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TJMG 05/02/2016 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
Claudia Aparecida Lara dos Santos - MASP 5555677 - Membro
Titular:
Rosilda Aparecida da Costa – MASP 1144466-8 - Membro Suplente
Art. 4º O membro da Comissão fica impedido de analisar ou julgar
recurso por ele interposto ou por servidor que:
I- ele tenha avaliado,
II- seja seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; ou
III – com quem tenha amizade íntima ou inimizade declarada, de
conhecimento público.
Art. 5º A atuação dos membros da Comissão será de dois anos, admitindo-se a prorrogação por igual período.
Art. 6º A Comissão se reunirá com a presença da maioria absoluta dos
membros, sendo obrigatória a presença do seu presidente.
Parágrafo Único. Na hipótese de ausência, afastamento temporário ou
impedimento da atuação de membro titular, o membro suplente deverá
ser convocado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
04 792968 - 1

Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 37.207
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 29/2016
Aprovado em 27.01.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal São Félix, no município de
Cantagalo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento, pelo prazo de 03 (três) anos do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal
São Félix, localizada na zona rural no município de Cantagalo, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para validação dos atos escolares
praticados a descoberto, a partir de 04.9.2013.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 37.705
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 30/2016
Aprovado em 27.01.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal do Pinhalzinho no município
de Botelhos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal do Pinhalzinho, localizada
no Bairro Pinhalzinho, Distrito de Palmeiral no município de Botelhos,
pelo prazo de 03 (três) anos.
Cabe à SEE determinar providências para validação dos atos escolares
praticados a descoberto, a partir de 06.12.2013.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 40.303
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 31/2016
Aprovado em 27.01.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Jocam, no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Colégio Jocam, localizado na Rua Miradouro,
736, Bairro São Luiz, no município de Betim, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora

Processo nº 22.792
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 43/2016
Aprovado em 27.01.2016
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Integração Passo a
Passo, no município de João Pinheiro.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Integração Passo a Passo, localizado
na Rua José Carlos Uchôa, 331, Bairro Bela Vista, no município de
João Pinheiro, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 28.029
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 53/2016
Aprovado em 28.01.2016
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade Centro de Ensino Máximo Aprender Ltda – ME, mantenedora do Centro de
Ensino Máximo Aprender, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da comunicação relativa à alteração societária da entidade Centro
de Ensino Máximo Aprender Ltda – ME, mantenedora do Centro de
Ensino Máximo Aprender, localizado na Rua Marília, 761, Bairro Benfica, no município de Juiz de Fora.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da alteração, conforme a Resolução CEE
nº 449/02
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.485
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 62/2016
Aprovado em 28.01.2016
Credenciamento da entidade Educar Instituto de Ensino Ltda – EPP e
autorização de funcionamento do Ensino Médio, a ser ministrado pelo
Colégio Chromos Venda Nova, Capital.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade
Educar Instituto de Ensino Ltda. – EPP, mantenedora do Colégio Chromos Venda Nova e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Médio, a ser ministrado pela referida escola.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.516
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 73/2016
Aprovado em 28.01.2016
Examina pedido de autorização de funcionamento do Colégio Rui Barbosa – Unidade Palmares, com Ensino Fundamental e Ensino Médio,
no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Rui Barbosa –
Unidade Palmares, com Ensino Médio, pelo prazo de 02 (dois) anos, no
município de Belo Horizonte.
Solicito à SEE acompanhamento rigoroso da instalação do elevador
para acesso de pessoas com deficiência.
À Câmara do Ensino Fundamental para pronunciamento
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o pronunciamento da
Câmara do Ensino Médio e se manifesta favoravelmente ao pedido de
autorização de funcionamento do Colégio Rui Barbosa – Unidade Palmares com o Ensino Fundamental e Médio, pelo prazo de 09 (nove)
anos, localizado na Rua Venâncio Martins, 183, Bairro Palmares,
Capital.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora

Processo nº 39.248
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 32/2016
Aprovado em 27.01.2016

Processo nº 41.481
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 74/2016
Aprovado em 28.01.2016

Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado por 07 (sete) Escolas Municipais do município de
Santa Margarida
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento pelo prazo de 05 (cinco) anos do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelas Escolas Municipais do município de Santa Margarida, a seguir discriminadas:
EM. Joaquim Bento da Silva – Córrego Santa Luzia,
EM. Antônio Fernandes da Rocha – Córrego das Almas II,
EM. José Serafim Moreira – Córrego Barroso,
EM. Dórico de Souza Matos – Córrego Pau D’Alho,
EM. Ardilino Pereira de Miranda – Córrego Pedra Branca,
EM. Ciro da Costa Neves – Córrego Boa Vista II,
EM. Almerindo Bonifácio Moura – Córrego São Felix
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora

Credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Nossa
Senhora da Conceição Aparecida Ltda – ME e autorização de funcionamento do Colégio São Miguel, com o Ensino Fundamental e Ensino
Médio, município de Campos Altos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade mantenedora Centro Educacional Nossa Senhora da Conceição Aparecida Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio São Miguel com o Ensino Médio, no
município de Campos Altos, pelo prazo de 02 (dois) anos
À Câmara do Ensino Fundamental para pronunciamento.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o pronunciamento da
Câmara do Ensino Médio e se manifesta favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio São Miguel, localizado em Campos
Altos, com o ensino fundamental,na Rua Dr. Getúlio Portela, nº 302,
Centro, pelo prazo de 09 (nove) anos.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora

Processo nº 36.472
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 35/2015
Aprovado em 27.01.2016
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Faculdade da Criança Ltda – ME e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto
Educacional Faculdade da Criança, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional Faculdade da Criança Ltda – ME,
mantenedora do Instituto Educacional Faculdade da Criança e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua
Genebra, 1063, Bairro Nova Suíça, no município de Belo Horizonte,
pelo prazo de 02 (dois) anos.
A SEE deverá determinar providências para a validação dos atos escolares praticados a descoberto a partir de 26.10.2012.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 39.577
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 36/2016
Aprovado em 27.01.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Colégio Batista de Mantena, no município de
Mantena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Colégio Batista de Mantena, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 382, Centro, no município de Mantena, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora

Processo nº 38.853
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 75/2015
Aprovado em 28.01.2016
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Centro Educacional Rei Leão Ltda – ME e de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Rei Leãozinho, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Centro Educacional Rei Leão Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Rei Leãozinho e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Av. Araguari, 1341,
Bairro Marins, no município de Uberlândia, pelo prazo de 04 (quatro)
anos, devendo a SEE determinar providências para a convalidação dos
atos escolares praticados a descoberto a partir de 26.02.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.525
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 76/2016
Aprovado em 28.01.2016
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
João Evangelista dos Santos, com Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Monte Formoso.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
João Evangelista dos Santos, com Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizada na Rua Álvaro Moura, 95, Centro, no município de Monte
Formoso, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora

Minas Gerais - Caderno 1

Processo nº 41.527
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 77/2016
Aprovado em 28.01.2016
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora MC
Sistema de Ensino Ltda – ME e de autorização de funcionamento da
Escola Amar é... com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Araxá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade MC Sistema de Ensino Ltda – ME e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Amar
é ... com Ensino Fundamental (anos iniciais) localizada na Rua Pedro
Bruno dos Reis, 325, Bairro Santo Antônio, no município de Araxá,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.291
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 84/2016
Aprovado em 26.01.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Centro de Educação Mérito, no município de
Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Centro de Educação Mérito, localizado na Rua
Sete de Setembro, 540, Bairro Nacional, no município de Contagem,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
04 793147 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
ATO DO VICE-PRESIDENTE
O Vice-Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Felipe
Thadeu Piló, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo art. 8º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014,
em substituição ao Presidente, Israel do Vale Neto, que encontra-se em
gozo de férias regulamentares, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº
22, de 25/04/2003, aos servidores:
Ana Flavia Rabelo Soares Prates, Masp: 347621-5, Gestor de Telecomunicações - nível IV-D, por 02 meses referente ao 4º quinquênio, a
partir de 18/02/2016.
Tamara Cristian Peifer Vieira, Masp: 363.170-2, Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, por 06 meses referente aos 3º e 5º quinquênio, a partir de 27/02/2016.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2016.
FELIPE THADEU PILÓ
Vice Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
04 793054 - 1

Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior

Expediente
RESOLUÇÃO SECTES N° 013, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Matemática –
Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no câmpus de São Francisco, município de São
Francisco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
953, de 16 de dezembro de 2015, processo nº 41.095/G,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em
Matemática – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES, no câmpus de São Francisco, município de São Francisco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793195 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

RESOLUÇÃO SECTES N° 019, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, no município de Ubá.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
958, de 16 de dezembro de 2015, processo nº 41.723/A,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Ciências Biológicas - Licenciatura, ministrado pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Ubá.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793222 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 012, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em História –
Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no câmpus de São Francisco, município de São
Francisco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
951, de 16 de dezembro de 2015, processo nº 41.095/F,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em História – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES, no câmpus de São Francisco, município de São Francisco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793187 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECTES N° 018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Recredencia a Academia de Polícia Militar de Minas Gerais – APM/
PMMG, no município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
957, de 16 de dezembro de 2015, processo nº 40.752,
Resolve:
Art. 1º - Fica recredenciada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar
da publicação desta Resolução, a Academia de Polícia Militar de Minas
Gerais – APM/PMMG, em Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793214 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 020, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia da
Computação – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, no município de Ituiutaba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 960,
de 16 de dezembro de 2015, processo nº 41.313/B,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia da Computação – Bacharelado, ministrado pela
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de
Ituiutaba.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793228 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 015, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMG, no município de Ubá.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
954, de 16 de dezembro de 2015, processo nº 41.723/B,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Química - Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no município de Ubá.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793203 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SECTES N° 017, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão
de Segurança Pública ministrado pela Escola de Formação de Oficiais –
EFO da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais – APM/PMMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
956, de 16 de dezembro de 2015, processo nº 40.752/A,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Segurança Pública, ministrado pela Escola de
Formação de Oficiais – EFO da Academia de Polícia Militar de Minas
Gerais – APM/PMMG.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793211 - 1

RESOLUÇÃO SECTES N° 021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, no município de Ituiutaba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 961,
de 16 de dezembro de 2015, processo nº 41.313/A,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em
Engenharia Elétrica – Bacharelado, ministrado pela Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Ituiutaba.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793236 - 1

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