Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 14 »
TJMG 20/01/2016 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
documentos necessários à celebração dos contratos, ante ao descumprimento da cláusula 10.1 do Edital FEC 01/2015.
Recurso
Protocolo
Entidade
Município
aprovado
Crepúsculo
0288/01/2015/
Centro de
FEC
Desenvolvimento Belo Horizonte R$ 67.000,00
Humano
Associação dos
0479/01/2015/
Pais e Amigos
Iturama
R$ 12.000,00
FEC
Dos Excepcionais
De Iturama
Sociedade dos
0216/01/2015/
Amigos da
Araxá
R$ 40.000,00
FEC
Biblioteca de
Araxá - Sabia
Companhia
0599/01/2015/
Drástica de
Belo Horizonte R$ 40.000,00
FEC
Artes Cênicas
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
19 786734 - 1
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais - Retificação de Publicação do Resultado do Edital de Intercâmbio 2015 do Programa Música
Minas para o mês de Janeiro de 2016.
Na publicação realizada no dia 07/01/2016, Seção Executivo, página
19. Expediente:
Onde lê-se:
Foram desclassificados, descumprindo o item 6.2 do Edital os projetos
dos proponentes: Charleston Henrique Moreira; Cristiane Barbosa da
Silva; David Patrick Sousa Alencar; Elen de Castro Pinheiro; Geraldo
Felipe de Castilho Prates; João Carlos da Cruz Carreño; Jonas Barbosa
da Silva; Jonatha Ribeiro Lopes; José Teixeira de Sousa Sobrinho;
Magno Alexandre Pena de Brito; Marcos Antônio Zambalde; Maria
Clara Amorim; Naor Tavares Andrade; Nelson Rodrigues Pombo
Junior; Paola Abreu; Raíssa Fagundes Rosa; Rômulo de Paula Leite
da Silva; Sérgio Henrique Pereira; Vitor Santana de Miranda; e Wesley Martins Soares.
Leia-se:
Foram desclassificados, descumprindo o item 6.2 do Edital os projetos dos proponentes: Benjamin de Oliveira Abras; Brenda Marques
Pena, Charleston Henrique Moreira; Cristiane Barbosa da Silva; David
Patrick Sousa Alencar; Elen de Castro Pinheiro; Geraldo Felipe de
Castilho Prates; João Carlos da Cruz Carreño; Jonas Barbosa da Silva;
Jonatha Ribeiro Lopes; José Teixeira de Sousa Sobrinho; Marcos Antônio Zambalde; Maria Clara Amorim; Mauro Magela Lopes; Naor Tavares Andrade; Nelson Rodrigues Pombo Junior; Paola Abreu; Raíssa
Fagundes Rosa; Rômulo de Paula Leite da Silva; e Sérgio Henrique
Pereira.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2016.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
19 787056 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL DE
INTERCÂMBIO DO PROGRAMA MÚSICA MINAS 2015 – NÃO
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/AJU/
DPAI/013/2015 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n°010 /2016,
no que tange aos projetos inscritos sob o protocolo n° 049/MMI/2015 e
050/MMI/2015, apurou-se que a desclassificação se deu pela não apresentação de documento obrigatório, qual seja, Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio do proponente, no caso de
propostas individuais, e de todos os integrantes de grupos ou coletivos
de artistas, no caso de propostas em Grupo, atestando residência no
estado de Minas Gerais, sendo um atual e outro com pelo menos um ano
de emissão., conforme o disposto no item 6.2.1., alínea “d” do Edital.
Não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação,
tendo em vista que o proponente não cumpriu todos os critérios estabelecidos no Edital de Intercâmbio do Programa Música Minas 2015.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo não provimento do
recurso interposto contra a habilitação e não seleção do projeto com
fundamento no princípio da legalidade, disposto no art. 37,caput, da
Constituição da República de 1988 e em observância ao princípio
da vinculação ao edital, que obriga tanto a Administração quanto ao
proponente.
Belo Horizonte,19 de Janeiro de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
19 787055 - 1

Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
Retifica a publicação efetuada, neste Diário Oficial no dia 16/01/2016,
página 34. PORTARIA PR/FAOP N°001/2016. Delega competência
à Diretora de Promoção e Extensão Cultural da Fundação de Arte de
Ouro Preto. Onde se Lê :Delega Competência à Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças para. LEIA-SE: Delega Competência à Diretora de Promoção e Extensão Cultural. Onde se lê: 2016 2015. Leia-se:
2016
19 786974 - 1

Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior

Fundação Centro Internacional de
Educação, Capacitação e Pesquisa
Aplicada em Águas - HIDROEX
PORTARIA HIDROEX Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Designa responsável para a gestão e fiscalização do patrimônio, documentação e administração de pessoal da HidroEx em Frutal – Minas
Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da Fundação HidroEX, no uso das suas atribuições que lhe
conferem o art. 93, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais e o inciso VI do art. 9° do Decreto n° 45.806/11.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica designado ao Vice-Presidente da Fundação, Sr. Antônio
Heitor de Queiroz, MASP: 1.387.161-1, a atribuição de realizar a gestão e a fiscalização do patrimônio, da documentação e da administração
de pessoal da HidroEx em Frutal – Minas Gerais, competindo-lhe:
I - coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e
logística, compreendendo os bens móveis e imóveis da HidroEx situados em Frutal/MG, incluindo os equipamentos de informática, mobiliário e outros, seus acondicionamentos, manutenções e instalações;
II - zelar pela preservação da documentação e informação institucional
da HidroEx que se encontrar em Frutal/MG;
II - coordenar e executar a administração do pessoal e o desenvolvimento de recursos humanos da HidroEx em Frutal/MG.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte/MG, 18 de janeiro de 2016.
RONALDO PENA COSTA JÚNIOR
Presidente da Fundação Centro Internacional de Educação,
Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HidroEx
19 786917 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº001/2016-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952, por
8(oito) dias consecutivos, ao servidor Masp: 1052456-9, GERALDO
HERNANI RESENDE, a partir de 31/12/2015.
ATO Nº 002 /2016-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, da
servidora: Masp: 1052488-2, NIVALDA SOARES DE OLIVEIRA, a
partir de 30.12.2015, referente ao cargo de Agente Fiscal de Gestão,
Metrologia e Qualidade III H.
19 786804 - 1

Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, COMUNICAM:
1. As inscrições homologadas/efetivadas após a devolução do valor da
inscrição, conforme nota de esclarecimento nº 03 de 30/10/2015, estarão disponibilizadas para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.
org.br, na data de 20/01/2016, a partir das 15 horas.
2. O resultado dos recursos contra composição da Comissão Examinadora dos dias 24/09 e 25/09/2015 estará disponível para consulta no
endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 20/01/2016, a partir
das 15 horas.
3. A composição da nova Comissão Examinadora estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de
20/01/2016, a partir das 15 horas.
4. Haverá prazo de 2 (dois dias) para impugnação da comissão examinadora, a contar da data de divulgação, de acordo com o item 12
do edital.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2016.
Dijon Moraes Júnior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
19 787057 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

Expediente
COMUNICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA
PENALIDADE DE APREENSÃO E PERDIMENTO
DE BENS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD comunica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a manutenção da penalidade de apreensão de bens,
e determinou seu perdimento, nos termos do Art. 71-H do Decreto Nº
44.844/2008, ratificando eventual destinação sumária dos bens, caso
ocorrida.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Josapha José De Souza
Processo nº: 29947.2015.001.2015 - Auto de infração: 146349/2011.
Autuado: Jacinto Moreira Victor
Processo nº: 32370.2015.001.2015 - Auto de infração: 83588/2011.
19 786732 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Pedro Redemptor através do processo nº 7801/2015/001/2015 Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades
de Culturas anuais, excluindo a olericultura, culturas perenes e cultivos
classificados no programa de produção integrada conforme normas no
Ministério da Agricultura, exceto cafeicultura e citricultura, bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, no município de Nova Ponte/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e
Alto Parnaíba - SUPRAM/TMAP, das 08h30min às 16h. Comunica que
os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94,
de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba - SUPRAM/TMAP, localizada na Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG, das 08h30min
às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/TMAP.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Imperatriz Mineração Comércio e Exportação de Rocha Ornamental Ltda. - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, substância mineral estanho e titânio - Ibituruna e Bom Sucesso/MG - PA/Nº
21008/2015/001/2015 DNPM nº 833.205/2011 - Classe 1. Validade:
12/01/2020. *Itaiquara Alimentos S.A. - Posto revendedor - Passos/
MG - PA/Nº 12729/2006/003/2016 - Classe 1. Validade: 12/01/2020.
*Fábio Araújo Reis - Cafeicultura e citricultura - Três Pontas/MG
- PA/Nº 06560/2004/002/2016 - Classe 1. Validade: 13/01/2020.
*Jiro Kano - Cafeicultura e citricultura - Jacutinga/MG - PA/Nº

