual culminou na aplicação a essa
empresa da penalidade de advertência, conforme decisão publicada no
DOE/MG em 21/03/2016 (fls. 044 dos autos).
Nessa esteira, considerando que a referida decisão já transitou em julgado administrativamente e, mais ainda, que a cobrança do valor total
fixado para a cobrança de multa não pode ser efetivada administrativamente, já que não existem empenhos em aberto a favor da empresa,
sirvo-me da presente para INTIMAR V.S.a. a recolher a importância,
referente ao saldo devedor de multa constante do processo administrativo CIAPA n.º001/216, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados
da leitura da presente, através do DAE competente e disponível junto a
esta Fundação, sob pena da inscrição em dívida ativa conforme legislação que rege a matéria.
Para esclarecimentos necessários, bem como para apresentação do
comprovante de pagamento, dirigir-se à Administração Central da Fundação HEMOMINAS, de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00, no Protocolo
Geral da Fundação HEMOMINAS, situado na Rua Grão Pará nº 882,
Santa Efigênia, em Belo Horizonte – MG.
29 813337 - 1
DISPENSA A PEDIDO NOS TERMOS DO ART 106, ALINEA A, DA
869/52, DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11,o servidor:
Masp 0.296.471-6 – Sebastião dos Santos Avelar , do cargo em comissão DAÍ-19/CH1100204 Adm. 03 de Recrutamento Amplo, Coordenador do Hemocentro de Juiz de Fora a partir do dia 23 de março de
2016.
28 812342 - 1
DISPENSA A PEDIDO NOS TERMOS DO ART 106, ALINEA A,
DA 869/52, DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11, os servidores:
Masp 1.049.512-5 – Maria Valodiz de Almeida Oliveira, do cargo em
comissão DAÍ-17/CH1100124 de Recrutamento Amplo, em exercício
na Administração Central .
Masp 0.912.944-6 Antônio Augusto Figueiredo, do cargo em comissão
DAI 17/1100078 de Recrutamento Amplo, em exercício no Posto de
Coleta de Betim
Masp 1.373.975-0 – Elaine Cristina da Silva Dias, do cargo em comissão DAÍ-6/CH1100037 de Recrutamento Amplo, em exercício na
Gerencia Técnica do Hemocentro de Belo Horizonte a partir do dia 29
de fevereiro de 2016.
DESIGNAR NOS TERMOS DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11, os
servidores:
1.050252-4 – Venício do Amaral Quirino, para o cargo em comissão
DAI-17/CH 1100078, de Recrutamento Amplo, para responder pela
Coordenação do posto de coleta de Betim .
1.360.915-1 – Maria Isabel Castilho Campos, para o cargo em comissão
DAI 17/CH 1100124, de Recrutamento Amplo.
CPF 562.786.406-00 – Márcia Maria Gomes Bastos Campos, para o
cargo em comissão DAI 17 CH 1100113 de Recrutamento Amplo para
responder pela Gerência Técnica do Hemonúcleo de São João Del Rei.
18 809603 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Delegada 175 de 26 de
janeiro de 2007 e do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
RETIFICA: a publicação no MG de 04/11/2015, pg. 11, col.04.
NOME: GALZUINDA MARIA FIGUEIREDO
Referente a: DISPENSA
Onde se lê : A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO
Leia-se: A CONTAR DE 09/10/2015.
RETIFICA: a publicação no MG de 19/03/2016, pg. 17, col 04.
Referente a : DISPENSA
Onde se lê: WAGNER ANTÔNIO DA PAZ
Leia-se: WAGNER ANTÔNIO PAZ.
RETIFICA: a publicação no MG de 19/03/2016, pg. 1., col 03.