00324/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 13/01/2020. *Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - Tratamento de água para abastecimento - Monte Sião/MG - PA/Nº 35425/2014/001/2015 - Classe 1.
Validade: 13/01/2020. *Geração Energia Sul de Minas/Gesm - Barragens de geração de energia hidrelétrica; subestação de energia elétrica e linhas de transmissão de energia elétrica - Baependi/MG - PA/Nº
33537/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 13/01/2020. *João Newton
Reis Teixeira - Cafeicultura e citricultura - Santo Antônio do Amparo/
MG - PA/Nº 23906/2011/002/2016 - Classe 1. Validade: 13/01/2020.
*Keley de Fatima Oliveira Araujo ME - Posto revendedor - Campos Gerais/MG - PA/Nº 12463/2011/002/2016 - Classe 1. Validade:
13/01/2020. *RDZ Marmoraria Ltda. ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
associados à extração - Varginha/MG - PA/Nº 30654/2015/001/2016 Classe 1. Validade: 13/01/2020. *Luis Fernando Neves da Silva - Cafeicultura e citricultura - Três Corações/MG - PA/Nº 32511/2015/001/2016
- Classe 1. Validade: 13/01/2020. *José Marcos Chicaroni - Cafeicultura e citricultura e beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Ibiraci/
MG - PA/Nº 22773/2014/001/2016 - Classe 1. Validade: 13/01/2020.
*R9 Ambiental Eireli ME - Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Três
Corações/MG - PA/Nº 00341/2016/001/2016 - Classe 1. Validade:
14/01/2020. *Mineração Alto da Serra de Andradas Ltda. ME - Lavra
em aluvião, exceto areia e cascalho, substância mineral argila e leucita
- Andradas/MG - PA/Nº 25000/2015/001/2016 DNPM nº 804.059/1971
- Classe 1. Validade: 14/01/2020. *Jazida São João Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil,
substância mineral areia - Ibiraci/MG - PA/Nº 29254/2015/001/2016
DNPM nº 830.907/2005 - Classe 1. Validade: 14/01/2020. *Vladimir
Lopes do Amaral ME - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças,
legumes e especiarias) - Ipuiúna/MG - PA/Nº 33077/2015/001/2016
- Classe 1. Validade: 14/01/2020. *Posto Shark Ltda. - Posto revendedor - São João Del Rei/MG - PA/Nº 03276/2001/002/2016 - Classe
1. Validade: 14/01/2020. *Carlos Moreira Nascimento ME - Prestação
de outros serviços não citados ou não classificados - Passos/MG - PA/
Nº 36081/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 14/01/2020. *Torrefação Nishida San Ltda. ME - Torrefação e moagem de grãos - São
Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 14157/2012/001/2016 - Classe 1.
Validade: 14/01/2020. *Jorge Ramos Vieira - Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco, minerais metálicos, exceto minério de ferro, substância mineral gnaisse e granito - Ritápolis/MG - PA/
Nº 21962/2011/002/2016 DNPM nº 830.188/2011 - Classe 1. Validade:
15/01/2020. *João Miareli - Cafeicultura e citricultura, culturas de cana
de açúcar com queima, silvicultura, bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite e culturas anuais, excluindo
a olericultura - Ibiraci/MG - PA/Nº 29023/2014/001/2016 - Classe 1.
Validade: 15/01/2020. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/SM.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM torna público o cancelamento das Autorizações Ambientais de Funcionamento e o arquivamento dos processos
a seguir: *Industrial Habitat Ltda. - Fabricação de móveis de madeira,
vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/
ou verniz - PA/Nº 03625/2006/001/2012 - Certificado nº 00422/2012
- Juatuba/MG - Classe 1. Motivo: Perda do objeto. *Emprol Locadora
e Empreendimentos Ltda. - Usina de produção de concreto asfáltico PA/Nº 32731/2012/001/2013 - Certificado nº 0133574/2013 - Congonhas/MG - Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Wagner
da Silva Sales. Superintendente Regional de Regularização Ambiental
Central Metropolitana.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Cia Setelagoana de Siderurgia/Cossisa - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive
ferro-gusa - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 00016/1977/012/2016 - Classe 6.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/
RV.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/
TMAP torna público que solicitaram através dos processos a seguir: 1)
Licença de Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Bacuri
Agrícola Ltda. - Posto revendedor, posto de abastecimento, instalação
de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Limeira do
Oeste/MG - PA/N° 24740/2013/002/2015 - Classe 3. *Genésio Alves
de Resende - Viveiro de produção de mudas de espécie agrícolas, florestais e ornamentais, suinocultura (crescimento e terminação) e silvicultura - Araguari/MG - PA/N° 42892/2013/001/2016 - Classe 3. 2)
Licença de Operação: *Ministério da Pesca e Aqüicultura - Aquicultura
em tanque-rede - Carneirinhos/MG - PA/N° 17487/2010/003/2015 Classe 3. 3) Revalidação de Licença de Operação: *A.W Faber Casttell
S.A. - Fabricação de outros artigos de plástico, borracha, madeira ou
outros materiais (exclusive metais) não especificados ou não classificados - Prata/MG - PA/N° 84/1990/005/2015 - Classe 6. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/TMAP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda. - Fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e hemoderivados,
farmoquímicos (matéria prima e princípios ativos), vacinas, produtos
biológicos e/ ou aqueles provenientes de organismos geneticamente
modificados - Montes Claros/MG - PA/Nº 00077/1979/022/2016 Classe 6. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NM.
19 787090 - 1

Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
PORTARIA FEAM Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
Institui Tomada de Contas Especial para o caso que menciona.
OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011 e com
respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base
na Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, na Lei Estadual
nº 869, de 5 de julho de 1952 e na Instrução Normativa n.º 03/2013, do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada Tomada de Contas Especial, CTCE, para apurar a responsabilidade e o dano ao erário em razão de operações fraudulentas praticadas por ex-servidora da SEMAD, com base nos Relatórios
de Auditoria 1370.4623.13 e 1370.0368.14 e do relatório da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória – Resolução SEMAD
1903/2013, de 8 de agosto de 2013.
Art. 2.º - Ficam designados os servidores: Elisa Aparecida de Andrade
Dias, MASP 1.067.851-4; Thaís de Oliveira Lopes, MASP 1335948-4
e Hélio Benjamim Costa, MASP 1.147.622-3 para, sob a presidência
da primeira, e substituída pela segunda nas ausências e impedimentos,
comporem a Comissão de Tomada de Contas.
Parágrafo único. A Comissão de Tomada de Contas deve concluir seus
trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta
portaria.

Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos
demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à
instrução processual.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2016.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente
19 786920 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SEMAD/FEAM Nº 01/2016
Compor o preenchimento de vagas remanescentes do Conselho Curador da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, e o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
– FEAM, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no artigo 8º do Decreto nº 45.825, de 20 de Dezembro de 2011, e § 2º do
artigo 4º do Regimento Interno do Conselho Curador da FEAM, tornam
pública a abertura de inscrições para vagas remanescentes e estabelece
normas relativas à convocação de entidades para indicar os membros
representantes junto ao Conselho Curador da FEAM, observadas as disposições e procedimentos especificados abaixo:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, visando ao preenchimento de 08 (oito) vagas remanescentes junto ao Conselho Curador da
FEAM, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, nos termos do
art. 4º do Regimento Interno do Conselho Curador da FEAM
1.2 Serão selecionados membro e suplente para cada uma das categorias abaixo:
1.2.1 Comunidade acadêmica com sede no Estado – um membro; um
suplente
1.2.2 Entidades de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do
meio ambiente e recursos hídricos – um membro, um suplente
1.2.3 Entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e inscritas
há pelo menos um ano no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) – um membro, um suplente
1.2.4 Entidades estaduais representativas de setores econômicos – um
membro, um suplente
1.3 Os representantes serão escolhidos em reunião coordenada pela
FEAM e nomeados pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
2 DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO:
2.1 No ato da inscrição, a instituição deverá enviar à Presidência da
FEAM, as seguintes informações:
2.1.1 Oficio da entidade indicando sua candidatura e de seus/suas representantes, constando o nome completo, qualificação civil, número de
RG, CPF, endereço residencial, telefone e e-mail;
2.2 O ofício deverá ser encaminhado à Presidência da FEAM, Cidade
Administrativa do Estado de Minas Gerais – Edifício Minas – 1ºandar,
até as 12 horas do dia 19 de fevereiro de 2016.
3 DA SELEÇÃO
3.1 O processo de análise dos documentos será conduzido pela Secretaria Executiva do Conselho Curador e a nomeação será procedida pelo
Presidente do Conselho Curador.
3.2 Caso haja indicações habilitadas em número superior ao de vagas