NOME: CLEUZA APARECIDA PEREIRA
Referente a : DISPENSA
Onde se lê: MASP 10399947
Leia-se: MASP 1039223-1
29 813123 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador
Chefe: Drª Livia Mara Ferreira
A Chefia do Serviço de Perícia Médica - SPM caracteriza incapacidade
temporária para o trabalho: nos termos da Portaria Pres. n. º 398 de 01
de junho de 2007 e nos termos da Lei n. º 869 de 20 de julho de 1952,
combinada com o Decreto nº 43.661 de 22 de novembro de 2003 e de
acordo com o Laudo Médico da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST aos seguintes servidores:
Masp
Nome
Período
Início
Artigo
Unidade: ADC
11480886 Alexandra Matos Marques 02 14/03/16 158.I
13875679 Anny Caroline Aparecida Dos Santos Soares Silveira 01
15/03/16 158.I
12293148 Denise Barezani Barros 10 15/03/16 158.I
12149209 Eliane Fernandes Lima Alves Pinto 02 16/03/16 158.I
10375806 Eva Zilda Campos De Matos 19 07/03/16 158.I
10404143 Geraldo Cecilio Valadares 04 08/03/16 158.I
10913952 Grace Sampaio Piazzi 01 16/03/16 158.I
10891745 Katia Aparecida De Oliveira Carvalho 01 15/03/16 158.I
12816930 Michelle Cristina Alves De Paiva Silva 03 09/03/16 158.I
13070156 Mirla Kelly Barbosa Pereira 02 17/03/16 158.I
13451398 Sebastiana Bernadete Coelho 60 17/03/16 158.I
Unidade: CEPAI
12821237 Ana Celia Lima Carneiro 30 04/03/16 158.I
10408714 Antonio Anacleto Da Silva 30 04/03/16 158.I
12839890 Jose Eustaquio Dias 01 14/03/16 158.I
10393981 Leonida Maria Da Silva 60 10/03/16 158.I
12959839 Maria Carolina De Morais Ribeiro 40 03/03/16 158.I
13876024 Nadia Maria Teles Brant 02 14/03/16 158.I
13876024 Nadia Maria Teles Brant 03 16/03/16 158.I
11248721 Regina Pires De Aguiar 15 09/03/16 158.I
11996139 Rochele Vignoli Fujimoto 01 11/03/16 158.I
11996139 Rochele Vignoli Fujimoto 15 16/03/16 158.I
Unidade: CHPB
10423309 Alba Mara Dadalti Barroso 01 22/02/16 158.II
10408466 Ana Maria De Oliveira 15 05/03/16 158.I
11262300 Andre De Oliveira Santana 30 12/03/16 158.I
10409332 Angela Maria De Andrade 40 02/03/16 158.I
10407435 Aparecida De Fatima Tiago 06 29/02/16 158.I
13586656 Daniela Braga De Araujo Lima Mateus 03 02/03/16 158.I
13804927 Denise Barros Barbosa 09 27/02/16 158.I (Contrato)
11041548 Ghislaine Cristina Rodrigues 10 25/02/16 158.I
10381176 Helio Moreira De Matos 15 23/02/16 158.I
05576772 Hildalea Dias 02 09/03/16 158.I
13735733 Janete Acerbi Candido 40 10/03/16 158.I
11041647 Leia Aparecida Silva De Oliveira 07 25/02/16 158.I
10917953 Luciana Leticia Sebastiao 02 09/03/16 158.I
13681432 Luciana Rodrigues Silva De Assis 02 09/03/16 158.I
10382299 Marcio Geraldo Campos 10 24/02/16 158.I
10418242 Maria Aparecida Lopes De Oliveira 60 27/02/16 158.I
11074259 Maria Do Carmo Reis Raposo Gomes 01 29/02/16 158.I
11074259 Maria Do Carmo Reis Raposo Gomes 02 03/03/16 158.I
13057385 Maria Heloisa Pires Correa 10 26/02/16 158.I
13855234 Michelle Paula De Faria 01 14/03/16 158.I
12719993 Natalia Oliveira Silva 07 04/03/16 158.I (Contrato)
10401891 Rita De Cassia Matta Azevedo 10 09/03/16 158.I
13149976 Sabrina De Oliveira Nesio 15 12/02/16 158.I
09653940 Valeria Queiroz Soares 14 29/02/16 158.I
13586094 Welington Tadeu Diogo 15 10/03/16 158.I
Unidade: CMT