disponíveis, a nomeação do Presidente do Conselho dar-se-á após
deliberação do Conselho Curador, convocado em reunião para esta
finalidade.
3.3 Caso seja mantida a condição de vacância, a Secretaria Executiva
do Conselho Curador da FEAM poderá indicar entidades que, notoriamente, possuem capacidade de integrar o Conselho.
3.4 A nomeação, constando os representantes e suplentes designados,
será publicada em Diário Oficial através de Resolução SEMAD.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A Secretaria Executiva do Conselho Curador poderá solicitar
às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso
entenda necessário.
4.2 Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do Conselho Curador (031) 3915-1217 ou [email protected];
4.3 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados até o
prazo máximo de 48 horas antes do prazo final para apresentação dos
documentos.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva do
Conselho Curador.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2016.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente da FEAM
Secretário Executivo do Conselho Curador
Dep. Sávio Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Curador da FEAM
19 786895 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Norte
de Minas e Noroeste de Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável,
nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos
interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 09554/2013, Empreendedor: José Carlos de Oliveira, Município: Coração de Jesus, Status: Indeferido, Portaria: 00122/2016. *Processo: 11314/2010, Empreendedor: Mineração JBS Ltda – ME, Município: Francisco Dumont, Status: Indeferido, Portaria: 00123/2016.
*Processo: 07528/2014, Empreendedor: Vilmar Bezerra, Município:
Várzea da Palma, Status: Indeferido, Portaria: 00124/2016. *Processo: 20460/2014, Empreendedor: Pujucan Matoso Viana, Município: Nova Porteirinha, Status: Indeferido, Portaria: 00125/2016.
*Processo: 10018/2013, Empreendedor: Fortaleza de Santa Terezinha
Empreendimentos e Participações Ltda, Município: São João da Ponte,
Status: Indeferido, Portaria: 00126/2016. *Processo: 26582/2014,
Empreendedor: A.R.G. Ltda, Município: São João da Ponte, Status:
Indeferido, Portaria: 00127/2016. *Processo: 16542/2014, Empreendedor: Agropecuária Tapuio Ltda, Município: Janaúba, Status:
Indeferido, Portaria: 00128/2016. *Processo: 16543/2014, Empreendedor: Agropecuária Tapuio Ltda, Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria: 00129/2016. *Processo: 16544/2014, Empreendedor:
Agropecuária Tapuio Ltda, Município: Janaúba, Status: Indeferido,
Portaria: 00130/2016. *Processo: 01817/2015, Empreendedor: Carlos José Borges, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria:
00131/2016. *Processo: 35846/2015, Empreendedor: José Ricardo
Caixeta Neto, Município: Bonfinópolis de Minas, Status: Indeferido,
Portaria: 00132/2016. *Processo: 01998/2014, Empreendedor: Maria
Ivone Machado Maciel, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido,
Portaria: 00133/2016. *Processo: 03937/2014, Empreendedor: Maria
Madalena da Silveira, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido,
Portaria: 00134/2016. *Processo: 09384/2014, Empreendedor: Walter
Paulo de Toni, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria:
00135/2016. *Processo: 07065/2014 Empreendedor: Agropecuária
Lagoa do Xupé Ltda, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00136/2016. *Processo: 07066/2014, Empreendedor: Agropecuária
Lagoa do Xupé Ltda, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00137/2016. *Processo: 36957/2015, Empreendedor: Ailton Caixeta, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00138/2016.
*Processo: 00372/2015, Empreendedor: Francisco Sales Jales, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 00139/2016. *Processo:
32244/2015, Empreendedor: Osmando Alves Landim, Município:
Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 00140/2016.

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.